SóProvas


ID
966673
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em relação às normas previstas no CPP a respeito da prisão em flagrante, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • ALT. C


     Art. 304, § 2o CPP. A falta de testemunhas da infração não impedirá o auto de prisão em flagrante; mas, nesse caso, com o condutor, deverão assiná-lo pelo menos duas pessoas que hajam testemunhado a apresentação do preso à autoridade.


    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  •  
  • Recentemente, caí na seguinte pegadinha: A prova afirmava que a autoridade tinha o prazo de 24 horas para avisar ao Juiz. Isso não ocorre. O que temos é que ela deve avisar imediatamente o Juiz e tem 24 horas para enviar os autos a ele, bem como para entregar a nota de culpa ao preso. Atenção colegas!!
  • De acordo com art 306, § 1o      "Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública" 

    a letra D diz o seguinte: 
    Será encaminhado ao juiz competente, em até vinte e quatro horas após a realização da prisão em flagrante, o respectivo auto de prisão e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado ser-lhe-á nomeado advogado dativo

    A referida questão diz que:"ser-lhe-á nomeado advogado dativo" e o texto de lei diz que o auto de prisao será encaminhado para a Defensoria Publica.   que na verdade, no final das contas dará no mesmo uma vez que segundo o A cf preve defesa técnica por profissional habilitado, para indivíduos que nao tenha capacidade pra prover tal elemento

    alguem sabe qual é o erro da letra D?
  • Creio que  o erro da letra "D" consiste em afirmar que será nomeado advogado dativo, pois o Art. 306 §1° diz que caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral do auto de prisão em flagrante será encaminhado para a Defensoria Pública, ou seja em momento algum foi citada a nomeação de advogado dativo. 
    Espero ter ajudado.


    Ps.: Caso esteja errado corrijam-me. 
    Valeu
  • a) Não havendo autoridade policial no lugar em que a prisão tiver sido efetuada, o preso deve ser imediatamente colocado em liberdade mediante assinatura de termo circunstanciado da ocorrência, no qual deverá constar o compromisso de ele comparecer quando for intimado - ERRADA - ART 305 NA FALTA OU NO IMPEDIMENTO DO ESCRIVÃO, QUALQUER PESSOA DESIGNADA PELA AUTORIDADE LAVARÁ O AUTO, DEPOIS DE PRESTADO O COMPROMISSO LEGAL

    b) Considera-se em flagrante delito quem é encontrado, a qualquer tempo, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração - ERRADA -ART 302 IV É ENCONTRADO, LOGO DEPOIS, COM INSTRUMENTOS, ARMAS, OBJETOS OU PAPÉIS QUE FAÇAM PRESUMIR SER ELE AUTOR DA INFRAÇÃO


    c) A falta de testemunhas da infração não impede a lavratura do auto de prisão em flagrante, mas, nesse caso, com o condutor, devem assinar o referido auto pelo menos duas pessoas que hajam testemunhado a apresentação do preso à autoridade.  CERTA -


    d) Será encaminhado ao juiz competente, em até vinte e quatro horas após a realização da prisão em flagrante, o respectivo auto de prisão e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, ser-lhe-á nomeado advogado dativo - ERRADA -ART 306 §1º EM ATÉ 24 (VINTE QUATRO) HORAS APÓS A REALIZAÇÃO DA PRISÃO, SERÁ ENCAMINHADO AO JUIZ COMPETENTE O AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE E, CASO O AUTUADO NÃO INFORME O NOME DE SEU ADVOGADO , CÓPIA INTEGRAL PARA A DEFENSORIA PÚBLICA


    e)Ao receber o auto de prisão em flagrante, o juiz deverá determinar que a autoridade policial lhe apresente o preso no prazo de vinte e quatro horas, sob pena de responsabilidade - ERRADA - ART 310
  • A - errada. 
    art. 308, CPP - "Não havendo autoridade no lugar em que se tiver efetuado a prisão, o preso será logo apresentado à do lugar mais próximo".

    B - errada
    art. 302 CPP - Art. 302 - Considera-se em flagrante delito quem:

    I - está cometendo a infração penal;

    II - acaba de cometê-la;
    III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;

    contrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.

    C - correta

    D - errada
    § 1º, 306, CPP -  Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública

    E - errada
    § 2º, 306, CPP - No mesmo prazo, será entregue ao preso, mediante recibo, a nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão, o nome do condutor e os das testemunhas.

  • Para melhorar o estudo:

    Imediatamente após a prisão, a autoridade policial DEVE:

    1) avisar o juiz
    2) avisar o MP
    3) avisar a família do preso (ou pessoa por ele indicada)

    Em até 24 horas a autoridade policial DEVE:

    1) entregar a nota de culpa ao preso
    2) enviar o auto de apreensão ao juiz
    3) remeter cópiar para a defensoria, caso o preso não constitua advogado


    É importante ressaltar que a nossa Constituição NÃO obriga a autoridade policial a apresentar o preso imediatamente ao juiz, devendo apenas avisá-lo – de maneira imediata – sobre a prisão. Diferentemente, a Convenção Americana de Direitos Humanos, no art. 7, diz que o policial deve apresentar O PRESO imediatamente ao juiz. Tendo em vista o fato do Brasil ser signatário dessa convenção, alguns doutrinadores, como Carlos Weiss (examinador da DPE-SP), entendem que o nosso sistema jurídico estaria sendo violado.
  • ALTERNATIVA A - INCORRETA - Não havendo autoridade policial no lugar em que a prisão tiver sido efetuada, o preso deve ser imediatamente colocado em liberdade mediante assinatura de termo circunstanciado da ocorrência, no qual deverá constar o compromisso de ele comparecer quando for intimado. Fundamento - Art. 308 - CPP: "Não havendo autoridade no lugar em que se tiver efetuado a prisão, o preso será logo apresentado à do lugar mais próximo".   ALTERNATIVA B - INCORRETA - Considera-se em flagrante delito quem é encontrado, a qualquer tempo, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração. Fundamento - Art. 302-IV - CPP: "Art. 302 - Considera-se em flagrante delito quem: IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele o autor da infração" Trata-se do FLAGRANTE PRESUMIDO/FICTO/ASSIMILADO.   ALTERNATIVA C - CORRETA - A falta de testemunhas da infração não impede a lavratura do auto de prisão em flagrante, mas, nesse caso, com o condutor, devem assinar o referido auto pelo menos duas pessoas que hajam testemunhado a apresentação do preso à autoridade. Fundamento - Art. 304, parágrafo 2º - CPP: São as chamadas TESTEMUNHAS FEDATÁRIAS (INSTRUMENTÁRIAS ou IMPRÓPRIAS). Estas testemunhas depõem sobre a regularidade de um ato, ou seja, são as testemunhas que confirmam a autenticidade de um ato processual realizado. Depõem, portanto, sobre a regularidade de atos que presenciaram.   ALTERNATIVA D - INCORRETA - Será encaminhado ao juiz competente, em até vinte e quatro horas após a realização da prisão em flagrante, o respectivo auto de prisão e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, ser-lhe-á nomeado advogado dativo. Fundamento - Art. 306 - parágrafo 1º - CPP: "Em até 24h após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública".   ALTERNATIVA E - INCORRETA - Ao receber o auto de prisão em flagrante, o juiz deverá determinar que a autoridade policial lhe apresente o preso no prazo de vinte e quatro horas, sob pena de responsabilidade. Fundamento - Art. 310 - I,II e III - CPP:  "Ao receber o auto de prisão em flagrante, o juiz deverá fundamentadamente: I - relaxar a prisão ilegal; II - converter em prisão preventiva (se presentes os requisitos do 312 - CPP e se revelarem inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão); ou III - conceder liberdade provisória com ou sem fiança. "   Abs, Força e fé
  • Olá amigos, vamos responder todos os itens..   a) Não havendo autoridade policial no lugar em que a prisão tiver sido efetuada, o preso deve ser imediatamente colocado em liberdade mediante assinatura de termo circunstanciado da ocorrência, no qual deverá constar o compromisso de ele comparecer quando for intimado. - ERRADO: Não havendo autoridade no local, deverá o preso ser apresentado à autoridade do local mais próximo. Entendimento do art. 308 do CPP.  Art. 308.  Não havendo autoridade no lugar em que se tiver efetuado a prisão, o preso será logo apresentado à do lugar mais próximo. b) Considera-se em flagrante delito quem é encontrado, a qualquer tempo, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração. - ERRADO: não diz a lei "a qualquer tempo", mas sim, "logo depois" no caso de flagrante presumido e "logo após" no caso de flagrante impróprio. c) A falta de testemunhas da infração não impede a lavratura do auto de prisão em flagrante, mas, nesse caso, com o condutor, devem assinar o referido auto pelo menos duas pessoas que hajam testemunhado a apresentação do preso à autoridade. - CORRETA: Cópia fiel do art. 304, §2º do CPP. d) Será encaminhado ao juiz competente, em até vinte e quatro horas após a realização da prisão em flagrante, o respectivo auto de prisão e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, ser-lhe-á nomeado advogado dativo. - ERRADO: Não se trata de advogado dativo, mas sim, cópia do auto de prisão em flagrante é enviado para a DEFENSORIA PÚBLICA. É o que diz o parágrafo 1º do art. 306 do CPP. § 1o  Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública. e) Ao receber o auto de prisão em flagrante, o juiz deverá determinar que a autoridade policial lhe apresente o preso no prazo de vinte e quatro horas, sob pena de responsabilidade. - ERRADO: Isto não é dito na lei!!! Espero ter contribuído!
  • Advogado Dativo:

    Designado pelo magistrado para propor ou contestar AÇÃO CIVIL!!!

  • Todo mundo falando ai do erro da alternativa (E), mas, e como fica a situação das audiências de custódia? 

  • AlexTravassos,

    É sempre bom olhar a data da questão, essa foi em 2013. O entendimento surgiu depois de um projeto do CNJ em 2015.

    "Em fevereiro de 2015, o CNJ, em parceria com o Ministério da Justiça e o TJSP, lançou o projeto Audiência de Custódia, que consiste na garantia da rápida apresentação do preso a um juiz nos casos de prisões em flagrante. A ideia é que o acusado seja apresentado e entrevistado pelo juiz, em uma audiência em que serão ouvidas também as manifestações do Ministério Público, da Defensoria Pública ou do advogado do preso.

    Durante a audiência, o juiz analisará a prisão sob o aspecto da legalidade, da necessidade e da adequação da continuidade da prisão ou da eventual concessão de liberdade, com ou sem a imposição de outras medidas cautelares. O juiz poderá avaliar também eventuais ocorrências de tortura ou de maus-tratos, entre outras irregularidades.

    O projeto prevê também a estruturação de centrais de alternativas penais, centrais de monitoramento eletrônico, centrais de serviços e assistência social e câmaras de mediação penal, que serão responsáveis por representar ao juiz opções ao encarceramento provisório.

    A implementação das audiências de custódia está prevista em pactos e tratados internacionais assinados pelo Brasil, como o Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos e a Convenção Interamericana de Direitos Humanos, conhecida como Pacto de San Jose. " http://www.cnj.jus.br/sistema-carcerario-e-execucao-penal/audiencia-de-custodia

  • Hoje em dia, por força da resolução 213/2015 da CNJ em seu artigo 1º a questão E) poderia ser considerada correta, digo isso porque a resolução é de 2016 e a questão foi de 2013.

    Bom lembrar que pela resolução a audiência de custódia ocorre em 24 h por determinação normativa e não do juiz e, por isso, talvez a opção continue incorreta.

  • No dia a dia da prática a letra d está correta, mas aqui falamos de concurso, logo a letra c está correta.

     

  • Quanto a letra E, em que pese estar errada, eis uma hipótese no CPP de apresentação do preso à autoridade judiciária

     

    Art. 287.  Se a infração for inafiançável, a falta de exibição do mandado não obstará à prisão, e o preso, em tal caso, será imediatamente apresentado ao juiz que tiver expedido o mandado.

  • C-

    "com o condutor" - não entendi, achei que o policial contasse cm uma testemunha e só necessitasse de mais uma. 

  • Então, Milene Oliveira, Conforme o Art. 304, CPP:
    § 2o  A falta de testemunhas da infração não impedirá o auto de prisão em flagrante; mas, nesse caso, com o condutor, deverão assiná-lo pelo menos duas pessoas que hajam testemunhado a apresentação do preso à autoridade.
    Logo, Condutor (que será o primeiro a ser ouvido) + 2 pessoas que hajam testemunhado a apresentação do preso.
    PRA NOSSA PROVA É ISSO!
    Na prática sabemos que nem sempre é..

    Letra C PERFEITA! 

  • As bancas tentam confundir esse lance do prazo de 24hrs.

    Essas 24 horas é apenas para o encaminhamento do auto de prisão em flagrante ao juiz competente.

    Lembrando que o Juiz, o MP e a família do preso serão COMUNICADOS IMEDIATAMENTE.

    Na alternativa D, será enviada CÓPIA INTEGRAL do auto de prisão em flagrante para a DEFENSORIA PÚBLICA, no caso de não indicar o nome de seu advogado.

  • Chama-se Testemunhas Fedatárias .

    Poderá cair com esse nome também.

  • Testemunha chamada fedatária.

  • Atualmente com o Pacote Anticrime a letra E poderia ser considerada correta, com algumas adaptações, veja:

    Art. 310. Após receber o auto de prisão em flagrante, no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, o juiz deverá promover audiência de custódia com a presença do acusado, seu advogado constituído ou membro da Defensoria Pública e o membro do Ministério Público, e, nessa audiência, o juiz deverá, fundamentadamente:  

    § 3º A autoridade que deu causa, sem motivação idônea, à não realização da audiência de custódia no prazo estabelecido no  caput  deste artigo responderá administrativa, civil e penalmente pela omissão. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

  • Gabarito: C

     Art. 304.

    § 2  A falta de testemunhas da infração não impedirá o auto de prisão em flagrante; mas, nesse caso, com o condutor, deverão assiná-lo pelo menos duas pessoas que hajam testemunhado a apresentação do preso à autoridade.

  • A] Art. 308.  Não havendo autoridade no lugar em que se tiver efetuado a prisão, o preso será logo apresentado à do lugar mais próximo.

    B] Art. 302, IV - quem é ENCONTRAAAAADOlogo depois da infração penal, com INSTRUMENTOS, ARMAS, OBJETOS.

    C] Gabarito; art. 304, §2º § 2 A falta de testemunhas da infração não impedirá o auto de prisão em flagrante; mas, nesse caso, com o condutor, deverão assiná-lo pelo menos duas pessoas que hajam testemunhado a apresentação do preso à autoridade.

    D] Art. 306, §1º Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogadocópia integral para a Defensoria Pública.

    E] Art. 310. Ao receber o auto de prisão em flagrante, o juiz deverá fundamentadamente:

    I - relaxar a prisão ilegal; ou

    II - converter a prisão em flagrante em preventiva, quando presentes os requisitos constantes do , e se revelarem inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão; ou             

    III - conceder liberdade provisória, com ou sem fiança.

  • Em qualquer tempo encaixa perfeitamente com depois, depois é tudo que acontece subsequente, se for dez anos depois, não deixa de ser depois, ou vai abrir um dobra espacial no tempo e se tornar antes?????

  • Minha contribuição.

    CPP

    Art. 304. § 2° A falta de testemunhas da infração não impedirá o auto de prisão em flagrante; mas, nesse caso, com o condutor, deverão assiná-lo pelo menos duas pessoas que hajam testemunhado a apresentação do preso à autoridade.

    Abraço!!!

  • Em verdade que a questão esta exigindo o conhecimento do candidato conforme a letra da lei.

    Art. 304. § 2° A falta de testemunhas da infração não impedirá o auto de prisão em flagrante; mas, nesse caso, com o condutor, deverão assiná-lo pelo menos duas pessoas que hajam testemunhado a apresentação do preso à autoridade.

    Mas, cuidado pois há entendimento jurisprudencial que o condutor poderá ser contado como uma dessas 2 testemunhas exigidas.

  • Atualmente a letra E não estaria certa também?

    Art. 310. Após receber o auto de prisão em flagrante, no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, o juiz deverá promover audiência de custódia com a presença do acusado, seu advogado constituído ou membro da Defensoria Pública e o membro do Ministério Público, e, nessa audiência, o juiz deverá, fundamentadamente

    "Ao receber o auto de prisão em flagrante, o juiz deverá determinar que a autoridade policial lhe apresente o preso no prazo de vinte e quatro horas..."

    § 3º A autoridade que deu causa, sem motivação idônea, à não realização da audiência de custódia no prazo estabelecido no caput deste artigo responderá administrativa, civil e penalmente pela omissão.   

    "...sob pena de responsabilidade."

  • CPP:

    a) Art. 308. Não havendo autoridade no lugar em que se tiver efetuado a prisão, o preso será logo apresentado à do lugar mais próximo.

     b) Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem:

    IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.

    c) Art. 304, § 2º.

    d) Art. 306, § 1º. Em até 24 horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública

    e) Art. 310. Após receber o auto de prisão em flagrante, no prazo máximo de até 24 horas após a realização da prisão, o juiz deverá promover audiência de custódia com a presença do acusado, seu advogado constituído ou membro da Defensoria Pública e o membro do Ministério Público, e, nessa audiência, o juiz deverá, fundamentadamente:

    I - relaxar a prisão ilegal;

    II - converter a prisão em flagrante em preventiva, quando presentes os requisitos constantes do art. 312 deste Código, e se revelarem inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão;

    III - conceder liberdade provisória, com ou sem fiança.

  • Art. 304. Apresentado o preso à autoridade competente, ouvirá esta o condutor e colherá, desde logo, sua assinatura, entregando a este cópia do termo e recibo de entrega do preso. Em seguida, procederá à oitiva das testemunhas que o acompanharem e ao interrogatório do acusado sobre a imputação que lhe é feita, colhendo, após cada oitiva suas respectivas assinaturas, lavrando, a autoridade, afinal, o auto.

  • Hoje a E estaria correta

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