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ID
9658
Banca
ESAF
Órgão
MRE
Ano
2002
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre o controle de constitucionalidade no Brasil é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • CF Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal;
  • O controle constitucional difuso pode ser exercido por qualquer órgão do Poder Judiciário. Este controle acontece quando um caso concreto é examinado pelo Juiz ou Tribunal, e só alcança as partes do processo.
    O controle concentrado, entretanto, somente pode ser realizado pelo STF.
  • NA HORA DE RESOLVER QUESTÕES REFERENTES AO CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE SEMPRE VERIFIQUE SE ESTÁ PRESENTE NA ASSERTIVA A PALAVRA "JULGAR", POIS NESSE CASO É SÓ O STF QUE PODE.
    SE VIER A PALAVRA "DECLARAR" NÃO SERÁ EXCLUSIVO DO STF.


  • fiquei em duvida na letra e, artigo 103 fala sobre quem pode prpor ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratoria de constitucionalidade
  • constitucionalidade - federalinconstitucionalidde - federal e estadual
  • No controle difuso, qq juiz ou tribunal, pode verificar no caso concreto e declarar a inconstitucionalidade, de forma incidental (incidentur tantum), sem o exame do mérito.
  • Acórdão nº 1.0000.06.442415-3/000(2) de TJMG. Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 07 de Abril de 2008

    ADIN. LEI MUNICIPAL. CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE. LEI FEDERAL. Incabível Ação Direta de Inconstitucionalidade aviada perante Tribunal de Justiça Estadual, em face de suposta afronta de lei federal por dispositivos de lei municipal, ainda que sob a alegação de afronta indireta a princípios insertos na Carta Mineira. Representação extinta.



    Read more: http://br.vlex.com/source/tjmg-2471?descriptor3=013#ixzz16iXueJ3o

    ART. 125 CF/88 [...]

    § 2º - Cabe aos Estados a instituição de representação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais em face da Constituição Estadual, vedada a atribuição da legitimação para agir a um único órgão.

    QUAL O ERRO DA LETRA B?

  •  A letra B está errada porque o TJ pode declarar a inconstitucionalidade de lei federal, desde que em sede de controle difuso
  • Até um juiz de primeira instância pode declarar a inconstitucionalidade de lei federal (num caso concreto), mas somente o STF pode julgar uma ADIN de uma lei federal que afronta a CF.
  • "No STJ, contudo, há jurisprudência expressa no sentido de permitir que o Executivo não aplique uma lei que no seu entendimento seja inconstitucional. No REsp 23.121, ficou decidido que “o Poder Executivo deve negar execução a ato normativo que lhe pareça inconstitucional”. Esse entendimento foi recentemente confirmado".

    Alguém saberia qual o erro da alternativa D?

  • O erro da letra D está em "servidor público". Ele não tem legitimidade para controle de constitucionalidade na via difusa.

  • Dicas Maravilhosas dos amigos.

    Obg!

  • O erro da letra d não está em dizer Servidor Público mas a própria essência da questão, se não vejamos: A questão faz menção a ADC, um instrumento jurídico processual e constitucional que possui todos os efeitos do controle concentrado de constitucionalidade: È vinculante e Erga Ogmes. Por ser vinculante, vincula o poder judiciário, a administração pública indireta de todos os poderes, inclusive direta ( então, servidores). Se a questão fizesse menção a RE, estaria equivocada, pois muito embora o RE obrigue os outros tribunais, ele não tem efeito vinculante, não cabendo, portanto, reclamação constitucional.

  • julgar apenas o stf, declarar todos podem
  • GABARITO: C