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Ele pode ser segurado tanto pelo RGPS como pelo RGPS,pois são regimes diferentes que compete a cada uma das suas atividades. Ele não poderia receber se os dois empregos fosse voltado para um só regime.
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Lei 8213/91
Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas: (Redação dada pela Lei nº 8.647, de 1993)
I - como empregado: (Redação dada pela Lei nº 8.647, de 1993)
d) aquele que presta serviço no Brasil a missão diplomática ou a repartição consular de carreira estrangeira e a órgãos a elas subordinados, ou a membros dessas missões e repartições, excluídos o não- brasileiro sem residência permanente no Brasil e o brasileiro amparado pela legislação previdenciária do país da respectiva missão diplomática ou repartição consular;
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Não está diretamente relacionado a questão, mas é bom atentar..
Art 201-CF
§ 5ºÉ vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência.
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GABARITO CORRETO
CONTRIBUIRÁ PARA O RPPS DEVIDO A INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO SOBRE A SUA APOSENTADORIA COMO SERVIDOR PÚBLICO E SERÁ SEGURADO DO RGPS COMO EMPREGADO...
Art.11,I, d) COMO EMPREGADO aquele que presta serviço no Brasil a missão diplomática ou a
repartição consular de carreira estrangeira e a órgãos a elas
subordinados, ou a membros dessas missões e repartições, excluídos o
não- brasileiro sem residência permanente no Brasil e o brasileiro
amparado pela legislação previdenciária do país da respectiva missão
diplomática ou repartição consular;
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João terá dois enquadramentos,o 1° como contribuinte individual,pois trabalha por conta própria fazendo consultorias para diversas empresas e o 2° como segurado empregado,visto que pessoa que trabalha para repartição consular é segurado empregado.
aquele que presta serviço no Brasil a missão diplomática ou a repartição consular de carreira estrangeira e a órgãos a ela subordinados, ou a membros dessas missões e repartições, excluídos o não-brasileiro sem residência permanente no Brasil e o brasileiro amparado pela legislação previdenciária do país da respectiva missão diplomática ou repartição consular;
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Acrescentando informações por ser aposentado de Regime Proprio, João não pode contribuir como facultativo.
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GABARITO: CERTO
Questão que ajuda a entender
Ano: 2010 Banca: CESPE Órgão: INSS Prova: Perito Médico Previdenciário
Lucas entrou no gozo de aposentadoria pelo RPPS em 16/11/2009. Nessa situação, Lucas poderia ter optado por filiar-se ao RGPS na qualidade de segurado facultativo, mediante ato volitivo de inscrição e pagamento da primeira contribuição.
Errado
CF- Art 201 § 5º É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência.
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a questão não especificou a salvaguarda da possibilidade do médico ser filiado ao Regime americano. Porém pode haver já algum acordo internacional com os Estados Unidos, pois o examinador expressou o nome do país, acertei a questão. Mas observei isso.
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Essa nao é entendi:não é vedada ao segurado de RPPS a participação no RGPS?Nesse caso a resposta devia ser errada,mas o gabarito esta como Certo!
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Nessa situação abordada na questão ele poderia ser contribuinte individual, já que, por ser aposentado pelo RPPS não poderia ser facultativo. Portanto segurado obrigatório como CI.
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O fato de João exercer atividade remunerada, em organismo internacional com sucursal (filial) no Brasil, o enquadra como "Segurado Empregado", sendo obrigatória a sua contribuição a Previdência, mesmo que aposentado. Salientando que a contribuição previdenciária, nesse caso, não resultará em uma segunda aposentadoria.
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Eu entendo que se ele é empregado por essa empresa estadunidense ele é contribuinte obrigatorio na categoria empregado do INSS, mas no caso ele presta consultoria para várias empresas no DF, isso não o caracteriza como CI????
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A questão referia-se à "Nessa situação, João é segurado obrigatório...", então tratando da última questão que é sobre trabalhar em missão diplomática. Só interpretação....kkkk
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Ele é segurado obrigatório no RGPS, o fator consultoria já é de natureza contributiva.O fato de ser aposentado não interfere nessa contribuição !!
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Nas leis 8212 e 8213 de 1991 é clara a situação de que o aposentado que opta por continuar trabalhando é filiado obrigatório da Previdência Social, contribuindo de forma solidária para com o financiamento dos benefícios, já que estas contribuições não lhe dão direito a prestações previdenciárias por conta da nova atividade, porém, a este tipo de contribuinte, é devido o salário família e a reabilitação profissional.
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CERTO
- O aposentado por qualquer Regime de Previdência Social que exerça atividade remunerada pelo RGPS é segurado obrigatório em relação a essa atividade, ficando sujeito às contribuições destinadas ao custeio da Seguridade Social (Lei 8.212/91, art. 12, §4° e art. 13, §1°).
- Todo aquele que exercer, concomitantemente, mais de uma atividade remunerada sujeita ao RGPS, será obrigatoriamente filiado em relação a cada uma dessas atividades(Lei 8.212/91, art 12, §2°).
Goes, Hugo Medeiros, 1968 - Manual de direito Previdenciário: teoria e questões/Hugo Medeiros Goes - 9. ed. - Rio de Janeiro: Ed. Ferreira, 2015. 864 p.
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Lei 8212/90Art. 12§ 2º Todo aquele que exercer, concomitantemente, mais de uma atividade remunerada sujeita ao Regime Geral de Previdência Social é obrigatoriamente filiado em relação a cada uma delas.
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Questão malandra! Tenta nos induzir ao erro. Além de estudar muito, precisamos de atenção máxima na resolução da prova.
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Pessoal, alguém pode me ajudar ? O aposentado por RPPS pode acumular proventos com esse tipo de atividade que não se enquadre naquelas do art 37 e 38 da CF ?
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Juliana, as acumulações apresentadas art. 37 da CF apenas dizem respeito ao acúmulo de cargos dentro da administração pública. O indivíduo pode exercer "livremente" outras atividades na iniciativa privada e, nesse caso, ser filiado ao RGPS por essas atividades, ressalvados os mandatos eletivos, que não admitem acumulação, exceto para vereador, quando há compatibilidade de horários.
Espero ter ajudado :)
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Me ajudou sim Pri Concurseira, não tinha me atentado pra isso, estava confundindo. Quanto aos mandatos eletivos então, caso seja aposentado do RPPS , poderá optar pela remuneração mais vantajosa ? (exceto de vereador que pode acumular), e permanecerá regido pelo RPPS ?
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Juliana Nunes, o aposentado pelo RPPS elegendo-se e assumindo um cargo eletivo não poderá se filiar ao RGPS, porque mesmo sendo aposentado, ele continua vinculadoa o RPPS.
art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função (ficará afastado do cargo, emprego ou função e receberá a remuneração do cargo eletivo);
II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;
III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo.
III - investido no mandato de Vereador, e, não havendo compatibilidade, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;
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opa...opa....ele seria segurado empregado !! cuidado quem está falando que ele seria c.i.
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correto conforme os dispositivos: lei 8.213 art. 12, § 1o Caso o servidor ou o militar venham a exercer, concomitantemente, uma ou mais atividades abrangidas pelo Regime Geral de Previdência Social, tornar-se-ão segurados obrigatórios em relação a essas atividades. art. 11, § 2º Todo aquele que exercer, concomitantemente, mais de uma atividade remunerada sujeita ao Regime Geral de Previdência Social é obrigatoriamente filiado em relação a cada uma delas. art. 11, § 3º O aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social–RGPS que estiver exercendo ou que voltar a exercer atividade abrangida por este Regime é segurado obrigatório em relação a essa atividade, ficando sujeito às contribuições de que trata a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, para fins de custeio da Seguridade Social. Pelos dispositivos citados nota-se que João é de fato segurado obrigatório do RGPS. Quanto a categoria de segurado o mesmo está vinculado a categoria de empregado por manter vínculo empregatício com a missão diplomática norte americana localizada no Brasil, que se trata de uma instituição equiparada a emprega para fins do direito previdenciário. João também é segurado contribuinte individual pelo fato de prestar consultoria a diversas empresas do Distrito Federal. Seguem dispositivos que me levam a tais conclusões: L 8213, d) aquele que presta serviço no Brasil a missão diplomática ou a repartição consular de carreira estrangeira e a órgãos a elas subordinados, ou a membros dessas missões e repartições, excluídos o não-brasileiro sem residência permanente no Brasil e o brasileiro amparado pela legislação previdenciária do país da respectiva missão diplomática ou repartição consular; L 8213, V, g) quem presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego;
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GABARITO : CORRETO
Vamos tentar ver todos os pontos que circundam a questão:
SEPARANDO OS FATOS ->
1- (RGPS)JOÃO SERÁ SEGURADO OBRIGATÓRIO EMPREGADO:
Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas: (Redação dada pela Lei nº 8.647, de 1993)
I - como empregado: (Redação dada pela Lei nº 8.647, de 1993)
d) aquele que presta serviço no Brasil a missão diplomática ou a repartição consular de carreira estrangeira e a órgãos a elas subordinados, ou a membros dessas missões e repartições, excluídos o não- brasileiro sem residência permanente no Brasil e o brasileiro amparado pela legislação previdenciária do país da respectiva missão diplomática ou repartição consular;
2- (RGPS) JOÃO SERÁ SEGURADO OBRIGATÓRIO CONTRIBUINTE INDIVIDUAL**:
Exercício de atividade remunerada,e trabalha por conta própria (autônomo). São os empresários, os prestadores de serviços de natureza eventual a empresas.
**Apesar de não ter relação com a questão: CI pode obter reconhecimento de atividade especial para fins previdênciários se comprovar o exercício de atividade nociva.
3- JOÃO TAMBÉM É APOSENTADO PELO RPPS
A PARTIR DE TAIS FATOS, CONCLUÍ-SE QUE:
a) João participa do regime próprio de previdência e por isso não poderá ser segurado facultativo no regime geral.
b)Querendo aumentar sua renda e tendo em vista não poder ser segurado facultativo, João começa a exercer outras atividades remuneradas pelo regime geral. Essas atividades o classificam como segurado obrigatório, razão pela qual terá que contribuir para ambas.
Empregado - 8, 9 ou 11% de seu salário de contribuição
Contribuinte individual - se prestar serviço a empresas, contribuirá com 11% de seu salário de contribuição (exceto se a empresa se tratar de EBAS = 20%).
- se prestar serviço a outra pessoa física por intermédio de Cooperativa de Trabalho, contribuirá com 20%.
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Gab.: CERTO.
O fato gerador da filiação ao RGPS é o mero exercício da atividade remunerada, que filia automaticamente o segurado mesmo que este esteja aposentado. Por conseguinte voltará a contribuir referente a nova filiação.
*Vale apena lembrar que o aposentado que volta a exercer atividade abrangida pelo RGPS somente terá direito: salário-maternidade, serviços de reabilitação profissional e se aposentado por idade ou invalidez salário-família e para os demais aposentados se completados (H 65 anos) e (M 60 anos) também terão direito a salário-família.
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Resumindo: ele TERÁ dois enquadramentos no RGPS, um como contribuinte individual e o outro como empregado, mas MESMO assim estará filiado e recebendo aposentadoria do seu RPPS como servidor público. Eita! Que homem para gostar de emprego. Rsrsrsrs.
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No tocante à "MISSÃO DIPLOMÁTICA OU A REPARTIÇÃO CONSULAR DE CARREIRA ESTRANGEIRA E A ÓRGÃOS A ELAS SUBORDINADOS OU A MEMBROS DESSAS MISSÕES E REPARTIÇÕES" a lei não traz a ressalva "DESDE QUE NÃO ESTEJA AMPARADO POR REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL"
São 4 as hipóteses em que a lei e o RPS traz a referida ressalva:
1) o brasileiro civil que trabalha para a união no exterior em organismos oficiais internacionais dos quais o brasil seja membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, SALVO SE AMPARADO POR REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
2) o servidor do estado, distrito federal ou município (Perceba que não tem "União"), bem como o das respectivas autarquias e fundações, ocupante de cargo efetivo, desde que, nessa qualidade, NÃO ESTEJA AMPARADO POR REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
3) o empregado de organismo oficial internacional ou estrangeiro em funcionamento no brasil, SALVO QUANDO COBERTO POR REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
4) o exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, DESDE QUE NÃO VINCULADO A REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
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Matheus, perfeito e impecável seu comentáro.
Mas não vamos esquecer que a inteligência das ressalvas nos remete ao entedimento de que os RPPS se referem aos segurados em atividade e que por aquele sejam amparados.
Nada falando em aposentados, que, como sabido por todos; se aposentado voltar a trabalhar, será segurado obrigatório, sendo vedado apenas ingressar no RGPS como segurado facultativo.
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Pessoa me ajudem, nao entendi essa questao, pois ele já é aposentado do RGPS, entao ele nao poderia se filiar no RGPS, porque esta correta???
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Josy ,a Vedação é somente na Qualidade de Segurado FACULTATIVO
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Ele é segurando do RGPS, embora seja aposentado pelo RPPS. Nesse caso, apenas terá direito a salário-família e a reabilitação profissional.
E se fosse mulher, também ao salário-maternidade.
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"João aposentou-se pelo RPPS em 16/11/2009 e, a partir de então, passou a prestar consultoria a diversas empresas do Distrito Federal, atividade que não interrompeu mesmo após a sua contratação para trabalhar em missão diplomática norte-americana localizada no Brasil. Nessa situação, João é segurado obrigatório do RGPS, ainda que já receba aposentadoria oriunda de regime próprio de previdência."
1) Aposentou-se pelo RPPS (então não pode se filiar ao RGPS como FACULTATIVO)
2) Passou a prestar consultoria a empresas (então é SEGURADO OBRIGATÓRIO COMO CONTRIBUINTE INDIVIDUAL)
3) Começou a trabalhar em missão diplomática norte-americana localizada no Brasil, mas não interrompeu sua atividade de consultoria (esta parte pode confundir um pouco, mas é só lembrar que ele continuou com a consultoria, portanto, continuou sendo SEGURADO OBRIGATÓRIO COMO CONTRIBUINTE INDIVIDUAL)
4) É segurado obrigatório do RGPS?
Sim, pois continua sendo contribuinte individual, já que não parou de exercer a atividade de consultoria.
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E ele não é filiado como contribuinte individual e empregado não? pois para a missão diplomática, é empregado.
Alguém para me explicar?
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Aposentado de qualquer regime que volta a trabalhar é segurado obrigatório do RGPS, contribuirá para o financiamento do sistema, mas não terá direito a nenhum benefício previdenciário, exceto salário maternidade e salário família ( se for baixa renda).
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É como vc mesmo disse, Dhonney Monteiro:
DUAS filiaçoes no RGPS
DUAS inscriçoes no RGPS
EMPREGADO E C.I.
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Caracoles, o cara é aposentado pelo RPPS, Empregado e Contribuinte Individual pelo RGPS.
Esse daí não quer saber de parar de trabalhar não.
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Questão perfeita. Como aposentado, em hipotese alguma poderia ele filiar-se como segurado facultativo.
Como contribuinte individual > por exercer atividade de contador;
Como Segurado Empregado > por trabalhar em missão diplomática.
> Como vocês sabem, a pessoa que exercer mais de uma atividade remunerada abrangida pelo RGPS, será segurado obrigatório em cada uma das atividades.
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João é um cara rico