Direito Administrativo. Regime jurídico do pessoal. Ocupante de cargo em comissão que pretende acrescer aos seus proventos da inatividade em cargo efetivo o adicional pelo tempo do serviço no exercício do cargo comissionado. Impossibilidade.
Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral da previdência social (Constituição, art. 40, § 13, com a redação da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998).
O texto constitucional impede a extensão de regras relativas ao regime previdenciário privativo dos servidores públicos a servidores que ocupam exclusivamente cargos em comissão. Tal interpretação ampliativa dos benefícios dos servidores públicos somente se admitia até a Emenda Constitucional nº 20 por conta da extensão do conceito de funcionário que se extraía da regra geral do art. 327 do Código Penal, tanto para os ocupantes de cargo de provimento efetivo (estatutários) como para os ocupantes de provimento em comissão.
O regime previdenciário geral tem um caráter eminentemente contributivo; o servidor só pode receber benefício para o qual tenha contribuído no exercício de suas funções.
Quaisquer benefícios remuneratórios que o servidor exclusivamente comissionado receba no exercício do cargo em comissão são, portanto, transitórios (só valem durante o prazo de duração do exercício do referido cargo) e inextensíveis (são incompatíveis com a pregressa ou futura inatividade).
a) ERRADO - CF.Art. 40 - § 1º (II) compulsoriamente, aos 70 anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição
b) ERRADO- CF Art 40 - § 2º - Os proventos de aposentadoria e as pensões, por ocasião de sua concessão, não poderão exceder a remuneração do respectivo servidor, no cargo efetivo em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da pensão.
c) ERRADO - CF Art 40 § 10 - A lei não poderá estabelecer qualquer forma de contagem de tempo de contribuição fictício.
d) ERRADO - CF Art 40 Os requisitos de idade e de tempo de contribuição serão reduzidos em cinco anos, em relação ao disposto no § 1º, III, "a", para o professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio.
e) CERTO.
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