SóProvas


ID
966661
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No que se refere aos crimes contra a administração pública, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • ALT. D

    Funcionário público

    Art. 327 CP - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

    § 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.  


    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • Letra por letra:

    a) ERRADA. Configura crime de corrupção ativa o ato de o particular dar vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício.
    Corrupção ativa
    Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício.

    b) ERRADA. Em se tratando de crime de falso testemunho, o fato deixa de ser punível caso, antes do trânsito em julgado da sentença, a testemunha se retrate ou declare a verdade para o juiz da causa.
    Falso testemunho ou falsa perícia
    Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral: (Redação dada pela Lei nº 10.268, de 28.8.2001)
    [...]
    § 2o O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade.

    c) ERRADA. O crime de corrupção passiva ocorre quando o funcionário público exige, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.
    Corrupção passiva
    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    d) CERTA. Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, bem como quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da administração pública.
    Funcionário público
    Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.
    § 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.

    e) ERRADA. É requisito indispensável para a configuração do crime de peculato a circunstância de o funcionário público ter a posse do dinheiro, valor ou bem.
    Peculato
    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
    § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

    Gabarito: Letra D
  • a) ERRADA - Os verbos são "Oferecer" ou "prometer", e não "dar"
    Corrupção ativa - "Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício"

    b) ERRADA - É "antes da sentença" (pode ser de 1ª instância), e não "antes do trânsito em julgado da sentença"
    Falso testemunho ou falsa perícia - Art. 342. "§ 2o O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade"

    c) ERRADA -  É "Concussão", e não "Corrupção passiva"
    Concussão - "Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida"

    d) CERTA -  "Art. 327 - § 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública."

    e) ERRADA
    Peculato - "Art. 312 - § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário."
  • Estranha a justificativa da questão. Penso que se a pessoa pagar o servidor público para lhe beneficiar de alguma forma, ela comete corrupção ativa, não? Seria fato atípico pagar alguém?? 8|
  • Mozart, até que tem lógica o seu pensamento. Mas para cometer o crime de Corrupção Ativa o agente tem que praticar algum dos verbos descritos no tipo penal:
    Corrupção ativa - Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício

    Portanto quando um funcionário público "solicita" vantagem indevida em razão de sua função, se o particular paga ("dar" - verbo descrito na questão) ele não está cometendo crime algum. Na verdade ele está sendo a vítima do Crime de Corrupção Passiva.


    Agora quando a questão estiver falando de Corrupção Passiva (C.P.), sempre que ela for caracterizada pelos verbos "receber" ou "aceitar promessa" estará configurado também o crime de Corrupção Ativa (C.A.), pois para "receber" (C.P.) antes alguém tem que "oferecer" (C.A.) e para "aceitar promessa" (C.P.) antes alguém tem que "prometer" (C.A.).

    Espero que ajude a esclarecer a sua dúvida, menino!
    Bons estudos!
  • Mozart,

    Sua dúvida realmente é relevante, tanto que se atentarmos para o art. 337-B CP está previsto o verbo "dar", logo, se for solicitada alguma vantagem em transação comercial internacional e o agente der essa vantagem, cometerá sim o crime, diferentemente do previsto no art. 333 CP, conforme nossa colega Caputo brilhantemente já explicou.
  • Enfim. Para concluir, na alternativa "a", o agente comete que crime? Em que pese o Princípio da Taxatividade imperar no Direito Penal, não podemos nos bitolar. Se assim fosse, um usuário de drogas poderia colocar em seu cachorro drogas, porque assim, ele não estaria portando drogas, mas sim o seu cachorro. Penso que existe a necessidade de interpretação para aplicação da lei penal. Poderia materializar a situação, mas acho de claro vislumbre por todos. Enfim, no concurso a banca examinadora tem razão e não adianta espernear. 
  • Concordo plenamento com o Mozart!! Li a letra "A" e nem quiz ler o resto, achando ser a verdadeira!
    No minímo a questão deveria ser anulada, pois a letra A tb está certa. 
  • Pessoal, vamos nos atentar aos VERBOS, pois são o núcleo do tipo!

    Se o particular OFERECE ou PROMETE vantagem indevida ele comete CORRUPÇÃO ATIVA, no caso da questão o verbo é "DAR", portanto dar nao configura o nucleo do tipo!
     Se considerarmos um exemplo no caso concreto, se um funcionario publico EXIGE (concussão - crime formal) de um particular vantagem indevida e ele DÁ essa vantagem, esse particular nao comete  crime algum!


    #Força!
  • Muito bons os comentários de quem tentou esclarecer. Para os que continuam achando que apenas DAR eh corrupção ativa tem que ter em mente que, no direito penal é assim: pratica o verbo e pratica o crime, ou nao pratica e esse fato é atípico. SIMPLES ASSIM. Se o particular deu é porque alguém solicitou ou exigiu. Aos que assim nao entenderam ainda, ja tem jurisprudência do STF a respeito desse caso específico, pesquisem. O que nao dá são os achismos.
  • com certeza a questao deve ser anulada.


    nao deve prosperar o argumento que o verbo DAR nao tipifica corrupção ativa.
  • Para lembrar:
    Oferecer ou prometer (ainda não deu, então tentará persuadir) para  ...
    Dar   (já deu, então já não haverá força de persuasão)   para ...
  • Mozart e Caputo eu acho que a questão está certa. Muito interessante as observações dos colegas, mas vamos ao raciocínio.

    O problema está realmente nos verbos nucleares do tipo.
    O crime de Corrupção Ativa (art. 333) é crime formal, por isso, independentemente de o indivíduo realmente chegar a "dar" o que foi prometido, o delito já se consumou.
    Trata-se de delito de consumação antecipada. "Dar" o que foi antes "Oferecido" ou "Prometido" configura mero exaurimento do delito.

    CONCLUSÃO: Por isso está errada a questão, pois o delito em questão não configura com o ato de "dar", pois já se consumou muito antes, com o simples "oferecer" ou "prometer", sendo o "dar" mero exaurimento do delito.

    CONCORDAM ???!!!!      Bom, pelo menos eu pensei isso        : /

    ESPERO TER AJUDADO!!!

    Bons Estudos!!
  • Conceito de funcionário público para o Direito Penal

     

    Conforme lição de Heleno Cláudio Fragoso: “O Código Penal, afastando as controvérsias, determinou com segurança o que deve ser entender, para os fins do direito penal, intra poenia juris poenalis, o funcionário público: quem, embora transitoriamente e sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública. Estão aí incluídos, portanto, não só os funcionários que desempenham cargos criados por lei, regulamente investidos e nomeados, remunerados pelos cofres públicos, como também os que exercem emprego público (contratados, mensalistas, diaristas, tarefeiros, nomeados a título precário), e, ainda, todos os que de qualquer forma exercem 'função pública'. É realmente o exercício de função pública o que caracteriza o funcionário público perante o direito penal”.

     

    Não se pode confundir função pública com encargo público (munus publicum), hipótese esta não abrangida pela expressão “funcionário público”. Aliás, a este respeito, temos a lição de Hungria: “É preciso, porém, não confundir função pública com múnus público. Assim não são exercentes de função pública os tutores ou curadores dativos, os inventariantes judiciais, os síndicos falimentares (estes últimos estão sujeitos a lei penal especial) etc”.

  • Em que pese as explicações dos colegas acima, concordo com Mozart e Caputo. Vejam a seguinte situação: "O condutor de um veículo ao ser parado em uma blitz em seu caminho para a praia, ao perceber que será multado pelas irregularidades de seu veículo e por saber que os Policiais daquele posto de fiscalização têm fama de serem corruptos, ao descer do veículo para conversar com o Policial de imediato tira um maço de dinheiro do bolso e ao mesmo passo que explica que seu veículo encontra-se irregular, já coloca o dinheiro no bolso do Policial antes mesmo que esse possa abrir a boca para falar qualquer coisa." 

    Neste caso houve ou não corrupção ativa? Veja que o motorista não ofereceu nada. Já sabendo das irregularidades que seriam encontradas em seu veículo e da fama de corrupto dos Policiais, sequer esperou que ele dissesse alguma coisa. Então, nesse caso, pela letra da lei, esse ato seria atípico e não configuraria crime de corrupção ativa porque ele não OFERECEU nada ao policial?

    Acho que essa questão deveria ser anulada. Muito mal formulada. Detesto quando a banca tenta complicar uma questão só para gerar polêmica entre os candidatos.

    Abraços a todos
  • Bruno Maia Lamounier seguindo o seu raciocínio se o crime já se exauriu quer dizer que ele foi consumado, de toda forma é corrupção ativa.
    Questão tosca...
    É a msm coisa que falar que o funcionário que recebeu vantagem indevida depois de exigi-la não cometeu Concussão, pois o verbo é Exigir.
  • Pessoal,

    Me perdoem se a ideia estiver errada.

    Penso que não é corrupção ativa pelos motivos já revelados (verbo dar não está presente no tipo, além de se tratar de mero exaurimento).

    Minha contribuição seria um exemplo. Imaginem que alguem promete vantagem indevida ao funcionário público (corrupção ativa consumada). Após, se utiliza de um terceiro para dar o dinheiro ao funcionário público (o terceiro ficou sabendo da corrupção ativa somente após a consumação). Haveria concurso de pessoas? Não!!!! Palavras de Massson: o concurso de pessoas "depende de uma contribuição prévia ou concomitante à execução, isto é, anterior à consumação. A concorrência posterior à consumação configura crime autônomo, mas não concurso de pessoas.

    Obs: não houve ajuste prévio ok? 

    E aí pessoal? A conduta do terceiro enquadra na corrupção ativa (DAR)? De jeito nenhum!

    Espero ter ajudado! 
  • Primeiro devemos observar que DAR é diferente de OFERECER

    OFERECER: É uma conduta voluntaria do agente, ou seja, ele oferece para o policial dinheiro para não ir preso,

    DAR: É quando te solicitam uma proprina, e você apenas entrega a mesma,

    O que acontece é que no Direito Penal, não permiti a analogia "In Malan Partes", ou seja, a analogia ,só pode beneficiar o réu e não prejudicar-lo.

    Se o legislador não tipificou a conduta DAR como corrupção passiva, apesar de que o senso comum de todos, ache estranho, esquisito DAR não seja crime, temos que acatar, pois,ums dos principios basilares do Codigo Penal é o principio da legalidade.

    Resumindo: VOCÊS PODEM DAR A VONTADE, QUE NÂO PRATICARAM CRIME. SRSRSRRS

    Abraços
    Alvim
  • Eu acertei a questão, sendo o gabarito correto a letra D.
    Fiquei em dúvida quanto à letra A pelo seguinte:
    Diz o enunciado: Configura crime de corrupção ativa o ato de o particular dar vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício.
    Entendo que o crime de corrupção ativa se consuma com o simples fato de oferecer ou prometer vantagem indevida, porém, vamos e venhamos, quando a questão diz que "configura o crime" e considera errado o fato de "dar vantagem indevida", há um certo contra-senso, afinal, dar algo pressupõe uma OFERTA, ou seja, o ato de dar a vantagem configuraria sim o delito pelo simples fato de que ao dar algo a alguém, pressupõe-se uma oferta. Se alguém chega pra um servidor público e lhe dá 50 reais para que este servidor não lhe multe, fica SIM caracterizado o crime de corrupção ativa!!!
    Não é pelo fato de não terem sido utilizadas as palavras oferecer ou prometer que a questão estaria errada na minha opinião, porém, fiquei em dúvida pelo fato de ter o enunciado fugido da literalidade do CP e acabei achando mais correto o item D!!
    Fica o meu protesto!!
    Espero ter contribuído!

  • para caracterizar o verbo DAR e necessário haver o pedido ou a exigência, no exemplo do particular ao descer do carro colocar no bolso do PM em uma blitz esta oferecendo e não apenas dando, o oferecimento não precisa ser verbal, a tomada de iniciativa da negociata caracteriza o oferecimento.





  • Logo de cara já fui marcando a alternativa "A", sem sequer ler as outras alternativas. Entretanto, depois de ler o excelente comentário da Dani, entendi perfeitamente que não se tratava de corrupção ativa. Bom demais aprender!!

  • Tentando, através de um exemplo, esclarecer aos que ainda não compreenderam a questão:


    Ex: Um agente público ao abordar um veículo irregular solicita (Corrupção Ativa) ou exige (Concussão) ao condutor determinada quantia para que não apreenda o veículo. O condutor ciente da irregularidade e com receio de que haja abuso de poder, o dinheiro ao agente.


    Nesse caso o condutor praticou Corrupção Ativa? 

    NÃO. Porque:

    1. O verbo "dar" não está tipificado no art. 333, do CP (Corrupção Ativa)

    2. O condutor é vítima do crime de Corrupção Passiva (ou Concussão), pois mesmo estando irregular, o correto não seria que fosse solicitado a ele uma quantia indevida, mas sim, ser aplicada uma medida administrativa.


    Obrigada pelo crédito, . Cristiano .! =D

    Espero ter ajudado melhor!

  • Boa Noite, Dani

    Acho que você colocou errado, pois o agente público comete crime de corrupção passiva e não ativa.

    De acordo com o caput do artigo 317 do Código Penal Brasileiro - “solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem” configura o tipo penal CORRUPÇÃO PASSIVA, já o caput do artigo 333 do mesmo texto vem definindo da seguinte maneira a CORRUPÇÃO ATIVA: “Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício”.

    https://br.answers.yahoo.com/question/index?qid=20070828152249AAgPatc

  • A assertiva "A" está errada, pois para configurar a corrupção ativa, o particular oferece ou promete e isso é diferente a dar a vantagem.

    Dar a vantagem indevida para o funcionário pode configurar mero exaurimento do crime de corrupção passiva, mas lembrem-se de que a conduta de dar vantagem indevida pode também ser um fato atípico quando o funcionário anteriormente exige tal vantagem.
    Logo, o simples dar vantagem indevida, pode ser ou não crime, depende da circunstância em que isso se realiza.
    Se for no contexto da corrupção ativa, pode ser mero exaurimento, já que é crime formal.
    Se for no contexto da concussão, quando o agente público exige, o fato de funcionário ceder e dar a vantagem NÃO É CRIME DE CORRUPÇÃO ATIVA, até pq não existe no mesmo contexto fático concussão e corrupção ativa.
    Confesso que errei essa questão, fui de cara na letra A, depois vi o verbo da conduta, que muda tudo...
  • Corroborando o comentário da colega Cláudia Maria e, baseando-me nos ensinamentos do Prof. Rogério Sanches, na hipótese "A", por ausência de previsão legal, não só a conduta é atípica como tabém quem praticou o verbo pode ser considerado como vítima. 

  • a) errado. Diz o art. 333: 'Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício'. Observa-se que não há preceituado o verbo dar no tipo penal. A questão é que o verbo dar não é condição para a configuração do delito de corrupção ativa, caso contrário, a mera oferta ou promessa de vantagem não seriam suficientes para configurá-lo. Se o agente dá a vantagem, é um exaurimento do delito, e não a sua consumação. É necessário ter sentido o inter criminis

     

    Sobre alguns comentários abaixo: 

    Não há que se falar de ser hipótese de conduta atípica, pois o enunciado diz '(...) dar vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício'. Se o agente dá para determinar, isso não está no contexto de ser vítima de concussão ou de corrupção passiva, e sua conduta ser atípica. A alternativa narra uma hipótese de respeitar o princípio da legalidade. 

     

    robertoborba.blogspot.com.br

  • ANTES DA SENTENÇA NÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO

    ANTES DA SENTENÇA NÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO

    ANTES DA SENTENÇA NÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO

    ANTES DA SENTENÇA NÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO

    Essa eu não erro mais.

  • Quem pode mais pode menos, não entendi porquê a A tá errada.

  • Corrupção Ativa - Verbos: OFERECER PROMETER

  • A)  CORRUPÇÃO ATIVA
    Art. 333 -
    OFERECER ou PROMETER vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a PRATICAR, OMITIR ou RETARDAR ATO DE OFÍCIO: (...)



    B)  FALSO TESTEMUNHO OU FALSA PERÍCIA
    § 2o O fato deixa de ser punível se,
    ANTES da SENTENÇA no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata OU declara a verdade.  

     


    C) CORRUPÇÃO PASSIVA

    Art. 317 - SOLICITAR ou RECEBER, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou ACEITAR promessa de tal vantagem: (...)
     


    D) FUNCIONÁRIO PÚBLICO
    § 1º - Equipara-se a
    FUNCIONÁRIO PÚBLICO quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de se

     

     


    E) PECULATO
    Art. 312. § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o
    funcionário público, EMBORA NÃO TENDO A POSSE DO DINHEIRO, valor ou bem, O SUBTRAI, ou CONCORRE para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.



    GABARITO -> [E]

  • Gabarito D.

    Jhonatan Eduardo estou com você!
    Vamos lá: 

    Falsa pericia e falsa testemunha : ANTES DA SENTENÇA E NÃO DO TRANSITO EM JULGADO.

    FALSA PERICIA E FALSA TESTEMUNHA = ANTES DA SENTENÇA E NÃO DO TRANSITO EM JULGADO

    FALSA PERICIA E FALSA TESTEMUNHA = ANTES DA SENTENÇA E NÃO DO TRANSITO EM JULGADO

    Funcionario publico = quem trabalha para empresa prestadora de serviço conratada ou conveniada para a execução de atividade tipica da adm

  • PARA EFEITOS PENAS, PORRA !

  • paulo martins, a A esta errada pq dar a vantagem solicitada ao FP nao eh corrupção ativa.

  • Pra quem ainda não entendeu o porquê de a assertiva "a" estar errada, recomendo o comentário de Claudia Maria Paiva Forte Lima, o mais direto e completo, em minha opinião.

  • Minha contribuição.

    CP

    Funcionário público

    Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

    § 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.     

    § 2º - A pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público. 

    Abraço!!!

  • Às vezes, quando a memória não chega a tempo, o bom senso pode ajudar a responder ou eliminar algumas assertivas.

    É o caso da B) Em se tratando de crime de falso testemunho, o fato deixa de ser punível caso, antes do trânsito em julgado da sentença, a testemunha se retrate ou declare a verdade para o juiz da causa. (ERRADA).

    Pense comigo. Se a alternativa estivesse correta, imagine o caso de uma testemunha que mentisse no processo em 1º grau e o processo demorasse, após vários recursos, uns 10 anos para transitar. Se, logo antes do trânsito (após 9 anos e 11 meses), após tantas petições, recursos, decisões, trabalho e tempo dedicados de todos os envolvidos para aquele processo, a testemunha se retratasse, sujeitando o processo ao caminho das nulidades, seria "justo" que ela não fosse responsabilizada?

  • Às vezes, quando a memória não chega a tempo, o bom senso pode ajudar a responder ou eliminar algumas assertivas.

    É o caso da B) Em se tratando de crime de falso testemunho, o fato deixa de ser punível caso, antes do trânsito em julgado da sentença, a testemunha se retrate ou declare a verdade para o juiz da causa. (ERRADA).

    Pense comigo. Se a alternativa estivesse correta, imagine o caso de uma testemunha que mentisse no processo em 1º grau e o processo demorasse, após vários recursos, uns 10 anos para transitar. Se, logo antes do trânsito (após 9 anos e 11 meses), após tantas petições, recursos, decisões, trabalho e tempo dedicados de todos os envolvidos para aquele processo, a testemunha se retratasse, sujeitando o processo ao caminho das nulidades, seria "justo" que ela não fosse responsabilizada?

  • Às vezes, quando a memória não chega a tempo, o bom senso pode ajudar a responder ou eliminar algumas assertivas.

    É o caso da B) Em se tratando de crime de falso testemunho, o fato deixa de ser punível caso, antes do trânsito em julgado da sentença, a testemunha se retrate ou declare a verdade para o juiz da causa. (ERRADA).

    Pense comigo. Se a alternativa estivesse correta, imagine o caso de uma testemunha que mentisse no processo em 1º grau e o processo demorasse, após vários recursos, uns 10 anos para transitar. Se, logo antes do trânsito (após 9 anos e 11 meses), após tantas petições, recursos, decisões, trabalho e tempo dedicados de todos os envolvidos para aquele processo, a testemunha se retratasse, sujeitando o processo ao caminho das nulidades, seria "justo" que ela não fosse responsabilizada?

  • Às vezes, quando a memória não chega a tempo, o bom senso pode ajudar a responder ou eliminar algumas assertivas.

    É o caso da B) Em se tratando de crime de falso testemunho, o fato deixa de ser punível caso, antes do trânsito em julgado da sentença, a testemunha se retrate ou declare a verdade para o juiz da causa. (ERRADA).

    Pense comigo. Se a alternativa estivesse correta, imagine o caso de uma testemunha que mentisse no processo em 1º grau e o processo demorasse, após vários recursos, uns 10 anos para transitar. Se, logo antes do trânsito (após 9 anos e 11 meses), após tantas petições, recursos, decisões, trabalho e tempo dedicados de todos os envolvidos para aquele processo, a testemunha se retratasse, sujeitando o processo ao caminho das nulidades, seria "justo" que ela não fosse responsabilizada?

  • a) - Os verbos são "Oferecer" ou "prometer", e não "dar"

    Corrupção ativa - "Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício"

    b)  - É "antes da sentença" (pode ser de 1ª instância), e não "antes do trânsito em julgado da sentença"

    Falso testemunho ou falsa perícia - Art. 342. "§ 2o O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade"

    c)  - É "Concussão", e não "Corrupção passiva"

    Concussão - "Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida"

    d) Certa- "Art. 327 - § 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública."

    e) Peculato - "Art. 312 - § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário."

  • ASSERTIVA A - INCORRETA!

    A entrega da vantagem indevida é considerada pela doutrina mero exaurimento ou post factum impunível. O crime é formal, e reputa-se consumado pela prática dos verbos OFERECER ou PROMETER (CP, art. 333).

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