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Percebemos que a questão retrata o trágico acidente ocorrido na boate Kiss, no Rio Grande do Sul.
Os responsáveis pelo evento não podem se eximir da culpa, devendo responder, no mínimo, na modalidade culposa.
Art. 18 - Diz-se o crime: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Crime doloso (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
I - doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo;(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Crime culposo (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
II - culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Parágrafo único - Salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
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TEXTO LONGO, PARA COLACIONAR, PORÉM BASTANTE ELUCIDATIVO, PARA QUEM TIVER INTERESSE SEGUE O LINK:
http://blogdovladimir.wordpress.com/2013/02/03/a-tragedia-de-santa-maria-questoes-penais-e-processuais/
BONS ESTUDOS
A LUTA CONTINUA
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(...) e que a superlotação do local e a falta de saídas de emergência,entre outras irregularidades,tenham contribuído para esse resultado (...). Neste trecho, fica carcaterizada no mínimo que o resultado veio por meio de CULPA, ou até mesmo por dolo eventual se fica evidenciada que os autores do delito não se importavam com o resultado.
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A causa das mortes,nesse caso, pode ser atribuída a acidente ou a suicídio? Brincadeira né!
Tanto os propietários da casa noturna quanto os organizadores do evento tem total responsabilidade pelas ações durante o show, sabendo que cabe a eles o dever de garantir a segurança do evento. Como já dito acima, no mínimo respondem por culpa.
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Não se pode supor que tinham a intenção de matar, mas como não observaram as normas técnicas, deixaram a casa superlotada poderiam prever o resultado, ou seja, agiram com dolo eventual, alguém discorda?
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A questão se refere ao ocorrido na boate KISS, evidentemente que totalmente adaptada. Entretanto, gostaria de deixar claro que em relação ao evento que aconteceu na boate Kiss, tem que se levar em consideração várias vertentes, entre elas:
1) A Boate era no centro do município e era a principal casa de show.
2) O proprietário tinha vários certificados de autorização de funcionamento da prefeitura, da defesa civil e demais órgãos competentes.
3) O local era frequentado por pessoas esclarecidas, estudantes universitários, altas autoridades locais, em fim não funcionava em fundo de quintal, escondida.
4) Em relação a documentação não se verificou irregularidades.
Moro em um município em que o prefeito só autoriza a inauguração de loja ou qualquer outro estabelecimento se estiver com as condições mínimas exigíveis.
Acredito que a responsabilidade não é apenas do proprietário do estabelecimento e sim todas as autoridades que autorizavam o funcionamento.
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Imprudência, Negligência ou Imperícia
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Nesse caso se aplica o artigo 13, § 2 alínea c do CP, senão vejamos:
Art. 13 - O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Superveniência de causa independente(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
§ 1º- A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Relevância da omissão(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
§ 2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem:(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Questão mais de direito penal do que medicina legal.
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Acredito que a questão aborda o fato da investigação. Ou seja, não se pode descartar a hipótese de homicídio, tem que averiguar todas as possibilidades. Não creio que a questão seja uma análise mais profunda de direito penal.
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Ou assumiram o risco, quando foram fazer o show pirotécnico --> Homicidio Doloso
ou por imperícia, imprudencia, negligencia as pessoas morreram --> Homicidio Culpuso
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Errado.
Eles apresentao posicao de garantes.
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Questão absurda! Totalmente errada! Não existe crime de suicídio, muito menos na modalidade culposa. Os proprietários/promotores podem responder por homicídio, na condição de garantidores.
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A partir da análise dos dados apresentados na questão poderiam ser criadas várias hipóteses de crime: homicídio doloso por dolo direto, homicídio doloso por dolo eventual, homicídio culposo... Tão somente com uma inquirição aprofundada do caso poderíamos ter um resultado conclusivo sobre o que realmente ocorrera. Abraço a todos!
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Oh guilherme meu caro, pq mesmo a questão é absurda? quando ela afirma que é crime de suicidio ela está querendo justamente que voçê saiba que esse crime não existe.. por isso a afirmativa é errada. ou vc quis afirmar que a questão é absurda por ser obvia?
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Possibilidade de prever o resultado não induz dolo eventual, uma vez que na culpa consciente o agente também prevê o resultado, inobstante acredite sinceramente que poderá evitá-lo (ausência de previsão) como, por exemplo, o motorista que dirije correndo. Para caracterização do dolo eventual, é necessário, além da previsibilidade objetiva, o assentimento do agente em relação ao resultado previsto, ou seja, é preciso que além de ele prever que PODERÁ dar merda, ele NÃO SE IMPORTAR com a merda. FODA-SE X FUDEU. Assim, ao contrário do que muitos dizem, o Brasil não adota a Teoria do Risco ("assumiu o risco"), mas a Teoria do Assentimento.
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Suicidio ? Whatts? pegou pesado jovem!
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TEOR DA QUESTÃO
A causa jurídica das mortes, nesse caso, pode ser atribuída a acidente ou a suicídio, descartando-se a possibilidade de homicídio, visto que não se pode supor que promotores, realizadores e apresentadores de shows em casas noturnas tenham, deliberadamente, intenção de matar o público presente.
ANÁLISE TÉCNICA JURÍDICA DOS FATOS
O examinador descarta a possibilidade de HOMICÍDIO em sentido amplo, ele não especifica se é DOLOSO OU CULPOSO. É isso que faz com que a questão seja errada, em razão de os que lucravam com o evento, quais sejam PROMOTORES, REALIZADORES E APRESENTADORES, não se vislumbra no caso concreto motivação para aceitar a conduta homicida, caracterizando dolo eventual. Não vamos esquecer que eles lucram com o espetáculo, quanto mais a desão do público, melhor será. Todavia, nesse víes de lucro, foram imprudentes ou negrigente quanto as normas básicas de segurança, o que sinceramente tenho minhas dúvidas, pois segundo REPORTAGENS eles tinha as permissões necessárias previstas em lei para o funcionamento do estabelecimento. Resumindo, se tivesse que responsabiliza deveria ser a todos: PREFEITO, SECRETÁRIO, CORPO DE BOMBEIRO, entre outros.
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AHAHAHAHAHA QUE ISSO!! MEU DEUS!! ISSO FOI SACANAGEM, VAZOU
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OMISSAO IMPROPRIA = Posição de garantidor = art 13,§2, alíneea b, c, do CP;
Dever de agir + evitar o resultado
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Os responsáveis responderão pelo homicídio culposo por inobservância do dever de cuidado, causado pela negligência ao ignorarem os padrões de segurança para aquele local.
Podemos dizer que houve culpa consciente, fato evidentemente previsível, todavia os organizadores acreditavam que nada poderia acontecer.
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Boate Kiss ?!
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Não entendi. Na questão ta falando que o incêncio foi acidental!!!!
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Pode sim. Homicidio culposo. Negligencia, imperia, ou imprudencia!
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Arthur Camilo, você vai numa casa de shows, fechada, com material acústico que pode pegar fogo facilmente (exemplo boate kiss) e você vai soltar fogos lá dentro? Mesmo que seja acidental, o resultado era previsível. Imperícia, imprudência, negligência = Culpa + Homicídios
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Tande Mota... kkkkkkkkkkkkkkk... pensei exatamente a mesma coisa.... kkkkkkkkkkkkk
Morri de rir... kkkkkkkkkkk
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a questão foi tranquila, mas, o examinador não deixou passar em branco sem dar uma cutucada nos proprietarios daquela boate rsrss
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Caso concreto = Boate Kiss (aí, ficou fácil)
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Casa de Shows possuem normas de segurança minima a ser seguida.
Caso nao seja seguida e aconteça morte, como na boate Kiss, os donos se responsabilizarão por homicídio culposo.
Abraços,
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Suícidio?
Nada haver com nada do crime!
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Suícidio? Viagem demais essa pergunta...
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Desculpem a grosseria, mas essa questão é patética!
= Foco e Fé
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boate Kiss
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O examinador estava meio doidão quando elaborou a questão.
"Suícidio"? kkkkkkk
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tira o nome suicídio que tem neguin errando até umas horas.
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O chefe chamou o estagiário, e falou: Olha, tenho que dar uma saidinha, termina de elaborar essa última questão! estagiário: deixa comigo...
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O caso em tela é hipótese de homicídio culposo, o qual pode ser por imprudência, imperícia ou negligência.
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O caso da Boate Kiss
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ESSA NINGUÉM ERRA.
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Quando a questão falou em suicído ja marquei errada. Como é que uma pessoa vai para uma boate se matar queimada? kkk
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Suicidio? Takpariu hen fiao dhwuhduw
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Quando ele diz "suicídio" é no fato de a pessoa colocar fogo intencionalmente no local para se matar... E o erro da questão é descartar a possibilidade de homicídio que pode ser doloso ou culposo...
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Gente essa questão parace que está falando do acidente na boate KISS, fui olhar a data dessa prova na internet e se estiver correta a prova foi aplicada antes do acidente. Credo
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Helen, se foi antes, corrobora ainda mais para a responsabilidade dos proprietários da casa (boate KISS) - ja que seria previsível que se acontecesse um acidente, poderia ser dessa forma. Trágico. Muito deprimente lembrar daquiloo..
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Data do acidente: 27/1/2013
Data da prova: 1/5/2013
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Que mau gosto a hipótese de "suicídio"... Não acho errado utilizar um caso concreto para promover um estudo ou detabe. Mas da forma como está na questão, ficou tão pobre, pobre de espírito, quase um deboche. Achei até desrespeitoso...
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vey, que isso ? suicídio ?
a pessoa que se salvar e não se matar
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Essa não cai na sua prova.....
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Nessa situação ocorre o homicidio culposo na modalidade culpa eventual, agiram com imprudência..
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Rs se o cara acompanhou os noticiarios sobre a boate KISS e nunca abriu o CP acertaria, na verdade se ele nem nunca tivesse assistido tv acertaria rs, suicidio ? rsrs pesadooooo
Bons estudos
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Fiquei até receosa de errar, do jeito q a cespe é...
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É só lembrar da reportagem do fantástico!
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Boate kiss
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Fácil elucidação é que esta descrito no artigo 13, § 2°, alínea "c" do código Penal.
Art. 13 - O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido
§ 2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem:
c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado.
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Pessoal só comentam besteira.
Gab: Errado
Respondem por homicidio culposo, por a falta de saídas de emergências.
Se foi útil, deixe seu like!
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Parei no suicidio
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Notório relato da boate Kiss.
Ah... se alguém aí dicer que essa niguém era vá nas estatísticas e chore! rsrsrsrssr
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Só lembrar da boate Kiss, como disse o colega abaixo
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Pode ser homicídio culposo. Ponto. Próxima.
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suicido foi forçado heim
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Qualquer semelhança com fatos da vida real é mera coincidência.
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suicídio????????
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Crime culposo por nigligência!
Na modalidade culpa conciente (o agente prevê o resultado como possível, mas acredita que eles nuncam iram acontecer)
Bons estudos!
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Famoso caso da boate Kiss.
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Os responsáveis pelo incêndio da Boate Kiss vão é a juri popular por crime doloso contra a vida.
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Jonatas Cavalcante, poderia ser considerado dolo eventual, quando se assume o risco de matar. Eu interpretei assim, corrija-me se eu estiver errado.
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As principais classificações da culpa, só para constar:
Culpa própria (propriamente dita) - O agente não quer e não assume o risco de produzir o resultado, mas acaba lhe dando causa por imprudência, negligência ou imperícia à conduta voluntária + resultado involuntário.
Atenção: a culpa própria é gênero do qual são espécies a culpa consciente e a culpa inconsciente.
Culpa consciente (com previsão / “ex lascívia”) - O agente prevê o resultado, mas espera que ele não ocorra, supondo poder evitá-lo com suas habilidades ou com sorte à Conduta voluntária + resultado involuntário (apesar de previsto). Ex.: atirador de facas, que tem muita habilidade com a arte e acredita sinceramente que o resultado não ocorrerá.
Culpa inconsciente (sem previsão / “ex ignorantia”) - O agente não prevê o resultado que, entretanto, era previsível objetivamente pelo homem médio à Conduta voluntária + resultado involuntário.
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Gabarito "E"
O Tema em tela, remete a trágica BOATE KISS.
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Gab.: E
Trata-se de dolo eventual. É o famoso "dane-se" quando o agente assumi os riscos de ter, por exemplo, lotado o local mesmo sabendo que em uma emergência não haveria saída suficiente para todos se evadirem do local.
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suicídio é massa! kkkkkkkkkkk
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NÃO PODE SUPOR ESSA FOI BOA HAHAHHA
GABARITO= ERRADO
OS CARA MATA E SORRI!!!!
AVANTE GALERA
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Gab. E
Olha a boate kiss aí gente!
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'Suidício' foi pesado, hein, Cespe. :/
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kkkkkkkkkkkkkk. suicídio
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Agora pronto kkkk , fulano vai pra boate pra se suicidar
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Crime culposo (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
II - culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Parágrafo único - Salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
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A causa jurídica das mortes,nesse caso, pode ser atribuída a acidente ou a suicídio... ERRADO, É ATRIBUÍDA A NEGLIGÊNCIA.
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errado; elemento subjetivo: "ART.18, II - culposo, quando o agente deu causa por imprudência, negligência ou imperícia". Na questão fica observado que a falta dos deveres objetivos de cuidado, gera um resultado naturalístico involuntário, era previsível mas não desejado e nem previsto.
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QUANDO EU LI SUICÍDIO MARQUEI ERRADO.
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Homicídio culposo com pena aumentada em 1/3 por inobservância de regra técnica.
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Pensei três vezes pra ver se eu não tinha esquecido o que era SUICÍDIO.
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Este caso hipotético, lembrei do incêndio da boate Kiss. Os promotores do evento poderão responder pelo crime, dado à circunstância da Culpa imprópria: Tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância.
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Referência ao incêndio da boate Kiss, que inclusive foi nesse mesmo ano.
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Texto muito fraco , deveriam se esmerar melhor para fazer uma pergunta decente , principalmente em um evento triste como esse !!!!!
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essa questão me deixou bad :/ tira até o foco
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Eu só lembrei da boate Kiss :/
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Galera triste com a questão... gente vocês tem certeza que querem ser policiais? porque vão ter que lidar com isso todo dia.
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Questao dada, mas triste
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Questão: Considerando que, em determinada casa noturna, tenha ocorrido, durante a apresentação de espetáculo musical, incêndio acidental em decorrência do qual morreram centenas de pessoas e que a superlotação do local e a falta de saídas de emergência, entre outras irregularidades, tenham contribuído para esse resultado, julgue os itens seguintes.
O incêndio na boate Kiss foi uma tragédia que matou 242 pessoas e feriu 680 outras numa boate da cidade de Santa Maria, no estado brasileiro do Rio Grande do Sul. A tragédia ocorreu na madrugada do dia 27 de janeiro de 2013, e foi provocada pela imprudência e pelas más condições de segurança no local.
Crime culposo
II - culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia.
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Parei de ler no suicídio.
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Se o incêndio foi acidental, não pode ser suicídio.
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vim só ver os comentários
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Ninguém erra essa questão!
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Crime culposo
Art 18 (...) II - culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia.
-Conduta humana voluntária
- violação de um dever de cuidado objetivo
-Resultado naturalístico
-Nexo entre a conduta e o resultado
-Tipicidade
-Resultado (involuntário) previsível.
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Só me veio a boate Kiss :"( .... lamentável.
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lembrei da Kiss na mesma hora e acertei a Questão.
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O caso da Boate Kiss
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Tem uma reportagem publicada no dia 27 de janeiro de 2020, sobre a Boate Kiss no canal do Domingo Espetacular
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boate Kiss em santa catarina
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In memoriam a muitos que estavam por lá e poderiam alçar sonhos de galgar um cargo publico
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Os responsáveis responderão pelo homicídio culposo por inobservância do dever de cuidado, causado pela negligência ao ignorarem os padrões de segurança para aquele local.
Podemos dizer que houve culpa consciente, fato evidentemente previsível, todavia os organizadores acreditavam que nada poderia acontecer.
Autoria: Colaboradores QC
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Teoria da Imputação objetiva: a imputação só poderia ocorrer quando o agente tivesse dado causa ao fato (causalidade física) mas, ao mesmo tempo, houvesse uma relação de causalidade NORMATIVA, assim compreendida como a criação de um risco não permitido para o bem jurídico que se pretende tutelar.
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HOMICIDIO CULPOSO
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Respondem por homicídio na modalidade culposo. Foram negligentes e imprudentes. o famoso ih!, fudeu.
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Parei de ler quando cheguei em suicídio
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Quem lembrou da Boate Kiss?
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BOATE KISS . HOMICÍDIO CULPOSO POR NEGLIGÊNCIA.
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Vai na balada, ai o local pega fogo, todo mundo grita "CORRE PRO FOGOOOOO VAMO SUICIDAAAAARR" kkk é cada uma CESPE.
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E homicídio culposo é o que então? Kkk
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É o famoso FODEU, eita peste!!!
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Esse legislador provavelmente lembrou do acidente ocorrido na cidade de Santa Maria RS. rsrs
No caso da questão, se trata de homicídio culposo por inobservância do dever de cuidado ou ignorarem os padrões de segurança.
Gab. E
Bons Estudos!!
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Se tirassem a parte do "suicídio", que é bem sem noção, ficaria menos óbvia a questão.
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homicídio culposo por negligência
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EIS que foram condenados por dolo eventual...
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E não é que os promotores do MP/RS que atuaram no julgamento da Kiss tinham certa razão... ao menos pra Cespe....
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Nesse caso eles foram condenados por crime doloso.
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Eis que após mais de 1 semana de júri e de terem sidos condenados por dolo eventual, os criminosos saíram pela porta da frente por conta de um Habeas corpus preventivo pedido antecipadamente pela defesa
Esse é o BRAZIIIIL