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ID
966448
Banca
TJ-RS
Órgão
TJ-RS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Os dois princípios basilares do Direito Administrativo são:
    - Supremacia do Interesse Público sobre o Particular;
    - Indisponibilidade, pela Administração, dos interesses públicos;

    Sendo assim, resposta correta: A
  •  a) A Administração Pública não tem disponibilidade sobre o interesse público - isso justifica a indisponibilidade do interesse público

     b) A Administração Pública somente pode revogar atos administrativos, sendo que a anulação apenas pode ocorrer por meio de controle judicial. - a administração pública pode anular e revogar seus atos o JUDICIÁRIO não pode revogar apenas anular

    c) Os atos administrativos são públicos, sendo vedada qualquer hipótese de sigilo. - publicidade como função e o sigilo como excessão

    d) Os atos administrativos são públicos, sendo permitida a utilização da denominação pessoal do agente público. - indisponibilidade do interesse público pois, os agentes exercem a função em interesse do estado e nunca pessoal

  • Gabarito: A

    Em regra, os bens e o interesse público são indisponíveis, porque pertencem à coletividade. É, por isso, o Administrador, mero gestor da coisa pública, não tem disponibilidade sobre os interesses confiados à sua guarda e realização. Todavia, há casos em que o princípio da indisponibilidade do interesse público deve ser atenuado, mormente quando se tem em vista que a solução adotada pela Administração é a que melhor atenderá à ultimação deste interesse. Assim, tendo o acórdão recorrido concluído pela não onerosidade do acordo celebrado, decidir de forma diversa implicaria o reexame da matéria fático-probatória, o que é vedado nesta instância recursal (Súm. 279/STF). Recurso extraordinário não conhecido.

  • Alternativa "A"

    b) INCORRETA: A Administração Publica pode revogar e anular. O P. Judiciário pode apenas Anular.

    c) INCORRETA: Os atos Adm São Publicos em face ao princípio da Publicidade, mas existe hipotese de sigilo como é o caso:


    • Informações que comprometam o direito a intimidade das pessoas (art. 37, §3º, II da CF): “São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação” (art. 5º, X da CF). 
    • Informações de interesse particular ou coletivo quando imprescindíveis  para a segurança da sociedade ou do Estado (art. 5º, XXXIII da CF). 
    d)INCORRETA: A publicidade dos atos de governo deve ser impessoal em razão dos interesses que o Poder Público representa quando atua.

    Abraços!
  • Alguém pode explicar melhor a situação do "Disponibilidade sobre o interesse público"

    Tô meio perdido na questão do significado da Disponibilidade..
  • O exercício da função pública é agir em nome e no interesse do povo. A DISPONIBILIDADE (alternativa a)  significa que o cumprimento do interesse público não está entregue à livre disposição da vontade do administrador. O próprio órgão não tem disponibilidade sobre tais interesses, pelo contrário, está obrigado a cumpri-lo para alcançar a finalidade descrita na “intentio legis” (intenção da lei). Exemplo: o administrador coloca uma pessoa em cargo em comissão ou temporário para burlar o concurso público, quando este era obrigatório para o referido cargo.

  • Princípio da Indisponibilidade do interesse público. A administração não age "escolhendo" o interesse a bel prazer!

    Tem que agir em prol do interesse público e da coletividade!