ID 966448 Banca TJ-RS Órgão TJ-RS Ano 2013 Provas TJ-RS - 2013 - TJ-RS - Titular de Serviços de Notas e de Registros - Remoção Disciplina Direito Administrativo Assuntos Atos administrativos Conceito e classificação dos atos administrativos Princípios - Proporcionalidade, Razoabilidade, Motivação, Autotutela e Outros Princípios Regime jurídico administrativo Teoria das nulidades Assinale a alternativa correta. Alternativas A Administração Pública não tem disponibilidade sobre o interesse público A Administração Pública somente pode revogar atos administrativos, sendo que a anulação apenas pode ocorrer por meio de controle judicial. Os atos administrativos são públicos, sendo vedada qualquer hipótese de sigilo. Os atos administrativos são públicos, sendo permitida a utilização da denominação pessoal do agente público. Responder Comentários Os dois princípios basilares do Direito Administrativo são: - Supremacia do Interesse Público sobre o Particular; - Indisponibilidade, pela Administração, dos interesses públicos; Sendo assim, resposta correta: A a) A Administração Pública não tem disponibilidade sobre o interesse público - isso justifica a indisponibilidade do interesse público b) A Administração Pública somente pode revogar atos administrativos, sendo que a anulação apenas pode ocorrer por meio de controle judicial. - a administração pública pode anular e revogar seus atos o JUDICIÁRIO não pode revogar apenas anularc) Os atos administrativos são públicos, sendo vedada qualquer hipótese de sigilo. - publicidade como função e o sigilo como excessãod) Os atos administrativos são públicos, sendo permitida a utilização da denominação pessoal do agente público. - indisponibilidade do interesse público pois, os agentes exercem a função em interesse do estado e nunca pessoal Gabarito: A Em regra, os bens e o interesse público são indisponíveis, porque pertencem à coletividade. É, por isso, o Administrador, mero gestor da coisa pública, não tem disponibilidade sobre os interesses confiados à sua guarda e realização. Todavia, há casos em que o princípio da indisponibilidade do interesse público deve ser atenuado, mormente quando se tem em vista que a solução adotada pela Administração é a que melhor atenderá à ultimação deste interesse. Assim, tendo o acórdão recorrido concluído pela não onerosidade do acordo celebrado, decidir de forma diversa implicaria o reexame da matéria fático-probatória, o que é vedado nesta instância recursal (Súm. 279/STF). Recurso extraordinário não conhecido. Alternativa "A"b) INCORRETA: A Administração Publica pode revogar e anular. O P. Judiciário pode apenas Anular.c) INCORRETA: Os atos Adm São Publicos em face ao princípio da Publicidade, mas existe hipotese de sigilo como é o caso: Informações que comprometam o direito a intimidade das pessoas (art. 37, §3º, II da CF): “São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação” (art. 5º, X da CF). Informações de interesse particular ou coletivo quando imprescindíveis para a segurança da sociedade ou do Estado (art. 5º, XXXIII da CF). d)INCORRETA: A publicidade dos atos de governo deve ser impessoal em razão dos interesses que o Poder Público representa quando atua.Abraços! Alguém pode explicar melhor a situação do "Disponibilidade sobre o interesse público"Tô meio perdido na questão do significado da Disponibilidade.. O exercício da função pública é agir em nome e no interesse do povo. A DISPONIBILIDADE (alternativa a) significa que o cumprimento do interesse público não está entregue à livre disposição da vontade do administrador. O próprio órgão não tem disponibilidade sobre tais interesses, pelo contrário, está obrigado a cumpri-lo para alcançar a finalidade descrita na “intentio legis” (intenção da lei). Exemplo: o administrador coloca uma pessoa em cargo em comissão ou temporário para burlar o concurso público, quando este era obrigatório para o referido cargo. Princípio da Indisponibilidade do interesse público. A administração não age "escolhendo" o interesse a bel prazer!Tem que agir em prol do interesse público e da coletividade!