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ID
966565
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da organização político-administrativa do Estado brasileiro, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • ALT. E

    Art. 24, § 1º CF- No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

    § 2º - A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.


    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • Olá amigos,

    A) ERRADA: (Art. 29, caput, CF)
    "O município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com intertício mínimo de dez dias, e apovada por dois terços dos membros da Câmara municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:"
    B) ERRADA: (Art. 20, VII, CF)
    "São bens da União:
    VII - os terrenos de marinha e seus acrescidos."
    C) ERRADA: (Art.19, III, CF)
    "É vedado à União, aos Estados, ao DF e aos Municípios:
    III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si."
    D)ERRADA: (Art. 18, caput c/c
    § 2º, CF)
    "Art. 18 - A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o DF e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    § 2º - Os Territórios Federais integram a União..."
    D) CERTA: (Artigo 24,
    §§ 1º e 2º)
    "
    § 1º - No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.
     § 2º - A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados."

    Bons estudos ;D
  • Os territórios federais não são entes federativos. Eles integram a União como mera divisão administrativo-territorial,sem nenhuma autonomia política.
  • De acordo com o art. 29, da CF/88, o Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado. Incorreta a alternativa A.


    O art. 20, da CF/88 estabelece os bens da União. Dentre os bens elencados no rol, o inciso VII estabelece que são bens da União os terrenos de marinha e seus acrescidos. Incorreta a alternativa B.


    O art. 19, III, da CF/88 explicitamente prevê que é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si. Incorreta a alternativa C.


    A alternativa D está incorreta por incluir os territórios. De acordo com o art. 18, da CF/88, são unidades federativas autônomas a União, os estados, o DF, os municípios. Os territórios integram a União.


    O art. 24, § 1º, da CF/88 estabelece que no âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais. Correta a alternativa E.


    RESPOSTA: Letra E


  • Complementando, territórios federais são autarquias territoriais integrantes da União.

  • Alguém pode se dizer qual a diferença entre unidade da federação e entes da federação e quem integra quem?

  • a) errado - art. 29 caput
    b) errado - são bens da União - art. 20, VII
    c) errado, art. 19, III - é vedado
    d) errado, os Territórios não são autonomos, nos termos do art. 18, caput, da CF
    e) certa - art. 24, §1º e 2º CF

  • Acerca da organização político-administrativa do Estado brasileiro, é correto afirmar que: No âmbito da competência legislativa concorrente, a União limita-se a elaborar normas gerais, o que não exclui a competência suplementar dos estados-membros.

    ____________________________________________________________________

    CF/88: Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais. (Vide Lei nº 13.874, de 2019)

    § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados. (Vide Lei nº 13.874, de 2019)

  • REFERENTE O COMENTÁRIO DO ALAN SUEDDE ELE ESTA PERFEITO , ACREDITO QUE ELE SÓ DIGITOU ERRADO O GABARITO SENDO O CORRETO LETRA ( E ) E NÃO ( D ) COMO DIGITADO POR ELE