SóProvas


ID
966562
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação aos direitos sociais, políticos e de nacionalidade, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) Errado. Os analfabetos possuem o voto facultativo - presença de capacidade positiva ativa, mas realmente não podem ser votados - ausência de capacidade positiva passiva;
    b) Correto. Somente são inelegíveis os analfabetos e os inalistáveis - estrangeiros e os conscritos durante o serviço militar obrigatório;
    c) Errado. Os direitos sociais são de segunda dimensão e sua importância é tão grande quanto os de primeira. Portanto, eles vinculam o legislador;
    d) Errado. Se um pai estrangeiro estiver a serviço do país, o filho nascido no Brasil será considerado estrangeiro;
    e) Errado. Artigo 12, 3º, IV:  São privativos de brasileiro nato os cargos: de Ministro do Supremo Tribunal Federal.
  • E o português equiparado? é ele também ineligível?
  • Condições de elegibilidade

    São os pressupostos necessários para que uma pessoa possa participar de um pleito eleitoral no papel de candidato, ou seja, tem a natureza jurídica de requisitos para o exercício da capacidade eleitoral passiva.

    As Condições de Elegibilidade estão dispostas na Constituição Federal de 1988, no artigo 14, § 3º.

    § 3º - São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o pleno exercício dos direitos políticos;

    III - o alistamento eleitoral;

    IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;

    V - a filiação partidária; Regulamento

    VI - a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.

    Em verdade, as condições de elegibilidade são inerentes a três lapsos temporais distintos: condições necessárias no momento do registro, condições necessárias um ano antes da data da eleição, ou seja, da data do pleito eleitoral e condições necessárias no momento da posse.

  • Condições necessárias no momento do registro

    As condições necessárias no momento do registro se subdividem em três áreas: Cidadania brasileira, Alistamento Eleitoral e Pleno Exercício dos Direitos Políticos.

    Cidadania Brasileira

    Para que o individuo possa efetivamente exercer a capacidade eleitoral passiva, ou seja, a capacidade para ser votado, é necessário que ele seja brasileiro nato, naturalizado ou português equiparado.

    Entende-se que português equiparado é aquele que se equipara ao brasileiro naturalizado, de acordo com o Estatuto de reciprocidade firmado entre o Brasil e Portugal. Trata-se de uma exceção, uma vez que via de regra, o estrangeiro não pode se candidatar a cargo eletivo no Brasil.

    O artigo constitucional 12, no seu § 3º, inciso I, expressa os cargos eletivos que só podem ser exercidos por brasileiro nato: Presidente da República e Vice.

    Importante ressaltar que os demais cargos elencados no artigo em tela não são cargos eletivos, e, portanto não fazem parte do tema abordado no presente trabalho.


    Importante ressaltar que os demais cargos elencados no artigo em tela não são cargos eletivos, e, portanto não fazem parte do tema abordado no presente trabalho.

    Entendo que essa questão é polêmica já que a banca não deixa claro o que ela quer? se a regra ou a exceção. Eu fiquei na dúvida justamente devido ao Português equiparado que é estrangeiro e pode se candidatar.

    Mas como é uma questão de multipla escolha dar pra acerta o gabarito, mas se fosse certo ou errado. Qual seria a nossa saída?? não dar pra entrar na cabeça do examinador e saber o que ele quer? Regra? ou a Exceção?

    Concurso é isso mesmo!!!

    Fico feliz que temos o QC pra nos ajudar. Hj estou participando mais pq sei da importância desses comentários pra quem tá començando essa vida de provas de concurso. Eu já fiz 41 concursos e continuo na luta.

  • a) Por não serem detentores de direitos políticos, os analfabetos não podem votar nem se candidatar a cargos eletivos. (F) R: CF, Art. 14, §1º, II, a - "O alistamento eleitoral e o voto são: facultativos para os analfabetos." b) Os estrangeiros são inelegíveis, dado que não são titulares de direitos políticos. (V) R: CF, Art. 14, §2º - "Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, duranto o período do serviço militar obrigatório, os conscritos." c) Os direitos sociais não vinculam o legislador, visto que sua efetivação está sujeita às condições financeiras do Estado. (F) R: Os direitos sociais são assegurados constitucionalmente, de modo que sua concretização depende da existência de recursos financeiros. Galera, olhem a questão nº 289211 - CESPE/2012 - ANAC - Especialista em Regulação de Aviação Civil - Conhecimentos Básicos - Disciplina: Direito Constitucional / Assunto: Direitos Sociais. OBS.: "Se não estiver enganado é a próxima questão, não sei se muda a sequência das questões aqui do site..." d) Consideram-se brasileiros natos os nascidos no Brasil, ainda que de pais estrangeiros que estejam a serviço do seu país. (F) R: CF, art. 12, I, a - "São brasileiros natos os nascidos na RFB, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;"  e) Um jurista estrangeiro que resida no Brasil poderá ser nomeado para o cargo de ministro do STF desde que solicite sua naturalização. (F) R: CF, art. 12, §3º, IV - "São privativos de brasileiros natos os cargos: de Ministro do Supremo Tribunal Federal;"
  • Em relação ao português equiparado, ele não é mais estrangeiro. Mediante solicitação (não basta ser português em solo brasileiro para ter tal tratamento), com a equiparação, ele passa a ter os mesmos direitos de um brasileiro naturalizado.
    O ponto importante referente a isso é que ele deixa de ser estrangeiro e passa a ser brasileiro naturalizado, no entanto, mediante acordo entre os países, ele não perde a sua nacionalidade originária.

    Via de regra, quando uma pessoa adquire uma nova nacionalidade, perde a sua nacionalidade originária.
    Além da equiparação, tratamento que deve ser recíproco por Portugal para os brasileiros, as excessões para a perda da nacionalidade brasileira são:
     - Aquisição de outra nacionalidade originária;
     - Aquisição de outra nacionalidade devido a exigência do outro país como condição de permanência no país ou para exercer algum direito.

    Espero ter contribuído.
  • Ramon resende, 

    É válido a sua intenção de ajudar, mas com o reconhecimento de direitos recíprocos entre brasileiros e portugueses não confere a este último a condiçã ode brasileiro naturalizado. Não existe essa equiparação. Ele continua sendo português e passa a ter direito políticos aqui no Brasil, salvo vedações constitucionais. Todavia, é importante ressaltar que o quase-nacional (português) só poderá EXERCER apenas uma cidadania ou em Portugal ou no Brasil. Jamais os dois ao mesmo tempo. Exemplo. Se candidata a prefeito em portugual e aqui no Brasil.

    Só um pouco mais de cuidado nos seus comentários para não prejudicar as pessoas ques estão começando agora.
  • O art. 14, § 1º, II, “a”, da CF/88 estabelece que o alistamento eleitoral e o voto são facultativos para os analfabetos. Ainda conforme o § 4º, também do art. 14, os analfabetos são inelegíveis. Portanto, incorreta a alternativa A.


    O art. 14, § 3º, determina as  condições de elegibilidade. Dentre elas, a nacionalidade brasileira. Portanto, os estrangeiros são inelegíveis, dado que não são titulares de direitos políticos. Correta a alternativa B.


    O art. 6º, determina que são direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. “Os direitos sociais, direitos de segunda dimensão, apresentam-se como prestações positivas a serem implementadas pelo Estado (Social de Direito) e tendem a concretizar a perspectiva de uma isonomia substancial e social na busca de melhores e adequadas condições de vida, estando, ainda, consagrados como fundamentos da República Federativa do Brasil (art. 1°, IV, da CF/88). Enquanto direitos fundamentais (alocados no Título II da CF/88), os direitos sociais têm aplicação imediata (art. 5°, §1°) e podem ser implementados, no caso de omissão legislativa, pelas técnicas de controle, quais sejam, o mandado de injunção ou a ADO (ação direta de inconstitucionalidade por omissão)”. (LENZA, 2013, p. 1152)


    De acordo com o art. 12, I, “a”, da CF/88, são brasileiros natos os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país. Incorreta a alternativa D.


    O art. 12, § 3º, da CF/88 estabelece os cargos que são privativos de brasileiro. São eles: I - de Presidente e Vice-Presidente da República; II - de Presidente da Câmara dos Deputados; III - de Presidente do Senado Federal; IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; V - da carreira diplomática; VI - de oficial das Forças Armadas; VII - de Ministro de Estado da Defesa. Portanto, incorreta a alternativa E.


    RESPOSTA: Letra B


  • Gabarito B. CF, art 14, parágrafo 3.

  • Em ralaçao a alternativa C , os direitos sociais vinculam sim o legislador , devemos nos lembrar do minimo existencial.

  • Na minha opinião a letra A deveria ser a correta, vide Luís Inácio Lula da Silva!


    Gab:B

  • Absolutamente inelegiveis: ESTRAGEIROS E CONSCRITOS!

  • Os analfabetos possuem capacidade eleitoral ativa (direito de votar), embora tal exercício seja facultativo.


    No entanto, não possuem a capacidade eleitoral passiva (direito de ser votado), haja vista serem inelegíveis, nos termos da Constituição.


    Aliás, estão na mesma situação que os maiores de 16 anos e menores de 18.


    Explico:


    A ambos é deferida a possibilidade de alistamento eleitoral (faculdade), porém ambos são inelegíveis. O menor de 18 anos não pode se eleger em nenhum cargo (idade mínima é de 18 anos, para vereador); da mesma forma o analfabeto é inelegível para qualquer cargo, apesar de ambos poderem se alistar, ou seja, possuírem o direito facultativo de voto.

  • se os estrangeiro são inelegiveis porque na minha cidade Palmas-to o prefeito da cidade é da colombia que merda é essa mesmo alguém pode me explicar isso ? se sim manda msg pv qualquer duvida do que eu estou falando coloca no google prefeito da cidade Palmas-to  foi o primeiro estrangeiro a  ganhar eleição no Brasil. 

  • Isaac, Carlos Amastha não é um estrangeiro. Ele é brasileiro naturalizado. O chamado colombiano radicado no Brasil.

  • quer pregar abre uma igreja, tem isenção tributária.

    #xatice

  • Pessoa, vejam se o meu raciocínio está correto:

    O analfabeto é inelegível, porém PODE (facultativo) votar (alistável). A alternativa "A" diz que ele não detém direitos políticos e, na minha interpretação, está errada, pois o analfabeto pode votar, sendo o voto um direito político. Estou errado?

  • OS ESTRANGEIROS SÃO INALISTÁVEIS E INELEGÍVEIS:

     

    CF/88 , art. 14)

     

    § 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros (INALISTÁVEIS) e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

    § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    I - a nacionalidade brasileira (INELEGÍVEIS);

    II - o pleno exercício dos direitos políticos;

    III - o alistamento eleitoral;

    IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;

    V - a filiação partidária; Regulamento

    VI - a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.

  • BRASILEIRO NATURALIZADO - PODE SE ELEGER PARA ALGUNS CARGOS

     

    ESTRAGEIROS - NÃO SÃO TITULARES DE DIREITOS POLÍTICOS! NÃO PODEM SE ELEGER PARA NENHUM CARGO!

  • Minha contribuição.

    CF/88

    CAPÍTULO IV

    DOS DIREITOS POLÍTICOS

    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    (...)

    § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    I - a nacionalidade brasileira;

    (...)

    Abraço!!!

  • Pensei nos portugueses equiparados a brasileiro naturalizado e me dei mal...

  • não anda nada fácil a vida do estagiário