SóProvas


ID
967552
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-BA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Julgue o item subsequente no que concerne à legislação processual penal.

A lei processual penal tem aplicação imediata, razão por que os atos processuais já praticados devem ser refeitos de acordo com a legislação que entrou em vigor.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ERRADO

    Dispõe o artigo 2º do Código de Processo Penal que a lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

    Assim, para as normas genuinamente processuais o princípio adotado é o daaplicação imediata da lei processual , preservando-se os atos até então praticados. As normas genuinamente processuais são as leis que cuidam de procedimentos, atos processuais, técnicas do processo etc. A lei a ser aplicada é a lei vigente ao tempo da prática do ato ( tempus regit actum ).

    Fonte: http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2560330/no-tocante-a-eficacia-da-lei-processual-penal-no-tempo-qual-e-o-principio-adotado-pelo-codigo-penal-brasileiro-denise-cristina-mantovani-cera

  • Gabarito: Errado

    Art. 2º CPP A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

    Princípio da  imediatidade conhecido como tempus regit actum: a nova lei processual penal entra em vigor imediatamente, "sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior"
  • Lei Processual Penal NÃO RETROAGE!
  • Lei Penal = Irretroatividade: Constituição Federal, Artigo 5°, XL => a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;

    Lei Processual Penal = Imediata Aplicação: Código de Processo Penal, Artigo 2° => A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

    Como diferenciar Lei material da Lei Processual Penal (dica)

    Por: Michel Borges Michelini

    Lei material penal: tudo que for ligado a tipicidade da conduta, punibilidade, a progressão de regime e ao tempo de progressão de regime.

    Lei Processual Penal: diz respeito à relação jurídica entre as parte no processo (relação jurídica processual). Exemplos: prisão, citação, prova.

    Exceção legal ao principio do efeito imediato: esta na Lei de introdução ao código de processo penal, sempre que mudar um procedimento se já se iniciou segue a lei anterior.

  • Tem aplicação imediata sim, mas sempre respeitados: O direito adquirido ; o ato jurídico perfeito ; a coisa julgada.

  • " a lei processual penal, uma vez inserida no mundo jurídico, tem aplicação imediata, atingindo inclusive os processos que já estão em curso.... decorrência do princípio tempus regit actum." p. 49, Távora.

  • Gabarito: Errado



    Art. 2º CPP: A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

    Princípio da  imediatidade conhecido como tempus regit actum

  • Pessoal, é o chamado  princípio  do  tempus  regit  actum,  a  lei  processual penal  aplica-se  desde  logo,  e  os  atos  já  praticados  na  vigência  da  lei anterior são preservados, conforme art. 2º do CPP. Não se falando em ser refeitos!! 


    Gab errado

  • Certo: Tempus regit actum: a nova lei processual penal entra em vigor imediatamente. 

  • O erro está em "atos processuais já praticados devem ser refeitos" pois os atos praticados na vigência da lei anterior são válidos!

  • Errado: sim a lei processual entra em vigor imediatamente conforme o ART: 2   do CPP na sua 1º PARTE  e na  2º PARTE o artigo em comento diz que os atos já realizados na vigência da lei anterior não terão prejuízos.

  • A lei processual deverá respeitar os atos já praticados!

  • O processo penal é guiado pelo princípio da Imediatidade (art. 2º, CPP), de modo que as normas processuais penais teriam aplicação imediata, independentemente de serem benéficas ou prejudiciais ao réu, tão logo passasse a vacatio legis, sem prejudicar, contudo, os atos já praticados, eis que não retroagiria jamais. (Aury Lopes Jr.)

  • Errado, visto que os atos pretéritos e acabados devem ser mantidos independentes de ratificação.

  • sistema de isolamento dos atos processuais penais, cada um no seu quadrado, inclusive os que estejam em andamento. lembrar as normas de conteúdo misto (material), essas sim retroagem, mas se for pra beneficiar.

  • Erraddo, oplica-se de imediato mas não atinge os atos processuais já realizados.

  • GABARITO: ERRADO

     

    Os atos já praticados NÃO devem ser refeitos.

     

    Art. 2º do CPP -  A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

  • O Processo Penal adota a teoria  "Tempus regit actum" - efeito imediato ou aplicação imediata da Lei Processual Penal. Este princípio significa que a Lei Processual regulará os atos processuais a partir da sua vigência, não se aplicando aos atos já praticados, aplicando-se apenas aos atos processuais futuros à nova Lei.

  • Refeitos não pai 

  • QUESTÃO Q773169

    Relativamente à aplicação da lei processual penal no tempo e no espaço e aos princípios processuais penais constitucionais, assinale a opção correta:

    A lei processual penal tem aplicação imediata e é aplicável tanto nos processos que se iniciarem após a sua vigência, quanto nos processos que já estiverem em curso no ato da sua vigência, e até mesmo nos processos que apurarem condutas delitivas ocorridas antes da sua vigência.

  • Art.2- CPP: "A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo dos atos já praticados sob a vigênicia da lei anterior"

  • Boa tarde,

     

    A regra é clara, a aplicação é imediata (mesmo que for prejudicar o réu), todavia os atos processuais, da lei anterior vigente, já praticados, serão respeitados!

     

    Bons estudos !

  • COMENTÁRIOS: Pelo princípio do tempus regit actum, a lei processual penal aplica-se desde logo, e os atos Já praticados na vigência da lei anterior são preservados, conforme art. 20 do CPP:

    Art. 20 A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

    Assim, os atos Já praticados NAO devem ser refeitos. Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ ERRADA

     

    Prof.: Renan Araújo, Estratégia Concursos.

  • Art. 2º CPP A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

    Avante!!!

  • Ato que está feito e perfeito, não precisa ser refeito!!! :D :D :D

    Gab: Errado

  •  

    " devem ser refeitos de acordo com a legislação que entrou em vigor" NÃO DEVEM SER REFEITOS, POIS, AS NOVAS NORMAS NÃO CAUSA PREJUÍSO AO REU.

  •  Art. 2º  A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

     

    PRINCÍPIO DA APLICAÇÃO IMEDIATA DAS NORMAS PROCESSUAIS

     

    O ato processual será regulado pela lei que estiver em vigor no dia em que ele for praticado (tempus regit actum - o tempo rege o ato).Quanto aos atos anteriores, não haverá retroação, pois eles permanecem válidos, já que praticados segundo a lei da época. A lei processual só alcança os atos praticaos a partir de sua vigência (dali para frente).

     

    A lei processual não se interessa pela data em que o fato foi praticado. Pouco importa se cometidos antes ou depois de sua entrada em vigor, pois ela retroage e o alcança, ainda que mais severa, ou seja, mesmo que prejudique a situação do agente. Incide imediatamente sobre o processo, alcançano-o na fase em que se encontra. Os atos processuais é regido pela lei processual que estiver em vigor naquele dia, ainda que seja mais gravosa do que a anterior e mesmo que o fato que deu ensejo ao processo tenha sido cometido antes de sua vigência.

     

    Da aplicação do princípio do tempus regit actum derivam dois efeitos:

    a) os atos processuais realizados sob à égida da lei anterior são considerados válidos e não são atindgidos pela nova lei processual, a qual só vige dali em diante;

    b) as normas processuais têm aplicação imediata, pouco importando se o fato que deu origem ao processo é anterior à sua entrada em vigor.

     

    CURSO DE PROCESSO PENAL

    FERNANDO CAPEZ

  • ERRADO

    Pelo princípio do tempus regit actum, a lei processual penal aplica−se desde logo, e os atos já praticados na vigência da lei anterior são preservados, conforme art. 2º do CPP:

    Art. 2o A lei processual penal aplicar−se−á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

    Assim, os atos já praticados NÃO devem ser refeitos.

  • Parei agora p dar uma olhada no ano dessas questoes. Tem questoes bem antigas antes de 2015 muito antes.

    E p processo civil seria o ideal questoes atualizadas.

    Pessoal q administra bora ver isso ai né.

  • Síntese:

    Lei genuinamente processual: princípio da imediatidade

    Lei processual hibrida ou mista: princípio da temporalidade da lei penal

  • A lei processual penal PURA (que não trate de direito material) será aplicada imediatamente. NUNCA retroagirá!

    Os atos praticados sob a lei anterior reputam se válidos (ex.: Mudou prazo processual; prazo de citação realizada sob a lei anterior continua valendo; prazo novo valerá somente para citações a partir da nova lei).

  • APLICABILIDADE IMEDIATA...sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

  • A cabeça da gente é engraçada,acertamos uma questão varias vezes, e aí de repente resolvemos mudar a escolha e tomamos na tarraqueta.

  • Art. 2º CPP A lei processual penal aplicar-se-á desde logo(PARTE 1), sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior. (PARTE 2)

    PARTE 1 --> significa que não importa se trará prejuízo ao réu, a lei processual será aplicada desde logo aos processos em andamento e aos futuros

    PARTE 2 --> Significa que os atos não anteriores já transitados não sofreram alteração por essa nova lei processual.

  • GABARITO: ERRADO

    Considerando o princípio da imediatividade,nova lei processual penal entra em vigor desde logo sem, no entanto, prejudicar atos processuais realizados sob a égide de lei processual anterior.

  • Errado.

    Claro que os atos anteriores não precisam ser refeitos. Os atos já praticados sob a vigência anterior são válidos e perfeitos!

    Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas

  • Se uma lei processual penal entra em vigor, ela tem aplicação imediata. Além disso, os atos praticados sob a égide da lei anterior são preservados, motivo pelo qual a assertiva está errada. Não há necessidade de refazer os atos já praticados.

    Art. 2º A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

    Gabarito: errado.

  • Atos já praticados permanecem ativos na legis atual.

  • GABARITO ERRADO

    Não afeta os atos processuais já praticado validamente sob vigência da lei anterior. De acordo com o Art. 2º do CPP:

    CPP - Art. 2º A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

  • Teoria do isolamento dos atos perfeitos e acabados

  • CPP - Art. 2º A lei processual penal aplicar-se-á desde logosem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

  • Atos praticados anteriormente não precisam ser refeitos...

  • Não afeta os atos praticados validamente sob a lei em vigência anterior.

    Gab - ERRADO!

  • não há necessidade de refazer ato algum, esse é o erro da questão!

  • tempus regit actum

  • Bernardo Bustani

    11/11/2019

    COMENTÁRIOS: Se uma lei processual penal entra em vigor, ela tem aplicação imediata. Além disso, os atos praticados sob a égide da lei anterior são preservados, motivo pelo qual a assertiva está errada. Não há necessidade de refazer os atos já praticados.

    Art. 2º A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

  • ...razão por que os atos processuais já praticados devem ser refeitos? Aí não. wrong.

  • Nova lei processual que modifique determinado prazo do recurso em processo penal terá aplicação imediata, a contar da data de sua vigência, NÃO SE APLICANDO a processo que esteja com prazo recursal em curso quando de sua edição.(CESPE)

    - A lei processual penal no tempo é regida pelo princípio da imediatidade (tempus regit actum). 

    - O Princípio da Imediatidade não abarca o transcurso de prazo já iniciado, inclusive o estabelecido para interposição de recurso, quando a nova lei for prejudicial ao réu.

  • SEM PREJUÍZO PARA OS ATOS JÁ PRATICADOS !

  • CPP, artigo 1º

    Regra geral, processo penal reger-se-á em todo o território brasileiro por este código, ressalvados

    I - os tratados, as convenções e regras de direito internacional

    II - as prerrogativas constitucionais do Presidente da Repúblico, dos ministros de Estado, nos crimes conexos com os do Presidente da República, e dos ministros do STF, nos crimes de responsabilidade

    III - os processos de competência da Justiça Militar.

    ----------------------------------------------------------------------------------------

    (PRINCÍPIO DOS ISOLAMENTOS DOS ATOS PROCESSUAIS)

    Sistema do isolamento dos atos processuais. Quer dizer que mesmo que uma lei processual penal venha sendo aplicada, se outra lei processual penal começar a ter efeitos, ela será aplicada. Cada ato é isolado.

    Sobre a lei processual penal:

    >>> aplica-se desde logo (ou seja, de imediato)

    >>> sem prejuízo da validade dos atos já realizados sob a vigência de lei anterior

    Art. 2o A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

  • gab: errado

     Art. 2  A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

    Ou seja, o que já foi feito, não é refeito!

  • Gabarito: ERRADO.

    Se o processo já estiver iniciado e vier uma nova lei o mesmo continuara com a lei antiga.

  • Gabarito: Errado

    Art. 2º CPP A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

    Princípio da imediatidade conhecido como tempus regit actum: a nova lei processual penal entra em vigor imediatamente, "sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior"

  • ESSA PCBA 2013 FOI UMA MÃE EM RELAÇÃO A DE 2018.

  • PRINCÍPIO DA TERRITORIALIDADE ABSOLUTA

    Só é aplicado aos atos processais praticados no território nacional. 

    Não existe extraterritorialidade na lei processual penal.

    LEI PROCESSUAL NO ESPAÇO- PRINCÍPIO DA TERRITORIALIDADE ABSOLUTA

    Art. 1 O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados:

    I - os tratados, as convenções e regras de direito internacional;

    II - as prerrogativas constitucionais do Presidente da República, dos ministros de Estado, nos crimes conexos com os do Presidente da República, e dos ministros do Supremo Tribunal Federal, nos crimes de responsabilidade

    III - os processos da competência da Justiça Militar;

    IV - os processos da competência do tribunal especial (Inconstitucional)

    V - os processos por crimes de imprensa.(Sem aplicabilidade)       

    Parágrafo único.  Aplicar-se-á, entretanto, este Código aos processos referidos nos ns. IV e V, quando as leis especiais que os regulam não dispuserem de modo diverso.

    LEI PROCESSUAL PENAL NO TEMPO - PRINCÍPIO DA IMEDIATIDADE

    Art. 2 A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

    PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA

    XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;

    SISTEMAS:

    SISTEMA DA UNIDADE DO PROCESSO

    A lei que deu início no processo perduraria durante todo o processo,ainda que viesse uma nova lei não teria aplicação.

    SISTEMA DAS FASES PROCESSUAIS

    A entrada em vigor de uma nova lei processual penal afastaria a lei anterior e só passaria a ter aplicação na fase processual seguinte.

    SISTEMA DO ISOLAMENTO DOS ATOS PROCESSUAIS (SISTEMA ADOTADO)

    A entrada em vigor de uma nova lei processual penal teria a aplicação de imediato e afastaria a lei anterior sem prejudicar os atos realizados em decorrência da lei anterior.

    PRINCÍPIO DA IMEDIATIDADE OU PRINCÍPIO DO TEMPUS REGIT ACTUS

    A aplicação da lei processual penal de imediato só ocorre nas normas processuais puras ou normas genuinamente puras,sendo que nas normas processuais materiais,mista ou híbridas só ocorrerá de imediato quando forem benéfica.

    NORMAS PROCESSUAIS PURAS OU NORMAS GENUINAMENTE PURAS

    São aquelas que contém apenas disposições procedimentais ou seja procedimentos.

    NORMAS PROCESSUAIS MATERIAIS,MISTAS OU HÍBRIDAS

    São aquelas que contém conjuntamente conteúdo de direito penal e direito processual penal que só podem ser aplicadas retroativamente quando forem benéficas e nunca para prejudicar.

     Art. 3 A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.

    DIREITO PENAL

    Admite interpretação extensiva e aplicação analógica somente em bonam partem.

    DIREITO PROCESSUAL PENAL

    Admite interpretação extensiva e aplicação analógica tanto em bonam partem como malam partem.

    BONAM PARTEM- BENEFICIAR O RÉU

    MALAM PARTEM-PREJUDICAR O RÉU

  • Art. 2º CPP A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

  • GAB E

    Não há prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

  • GAB: ERRADO

    O ERRO FOI DIZER que os atos processuais já praticados devem ser refeitos de acordo com a legislação que entrou em vigor.

  • Lei puramente processual NÃO RETROAGE (nem para beneficiar)

  • Aos processos em curso, a lei processual penal será aplicada imediatamente, mantendo-se, todavia, os atos praticados sob a égide da lei anterior. Sistema do Isolamento dos Atos Processuais.

  • Errado.

    Em respeito ao princípio do isolamentos dos atos processuais.

  • Art. 2º A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

    Os atos anteriores não precisam ser refeitos. Os atos já praticados sob a vigência anterior são válidos e perfeitos!

    Siga no insta: @gumball_concurseiro

    Rumo à PM CE

  • Gabarito - Errado.

    CPP

    Art. 2º - A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

  • ERRADO,

    NÃO PODE PREJUDICAR:

    Coisa julgada

    Ato jurídico perfeito

    Direito adiquirido

  • A hipótese apontada na questão está em desacordo como princípio da individualização dos atos processuais e da celeridade processual.

    Errada

    #tjrj

  • A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

  • Errada

    Art2°- A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

  • GABARITO: ERRADO!

    Os atos processuais realizados sob a vigência da lei anterior não serão prejudicados pela nova legislação (art. 2º do CPP), porquanto vigora, no processo penal, o princípio do efeito imediato, o qual determina que o tempus regit actum

  • Lei Processual Penal NÃO RETROAGE!

  • Em outras palavras:

    "A lei processual penal retroagirá."

    ERRADO.