SóProvas


ID
966676
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em relação às normas previstas no CPP acerca da prisão preventiva, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • ALT. D


    Art. 314 CPP.  A prisão preventiva em nenhum caso será decretada se o juiz verificar pelas provas constantes dos autos ter o agente praticado o fato nas condições previstas nos incisos I, II e III do caput do art. 23 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal(Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).


    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • ASSERTIVA A: (FALSA)
    A prisão preventiva não(PODE) pode ser decretada em caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares
    EXPLICAÇÃO:
    A prisão poderá ser decretada nesses casos.
    FUNDAMENTAÇÃO:
    ART 312. Parágrafo único.  A prisão preventiva também poderá ser decretada em caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares.
     
    ASSERTIVA B: (FALSA)
    Não(É) é admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la.
    EXPLICAÇÃO:
    Hoje já não é mais possível a prisão no caso do vadio, mas quando houver dúvida sobre a identidade civil poderá o sujeito ser preso preventivamente, devendo ser posto em liberdade assim que for esclarecida sua identificação.
     
    FUNDAMENTAÇÃO:
    ART 313. Parágrafo único.  Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida.

    ASSERTIVA C: (FALSA)
    Ao juiz(NÃO) é vedado revogar a prisão preventiva se, no correr do processo, verificar a falta de motivo para que subsista, assim como não(PODE) pode decretá-la novamente, se sobrevierem razões que a justifiquem
    EXPLICAÇÃO:
    Caso haja razões, o juiz deverá sim decretar a prisão ou revoga-la, sempre fundamentadamente.
    FUNDAMENTAÇÃO:
    Art. 316. O juiz poderá revogar a prisão preventiva se, no correr do processo, verificar a falta de motivo para que subsista, bem como de novo decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem.

    ASSERTIVA D: (VERDADEIRA)
    Não deve ser decretada a prisão preventiva se o juiz verificar pelas provas constantes dos autos ter o agente praticado o fato em estado de necessidade, em legítima defesa ou em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito
    EXPLICAÇÃO:
    O indiciado poderá responder em liberdade, devendo assinar termo de compromisso à comparecer a todos os atos processuais.
    FUNDAMENTAÇÃO:
    ART 310. Parágrafo único.  Se o juiz verificar, pelo auto de prisão em flagrante, que o agente praticou o fato nas condições constantes dos incisos I a III do caput do art. 23 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, poderá, fundamentadamente, conceder ao acusado liberdade provisória, mediante termo de comparecimento a todos os atos processuais, sob pena de revogação.

    ASSERTIVA E: (FALSA)
    Somente após o oferecimento da denúncia, cabe a prisão preventiva, que pode ser decretada pelo juiz, de ofício, ou a requerimento do MP, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.
     
    EXPLICAÇÃO:
    A prisão preventiva cabe em qualquer momento das duas primeiras fases da persecutio criminis: investigação criminal ou processo penal. Não cabendo na terceira fases (execução da pena) pois nesta somente caberá a prisão pena. O Juiz só poderá decretar a prisão preventiva de ofício na fase da ação penal.
      
    FUNDAMENTAÇÃO:
    Art. 311.  Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.
  • Rapaz essa prova de estagiário da DPE-ES é lascando, imagina valendo....rs...

    Gostaria de acrescentar uma observação com relação ao intem "A" da questão. Acredito que o erro do item está na palavra "qualquer" inserida na narrativa: "A prisão preventiva não pode ser decretada em caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares."
     
    Pois quando o 
     acusado insiste em descumprir as medidas cautelares impostas, a doutrina discute  se seria cabível a decretação da prisão preventiva mesmo nos casos em que o Art. 313 do CPP não admite. O posicionamento não é pacífico, e existem duas correntes:


    Art. 313. Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva:
    I – nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos;
    II – se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, ressalvado o disposto no inciso I do caput do art. 64 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal;
    III – se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência;

    1ª corrente: Entende que a prisão preventiva não pode ser decretada se o art. 313 não for observado, pois estaria havendo uma violação a proporcionalidade. A pessoa ficaria presa durante o processo e seria solto depois de condenado.

    2ª corrente: Nesse caso não é necessária a observância do Art. 313 do CPC. O fundamento seria a necessidade de força coercitiva as medidas cautelares diversas da prisão (uma norma sem ameaça de sanção deixa de ser uma norma, e passa a ser uma mera recomendação).
     

    Conclusão: ela pode ser decretada, desde presentes os requisitos do art. 313. Caso estes não estejam presentes, existe divergencia doutrinária como citado acima,

  • A)eerada, pode ser decretada sim em caso de descumprimento de medidas cautelares, e termos da liberdade provisória.

    B)errdaa, é admitidade,quando provada existência do crime e indícios suficientes de autoria.

    C)errada,não é vedado revogar a PP como não o é a redecretação depois de revogada.

    D)correta

    E)errada, pode ser decretada, tanto no inquérito policial como na ação penal, nessa de ofício pelo juiz; naquela  decretada  pelo juiz a  representação do MP autoridade policial, querelante e assistente.

  • Atenção! O item B passou a ser correto com o advento da lei n°. 12.403/11, que revogou o inciso IV do art. 313 do CPP.
  • O item B não passou  a ser correto, realmente o inciso IV foi revogado, mas foi criado um parágrafo único no artigo 313.

    ART 313. Parágrafo único.  Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida.

  • Resposta D


    Foram apresentadas as Excludentes de Ilicitude no item, ou seja, torna o fato atípico, portanto não há crime e não carece de preventiva..


    Excludentes de Ilicitude:


    *Consentimento do Ofendido (Supralegal)


    Legítima Defesa;


    Estado de Necessidade;


    Estrito Cumprimento do Dever Legal;


    Exercício Regular de Direito.


  • Falou tudo Renata >.<

  • GABARITO: LETRA D

    A) A prisão preventiva não pode ser decretada em caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares. ERRADO

    art. 312, parágrafo único. A prisão preventiva também poderá ser decretada em caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares.

    B) Não é admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la. ERRADO

    art. 313, parágrafo único. Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida.

    C) Ao juiz é vedado revogar a prisão preventiva se, no correr do processo, verificar a falta de motivo para que subsista, assim como não pode decretá-la novamente, se sobrevierem razões que a justifiquem. ERRADO

    art. 316. O juiz poderá revogar a prisão preventiva se, no correr do processo, verificar a falta de motivo para que subsista, bem como de novo decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem.

    D) Não deve ser decretada a prisão preventiva se o juiz verificar pelas provas constantes dos autos ter o agente praticado o fato em estado de necessidade, em legítima defesa ou em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito. CERTO

    art. 310, parágrafo único. Se o juiz verificar, pelo auto de prisão em flagrante, que o agente praticou o fato nas condições constantes dos incisos I a III do caput do art. 23 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, poderá, fundamentadamente, conceder ao acusado liberdade provisória, mediante termo de comparecimento a todos os atos processuais, sob pena de revogação.

    E) Somente após o oferecimento da denúncia, cabe a prisão preventiva, que pode ser decretada pelo juiz, de ofício, ou a requerimento do MP, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial. ERRADO

    art. 313, § 2º Não será admitida a decretação da prisão preventiva com a finalidade de antecipação de cumprimento de pena ou como decorrência imediata de investigação criminal ou da apresentação ou recebimento de denúncia.

  • Minha contribuição.

    CPP

    Art. 314. A prisão preventiva em nenhum caso será decretada se o juiz verificar pelas provas constantes dos autos ter o agente praticado o fato nas condições previstas nos  caput do art. 23 do Decreto-Lei n 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal. (Circunstâncias impeditivas)

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Excludentes de ilicitude: estado de necessidade; legítima defesa; estrito cumprimento de dever legal; exercício regular de direito. 

    Abraço!!! 

  • Cuidado com os comentários desatualizados.Após a vigência do PACOTE ANTICRIME,não é mais permitido o juiz decretar a prisão preventiva de ofício,independente de ser no curso da ação penal ou não.

    Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.       (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)

    *O que é permitido atualmente é a revogação de ofício

     

    Art. 316. O juiz poderá, de ofício ou a pedido das partes, revogar a prisão preventiva se, no correr da investigação ou do processo, verificar a falta de motivo para que ela subsista, bem como novamente decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem.     (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)

  • CUIDADO COM OS COMENTÁRIOS ANTIGOS.

    Com o advento da lei Nº 13.964-o famoso pacote Anti-Crime - de acordo com o artigo 311 do CPP o juiz não decreta a prisão preventiva de ofício, mas sim a requerimento do MP, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.

    Sempre quando forem fazer questões, é indispensável a lei seca para possível consulta.

  • É certo que não cabe preventiva quando o agente está acobertado por excludente de ilicitude.

    CPP - Art. 314. A prisão preventiva em nenhum caso será decretada se o juiz verificar pelas provas constantes dos autos ter o agente praticado o fato nas condições previstas no Art. 23.

    Todavia mesmo em situação de excludente de ilicitude, o agente poderá ser preso em FLAGRANTE, o que acontece é que o juiz poderá lhe conceder fiança, mediante TERMO DE COMPARECIMENTO OBRIGATÓRIO AOS ATOS.

    CPP - § 1º Se o juiz verificar, pelo auto de prisão em flagrante, que o agente praticou o fato em qualquer das condições constantes do Art. 23;, poderá, fundamentadamente, conceder ao acusado liberdade provisória, mediante termo de comparecimento obrigatório a todos os atos processuais, sob pena de revogação.

  • CPP:

    a) Art. 312, § 1º. A prisão preventiva também poderá ser decretada em caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares

    b) Art. 313, § 1º. Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida. 

    c) Art. 316. O juiz poderá, de ofício ou a pedido das partes, revogar a prisão preventiva se, no correr da investigação ou do processo, verificar a falta de motivo para que ela subsista, bem como novamente decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem.

    d) Art. 310, § 1º.

    e) Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.

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