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ID
963238
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

De acordo com a Lei Orgânica da Assistência Social e o Decreto n.º 1.744/1995, julgue os itens que se seguem.

O benefício de prestação continuada deverá ser revisto a cada 5 anos, para reavaliar as condições que lhe deram origem.

Alternativas
Comentários
  • a cada dois anos é realizada a revisão

  • Lei 8.742/93

    CAPÍTULO IV

    Dos Benefícios, dos Serviços, dos Programas e dos Projetos de Assistência Social

    SEÇÃO I

    Do Benefício de Prestação Continuada

          Art. 21. O benefício de prestação continuada deve ser revisto a cada 2 (dois) anos para avaliação da continuidade das condições que lhe deram origem. (Vide Lei nº 9.720, de 30.11.1998)
  • Revisão = 2 anos

  • DECRETO Nº 6.214, DE 26 DE SETEMBRO DE 2007.

    Art. 42.  O Benefício de Prestação Continuada deverá ser revisto a cada dois anos, para avaliação da continuidade das condições que lhe deram origem, conforme dispõe o art. 21 da Lei nº 8.742, de 1993, passando o processo de reavaliação a integrar o Programa Nacional de Monitoramento e Avaliação do Benefício de Prestação Continuada.

  • BPC/LOAS -> Revisado a cada 2 anos

  • ERRADO

    O benefício de prestação continuada deverá ser revisto a cada 2 (DOIS) anos, para reavaliar as condições que lhe deram origem.

  • 2222222222222222222 ANOSSSSSSSSSSSSSSS!!!

  • a cada 2 anos.

  • ela tem que ser revista a cada 2 anos, ou seja questão errada por abordar 5 anos...