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RESPOSTA: C
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;
LETRA: B Art. 100. Os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal,Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de sentença judiciária, f
ar-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de
casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim.
LETRA: D Art. 96. Compete privativamente:
I - aos tribunais:
b) organizar suas secretarias e serviços auxiliares e os dos juízos que lhes forem vinculados, velando pelo exercício da atividade correicional respectiva;
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a) A lei de organização judiciária das unidades federativas será de iniciativa exclusiva do Superior Tribunal de Justiça (errado).
Art. 125, CF. Os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos nesta Constituição.
§ 1º - A competência dos tribunais será definida na Constituição do Estado, sendo a lei de organização judiciária de iniciativa do Tribunal de Justiça.
b) Os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de sentença judicial, far-se-ão independentemente de sua natureza e de ordem cronológica de apresentação dos precatórios (errado).
Art. 100, CF. Os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim.
c) Compete ao Congresso Nacional sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar. Essa regra constitucional visa manter a independência e a harmonia entre os Poderes da República (correto).
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;
d) Compete aos tribunais, com sanção do poder executivo, organizar suas secretarias e serviços auxiliares e os dos juízos que lhes forem vinculados, velando pelo exercício da atividade correicional respectiva (errado).
Art. 96. Compete privativamente:
I - aos tribunais:
b) organizar suas secretarias e serviços auxiliares e os dos juízos que lhes forem vinculados, velando pelo exercício da atividade correicional respectiva;
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a) art. 96- Compete privativamente:
I - aos tribunais:
a) eleger seus órgãos diretivos e elaborar seus regimentos internos, com observância das normas de processo e das garantias processuais das partes, dispondo sobre a competência e o funcionamento dos respectivos órgãos jurisdicionais e administrativos;
Cada um que faça o seu (regimentos internos)
abç
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ARTIGO 49 DA CF - É DE COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO CONGRESSO NACIONAL:
I - RESOLVER DEFINITIVAMENTE SOBRE TRATADOS, ACORDOS OU ATOS INTERNACIONAIS QUE ACARRETEM ENCARGOS OU COMPROMISSOS GRAVOSOS AO PATRIMÔNIO NACIONAL
II- AUTORIZAR O PRESIDENTE DA REPÚBLICA A DECLARAR GUERRA, A CELEBRAR PAZ, A PERMITIR QUE FORÇAS ESTRANGEIRAS TRANSITEM PELO TERRITÓRIO NACIONAL OU NELE PERMANEÇAM TEMPORARIAMENTE
III - AUTORIZAR O PR E O VICE PR A SE AUSENTAREM DO PAÍS, QUANDO A AUSÊNCIA EXCEDER A 15 DIAS
IV - APROVAR O ESTADO DE DEFESA E A INTERVENÇÃO FEDERAL, AUTORIZAR O ESTADO DE SÍTIO OU SUSPENDER QUALQUER UMA DESSAS MEDIDAS
V - SUSTAR OS ATOS NORMATIVOS DO PODER EXECUTIVO QUE EXORBITEM DO PODER REGULAMENTAR OU DOS LIMITES DE DELEGAÇÃO LEGISLATIVA.
VI - MUDAR TEMPORARIAMENTE A SUA SEDE
VII - FIXAR IDÊNTICO SUBSÍDIO PARA OS DEPUTADOS FEDERAIS E OS SENADORES
VIII- FIXAR OS SUBSÍDIOS DO PR E VICE PR E DOS MINISTROS DE ESTADO
IX- JULGAR ANUALMEMENTE AS CONTAS PRESTADAS PELO PRESIDENTE DA REPÚBLICA E APRECIAR OS RELATÓRIO SOBRE A EXECUÇÃO DO GOVERNO
X- FISCALIZAR E CONTROLAR, DIRETAMENTE, OU POR QUALQUER DE SUAS CASAS, OS ATOS DO PODER EXECUTIVO, INCLUÍDOS O DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
XI - ZELAR PELA OBSERVÂNCIA DE SUA COMPETÊNCIA LEGISLATIVA EM FACE DA ATRIBUIÇÃO NORMATIVA DE OUTROS PODERES
XII - APRECIAR OS ATOS DE CONCESSÃO E RENOVAÇÃO DE EMISSORAS DE RÁDIO E TELEVISÃO
XIII - ESCOLHER 2/3 DOS MEMBROS DO TCU
XIV - APROVAR INICIATIVAS DO PODER EXECUTIVO REFERENTES A ATIVIDADES NUCLEARES
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a) A lei de organização judiciária das unidades federativas será de iniciativa exclusiva do Superior Tribunal de Justiça (errado).
Art. 125, CF. Os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos nesta Constituição.
§ 1º - A competência dos tribunais será definida na Constituição do Estado, sendo a lei de organização judiciária de iniciativa do Tribunal de Justiça.
b) Os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de sentença judicial, far-se-ão independentemente de sua natureza e de ordem cronológica de apresentação dos precatórios (errado).
Art. 100, CF. Os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim.
c) Compete ao Congresso Nacional sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar. Essa regra constitucional visa manter a independência e a harmonia entre os Poderes da República (correto).
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;
d) Compete aos tribunais, com sanção do poder executivo, organizar suas secretarias e serviços auxiliares e os dos juízos que lhes forem vinculados, velando pelo exercício da atividade correicional respectiva (errado).
Art. 96. Compete privativamente:
I - aos tribunais:
b) organizar suas secretarias e serviços auxiliares e os dos juízos que lhes forem vinculados, velando pelo exercício da atividade correicional respectiva;
Creditos: Edmar Jus
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A questão exige conhecimento acerca dos Poderes da União e pede ao candidato que assinale o item correto. Vejamos:
a) A lei de organização judiciária das unidades federativas será de iniciativa exclusiva do Superior Tribunal de Justiça.
Errado. A competência é de iniciativa do Tribunal de Justiça, nos termos do art. 125, § 1º, CF: Art. 125, § 1º A competência dos tribunais será definida na Constituição do Estado, sendo a lei de organização judiciária de iniciativa do Tribunal de Justiça.
b) Os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de sentença judicial, far-se-ão independentemente de sua natureza e de ordem cronológica de apresentação dos precatórios.
Errado. Na verdade, os pagamentos ocorrem exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, nos termos do art. 100, caput, CF: Art. 100. Os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim.
c) Compete ao Congresso Nacional sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar. Essa regra constitucional visa manter a independência e a harmonia entre os Poderes da República.
Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 49, V, CF: Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;
d) Compete aos tribunais, com sanção do poder executivo, organizar suas secretarias e serviços auxiliares e os dos juízos que lhes forem vinculados, velando pelo exercício da atividade correicional respectiva.
Errado. Trata-se de competência privativa dos Tribunais. Aplicação do art. 96, I, "b", CF: Art. 96. Compete privativamente: I - aos tribunais: b) organizar suas secretarias e serviços auxiliares e os dos juízos que lhes forem vinculados, velando pelo exercício da atividade correicional respectiva;
Gabarito: C