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Gabarito: Certo
Corrupção Passiva (propina)
Art. 317 Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem. Pena: Reclusão de 2 a 12 anos, e multa.
Dos crimes contra a administração pública, a corrupção passiva entre outros é crime próprio pelo fato de que é praticado por funcionário público, no exercício de suas funções ou relacionado a esta. Na corrupção passiva o criminoso pede ou recebe o dinheiro (ou um bem, ou um favor) para fazer ou deixar de fazer algo contra a lei. Não importa se a outra parte pagou ou não, o crime está cometido assim que a pessoa pediu o bem, ou favor e ou dinheiro, por isso, crime formal. A entregua do que foi pedido será mero exaurimento deste crime.
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Não concordo, pois no verbo "receber" o crime é material
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Apenas para alertar o colega do comentário acima:
Não há que se confundir as classificações de "crime próprio" x "crime funcional próprio".
Crime Próprio: exige-se uma qualidade especial do sujeito ativo - só poderá ser cometido por agente que detenha determinada característica ínsita ao tipo penal.
Crime Funcional Próprio: é uma "sub-classificação" que somente ganha aplicabilidade em sede dos denominados "Crimes Funcionais" - praticados por funcionário público. Nesta espécie, afastada a qualidade de funcionário público, a conduta se torna atípica.
Desta feita, conclui-se que todo "crime funcional próprio" será, por conseguinte, "crime próprio".
Na assertiva, a banca se refere a "crime próprio" - que é aplicável a todos os delitos que exigem uma qualidade especial do sujeito ativo (e, por consequência, aplicável ao crime de corrupção passiva)
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PASSIVA = SOLICITAR E RECEBER (FUNC PUBLICO)
ATIVA = OFERECER E PROMETER (PARTICULAR)
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Corrupção passiva=> Crime próprio, pois exige uma qualidade especial do agente ( no caso ser funcionário público )....E tbm crime formal, pois se consuma com a simples prática da conduta (tbm chamado de crime de consumação antecipada)!
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Único comentários sensato : Arthur. O restante é blábláblá.
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Quem sabe pouco ,acerta.
Quem entende um pouco o mais,erra.
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GAB C
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Corrupção passiva=> Crime próprio, pois exige uma qualidade especial do agente ( no caso ser funcionário público)
Crime Formal => pois se consuma com a simples prática da conduta (chamado de crime de consumação antecipada)
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Gab CERTO.
Corrupção Passiva = Crime PRÓPRIO (apenas funcionário publico pratica) e Crime FORMAL (consumado no momento da aceitação, independente de recebimento da vantagem)..
Corrupção Ativa = Crime COMUM (praticado por qualquer pessoa) e também Crime FORMAL (consumado no momento do oferecimento, independente da entrega da vantagem).
#PERTENCEREMOS
Insta: @_concurseiroprf
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Errado, pois pode ser tanto formal quanto material
Outras bancas já cobraram questões nesse sentido e consideraram errado quando caracterizado como apenas crime formal
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Gabarito da banca: CERTO.
Entendo está ERRADA.
Corrupção passiva (art. 317, CP)
Solicitar, receber ou aceitar promessa de vantagem indevida.
Solicitar ou aceitar: Crime formal: consumando ainda que não haja o recebimento.
Receber: Crime material: exigindo efetivo enriquecimento do autor.
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Gabarito correto:
Fonte:Manual de Direito Penal (G. Nucci)
Classificação: Crime formal, próprio, unissubjetivo, crime instantâneo.
Momento consumativo: quando houver a prática das condutas típicas, independentemente de efetivo prejuízo para a administração.
Peculiaridade: Pode ser qualquer ganho, vantagem, dádiva futura, privilégio, ou seja, qualquer ato que atente contra os bons costumes, contrário ao direito.
Simples e prático!
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Gabarito CERTO.
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Crime material: descreve o resultado naturalístico e exige a sua ocorrência
Crime Formal (consumação antecipada) o resultado naturalístico é previsto, mas é dispensável, pois a consumação ocorre com a conduta
Crime Mera conduta: apenas descreve a conduta delituosa, sem mencionar qualquer resultado naturalístico
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gabarito certo.
Corrupção passiva. (P de públic servidor..rss)
Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
Crime formal, o mero ato de solicitar já se consuma o crime independentemente do recebimento da vantagem.
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CORRUPÇÃO ATIVA=FORMAL.
CORRUPÇÃO PASSIVA= FORMAL E PRÓPRIO.
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corrupção passiva = crime proprio ... pq somente servidores publicos podem cometer .
crime formal =o resultado naturalistico não é necessário para sua consumação ,somente em abrir a cara e solicitar a vantagem indevida já exaure o crime
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Basta apenas servidor público solicitar e não precisa da materialidade em si, por isso crime próprio e formal.
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PM PB BORAH
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Corrupção passiva = crime próprio (apenas funcionário publico pratica) e crime formal (consumado no momento da aceitação, independente de recebimento da vantagem).