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ID
967132
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Os direitos básicos do consumidor estabelecidos no CDC abrangem

Alternativas
Comentários
  • ALT. E

    Art. 6º São direitos básicos do consumidor:

            I - a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos;

            II - a educação e divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços, asseguradas a liberdade de escolha e a igualdade nas contratações;

            III - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentem;

           III - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem; (Redação dada pela Lei nº 12.741, de 2012)   Vigência

           IV - a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços;

            V - a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas;

            VI - a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos;

  • VI - a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, 

    coletivos e difusos;


  • A fundamentação da questão está contida no artigo 6º, VI, da Lei 8.078/1990, os quais estabelecem: Art. 6º. - São direitos básicos do consumidor: VI - a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos.

  • Gabarito: "E"

     

    Art. 6, VI, do CDC -  Lei 8.078/1990 - "a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos";

  • DICA FORTE

    NÃO REPETIR QUESTÃO ALHEIA.

    FAÇA DIFERENTE.