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ALT. C
Art. 304, § 2o CPP. A falta de testemunhas da infração não impedirá o auto de prisão em flagrante; mas, nesse caso, com o condutor, deverão assiná-lo pelo menos duas pessoas que hajam testemunhado a apresentação do preso à autoridade.
BONS ESTUDOS
A LUTA CONTINUA
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Recentemente, caí na seguinte pegadinha: A prova afirmava que a autoridade tinha o prazo de 24 horas para avisar ao Juiz. Isso não ocorre. O que temos é que ela deve avisar imediatamente o Juiz e tem 24 horas para enviar os autos a ele, bem como para entregar a nota de culpa ao preso. Atenção colegas!!
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De acordo com art 306, § 1o "Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública"
a letra D diz o seguinte: Será encaminhado ao juiz competente, em até vinte e quatro horas após a realização da prisão em flagrante, o respectivo auto de prisão e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado ser-lhe-á nomeado advogado dativo
A referida questão diz que:"ser-lhe-á nomeado advogado dativo" e o texto de lei diz que o auto de prisao será encaminhado para a Defensoria Publica. que na verdade, no final das contas dará no mesmo uma vez que segundo o A cf preve defesa técnica por profissional habilitado, para indivíduos que nao tenha capacidade pra prover tal elemento
alguem sabe qual é o erro da letra D?
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Creio que o erro da letra "D" consiste em afirmar que será nomeado advogado dativo, pois o Art. 306 §1° diz que caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral do auto de prisão em flagrante será encaminhado para a Defensoria Pública, ou seja em momento algum foi citada a nomeação de advogado dativo.
Espero ter ajudado.
Ps.: Caso esteja errado corrijam-me.
Valeu
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a) Não havendo autoridade policial no lugar em que a prisão tiver sido efetuada, o preso deve ser imediatamente colocado em liberdade mediante assinatura de termo circunstanciado da ocorrência, no qual deverá constar o compromisso de ele comparecer quando for intimado - ERRADA - ART 305 NA FALTA OU NO IMPEDIMENTO DO ESCRIVÃO, QUALQUER PESSOA DESIGNADA PELA AUTORIDADE LAVARÁ O AUTO, DEPOIS DE PRESTADO O COMPROMISSO LEGAL
b) Considera-se em flagrante delito quem é encontrado, a qualquer tempo, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração - ERRADA -ART 302 IV É ENCONTRADO, LOGO DEPOIS, COM INSTRUMENTOS, ARMAS, OBJETOS OU PAPÉIS QUE FAÇAM PRESUMIR SER ELE AUTOR DA INFRAÇÃO
c) A falta de testemunhas da infração não impede a lavratura do auto de prisão em flagrante, mas, nesse caso, com o condutor, devem assinar o referido auto pelo menos duas pessoas que hajam testemunhado a apresentação do preso à autoridade. CERTA -
d) Será encaminhado ao juiz competente, em até vinte e quatro horas após a realização da prisão em flagrante, o respectivo auto de prisão e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, ser-lhe-á nomeado advogado dativo - ERRADA -ART 306 §1º EM ATÉ 24 (VINTE QUATRO) HORAS APÓS A REALIZAÇÃO DA PRISÃO, SERÁ ENCAMINHADO AO JUIZ COMPETENTE O AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE E, CASO O AUTUADO NÃO INFORME O NOME DE SEU ADVOGADO , CÓPIA INTEGRAL PARA A DEFENSORIA PÚBLICA
e)Ao receber o auto de prisão em flagrante, o juiz deverá determinar que a autoridade policial lhe apresente o preso no prazo de vinte e quatro horas, sob pena de responsabilidade - ERRADA - ART 310
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A - errada.
art. 308, CPP - "Não havendo autoridade no lugar em que se tiver efetuado a prisão, o preso será logo apresentado à do lugar mais próximo".
B - errada
art. 302 CPP - Art. 302 - Considera-se em flagrante delito quem: I - está cometendo a infração penal;
II - acaba de cometê-la;
III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;
contrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.
C - correta
D - errada
§ 1º, 306, CPP - Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública
E - errada
§ 2º, 306, CPP - No mesmo prazo, será entregue ao preso, mediante recibo, a nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão, o nome do condutor e os das testemunhas.
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Para melhorar o estudo:
Imediatamente após a prisão, a autoridade policial DEVE:
1) avisar o juiz
2) avisar o MP
3) avisar a família do preso (ou pessoa por ele indicada)
Em até 24 horas a autoridade policial DEVE:
1) entregar a nota de culpa ao preso
2) enviar o auto de apreensão ao juiz
3) remeter cópiar para a defensoria, caso o preso não constitua advogado
É importante ressaltar que a nossa Constituição NÃO obriga a autoridade policial a apresentar o preso imediatamente ao juiz, devendo apenas avisá-lo – de maneira imediata – sobre a prisão. Diferentemente, a Convenção Americana de Direitos Humanos, no art. 7, diz que o policial deve apresentar O PRESO imediatamente ao juiz. Tendo em vista o fato do Brasil ser signatário dessa convenção, alguns doutrinadores, como Carlos Weiss (examinador da DPE-SP), entendem que o nosso sistema jurídico estaria sendo violado.
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ALTERNATIVA A - INCORRETA - Não havendo autoridade policial no lugar em que a prisão tiver sido efetuada, o preso deve ser imediatamente colocado em liberdade mediante assinatura de termo circunstanciado da ocorrência, no qual deverá constar o compromisso de ele comparecer quando for intimado. Fundamento - Art. 308 - CPP: "Não havendo autoridade no lugar em que se tiver efetuado a prisão, o preso será logo apresentado à do lugar mais próximo". ALTERNATIVA B - INCORRETA - Considera-se em flagrante delito quem é encontrado, a qualquer tempo, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração. Fundamento - Art. 302-IV - CPP: "Art. 302 - Considera-se em flagrante delito quem: IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele o autor da infração" Trata-se do FLAGRANTE PRESUMIDO/FICTO/ASSIMILADO. ALTERNATIVA C - CORRETA - A falta de testemunhas da infração não impede a lavratura do auto de prisão em flagrante, mas, nesse caso, com o condutor, devem assinar o referido auto pelo menos duas pessoas que hajam testemunhado a apresentação do preso à autoridade. Fundamento - Art. 304, parágrafo 2º - CPP: São as chamadas TESTEMUNHAS FEDATÁRIAS (INSTRUMENTÁRIAS ou IMPRÓPRIAS). Estas testemunhas depõem sobre a regularidade de um ato, ou seja, são as testemunhas que confirmam a autenticidade de um ato processual realizado. Depõem, portanto, sobre a regularidade de atos que presenciaram. ALTERNATIVA D - INCORRETA - Será encaminhado ao juiz competente, em até vinte e quatro horas após a realização da prisão em flagrante, o respectivo auto de prisão e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, ser-lhe-á nomeado advogado dativo. Fundamento - Art. 306 - parágrafo 1º - CPP: "Em até 24h após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública". ALTERNATIVA E - INCORRETA - Ao receber o auto de prisão em flagrante, o juiz deverá determinar que a autoridade policial lhe apresente o preso no prazo de vinte e quatro horas, sob pena de responsabilidade. Fundamento - Art. 310 - I,II e III - CPP: "Ao receber o auto de prisão em flagrante, o juiz deverá fundamentadamente: I - relaxar a prisão ilegal; II - converter em prisão preventiva (se presentes os requisitos do 312 - CPP e se revelarem inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão); ou III - conceder liberdade provisória com ou sem fiança. " Abs, Força e fé
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Olá amigos, vamos responder todos os itens.. a) Não havendo autoridade policial no lugar em que a prisão tiver sido efetuada, o preso deve ser imediatamente colocado em liberdade mediante assinatura de termo circunstanciado da ocorrência, no qual deverá constar o compromisso de ele comparecer quando for intimado. - ERRADO: Não havendo autoridade no local, deverá o preso ser apresentado à autoridade do local mais próximo. Entendimento do art. 308 do CPP. Art. 308. Não havendo autoridade no lugar em que se tiver efetuado a prisão, o preso será logo apresentado à do lugar mais próximo. b) Considera-se em flagrante delito quem é encontrado, a qualquer tempo, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração. - ERRADO: não diz a lei "a qualquer tempo", mas sim, "logo depois" no caso de flagrante presumido e "logo após" no caso de flagrante impróprio. c) A falta de testemunhas da infração não impede a lavratura do auto de prisão em flagrante, mas, nesse caso, com o condutor, devem assinar o referido auto pelo menos duas pessoas que hajam testemunhado a apresentação do preso à autoridade. - CORRETA: Cópia fiel do art. 304, §2º do CPP. d) Será encaminhado ao juiz competente, em até vinte e quatro horas após a realização da prisão em flagrante, o respectivo auto de prisão e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, ser-lhe-á nomeado advogado dativo. - ERRADO: Não se trata de advogado dativo, mas sim, cópia do auto de prisão em flagrante é enviado para a DEFENSORIA PÚBLICA. É o que diz o parágrafo 1º do art. 306 do CPP. § 1o Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública. e) Ao receber o auto de prisão em flagrante, o juiz deverá determinar que a autoridade policial lhe apresente o preso no prazo de vinte e quatro horas, sob pena de responsabilidade. - ERRADO: Isto não é dito na lei!!! Espero ter contribuído!
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Advogado Dativo:
Designado pelo magistrado para propor ou contestar AÇÃO CIVIL!!!
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Todo mundo falando ai do erro da alternativa (E), mas, e como fica a situação das audiências de custódia?
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AlexTravassos,
É sempre bom olhar a data da questão, essa foi em 2013. O entendimento surgiu depois de um projeto do CNJ em 2015.
"Em fevereiro de 2015, o CNJ, em parceria com o Ministério da Justiça e o TJSP, lançou o projeto Audiência de Custódia, que consiste na garantia da rápida apresentação do preso a um juiz nos casos de prisões em flagrante. A ideia é que o acusado seja apresentado e entrevistado pelo juiz, em uma audiência em que serão ouvidas também as manifestações do Ministério Público, da Defensoria Pública ou do advogado do preso.
Durante a audiência, o juiz analisará a prisão sob o aspecto da legalidade, da necessidade e da adequação da continuidade da prisão ou da eventual concessão de liberdade, com ou sem a imposição de outras medidas cautelares. O juiz poderá avaliar também eventuais ocorrências de tortura ou de maus-tratos, entre outras irregularidades.
O projeto prevê também a estruturação de centrais de alternativas penais, centrais de monitoramento eletrônico, centrais de serviços e assistência social e câmaras de mediação penal, que serão responsáveis por representar ao juiz opções ao encarceramento provisório.
A implementação das audiências de custódia está prevista em pactos e tratados internacionais assinados pelo Brasil, como o Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos e a Convenção Interamericana de Direitos Humanos, conhecida como Pacto de San Jose. " http://www.cnj.jus.br/sistema-carcerario-e-execucao-penal/audiencia-de-custodia
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Hoje em dia, por força da resolução 213/2015 da CNJ em seu artigo 1º a questão E) poderia ser considerada correta, digo isso porque a resolução é de 2016 e a questão foi de 2013.
Bom lembrar que pela resolução a audiência de custódia ocorre em 24 h por determinação normativa e não do juiz e, por isso, talvez a opção continue incorreta.
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No dia a dia da prática a letra d está correta, mas aqui falamos de concurso, logo a letra c está correta.
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Quanto a letra E, em que pese estar errada, eis uma hipótese no CPP de apresentação do preso à autoridade judiciária
Art. 287. Se a infração for inafiançável, a falta de exibição do mandado não obstará à prisão, e o preso, em tal caso, será imediatamente apresentado ao juiz que tiver expedido o mandado.
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C-
"com o condutor" - não entendi, achei que o policial contasse cm uma testemunha e só necessitasse de mais uma.
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Então, Milene Oliveira, Conforme o Art. 304, CPP:
§ 2o A falta de testemunhas da infração não impedirá o auto de prisão em flagrante; mas, nesse caso, com o condutor, deverão assiná-lo pelo menos duas pessoas que hajam testemunhado a apresentação do preso à autoridade.
Logo, Condutor (que será o primeiro a ser ouvido) + 2 pessoas que hajam testemunhado a apresentação do preso.
PRA NOSSA PROVA É ISSO!
Na prática sabemos que nem sempre é..
Letra C PERFEITA!
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As bancas tentam confundir esse lance do prazo de 24hrs.
Essas 24 horas é apenas para o encaminhamento do auto de prisão em flagrante ao juiz competente.
Lembrando que o Juiz, o MP e a família do preso serão COMUNICADOS IMEDIATAMENTE.
Na alternativa D, será enviada CÓPIA INTEGRAL do auto de prisão em flagrante para a DEFENSORIA PÚBLICA, no caso de não indicar o nome de seu advogado.
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Chama-se Testemunhas Fedatárias .
Poderá cair com esse nome também.
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Testemunha chamada fedatária.
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Atualmente com o Pacote Anticrime a letra E poderia ser considerada correta, com algumas adaptações, veja:
Art. 310. Após receber o auto de prisão em flagrante, no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, o juiz deverá promover audiência de custódia com a presença do acusado, seu advogado constituído ou membro da Defensoria Pública e o membro do Ministério Público, e, nessa audiência, o juiz deverá, fundamentadamente:
§ 3º A autoridade que deu causa, sem motivação idônea, à não realização da audiência de custódia no prazo estabelecido no caput deste artigo responderá administrativa, civil e penalmente pela omissão. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)
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Gabarito: C
Art. 304.
§ 2 A falta de testemunhas da infração não impedirá o auto de prisão em flagrante; mas, nesse caso, com o condutor, deverão assiná-lo pelo menos duas pessoas que hajam testemunhado a apresentação do preso à autoridade.
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A] Art. 308. Não havendo autoridade no lugar em que se tiver efetuado a prisão, o preso será logo apresentado à do lugar mais próximo.
B] Art. 302, IV - quem é ENCONTRAAAAADO, logo depois da infração penal, com INSTRUMENTOS, ARMAS, OBJETOS.
C] Gabarito; art. 304, §2º § 2 A falta de testemunhas da infração não impedirá o auto de prisão em flagrante; mas, nesse caso, com o condutor, deverão assiná-lo pelo menos duas pessoas que hajam testemunhado a apresentação do preso à autoridade.
D] Art. 306, §1º Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.
E] Art. 310. Ao receber o auto de prisão em flagrante, o juiz deverá fundamentadamente:
I - relaxar a prisão ilegal; ou
II - converter a prisão em flagrante em preventiva, quando presentes os requisitos constantes do , e se revelarem inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão; ou
III - conceder liberdade provisória, com ou sem fiança.
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Em qualquer tempo encaixa perfeitamente com depois, depois é tudo que acontece subsequente, se for dez anos depois, não deixa de ser depois, ou vai abrir um dobra espacial no tempo e se tornar antes?????
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Minha contribuição.
CPP
Art. 304. § 2° A falta de testemunhas da infração não impedirá o auto de prisão em flagrante; mas, nesse caso, com o condutor, deverão assiná-lo pelo menos duas pessoas que hajam testemunhado a apresentação do preso à autoridade.
Abraço!!!
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Em verdade que a questão esta exigindo o conhecimento do candidato conforme a letra da lei.
Art. 304. § 2° A falta de testemunhas da infração não impedirá o auto de prisão em flagrante; mas, nesse caso, com o condutor, deverão assiná-lo pelo menos duas pessoas que hajam testemunhado a apresentação do preso à autoridade.
Mas, cuidado pois há entendimento jurisprudencial que o condutor poderá ser contado como uma dessas 2 testemunhas exigidas.
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Atualmente a letra E não estaria certa também?
Art. 310. Após receber o auto de prisão em flagrante, no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, o juiz deverá promover audiência de custódia com a presença do acusado, seu advogado constituído ou membro da Defensoria Pública e o membro do Ministério Público, e, nessa audiência, o juiz deverá, fundamentadamente
"Ao receber o auto de prisão em flagrante, o juiz deverá determinar que a autoridade policial lhe apresente o preso no prazo de vinte e quatro horas..."
§ 3º A autoridade que deu causa, sem motivação idônea, à não realização da audiência de custódia no prazo estabelecido no caput deste artigo responderá administrativa, civil e penalmente pela omissão.
"...sob pena de responsabilidade."
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CPP:
a) Art. 308. Não havendo autoridade no lugar em que se tiver efetuado a prisão, o preso será logo apresentado à do lugar mais próximo.
b) Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem:
IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.
c) Art. 304, § 2º.
d) Art. 306, § 1º. Em até 24 horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.
e) Art. 310. Após receber o auto de prisão em flagrante, no prazo máximo de até 24 horas após a realização da prisão, o juiz deverá promover audiência de custódia com a presença do acusado, seu advogado constituído ou membro da Defensoria Pública e o membro do Ministério Público, e, nessa audiência, o juiz deverá, fundamentadamente:
I - relaxar a prisão ilegal;
II - converter a prisão em flagrante em preventiva, quando presentes os requisitos constantes do art. 312 deste Código, e se revelarem inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão;
III - conceder liberdade provisória, com ou sem fiança.
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Art. 304. Apresentado o preso à autoridade competente, ouvirá esta o condutor e colherá, desde logo, sua assinatura, entregando a este cópia do termo e recibo de entrega do preso. Em seguida, procederá à oitiva das testemunhas que o acompanharem e ao interrogatório do acusado sobre a imputação que lhe é feita, colhendo, após cada oitiva suas respectivas assinaturas, lavrando, a autoridade, afinal, o auto.
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Hoje a E estaria correta
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Olá, colegas concurseiros!
Há algum tempo venho utilizando os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo proveitoso, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores.
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FORÇA, GUERREIROS(AS)!!