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ID
96154
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SAD-PE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A seção II do capítulo referente às finanças públicas, estabelecido na CF, regula os denominados orçamentos. Tendo por parâmetro as normas constantes dessa seção, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) ERRADA - a CF/88 estabelece em seu Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão: § 3º - O Poder Executivo publicará, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária. b) CORRETA - princípio da exclusividade (art. 165, §8, CF/88): A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da leic) ERRADA - Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.d) ERRADA - apenas as empresas que o ente detenha direta ou indiretamente a maioria do capital social com direito a voto. (art. 165, §5, II).e) ERRADA - créditos extraordinários são destinados a atender despesas não consignadas no orçamento, especificamente, em situações de emergência, nos casos de guerra, comoção interna ou calamidade pública.
  • D) art. 165, &5º

    II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto.

    E) Se refere aos créditos adicionais especiais - são especiais, os créditos destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica.

  • A) ERRADA - APÓS O ENCERRAMENTO DE CADA BIMESTRE E NÃO SEMESTRE

     

    B) CORRETA

     

    C) ERRADA - SERÃO APRECIADOS PELAS DUAS CASAS DO CONGRESSO NACIONAL

     

    D) ERRADA - ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO DAS EMPRESAS EM QUE A UNIÃO, DIRETA OU INDIRETAMENTE, DETENHA  A MAIORIA DO CAPITAL SOCIAL COM DIREITO A VOTO

     

    E) ERRADA - A ABERTURA DE CRÉDITO EXTRAORDINÁRIO SOMENTE SERÁ ADMITIDA PARA ATENDER AS DESPESAS IMPREVISÍVEIS E URGENTES, COMO AS DECORRENTES DE GUERRAS, COMOÇÃO INTERNA OU CALAMIDADE PÚBLICA.

  • A) ERRADA. Art. 165 - § 3º O Poder Executivo publicará, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária.

     

    B) CORRETA.  Art. 165 - § 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

     

    C) ERRADA. Art. 165 - § 4º Os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos nesta Constituição serão elaborados em consonância com o plano plurianual e apreciados pelo Congresso Nacional.

    Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.

     

    D) ERRADA. Art. 165 - § 5º A lei orçamentária anual compreenderá: II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

     

    E) ERRADA. Art. 167. São vedados: I - o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual;

    Art. 167 - § 3º A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art.62.