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ID
95995
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Em relação à possibilidade de emenda à Constituição do Estado de São Paulo, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Segue a mesma regra da Constituição Federala) Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;b) Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;II - do Presidente da República;III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.c) CORRETA - Art. 60, §1ºd) Nesse caso pode ser proposta pelo Governador de Estado, independentemente de plebiscito.e) Errado, vide explicação da alternativa b)
  • Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: § 1º - A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio. Tendo em vista o que está previsto na CF, por simetria a constituição de SP também deve seguir este preceito.
  • LEMBRANDO:

    A Constituição Federal não pode ser emendada na vigência de estado de defesa, estado de sítio e intervenção federal.

    A Constituição Estadual não pode ser emendada na vigência de estado de defesa e estado de sítio, mas pode ser emendada durante intervenção estadual.

  • CE-SP Artigo 22 - A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Assembléia Legislativa;

    II - do Governador do Estado;

    III - de mais de um terço das Câmaras Municipais do Estado, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros;

    IV - de cidadãos, mediante iniciativa popular assinada, no mínimo, por um por cento dos eleitores.

    § 1º - A Constituição não poderá ser emendada na vigência de estado de defesa ou de estado de sítio.

  • o   Gabarito: C.

    .

    Artigo 22 - A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    §1º. A Constituição não poderá ser emendada na vigência de estado de defesa ou de estado de sítio.