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ALT. E
Art. 82 Lei 9.099/95. Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação, que poderá ser julgada por turma composta de três Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.
bons estudos
a luta continua
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b) Recebida a denúncia ou queixa, serão ouvidas a vítima e as testemunhas de acusação e defesa, interrogando-se, necessariamente, a seguir, o acusado e passando-se imediatamente aos debates orais e à apresentação de memoriais.
ERRADA
Dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e dá outras providências.
Art. 81. Aberta a audiência, será dada a palavra ao defensor para responder à acusação, após o que o Juiz receberá, ou não, a denúncia ou queixa; havendo recebimento, serão ouvidas a vítima e as testemunhas de acusação e defesa, interrogando-se a seguir o acusado, se presente, passando-se imediatamente aos debates orais e à prolação da sentença.
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a) o documento com dia e hora para a audiência de instrução e julgamento já é a citação e não o momento que o acusado comparecer perante o juiz. ERRADA
c) os embargos de declaração interrompem o prazo para qualquer outro recurso. Art. 538 CPC. ERRADA
d)
Art. 77. Na ação penal de iniciativa pública, quando não
houver aplicação de pena, pela ausência do autor do fato, ou pela
não ocorrência da hipótese prevista no art. 76 desta Lei, o
Ministério Público oferecerá ao Juiz, de imediato, denúncia oral, se
não houver necessidade de diligências imprescindíveis.
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- a) Oferecida a denúncia, o acusado deve receber documento com a designação de dia e hora para a audiência de instrução e julgamento, na qual ocorrerá a sua citação pessoal.JÁ EXPLICADA.
- b) Recebida a denúncia ou queixa, serão ouvidas a vítima e as testemunhas de acusação e defesa, interrogando-se, necessariamente, a seguir, o acusado e passando-se imediatamente aos debates orais e à apresentação de memoriais.
- 1) Não necessariamente o acusado deverá ser interrogado, mas tão apenas se ele estiver presente. Art. 81. Aberta a audiência, será dada a palavra ao defensor para responder à acusação, após o que o Juiz receberá, ou não, a denúncia ou queixa; havendo recebimento, serão ouvidas a vítima e as testemunhas de acusação e defesa, interrogando-se a seguir o acusado, se presente, passando-se imediatamente aos debates orais e à prolação da sentença.
- 2) O outro erro é o fato de que não haverá apresentação de memoriais.
- c) Os embargos de declaração — que devem ser opostos por escrito, no prazo de cinco dias, contados da ciência da decisão —, quando ofertados contra sentença, não suspendem o prazo para a interposição de outros recursos. ESTES EMBARGOS PODEM SER ORAIS, ALÉM DO QUE ELES SUSPENDEM O PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE OUTROS RECURSOS.
Art. 83. Caberão embargos de declaração quando, em sentença ou acórdão, houver obscuridade, contradição, omissão ou dúvida.
§ 1º Os embargos de declaração serão opostos por escrito ou oralmente, no prazo de cinco dias, contados da ciência da decisão.
§ 2º Quando opostos contra sentença, os embargos de declaração suspenderão o prazo para o recurso.
- d) Se a complexidade do caso não permitir o imediato oferecimento da denúncia, que deve ser oferecida por escrito, o MP deverá requerer ao juiz a realização de diligências imprescindíveis.
- ERROS:
- 1) A DENÚNCIA DEVE SER ORAL: Art. 77. Na ação penal de iniciativa pública, quando não houver aplicação de pena, pela ausência do autor do fato, ou pela não ocorrência da hipótese prevista no art. 76 desta Lei, o Ministério Público oferecerá ao Juiz, de imediato, denúncia oral, se não houver necessidade de diligências imprescindíveis.
- 2) SE FOR COMPLEXO O CASO, ESTE DEVERÁ SER REMETIDO PARA O JUÍZO COMUM (PROCEDIMENTO SUMÁRIO): Art. 77... § 2º Se a complexidade ou circunstâncias do caso não permitirem a formulação da denúncia, o Ministério Público poderá requerer ao Juiz o encaminhamento das peças existentes, na forma do parágrafo único do art. 66 desta Lei. Art. 66, Parágrafo único. Não encontrado o acusado para ser citado, o Juiz encaminhará as peças existentes ao Juízo comum para adoção do procedimento previsto em lei.
- e) Da decisão de rejeição da queixa cabe apelação, que poderá ser julgada por turma composta de três juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do juizado. JÁ EXPLICADA.
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Excelente o comentário do colega abaixo!
Apenas para enfatizar que, diferentemente do que ocorre no processo civil e no processo penal, que prevêm efeito interruptivo aos embargos de declaração, a lei 9099/99 prevê efeito suspensivo ao mesmo.
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Outro ponto importante a se ressaltar é o fato de que somente quando opostos contra sentença. Vejamos:
§ 2º Quando opostos contra sentença, os embargos de declaração suspenderão o prazo para o recurso.
Quando opostos contra acórdão, assim como no CPP, interromperão os prazos.
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PROVA OBJETIVA É F.....
Claro que tá na lei, mas "poderá ser julgada por turma composta de três Juízes"??? Se PODERÁ ser por eles, tb poderá ser por um ET quem sabe?
Eu acho que acerto as questões pq tiro o cérebro de lado e não penso..... SÓ DECORO!!!!!
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ATUALIZAÇÃO COM O NOVO CPC/2015. ATENCAO.
REDAÇÃO ATUAL DO ART. 83 DA LEI 9.099:
Art. 83. Caberão embargos de declaração quando, em sentença ou acórdão, houver obscuridade, contradição, omissão ou dúvida.
§ 1º Os embargos de declaração serão opostos por escrito ou oralmente, no prazo de cinco dias, contados da ciência da decisão.
§ 2º Quando opostos contra sentença, os embargos de declaração SUSPENDERAO o prazo para o recurso.
§ 3º Os erros materiais podem ser corrigidos de ofício.
REDAÇÃO FUTURA DO ART. 83, CAPUT, E PARÁGRAFO 2 DA LEI 9099, COM A VIGÊNCIA FUTURA DO NOVO CPC:
Art. 1.066. O art. 83 da Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995, passam a vigorar com a seguinte redação: (Vigência)
“Art. 83. Cabem embargos de declaração quando, em sentença ou acórdão, houver obscuridade, contradição ou omissão. Obs.: some o termo DÚVIDA
.............................................................................................
§ 2o Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de recurso.
...................................................................................” (NR)
Nota-se, portanto, que a partir do momento em que começar valer o NOVO CPC a interposição de embargos de declaração acarretará, tanto no processo civil comum, como nas causas (cíveis e criminais) nos Juizados Especiais, a INTERRUPÇÃO do prazo para o interposição de recurso. Atualmente, no CPC acarreta a INTERRUPÇÃO, ao passo que no rito dos JEC acarreta a SUSPENSÃO.
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Para Renato Brasileiro, a alternativa "a" estaria correta:
- De acordo com o art. 78 da Lei dos Juizados, na hipótese de a peça acusatória ser oferecida oralmente, esta deve ser reduzida a termo, entregando-se cópia ao acusado, que com ela ficará citado e imediatamente cientificado da designação de dia e hora para a audiência de instrução e julgamento.
- Por sua vez, o art. 81 estabelece que, aberta a audiência, será dada a palavra ao defensor para responder à acusação, após o que o juiz receberá, ou não, a denúncia ou queixa;
- Havendo recebimento, proceder-se-á à instrução do feito.
- Em que pese o art. 78 fazer menção à citação do acusado logo após o oferecimento da denúncia ou da queixa, e o art. 81 prever que, uma vez recebida a peça acusatória, será dado início à instrução do processo, é certo que a citação do acusado só pode ser realizada após o recebimento da peça acusatória.
- Afinal, só se pode falar em citação após o recebimento da peça acusatória.
- Tecnicamente, portanto, o art. 78 deve ser interpretado no sentido de que, oferecida a peça acusatória (na audiência preliminar), o acusado será notificado acerca da data designada para a audiência, oportunidade em que poderá apresentar defesa preliminar, objetivando a rejeição da peça acusatória.
- Se, no entanto, o juiz deliberar pelo recebimento da inicial acusatória, aí sim deverá proceder à imediata citação do acusado, a qual pode ser feita na própria audiência de instrução e julgamento
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Alternativa A
A citação do acusado ocorre quando a denúncia é reduzida a termo, conforme artigo 78.
Art. 78. Oferecida a denúncia ou queixa, será reduzida a termo, entregando-se cópia ao acusado, que com ela ficará citado e imediatamente cientificado da designação de dia e hora para a audiência de instrução e julgamento, da qual também tomarão ciência o Ministério Público, o ofendido, o responsável civil e seus advogados.
Alternativa B
Após os debates orais deverá ser prolatada a sentença.
Art. 81. Aberta a audiência, será dada a palavra ao defensor para responder à acusação, após o que o Juiz receberá, ou não, a denúncia ou queixa; havendo recebimento, serão ouvidas a vítima e as testemunhas de acusação e defesa, interrogando-se a seguir o acusado, se presente, passando-se imediatamente aos debates orais e à prolação da sentença.
Alternativa C
Antes os embargos de declaração suspendiam o prazo dos demais recursos, agora pós CPC/15 interrompem o prazo.
§ 2º Quando opostos contra sentença, os embargos de declaração suspenderão o prazo para o recurso. (Antes CPC/15).
§ 2o Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de recurso.(Pós CPC/15).
Alternativa D
A complexidade da causa não é razão para pedir diligências, mas para mandar o processo do juizado para o juízo comum.
§ 2º Se a complexidade ou circunstâncias do caso não permitirem a formulação da denúncia, o Ministério Público poderá requerer ao Juiz o encaminhamento das peças existentes, na forma do parágrafo único do art. 66 desta Lei.
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Colega Capponi Neto: mas a branca cobrou exatamente o texto legal, não há como ficar queixoso.
Art. 82. "Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação, que poderá ser julgada por turma composta de três Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado."
Se você problematizar demais as questões objetivas do CESPE acabará errando (e a banca sabe que muitos candidatos bons fazem isso).