A) ERRADA - APÓS O ENCERRAMENTO DE CADA BIMESTRE E NÃO SEMESTRE
B) CORRETA
C) ERRADA - SERÃO APRECIADOS PELAS DUAS CASAS DO CONGRESSO NACIONAL
D) ERRADA - ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO DAS EMPRESAS EM QUE A UNIÃO, DIRETA OU INDIRETAMENTE, DETENHA A MAIORIA DO CAPITAL SOCIAL COM DIREITO A VOTO
E) ERRADA - A ABERTURA DE CRÉDITO EXTRAORDINÁRIO SOMENTE SERÁ ADMITIDA PARA ATENDER AS DESPESAS IMPREVISÍVEIS E URGENTES, COMO AS DECORRENTES DE GUERRAS, COMOÇÃO INTERNA OU CALAMIDADE PÚBLICA.
A) ERRADA. Art. 165 - § 3º O Poder Executivo publicará, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária.
B) CORRETA. Art. 165 - § 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.
C) ERRADA. Art. 165 - § 4º Os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos nesta Constituição serão elaborados em consonância com o plano plurianual e apreciados pelo Congresso Nacional.
Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.
D) ERRADA. Art. 165 - § 5º A lei orçamentária anual compreenderá: II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;
E) ERRADA. Art. 167. São vedados: I - o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual;
Art. 167 - § 3º A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art.62.