SóProvas


ID
967114
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No que concerne aos juizados especiais criminais e à suspensão condicional do processo, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Eu errei a questão ao marcar como resposta a letra "B". No entanto, a letra "B" está realmente errada. O examinador misturou os parágrafos 3 e 4 do art. 89 da Lei 9.099/85. Nota-se, pela leitura desses parágrafos, que no caso de condenação por crime, a suspensão SERÁ revagada; no caso de condenação por contravenção ou descumprimento de medida imposta, a suspensão PODERÁ ser revogada. 

    Mas ainda não consegui achar o fundamento para validar a alternativa "A" (que foi dada como correta pelo gabarito). Se alguém achar o fundamento desta alternativa eu pediria encarecidamente que me mandasse uma mensagem avisando.

    Obrigado. Bons estudos!
  • Questão muito interessante, de alto nível.

    Segundo o RHV82365, STF, abaixo ementado, o fato de ser aceita a suspenção do processo não impede o julgamento do mérito de HC em face da denúncia apresentada. No caso dos autos citados, uma mulher acusada do crime de "autoacusação falsa" penteou HC buscando o reconhecimento da atipicidade de sua conduta e o arrependimento eficaz.
    HABEAS CORPUS. Condição da ação. Interesse processual ou de agir. Caracterização. Alegação de falta de justa causa para ação penal. Admissibilidade. Processo. Suspensão condicional. Aceitação da proposta do representante do Ministério Público. Irrelevância. Renúncia não ocorrente. HC concedido de ofício para que o tribunal local julgue o mérito do pedido de habeas corpus. Precedentes. A aceitação de proposta de suspensão condicional do processo não subtrai ao réu o interesse jurídico para ajuizar pedido de habeas corpus para trancamento da ação penal por falta de justa causa.

    as demais alternativas encontram-se erradas:

    "B": mistura as causas de revogação obrigatória (§3º- processado, no curso do prazo, por outro crime ou não a reparar o dano) e facultativas (§ 4º processado, no curso do prazo, por outro contravenção, ou descumprir qualquer outra condição imposta.)
  •  
    “C”: o acusado obrigatoriamente apenas será obrigado a:  
         
    • Reparar o dano, salvo impossibilidade de fazê-lo;
    • proibição de frequentar determinados lugares;
    • proibição de ausentar-se da comarca onde reside, sem autorização do Juiz;
    • comparecimento pessoal e obrigatório a juízo, mensalmente, para informar e justificar suas atividades.

    As demais medidas são FACULTATIVAS e dependem de ser adequadas ao fato e à situação pessoal do acusado.

    “D” o ofendido não participa, nem impede-se a discussão cível do fato
    .
    "E” não há necessidade do transito em julgado:

      § 3º A suspensão será revogada se, no curso do prazo, o beneficiário vier a ser processado por outro crime ou não efetuar, sem motivo justificado, a reparação do dano.

  • Em relação à letra "C".

    Diferente do que diz a letra "C" ( A suspensão do processo subordina-se à imposição cogente das medidas cautelares prevista no Código de Processo Penal), o §2 da Lei em comento aduz que o magistrado poderá especificar outras condições, vajamos

    Lei 9.099/95

    (...)

    § 2º O Juiz poderá especificar outras condições a que fica subordinada a suspensão, desde que adequadas ao fato e à situação pessoal do acusado.

    A letra "C"

  • Não dá para entender o CESPE. 

    Esta prova para juiz leigo, pelo menos a de processo penal, está mais difícil que a prova de processo penal para juiz federal. 

    Realmente o examinador do CESPE precisa de uma terapia.

    Vai entender. 

    Abraço a todos e bons estudos. 

  • Marquei a B como correta, e como estava errada, fui pesquisar melhor a questão. O erro é pequeno, mas faz toda a diferença;

    Art. 89, §3º: "A suspensão será revogada se, no curso do prazo, o beneficiário vier a ser processado por outro crime, ou não efetuar, sem motivo justificado, a reparação do dano".

    Art. 89, §4º: "A suspensão poderá ser revogada se o acusado vier a ser processado, no curso do prazo, por contravenção, ou descumprir qualquer outra condição imposta".

    Ou seja, a suspensão "poderá ser revogada" havendo contravenção no curso do prazo e "será revogada" havendo outro crime no curso do prazo". Ok?


    Resposta Correta A, achei uma justificativa para ela.

    Primeiro que não corre a prescrição durante o prazo de suspensão do processo, ou seja, "o prazo prescricional fica suspenso ao ser aceita a suspensão condicional do processo". Art. 89, §6º: "Não correrá prescrição durante o prazo de suspensão do processo". 

    Por fim, o informativo 508 do STF traz que: "(...) A aceitação do benefício de suspensão condicional do processo (art. 89, lei 9.099/95) não implica renúncia ao interesse de agir para impetração de HC com o fim de questionar a justa causa da ação penal". Ou seja, o STF e o STJ já entenderam que, mesmo que o réu aceite a proposta de suspensão condicional do processo, é possível que, durante o período de prova, ele pleiteie pela atipicidade da conduta ou pela falta de justa causa para a ação penal. 


    Espero que seja por aí a resposta.

    Bons estudos!


  • A última explicação ai (Darlon) está correta. Também incidi no mesmo erro do colega. Essas pegadinhas são a coisa mais ridícula que existe em matéria de exame. O que prova? Acaba que quem é mais estudioso perde e quem é mais malandro passa...Igor, realmente esta prova para juiz leigo está aquém das exigências cotidianas, acho que eles confundiram juiz leigo com juiz togado..

  • Meus caros essa questão me causa muita dúvida, pois tenho o entendimento que a melhor resposta é a da alternativa [b], pelo que extraio do próprio texto de lei como a seguir:

    vejam o item [b] o que diz:

     b) O benefício da suspensão condicional do processo pode ser revogado pelo juiz caso o beneficiário seja processado pela prática de outro crime ou descumpra quaisquer condições estabelecidas em juízo.

    e, agora a lei: 
    lei 9099/95 art. 89 ... 
    § 3A suspensão será revogada se, no curso do prazo, o beneficiário vier a ser processado por outro crime ou não efetuar, sem motivo justificado, a reparação do dano.

    § 4A suspensão poderá ser revogada se o acusado vier a ser processado, no curso do prazo, por contravenção, ou descumprir qualquer outra condição imposta.

    É possivel verificar que o item [b] expõe o que esta dito nos §s 3° e 4° do artigo 89!!!
    ou seja analisando a questão fica:

    b) O benefício da suspensão condicional do processo pode ser revogado pelo juiz caso o beneficiário seja processado pela prática de outro crime [lei 9099/95 art. 89, § 3°] ou descumpra quaisquer condições estabelecidas em juízo [lei 9099/95 art. 89, § 4°].

    Onde esta o erro então???
  • Letra B

    SERÁ revogada.

    PODERÁ ser revogada.


    As causas de revogacão do sursis processual dividem-se em

    obrigatórias (SERÁ) e facultativas (PODERÁ).

    As causas de revogação obrigatória (SERÁ) encontram-se previstas no �

    § 3o do art. 89 da Lei no 9.099/95 e ocorrem quando o autor do fato, podendo

    reparar o dano, deixa de faze-lo ou se, no curso do prazo de suspensão, o

    beneficiário vier a ser processado por outro crime.

    Já as causas de revogação facultativa (PODERÁ) ocorrerão se, no curso

    do prazo de suspensão, o beneficiario vier a ser processado por uma

    contravencão ou se o beneficiario descumprir qualquer outra condicão

    imposta.

  • (CESPE/TJ-PB/Juiz de Direito/2013) A participação do ofendido na suspensão condicional do processo é obrigatória, em especial no que se refere à discussão da reparação dos danos causados pela infração; desse modo, impede-se a rediscussão do objeto na esfera civil. Gab. E


    Lei nº 9.099/1995, Art. 89... § 1º Aceita a proposta pelo acusado e seu defensor, na presença do Juiz, este, recebendo a denúncia, poderá suspender o processo [02 a 04 anos], submetendo o acusado a período de prova, sob as seguintes condições [OBRIGATÓRIAS]:

    I - reparação do dano, salvo impossibilidade de fazê-lo;


    FONAJE ENUNCIADO 32 – O Juiz ordenará a intimação da vítima para a audiência de suspensão do processo como forma de facilitar a reparação do dano, nos termos do art. 89, § 1º, Lei nº 9.099/1995.

    - ademais, a lei não veda a rediscussão.



  • GABARITO LETRA: ´´A``


    A) CORRETO: Não correrá a prescrição durante o prazo da suspensão do processo.


    B) ERRADO: deve ser revogado se houver a prática de outro crime ou não efetue, sem motivo justificado a reparação do dano.


    C) ERRADO: Não existe esta previsão na Lei 9.099/95. A imposição de pena restritiva de direito é uma faculdade do juiz.


    D) ERRADO: Não é obrigatória


    E) ERRADO: O simples processamento é condição obrigatória para revogação da suspensão.


    Abraço.

  • ERREI A QUESTÃO 

    NÃO PRESTEI ATENÇÃO PRA TROCA DE "DEVE" POR "PODE" 

  • Questão para Juiz Leigo uhaeuheauheauhea

  • LEI 9.099/95

    Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo (NÃO HÁ PREVISÃO DE COMPARECIMENTO DO ACUSADO), por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena [ALTERNATIVA D - ERRADA]

    § 1º Aceita a proposta pelo acusado e seu defensor, na presença do Juiz, este, recebendo a denúncia, poderá suspender o processo, submetendo o acusado a período de prova, sob as seguintes condições (NÃO HÁ SUBORDINAÇÃO ÀS MEDIDAS CAUTELARES DO CPP): [ALTERNATIVA C - ERRADA]

    § 3º A suspensão será revogada se, no curso do prazo, o beneficiário vier a ser processado por outro crime ou não efetuar, sem motivo justificado, a reparação do dano. [ALTERNATIVA E - ERRADA]

    § 4º A suspensão poderá ser revogada se o acusado vier a ser processado, no curso do prazo, por contravenção, ou descumprir qualquer outra condição imposta. [ALTERNATIVA B - ERRADA]

    § 6º Não correrá a prescrição durante o prazo de suspensão do processo (NÃO HÁ PREVISÃO PARA OCORRER O TRÂNSITO EM JULGADO). [ALTERNATIVA A - CORRETA]

    GABARITO - A

  • No momento da resposta fiquei em dúvida entre a A e a B, entretanto não me atentei a troca do será pelo poderá.

  • OUTRA DO CESPE: Maria foi denunciada pela prática do crime de furto na modalidade simples. O Ministério Público, considerando estarem presentes as condições para propositura da suspensão condicional do processo prevista no art.89 da Lei nº 9.099/95, oferecera mencionada proposta que fora aceita por Maria e homologada pelo magistrado, tendo este suspendido o processo pelo prazo de dois anos com imposição das condições a serem cumpridas nesse prazo. Considerando a narrativa, assinale a assertiva CORRETA.

    A Maria poderá impetrar habeas corpus objetivando o trancamento da ação penal por ausência de justa causa, embora tenha aceitado a proposta.

    STJ: RHC 62036 / SP Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, DJe 11/09/2015 "1- Recebida a denúncia, a superveniente suspensão condicional do processo, aceita pelo réu e homologada pelo juiz, não importa em falta de interesse de agir e prejudicialidade do habeas corpus impetrado com o objetivo de trancar a ação penal por falta de justa causa. Precedentes desta Corte."

  • b)

    Suspensão será revogada: beneficiário processado pela prática de outro crime.

    Suspensão poderá ser revogada: beneficiário descumprir quaisquer condições estabelecidas em juízo.

    c) Não há subordinação às medidas cautelares.

    d) Não há previsão de comparecimento do acusado.

    e) Não há necessidade do transito em julgado.