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GABARITO: A
A) CERTO
B) ERRADO. ACT: sindicato x uma ou mais empresas
C) ERRADO. CCT: sindicato x sindicato
D) ERRADO. Tanto o ACT quanto a CCT aparecem de forma explícita na CF/88. Exemplo:
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de
outros que visem à melhoria de sua condição social:
VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou
acordo coletivo;
XIII - duração do trabalho normal não
superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de
horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;
E) ERRADO. De acordo com explicação do colega Carlos Guilherme: " Errado, pois de acordo com a CF/88, art. 8°, I - a lei não poderá
exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o
registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e
a intervenção na organização sindical; logo não há o que se falar sobre
não aceitação dos governantes, pois é previsto constitucionalmente".
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Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) é um acordo firmado entre a entidade sindical dos trabalhadores e uma determinada empresa. Já a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) é um acordo celebrado entre dois sindicatos, ou seja, é um acordo feito entre sindicato dos trabalhadores e o sindicato patronal.
Fonte: http://www.sintigrace.org.br/portal/index.php?option=com_content&view=article&id=409:saiba-a-diferenca-entre-acordo-coletivo-convencao-coletiva-e-dissidio-coletivo-de-trabalho&catid=1:latest-news
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"Os sindicatos exercem um papel relevante, apesar de difícil aceitação pelos governantes."
Esta questão é absolutamente passível de anulação. Na alternativa "E", a semântica de "(...)apesar de difícil aceitação (...)" é extremamente valorativa e ambígua; não sendo sequer possível determinar se ela se refere à aceitação no sentido estritamente legal do art. 8º, I ou se se refere a aceitação meramente política.
Ademais, nos termos do art. 8º, I, da CF88, há o termo "autorização" e não "aceitação.
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Analisemos as assertivas propostas:
LETRA A) Alternativa CORRETA. As Convenções e os Acordos Coletivos de trabalho são os instrumentos formais da negociação coletiva, previstos no art. 611 e ss., da CLT, que permitem às entidades sindicais, representantes das categorias profissionais e dos empregadores, bem como às empresas (no caso dos Acordos) firmarem normas específicas para as categorias envolvidas, acerca de direitos e deveres relativos à relação de trabalho. São fontes formais autônomas do direito do trabalho, caracterizadas, justamente, pela participação direta dos destinatários das regras produzidas, na sua elaboração.
LETRA B) Alternativa errada. Os Acordos Coletivos são firmados, em verdade, pelo sindicato representativo de categoria profissional e uma ou mais empresas da categoria econômica correspondente, fixando regras específicas para aquele grupo ali representado - art. 611, §1º, da CLT.
LETRA C) Alternativa errada. A Convenção Coletiva de trabalho é firmada entre sindicatos representativos de categoria profissional e de categoria econômica, ou na ausência destes pelas respectivas federações ou confederações (art. 611, da CLT). Quando o sindicato da categoria profissional celebra norma coletiva com uma ou mais empresas, estamos diante, como vimos, de um Acordo Coletivo.
LETRA D) Alternativa errada. A negociação coletiva foi reconhecida, expressamente, pela Constituição de 1988, conforme demonstra a leitura de vários dispositivos constitucionais, como por exemplo, o art. 7º, incisos VI, XIII, XIV e, principalmente, no inciso XXVI, abaixo transcrito:
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
(...)
XXVI - reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho;
LETRA E) Alternativa errada. Atualmente, os sindicatos são entidades representativas dos trabalhadores, das categorias profissionais e econômicas reconhecidos institucionalmente, inclusive pela legislação trabalhista. A liberdade sindical, com a Constituição de 1988 foi ampliada, tendo sido extinta qualquer forma de controle governamental sobre a atuação sindical, como houve em momentos anteriores na história brasileira, como no período Vargas, na década de 30. Portanto, não existe, atualmente, essa "dificuldade" de aceitação dos sindicatos, por parte dos governantes, como coloca a questão, sendo certo, inclusive, que na história recente, como é sabido, tivemos um presidente oriundo do movimento sindicalista - o presidente Lula.
RESPOSTA: A
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Gente, não concordo com o gabarito, A!! As convenções e acordos coletivos de trabalho visam a criação de norma tanto para os trabalhadores como para empregadores!!! Para mim, está errada tbm!!!
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Thaís Machado, a proposição A foi apenas indicativa dos atores participantes da CCT (sindicatos) e ACT (sindicato x empresa).
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Thais Machado tem razão. As normas são criadas em especial para os empregadores, como pagar horas suplementares com adicional superior a 50%.
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RESOLUÇÃO:
A – CORRETA. Os ACT e as CCT são fontes formais autônomas, em que as próprias partes interessadas (empregado e empregador) participam da elaboração da norma, por intermédio dos respectivos sindicatos.
B – ERRADA. A assertiva apresenta o conceito de Convenção Coletiva (sindicato do empregado x sindicato do empregador), e não de Acordo Coletivo (sindicato do empregado x uma ou mais empresas).
C – ERRADA. A assertiva apresenta o conceito de Acordo Coletivo (sindicato do empregado x uma ou mais empresas), e não de Convenção Coletiva (sindicato do empregado x sindicato do empregador).
D – ERRADA. Os acordos e convenções coletivas de trabalho têm previsão explícita na Constituição Federal (artigo 7º, XXVI).
E – ERRADA. Os sindicatos têm autonomia em sua atuação, de modo que não é cabível falar em “aceitação pelos governantes”.
Gabarito: A
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Nos dias atuais, a alternativa E não estaria errada. kkkkkk (rindo de desespero).