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ID
967138
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Considere que um produto eivado de vício de qualidade e de quantidade tenha sido distribuído no comércio por meio de uma cadeia de fornecedores. Nessa situação, a responsabilidade pelo vício é

Alternativas
Comentários
  • ALT. A


    SEÇÃO III
    Da Responsabilidade por Vício do Produto e do Serviço

            Art. 18 CDC. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • RESPONSABILIDADE CIVIL SUBSIDIÁRIA.
    A responsabilidade do comerciante pelo fato do produto é subsidiária, apenas se estabelecendo quando não for possível identificar o fabricante ou for fornecido sem identificação clara do seu produtor, ou ainda quando não conservar adequadamente produtos perecíveis. Não se verificando quaisquer dessas hipóteses, o comerciante não assume a posição de devedor solidário em relação ao consumidor prejudicado.  art. 13 e incs

    RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA:
    Portanto, a colocação de produtos à disposição implica imediatamente que a empresa é responsável solidária da qualidade do produto exposto ou da prestação de serviço e responde por eventuais vícios e danos que o produto possa apresentar.