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GABARITO: E
A) ERRADA - o certo é:
CF, Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:
VII - o juiz titular residirá na respectiva comarca, salvo autorização do tribunal;
B) ERRADA - o certo é:
CF, Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:
IX - todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação;
C) ERRADA - o certo é:
CF, Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:
XII - a atividade jurisdicional será ininterrupta, sendo vedado férias coletivas nos juízos e tribunais de segundo grau, funcionando, nos dias em que não houver expediente forense normal, juízes em plantão permanente;
D) ERRADA - o certo é
CF, Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:
X - as decisões administrativas dos tribunais serão motivadas e em sessão pública, sendo as disciplinares tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros;
E) CERTA
CF, Art. 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.
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CF, Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:
X - as decisões administrativas dos tribunais serão motivadas e em sessão pública, sendo as disciplinares tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros;
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CF, Art. 94
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Correta E
O quinto constitucional sao vagas reservadas para membros do MP e para advogados com mais de 10 anos de atividade juridica, com notorio saber juridico e reputacao ilibada, no caso dos advogados a OAB faz um lista sextupla e manda ao TJ e esse faz lista triplice e por fim o executivo
Escolhe 1 nome
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Juiz titular deve residir na comarca, salvo quando o tribunal lhe autorizar residir em outro local
os julgamentos, via de regra são públicos, bem como os processos, exceto quando tiver sob sigilo.
A EC 45/2004 suprimiu as férias coletivas, sempre terá um juiz de plantão, tornando ininterrupta a atividade jurisdicional.
as decisões disciplinares serão motivadas e por maioria absoluta
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LETRA E!
ARTIGO 94 DA CF:
1/5 DOS LUGARES DOS:
- TRIBUNAIS REGIOANAIS FEDERIAS
- TRIBUNAIS DOS ESTADOS
- TRIBUNAIS DO DF E TERRITÓRIOS
===> SERÃO COMPOSTOS DE MEMBROS DO MP (MAIS DE 10 ANOS DE CARREIRA) E DE ADVOGADOS ( MAIS DE 10 ANOS DE EFETIVA ATIVIDADE PROFISSIONAL)
===> INDICADOS EM LISTA SÊXTUPLA PELOS ÓRGÃOS DE REPRESENTAÇÃO DAS RESPECTIVAS CLASSES
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Gabarito Letra E!
É o famoso "quinto constitucional", previsto no artigo 94 da CF.
Cuidado que, quanto ao STJ, o "quinto" trata-se de 1/3 dos membros do Tribunal, conforme dispõe o artigo 104, parágrafo único, inciso II, da CF.
Espero ter contribuído!
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GABARITO = E
Art. 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.
UMA DICA = A LEI SECA É O MELHOR MATERIAL QUE EXISTE.
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Quinto constitucional
Art. 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais(TRF), dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de 10 de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de 10 anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.
Parágrafo único. Recebidas as indicações, o tribunal formará lista tríplice, enviando-a ao Poder Executivo, que, nos vinte dias subseqüentes, escolherá um de seus integrantes para nomeação
Garantias e vedações aos juízes
Garantias
Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:
I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após 2 anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;
II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;
III - irredutibilidade de subsídio, ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I.
Vedações
Parágrafo único. Aos juízes é vedado:
I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;
II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo;
III - dedicar-se à atividade político-partidária.
IV - receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei;
V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos 3 anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.
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a) (ERRADA) Art.93, VII, CF/88 "O juiz titula residirá na respectiva comarca, salvo autorização do tribunal;
b) (ERRADA) "Todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogado, ou somente a estes, nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação" Art.93, VIII, CF/88
c) (ERRADA) "A atividade jurisdicional será ininterrupta, sendo vedadas férias coletivas nos juízos e tribunais de segundo grau, funcionando nos dias em que não houver expediente forense normal, juízes em plantão permanente" art. 93, XIII, CF/88
d) (ERRADA) "As decisões administrativas dos tribunais serão motivadas e em sessão pública, sendo as disciplinares tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros" art. 93, X, CF/88.
e) (CERTA) Quinto constitucional art. 94, CF/88
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artigo 93, inciso X da CF==="As decisões administrativas dos tribunais serão motivadas e em sessão pública,sendo as disciplinares tomadas pelo voto da MAIORIA ABSOLUTA DOS SEUS MEMBROS".