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Art. 1º Esta Lei institui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das autarquias, inclusive as em regime especial, e das fundações públicas federais.
Lei 8.112/91
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ITEM ERRADO. AS EMPRESAS PÚBLICAS,com personalidade jurídica de direito privado, submetem-se ao regime da consolidação das leis trabalhistas, CLT, embora também necessitem, para ingresso em seus serviços, de concurso público.
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Olá pessoal, (GABARITO ERRADO):
Os empregados públicos regem-se por normas celetistas ( CLT) , porém com derrogações de normas publicistas ( Ex: prestar concurso público, não acumulação de cargos). Desse modo distinguem-se dos servidores estatutários, pois os empregados públicos não possuem a prerrogativa de estabilidade preconizada da CRFB ( Estabilidade após 3 anos de exercício ) e não estão sujeitos às normas contidas no Estatuto Jurídico dos Servidores Públicos Civis ( Lei 8112). É oportuno destacar que recente posicionamento do STF obriga a motivação da demissão dos empregados públicos.
Espero ter ajudado pessoal..
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qual o regime jurídico é submetida as empresas públicas?
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Cintia vou explicar em palavras simples a Administração Direta, Autarquias e Fundações Publicas são regidas pela lei 8112 que são os servidores estaturarios que possuem estabilidade adquirida após aprovação em estágio probátorio de 36 meses e avaliação de desempenho e ocupam cargos públicos, já as empresas públicas e as SEM (Sociedade Economia Mista) são regidas pela CLT são pessoas juridicas de direito privado mas com "PITACOS" de público e assim pé no sistema privado mas alguns dedinhos no público e seus funcionários ocupam empregos públicos.
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ERRADA.
São exemplos de empresas públicas no Brasil:
Caixa Econômica Federal
Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES
Serviço Federal de Processamento de Dados - SERPRO
Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - CORREIOS
FONTE: http://pt.wikipedia.org/wiki/Empresa_p%C3%BAblica
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CLT
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Resposta: ERRADO
Lei 8112/90 Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.
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Empresas públicas= CLT
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Engraçado... porque de acordo com a questão Q338704 que diz:
Acerca dos agentes públicos, julgue os itens que se seguem.
Segundo entendimento do STJ, o servidor público federal tem direito de ser removido a pedido, independentemente do interesse da administração, para acompanhar o seu cônjuge empregado de empresa pública federal que tenha sido deslocado para outra localidade no interesse da administração.
Certo Errado
A questão está CERTA! Mas a lei diz:
Art. 36. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.
III - a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração:
a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração
E segundo o comentários de alguns colegas a questão está correta porque:
A jurisprudência do STJ vem atribuindo uma interpretação ampliativa ao conceito de servidor público para alcançar não apenas os que se vinculam à Administração Direta, mas também os que exercem suas atividades nas entidades da Administração Indireta. Desse modo, o disposto no referido dispositivo legal deve ser interpretado de forma a possibilitar o reconhecimento do direto de remoção também ao servidor público que pretende acompanhar seu cônjuge empregado de empresa pública federal". Info 519 STJ
Agora nesta questão não devemos considerar a interpretação do STJ?
Não entendo.... alguém me ajuda?!
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Não há lei estipulando que as empresas públicas federais devem, atualmente, ser regidas pela lei 8.112/90.
Mesmo que o STJ entenda que os direitos da lei 8.112 devam ser ampliados para Administração Indireta, incluindo-se empresas públicas, sociedades de economia mista e outras instituições, a decisão se resume à jurisprudência e não possui superioridade frente à legislação.
Portanto o gabarito está correto.
Quem sabe, no futuro, o entendimento seja outro, quando existir lei que se faça cumprir esse entendimento.
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Quem tiver Vade Mecum Saraiva 2013 Compacto
Observe a notinha que existe embaixo do art.2º da Lei 8.112, in verbis:
Art. 2º. Para efeitos desta Lei, servidor é pessoa legalmente investida em cargo público.
_A Lei n. 9.962, de 22-2-2000, disciplina o REGIME DE EMPREGO PÚBLICO do pessoal da Administração federal direta, autárquica e fundacional com base no regime da CLT.
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Pessoal, a Lei 8.112 abrange também os servidores temporários???
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Cargo público -> Servidor público -> Lei nº 8.112/90
Emprego público -> Empregado público -> CLT e Lei nº 9.692/90
Função pública -> Servidor temporário -> Lei nº 8.745/93
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LUANA,
Agentes temporários ou Servidores temporários: Contratados com base no art. 37,IX da CF/88, po tempo determinado para ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO. Ex.: Recenseadores do IBGE - A contratação temporária será regulada, na esfera federal, pela lei 8.745/93.
E O STF já firmou o entendimento no sentido DO VÍNCULO DOS SERVIDORES TEMPORÁRIOS É DE CARÁTER ESTATUTÁRIO (ESPECIAL), e não CELETISTA (STF - rcl4812).
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São regidos pela CLT.
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Os temporários não são detentores de cargos ou empregos ( exercem funções), logo não são estatutários e nem celetista. Os agentes temporários são regidos por normas de direito público, porém é um contrato diferenciado, com normas próprias. Isso implica dizer que que os problemas relativos ás relações de trabalho dos temporários não serão resolvidos pela Justiça do Trabalho e sim pela Justiça Comum.
O regime que visa disciplinar a categoria dos servidores temporários é chamado de especial.
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Empresas Públicas
---> pessoa jurídica de direito privado
---> Correios, Serpro, Caixa Econômica Federal
---> CLT
Sociedade de Economia Mista
---> pessoa jurídica de direito privado
---> Banco do Brasil, Petrobrás
---> CLT
Autarquias
---> pessoa jurídica de direito público
---> IBAMA, Banco Central, Universidade
---> Regime Jurídico Único (8.112/90)
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Tudo bem: regime é clt, só em questão de vinculo empregaticio. Mais as responsabildades do servidor se enquadra tanto 8112.90 quanto 8429.02.
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Embora o ingresso à empresa pública ocorra mediante concurso público por força do disposto no art.37, incisos I e II da CFRB, o regime aplicável aos empregados é o CELETISTA.
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Título I
Capítulo Único
Das Disposições Preliminares
Art. 1o Esta Lei institui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das autarquias, inclusive as em regime especial, e das fundações públicas federais.
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Título I
Capítulo Único
Das Disposições Preliminares
Art. 1o Esta Lei institui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das autarquias, inclusive as em regime especial, e das fundações públicas federais.
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Gabarito. Errado.
A Empresa Pública e a S.E.M, são regidas pela CLT, e não pela 8112/90
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Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista - são regidos pela CLT
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GABARITO: ERRADO.
LEI No 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990
Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da UNIÃO, das AUTARQUIAS e das FUNDAÇÕES PÚBLICAS FEDERAIS.
=> ATENÇÃO: AS EMPRESAS PÚBLICAS e asSOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA são regidos pela CLT. ; ]
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Empresa pública = Empregado público = Regido pela CLT
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Complementando...
(CESPE - 2012 - TRE-RJ - Técnico Judiciário - Área Administrativa) O regime jurídico instituído pela Lei n.o 8.112/1990 aplica-se aos servidores civis da União e das autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista. E ** Não se aplica: EP e SEM
(CESPE Analista Judiciário – Área Judiciária TRE/MT 2010 - adaptada) Os servidores das fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista são contratados sob o regime da legislação trabalhista e ocupam emprego público. E** 8112: fundações...
(CESPE Oficial de Chancelaria 2006) A Lei n.º 8.112/1990 instituiu o regime dos servidores públicos civis da União, das autarquias, exceto daquelas constituídas em regime especial, e das fundações públicas federais. E** Inclusive as em regime especial
(CESPE Analista de Controle Externo TCU 2005) Os empregados do BNDES (empresa pública federal) são servidores públicos federais e, portanto, a eles se aplica o regime jurídico estabelecido na Lei n.º 8.112/1990. E **8112 não se aplica aos empregados públicos
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Empresa Pública é regida pela CLT. Exemplo: CORREIOS
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Policia civil estuda 8112 ?
achei estranho.
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Muuuito fácil essa questão.
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GABARITO ERRADO
Lei 8.112
Art. 1o Esta Lei institui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das autarquias, inclusive as em regime especial, e das fundações públicas federais.
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Errado.
Servidores públicos Civis da União, autarquias, as de regime especial e fundações públicas: Lei.8112/90
Empresas públicas e Sociedades de economia mista: CLT
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Empresas Públicas são regidas pela CLT
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Caixa Econômica Federal, BNDES, Correios= Empresa Publica= CLT
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U= UNIAO
F= FUNDAÇÕES PUBLICAS
A= AUTARQUIAS
São regidas pela Lei 8.112/90
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Empresa pública = CLT
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A lei 8.112 é aplicada à servidores da administração direta, autarquias e fundações publicas de direito publico.
Administração direta:
União----------------------- Lei 8.112
Estados------------------- Lei 8.112
DF--------------------------- Lei 8.112
Munícipios---------------- Lei 8.112
Administrção Indireta
Autaquias--------------------------------------------- Lei 8.112
Fundacoes publica de direito publico------ Lei 8.112
Fundações publicas de direito privado---- CLT
Empresas publicas ----------------------------- CLT
Sociedade de economia mista--------------- CLT
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Empresas Públicas = CLT
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Muito cuidado aos que baseiam seus estudos nos comentários.
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Pessoal, há comentários equivocados, muito cuidado ao comentar, se puder, cite fontes, muita gente, assim como eu, estuda pelos seus comentários. Vamos nos ajudar, Guerreiros.
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Lei 8112/90 - Art. 1º - Esta lei institui o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias, inclusive as em regime especial, e das fundações públicas federais.
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MUITOS DEIXARAM PASSAR UM BOM DETALHE TBM: Se fosse uma autarquia ESTADUAL?!! nÃO SERIA REGIDO PELA 8112 QUE É UM ESTATUTO FEDERAL. :)
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ERRADO
Art. 1o Esta Lei institui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das autarquias, inclusive as em regime especial, e das fundações públicas federais.
Empresas públicas : CLT
Fundações públicas federais lei 8112
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Segudo art1. da lei 8112/90 podemos observar que quem segue o regime jurídico dos servidores públicos civis:
União
Autarquias (inclusive as em regime especial)
Fundações públicas federais
Em nenhum momento é citado Empresas públicas, que apesar de ter concurso público a pessoa fica regida pela CLT.
Bons estudos
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Art. 1º Esta Lei institui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das autarquias, inclusive as em regime especial, e das fundações públicas federais.
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GABARITO: ERRADA - REGIDAS PELA CLT
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Submetem-se ao regime CLT.
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Lei 8.112/91
Art. 1º Esta Lei institui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das autarquias, inclusive as em regime especial, e das fundações públicas federais.
ou seja,
AS EMPRESAS PÚBLICAS, com personalidade jurídica de direito privado, submetem-se ao regime da consolidação das leis trabalhistas, a famigerada CLT. Todavia, também necessitam, para ingresso em seus serviços, de concurso público de provas e títulos.
EMPRESA PÚBLICA => PERS. JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO => CLT
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São celetistas!
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Servidores Públicos -> Estatutários -> Adm Direta/Autarquia/Fundação Pública -> ESTATUTO
Ex: Policia Militar/Bombeiro Militar/Policia Federal/Policia Rodoviária Federal
Empregados Públicos -> Celetistas -> Empresa Pública/Sociedade de Economia Mista -> CLT
Ex: Banco do Brasil/Caixa Economia
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EP/SEM: CLT
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EMPRESAS PÚBLICAS SÃO REGIDAS PELA CLT!!!
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Esse seria o sonho de todo Empregado Público. Hehehe!
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só que não!.... é CLT
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Rege a União (no âmbito Executivo/ legislativo/ judiciário) Autarquias e fundações Públicas Federais.
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Errado.
As disposições da Lei n. 8.112/1990 aplicam-se aos servidores da União, das autarquias e das fundações públicas federais. Não se aplicam, por consequência, aos agentes das empresas públicas e das sociedades de economia mista.
Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi
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MNEMÔNICO>>> UFA
União
Fundações publicas federais
Autarquias
Art. 1º Esta Lei institui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das autarquias, inclusive as em regime especial, e das fundações públicas federais.
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MNEMÔNICO>>> UFA
União
Fundações publicas federais
Autarquias
Art. 1º Esta Lei institui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das autarquias, inclusive as em regime especial, e das fundações públicas federais.
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É só lembrar que EP e SEM possui emprerados públicos, regidos pela CLT
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CLT
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Errado. São celetistas.
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EP e SEM - É CLT
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Errado.
Getúlio Vargas (CLT) celetistas.
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Lei 8112/90
Art. 1 Esta Lei institui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das autarquias, inclusive as em regime especial, e das fundações públicas federais.
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-É SIMPLES PESSOAL.
-PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO______________8112/90.
-PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO______________CLT.
-ADMINISTRAÇÃO DIRETA,AUTARQUIAS E FUNDAÇÃO PÚBLICA DE DIREITO PÚBLICO______8112/90.
-EMPRESAS PÚBLICAS, SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA E FUNDAÇÃO PÚBLICA DE DIREITO PRIVADO____CLT
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Errado,
Empresa pública ex: NOVACAP CLT celetistas. Getúlio Vargas
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CLT
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Minha contribuição.
8112
Art. 1 Esta Lei institui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das autarquias, inclusive as em regime especial, e das fundações públicas federais.
Abraço!!!
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EP e SEM: CLT
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Errado. Não estão submetidas ao regime estatutário, e sim ao regime de CLT.
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GABARITO ERRADO
LEI 8.112/90 (Regime jurídico dos servidores públicos civis da união): Art.1 - Esta Lei institui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das autarquias, inclusive as em regime especial, e das fundações públicas federais.
"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço"
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R.J.U....ESTATUTO DOS SERVIDORES FEDERAIS,OU SEJA, NAO É APLICADO AOS EMPREGADOS PULBLICOS E S.MISTA
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EMPREGADO PÚBLICO = CLT
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U.F.A , sou regido pela 8.112 !
União
Fundações públicas
Autarquias
Art. 1° da 8.112/90
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As Empresas públicas, as Sociedades de economia mista e as fundações possuem regime jurídico de direito privado, submetendo-se a CLT. No entanto, necessitam de concurso público para ingresso do seu pessoal. por serem entidades da administração pública indireta.
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AUTARQUIAS + FUNDAÇÕES PÚBLICAS (DIR. PÚBLICO) = LEI 8.112/90
O RESTO = CLT
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Autarquias FEDERAIS (inclusive Autarquias Especiais/Agências Reguladores) e das Fundações Públicas FEDERAIS.
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Regime CLT, com uma possível exceção para os dirigentes que poderão ter um vínculo diferente, até mesmo podendo ser sujeitos a lei 8112
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Direta Federal (União) e seus Órgãos, bem como as Autarquias FEDERAIS (inclusive Autarquias Especiais/Agências Reguladores) e das Fundações Públicas FEDERAIS, no que diz respeito a servidor civil.
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AUTARQUIAS + FUNDAÇÕES PÚBLICAS (DIR. PÚBLICO) = LEI 8.112/90
O RESTO = CLT
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Lei 8112/90 alcança:
*União;
*Autarquias federais;
*Fundações Públicas federais.
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As empresas públicas não se submetem ao regime jurídico estatuído na lei 8.112/90, somente as autarquias + fundações públicas que estarão submetidas a referido regime. As empresas públicas estarão vinculadas ao regime trabalhista da CLT(...)
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Servidores públicos: Estatutários(Lei 8.112)
Empregados: Celetistas(CLT)
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EP/SEM => DIR. PRIV.
FUND => DIR. PÚB./PRIV.
AUT => DIR. PÚB.
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Empresa pública e sociedade de economia mista submetem-se ao regime celetista > CLT
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Caraí,sempre confundo Empresa pública com fundação
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Lei 8.112/1990
Art. 1º Esta Lei institui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das autarquias, inclusive as em regime especial, e das fundações públicas federais.
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Empresas Públicas e SEM = CLT
Complementando: DIRETORES de ambas possuem "regime especial".
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A Lei n. 13.303/2016 dispõe sobre a sujeição das empresas estatais ao regime jurídico próprio das empresas privadas e sobre o regime de licitações e contratações, conforme art. 173, § 1º, da CF/88.
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O alcance da Lei 8.112/90:
- União
- Autarquias*
- Fundações Publicas*
*Federais
Gab - Errado
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Macete.
Quando é de DIRETO PÚBLICO o enunciado em dizendo!!!
Se não disse é porque é PRIVADO, logo não é regida pela lei supracitada!!!
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Servidores de EMPRESAS PÚBLICAS e Sociedade de economia mista são regidos por CLT!!!!
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ERRADA
Empresa publica lembra da Caixa Econômica , é por CLT
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Banco do Brasil e Caixa Econômica não possuem servidores públicos (Lei 8.112/90), mas empregados públicos (CLT).