GABARITO -A
A) controle administrativo: é o controle interno no âmbito da própria Administração. Pode ser realizado de ofício ou por provocação da parte interessada. Exemplo: recurso hierárquico.
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B) A Administração Pública não se sujeita a controle externo pelo Poder Legislativo.
Art. 49, X - fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta;
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C) Os atos administrativos ilegais e ilegítimos são passíveis de revogação.
Se o ato é ilegal ele não admite revogação e deve ser anulado.
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D) Os atos administrativos legais e legítimos são passíveis de anulação.
A anulação recai sobre ato ILEGAL.