-
Q322516» Resposta: Correto.
Tal princípio é uma clásula pétrea e, portanto, não pode ser abolido por emenda constitucional.
_______________________________________________________________________
CF/88
Art. 60 §4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: I - a forma federativa de Estado; II - o voto direto, secreto, universal e periódico; III - a separação dos Poderes; IV - os direitos e garantias individuais.
_______________________________________________________________________ Aprofudamentos:
→ Os quatro incisos do art. 60º são as cláusulas pétreas expressas ou explícitas da CF, mas temos também outras que são consideradas implícitas, a saber: a. o povo como titular do poder constituinte; b. o poder igualitário do voto. c. o próprio art. 60 (que estabelece os procedimentos de reforma);
→ Não se permite emenda a constitução na vigência de intervenção federal, estado de sítio e estado de defesa.
→ A forma republicana não é cláusula pétrea, é apenas um princípio sensível (CF, art. 34, VII).
→ Voto obrigatório não é cláusula pétrea, apenas o fato de ser direto, secreto, universal e periódico.
-
Constituição Federal, 1988:
Art. 60.
§ 4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I - a forma federativa de Estado;
II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
III - a separação dos Poderes;
IV - os direitos e garantias individuais.
-
Art.60, §4 . Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: (ab-rogar)
I - a forma federativa do Estado
II - o voto direto, secreto, universal e periódico
III - a separação dos Poderes
IV - os direitos e garantias individuais
-
Para gravar as clausulas pétreas explicitas utilize a frase : VOSE FEDI!!! VO-TO SECRETO UNIVERSAL E PERIODICO
SE-PARAÇÃO DOS PODERES
FORMA FE-DERATIVA
DI-REITOS E GARANTIAS INDIVIDUAIS
-
As denominadas limitações materiais, conhecidas também como cláusulas pétreas, estão exaustivamente previstas na CF/88. Ocorre que há, também, as cláusulas pétreas implícitas, como, por exemplo, a proibição da retirada de uma das cláusulas pétreas inseridas no art. 60, §4º, da CF/88. Existem limitações materiais explícitas e implícitas.
;-)
-
De acorodo com o colega... Jaccoud.. (Bom comentário)
→ A forma republicana não é cláusula pétrea, é apenas um princípio sensível (CF, art. 34, VII).
Mas uma prova do CESPE MS/2009 Questão 42 foi cobrado o seguinte...
A forma de governo republicana é considerada cláusula pétrea.
O cespe Anulou a questão....
O entendimento pode ter sido voltado para o recurso impetrado...
Emérita banca examinadora, a forma de governo República é uma cláusula pétrea implícita, ou não positivada. Perceba, que não seria possível haver sua alteração sequer por meio de emenda a constituição, limitação implícita ao poder de reforma, por mais que a mesma não esteja inserida expressamente no rol das cláusulas pétreas (art. 60, § 4º da CF), pois, a bem da verdade, foi o povo, no exercício de sua maior soberania por meio de consulta plebiscitária realizada em 7/7/1993, que escolheu a forma de governo República e o sistema de governo Presidencialista (art. 3 da ADCT). Assim sendo, conforme ensinamentos de Gilmar Mendes e Uadi Lammêgo Bulos, não seria possível haver a sua alteração sequer por meio de emenda a CF, ou seja, petrificando a forma de governo República como uma cláusula pétrea implícita ou não positivada. Desta forma, data maxima venia, o gabarito deve ser modificado.
Comentário vale como uma reflexão ao tema abordado pela banca.
Abraço.
-
CERTO.
O art. 60, §4º da CF estabelece quais são as cláusulas pétreas, ou seja, as normas constitucionais que não podem ser abolidas por meio de emenda constitucional. Tal vedação consiste em limitação material ao poder de reforma constitucional. A separação dos poderes consta neste rol, sendo inconstitucional proposta de EC que pretenda suprimi-la
-
O único modo de serem tais cláusulas alteradas é através da instituição de um novo Poder Constitucional Originário,ou seja, uma nova Constituição Federal , assim sendo, tomemos como por exemplo uma reivindicação antiga dos brasileiros como a Pena de Morte, “não” pode ser proposta no Congresso Nacional justamente por ferir o art. 60, § 4º, inciso IV, qual seja, o direito à vida que é um dos direitos individuais, cada pessoa tem o direito de viver, sendo esse um dos direitos primordiais previsto na CF de 88. Nenhuma norma infra constitucional pode mudar essa realidade.
As clausulas Pétreas tem poder absoluto, pois contêm uma força petrificante, paralisante total de toda a legislação que vier a contrariá-las, quer implícita, quer explicitamente. Dai serem insuscetíveis de reforma (Exemplos: arts.1º, 2º, 54º, I a LXXVII,14,18, 34,VII, a e b,46,§ 1º, 60,§ 4º, da CF de 1988).
-
Princípios sensíveis são aqueles que se infringidos ensejam a mais grave sanção que se pode impor a um Estado Membro da Federação: a intervenção, retirando-lhe a autonomia organizacional, que caracteriza a estrutura federativa. Estão elencados no art. 34, VII, alíneas a a e, da Constituição Federal.
Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:
(...)
VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:
a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;
b) direitos da pessoa humana;
c) autonomia municipal;
d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta;
e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde
-
Cláusula Pétrea: DeFenSáVel
Direitos e garantias individuais
Forma federativa de Estado
Separação dos poderes
Voto direto, secreto, universal e periódico.
Força, foco e fé!
-
Discordando de TODOS, marquei o item ERRADO, pois o art. 60,§4º fala que "NÃO SERÁ OBJETO DE DELIBERAÇÃO PROPOSTA DE EMENDA TENDENTE A ABOLIR"
Portanto, não será considerada INCONSTITUCIONAL, porque sequer será apreciada!!!
-
Gabarito:
Certo
Cláusulas
Pétreas da Constituição de 1988
São
denominadas "cláusulas pétreas" pela doutrina jurídica
especializada os dispositivos elencados no parágrafo 4º do artigo
60 da Carta Magna. Assim está disposto:
"
Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
...§ 4º
- Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a
abolir:
I - a
forma federativa de Estado;
II - o
voto direto, secreto, universal e periódico;
III - a
separação dos Poderes;
IV - os
direitos e garantias individuais. "
Obs.:
parte da doutrina afirma que a Constituição brasileira é super
rígida, pois, além de possuir um procedimento mais rigoroso e
dificultoso de alteração, possui um conjunto de matérias
(cláusulas pétreas) que não podem ser suprimidas.
-
Na nossa CF, tudo o que for cláusula pétrea, sem exceção, não poderá ser alterado.
-
Warrior, a cláusula pétrea poderá sim ser alterado nos casos de melhorias, crescimento. Agora para abolir é vedado.
-
Cláusula Pétrea: Dispositivo constitucional que não pode
ser alterado nem mesmo por Proposta de Emenda à Constituição (PEC). As
cláusulas pétreas inseridas na Constituição do Brasil de 1988 estão
dispostas em seu artigo 60, § 4º. São elas: a forma federativa de
Estado; o voto direto, secreto, universal e periódico; a separação dos
Poderes; e os direitos e garantias individuais.
http://www12.senado.leg.br/noticias/glossario-legislativo/clausula-petrea
-
CERTO
MACETE : FOi VOcê que SEPARou os DIREITOS?
Art. 60
§ 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I - a forma federativa de Estado;
II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
III - a separação dos Poderes;
IV - os direitos e garantias individuais.
SEU ÚNICO CONCORRENTE É VOCÊ MESMO. SUPERE-SE A CADA DIA!!
-
Considerando
os princípios fundamentais da CF, a assertiva “Considera-se inconstitucional
por violação a uma das cláusulas pétreas proposta de emenda constitucional em
que se pretenda abolir o princípio da separação de poderes” está correta.
A
separação dos poderes está protegida por cláusula pétrea e, portanto, proposta
de emenda constitucional que tenha como objetivo abolir esta separação não pode
ser objeto de deliberação, conforme artigo 60, §4º, inciso III da CF/88. Nesse
sentido:
Art.
60, CF/88 – “A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: § 4º Não
será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: III - a
separação dos Poderes”.
-
→ COMPLEMENTANDO
Forma federativa de Estado
Um Estado em forma federativa indica que é um Estado que aceita a pluralidade de territórios com diferentes características e interesses políticos, que convivem de maneira a formar este país unificado.
O fato de a forma federativa ser uma das cláusulas pétreas do país indica que não é discutível acabar com a existência destes estados e centralizar o poder de maneira federal, por exemplo.
Voto direto, secreto, universal e periódico
Esta é a cláusula pétrea que define a natureza irredutível da democracia no país e garante que os votos sempre protegerão a todos os cidadãos. Por isso, deve haver o voto direto e ele não deve ser público.
Além disso, todas as pessoas devem ter o direito de votar, independentemente de gênero, descendência e condição social, e é uma garantia fundamental, fixada neste artigo 60, que sempre haverá novas eleições, sem a possibilidade de golpes.
Separação dos Poderes
No caso do Brasil, a separação indiscutível dos poderes está entre as cláusulas pétreas e define que o país é dividido entre três poderes de igual força e independência: O Executivo, o Legislativo e o Judiciário, ao estilo da separação clássica de Montesquieu.
Direitos e garantias individuais
A última entre as cláusulas pétreas é a que assegura as garantias ofertadas na Constituição. Ela indica que todas aquelas garantias individuais e coletivas dispostas ao longo dos artigos da Constituição Federal não podem ser retiradas das pessoas.
Isto não quer dizer que o texto da Carta Magna não possa ser modificado, mas que os interesses políticos não podem surprimir estas garantias fundamentais sob absolutamente nenhuma circunstância.
Fonte: http://direitosbrasil.com/o-que-sao-as-clausulas-petreas-da-constituicao-federal/
-
Uma outra questão que ajuda no entendimento:
Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: Instituto Rio Branco Prova: Diplomata - Prova 2
Cláusula pétrea da CF, o princípio da separação dos Poderes veda qualquer emenda que tenda a suprimi-lo ou que institua a dominação de um dos Poderes por outro.
Gabarito: Certo
-
Emenda Constitucional NÃO é capaz de alterar cláusulas pétreas. A única forma disso acontecer é por meio de um Estado Novo (Nova CF).
-
GIOVANNI COSTA, acho que vc ta errado, amigo. Pode alterar sim, o que não pode é MITIGAR (diminuir direitos), se eu tiver errado me corrige aí alguem. vlw abraço
-
rodrigo curti. O que nao pode é abolir o direito ou diminui-lo a ponto de desnaturalizar sua essencia. Mas, com certeza pode modifica-lo, tanto pra dimui-lo como amplia-lo.
Ex:o que aconteceu no pacto de são josé da costa rica!
Bons estudos!
-
O que pode é ampliar/melhorar, não pode ABOLIR cláusulas pétreas.
-
Claúsula Pétrea= forma federativa de Estado; voto direto, secreto, universal e periodico; separação dos poderes; direitos e garantias individuais
-
Certíssimo.
Art. 60
§ 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I - a forma federativa de Estado;
II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
III - a separação dos Poderes;
IV - os direitos e garantias individuais.
-
Não será objeto de emenda a proposta tendente a abolir a separação de poderes.
-
Gabarito:"Certo"
CF,Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
CF, Art. 60,§ 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
III - a separação dos Poderes;
-
Pode ate modificar, mas abolir não!
-
Art.60, § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I - a forma federativa de Estado;
II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
III - a separação dos Poderes;
IV - os direitos e garantias individuais.
-
Cláusulas Pétreas não podem ser modificadas.
-
O princípio da separação dos poderes não é um princípio fundamental!!
Alguém pode me ajudar!!! No meu entendimento é que a questão estar falando dos princípios fundamentais que são a soberania, cidadania, dignidade da pessoa humana, valores sociais da pessoa humana e pluralismo político com esse entendimento não existe o PRINCÍPIO FUNDAMENTAL DA SEPARAÇÃO DOS PODERES.
-
Essas de polícia da até pra responder, mas o cara coloca filtro do assunto e só sai questão de defensor, juiz, promotor... de 20 questões o cara erra 30. kkkk eita PRF que abala corações...
-
Bizu para decorar as Cláusulas Pétreas: (FODIVOSE)
FOrma de Estado
DIreitos e Garantias Individuais
VOto Secreto, Universal e Periódico
SEparação dos Poderes
-
GABARITO: C
Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I – a forma federativa de Estado;
II – o voto direto, secreto, universal e periódico;
III – a separação dos Poderes;
IV – os direitos e garantias individuais.