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ID
967414
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-BA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Acerca dos direitos e deveres individuais e coletivos previstos na Constituição Federal (CF) bem como do que dispõe a Constituição do Estado da Bahia, julgue os próximos itens.

De acordo com a Constituição do Estado da Bahia, sempre que houver a veiculação de publicidade estadual com mais de duas pessoas, deve ser assegurada a inclusão de uma da raça negra.

Alternativas
Comentários
  • Estatuto da Igualdade Racial 

    A produção veiculada pelos órgãos de comunicação valorizará a herança cultural e a participação da população negra na história do País.
     
    Na produção de filmes e programas destinados à veiculação pelas emissoras de televisão e em salas cinematográficas, deverá ser adotada a prática de conferir oportunidades de emprego para atores, figurantes e técnicos negros, sendo vedada toda e qualquer discriminação de natureza política, ideológica, étnica ou artística.
     
    A exigência não se aplica aos filmes e programas que abordem especificidades de grupos étnicos determinados.

    Os órgãos e entidades da administração pública deverá incluir cláusulas de participação de artistas negros nos contratos de realização de filmes, programas ou quaisquer outras peças de caráter publicitário.
  • Correta

    Art. 289 da Constituição EstaduaL: Sempre que for veiculada publicidade estadual com mais de duas pessoas, será 
    assegurada a inclusão de uma da raça negra.
    Espero ter ajudado.
  •   

     

    CAPÍTULO XXIII -

    DO NEGRO

    Art. 286 - A sociedade baiana é cultural e historicamente marcada pela presença da comunidade afro-brasileira, constituindo a prática do racismo crime inafiançável e imprescritível, sujeito a pena de reclusão, nos termos da Constituição Federal.

     

     

    Art. 287 - Com países que mantiverem política oficial de discriminação racial, o Estado não poderá:

    I - admitir participação, ainda que indireta, através de empresas neles sediadas, em qualquer processo licitatório da Administração Pública direta ou indireta;

    II - manter intercâmbio cultural ou desportivo, através de delegações oficiais.

     

     

    Art. 288 - A rede estadual de ensino e os cursos de formação e aperfeiçoamento do servidor público civil e militar incluirão em seus programas disciplina que valorize a participação do negro na formação histórica da sociedade brasileira.

     

     

    Art. 289 - Sempre que for veiculada publicidade estadual com mais de duas pessoas, será assegurada a inclusão de uma da raça negra.

     

     

    Art. 290 - O dia 20 de novembro será considerado, no calendário oficial, como Dia da Consciência Negra.

  • Avante PMBA !

  • De acordo com a Constituição do Estado da Bahia, sempre que houver a veiculação de publicidade estadual com mais de duas pessoas, deve ser assegurada a inclusão de uma da raça negra.

    CB. – Capítulo XXII

    Do negro

    289 – Sempre que veiculada publicidade estadual com mais de duas pessoas, será assegurada a inclusão de uma da raça negra.

    (...)