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ID
958327
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sob o fundamento de ofensa à repartição constitucional de competências entre os entes da Federação, o Procurador-Geral da República propõe ação direta de inconstitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal, tendo por objeto lei estadual que complementa a disciplina de determinada matéria de direito urbanístico constante de lei federal preexistente. Como se depreende de elementos extraídos do processo, a lei estadual tem por finalidade atender a peculiaridades do Estado-membro, sem contrariar as normas gerais contidas na lei federal preexistente, a qual, contudo, não contém norma de autorização para que os Estados-membros legislem sobre a matéria.

Nessa hipótese, nos termos da Constituição da República,

Alternativas
Comentários
  • CONSTITUIÇÃO FEDERAL

     

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;


  • Art. 103 CF: Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de inconstitucionalidade:

    VI - O Procurador-Geral da República.


    Art. 102 CF. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe

    I - Processar e julgar, originariamente:

    a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal;


    Art. 24 CF: Compete à União, aos Estados e ao Distrito federal legislar concorrentemente sobre:

    I - Direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;

    §2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.


    Portanto, GABARITO: C

    "o Procurador-Geral da República possui legitimidade ativa e a lei estadual pode ser objeto de ação direta de inconstitucionalidade, mas a ação, no mérito, é improcedente, uma vez que direito urbanístico é matéria de competência legislativa concorrente, em relação à qual os Estados possuem competência suplementar."

  • Competência concorrente PUTEFO:

    Penitenciário

    Urbanístico

    Tributário

    Econômico

    Financeiro

    Orçamentário

  • Questão excelente da FCC. Mistura assuntos e privilegia quem estuda, sem decoreba. Coisa linda

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

     

    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;  

     

    § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.   

     

    =============================================================

     

    ARTIGO 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

     

    I - processar e julgar, originariamente:

     

    a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal

     

    =============================================================

     

    ARTIGO 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:              

     

    VI - o Procurador-Geral da República;