SóProvas


ID
963832
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-DF
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca da ação penal nos crimes contra os costumes, julgue o item a seguir.

A prática de corrupção passiva configura um crime próprio e formal.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Certo

    Corrupção Passiva (propina)
    Art. 317 Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem. Pena: Reclusão de 2 a 12 anos, e multa.

    Dos crimes contra a administração pública, a corrupção passiva entre outros é crime próprio pelo fato de que é  praticado por funcionário público, no exercício de suas funções ou relacionado a esta. Na corrupção passiva o criminoso pede ou recebe o dinheiro (ou um bem, ou um favor) para fazer ou deixar de fazer algo contra a lei. Não importa se a outra parte pagou ou não, o crime está cometido assim que a pessoa pediu o bem, ou favor e ou dinheiro, por isso, crime formal. A entregua do que foi pedido será mero exaurimento deste crime.
  • Não concordo, pois no verbo "receber" o crime é material
  • Apenas para alertar o colega do comentário acima:

    Não há que se confundir as classificações de "crime próprio" x "crime funcional próprio".
    Crime Próprio: exige-se uma qualidade especial do sujeito ativo - só poderá ser cometido por agente que detenha determinada característica ínsita ao tipo penal.

    Crime Funcional Próprio: é uma "sub-classificação" que somente ganha aplicabilidade em sede dos denominados "Crimes Funcionais" - praticados por funcionário público. Nesta espécie, afastada a qualidade de funcionário público, a conduta se torna atípica.

    Desta feita, conclui-se que todo "crime funcional próprio" será, por conseguinte, "crime próprio".

    Na assertiva, a banca se refere a "crime próprio" - que é aplicável a todos os delitos que exigem uma qualidade especial do sujeito ativo (e, por consequência, aplicável ao crime de corrupção passiva)
  • PASSIVA = SOLICITAR E RECEBER (FUNC PUBLICO)

    ATIVA = OFERECER E PROMETER (PARTICULAR)

  • Corrupção passiva=> Crime próprio, pois exige uma qualidade especial do agente ( no caso ser funcionário público )....E tbm crime formal, pois se consuma com a simples prática da conduta (tbm chamado de crime de consumação antecipada)!
  • Único comentários sensato : Arthur. O restante é blábláblá.
  • Quem sabe pouco ,acerta. Quem entende um pouco o mais,erra.
  • GAB C

    Corrupção passiva=> Crime próprio, pois exige uma qualidade especial do agente ( no caso ser funcionário público)

    Crime Formal => pois se consuma com a simples prática da conduta (chamado de crime de consumação antecipada)

  • Gab CERTO.

    Corrupção Passiva = Crime PRÓPRIO (apenas funcionário publico pratica) e Crime FORMAL (consumado no momento da aceitação, independente de recebimento da vantagem)..

    Corrupção Ativa = Crime COMUM (praticado por qualquer pessoa) e também Crime FORMAL (consumado no momento do oferecimento, independente da entrega da vantagem).

    #PERTENCEREMOS

    Insta: @_concurseiroprf

  • Errado, pois pode ser tanto formal quanto material

    Outras bancas já cobraram questões nesse sentido e consideraram errado quando caracterizado como apenas crime formal

  • Gabarito da banca: CERTO.

    Entendo está ERRADA.

    Corrupção passiva (art. 317, CP)

    Solicitar, receber ou aceitar promessa de vantagem indevida.

    Solicitar ou aceitar: Crime formal: consumando ainda que não haja o recebimento.

    Receber: Crime material: exigindo efetivo enriquecimento do autor.

  • Gabarito correto:

    Fonte:Manual de Direito Penal (G. Nucci)

    Classificação: Crime formal, próprio, unissubjetivo, crime instantâneo.

    Momento consumativo: quando houver a prática das condutas típicas, independentemente de efetivo prejuízo para a administração.

    Peculiaridade: Pode ser qualquer ganho, vantagem, dádiva futura, privilégio, ou seja, qualquer ato que atente contra os bons costumes, contrário ao direito.

    Simples e prático!

  • Gabarito CERTO.

    .

    .

    .

    Crime material: descreve o resultado naturalístico e exige a sua ocorrência

    Crime Formal (consumação antecipada) o resultado naturalístico é previsto, mas é dispensável, pois a consumação ocorre com a conduta

    Crime Mera conduta: apenas descreve a conduta delituosa, sem mencionar qualquer resultado naturalístico

  • gabarito certo.

    Corrupção passiva. (P de públic servidor..rss)

    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    Crime formal, o mero ato de solicitar já se consuma o crime independentemente do recebimento da vantagem.

  • CORRUPÇÃO ATIVA=FORMAL.

    CORRUPÇÃO PASSIVA= FORMAL E PRÓPRIO.

  • corrupção passiva = crime proprio ... pq somente servidores publicos podem cometer .

    crime formal =o resultado naturalistico não é necessário para sua consumação ,somente em abrir a cara e solicitar a vantagem indevida já exaure o crime

  • Basta apenas servidor público solicitar e não precisa da materialidade em si, por isso crime próprio e formal.
  • PM PB BORAH

  • Corrupção passiva = crime próprio (apenas funcionário publico pratica) e crime formal (consumado no momento da aceitação, independente de recebimento da vantagem).