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ID
967780
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Sobre sentença nos dissídios individuais, termo de conciliação e seus efeitos perante as partes, terceiros e INSS, é CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Alguém pode apontar o erro da D?
  • Art. 833, CLT- Existindo na decisão evidentes erros ou enganos de escrita, de datilografia ou de cálculo, poderão os mesmos, antes da execução, ser corrigidos, ex officio, ou a requerimento dos interessados ou da Procuradoria da Justiça do trabalho.

    Resposta da letra D.
  • a)  Art. 831 CLT - A decisão será proferida depois de rejeitada pelas partes a proposta de conciliação.
    Parágrafo único - No caso de conciliação, o termo que for lavrado valerá como decisão irrecorrível,salvo para a Previdência Social quanto às contribuições que lhe forem devidas. CORRETA
     
    b)  Art. 831, § 3º -
    As decisões cognitivas ou homologatórias deverão sempre indicar a natureza jurídica das parcelas constantes da condenação ou do acordo homologado, inclusive o limite de responsabilidade de cada parte pelo recolhimento da contribuição previdenciária, se for o caso. ERRADA
     
    c)  Art. 832 §6º CLT - O acordo celebrado após o trânsito em julgado da sentença ou após a celebração dos cálculos de liquidação da sentença não prejudicará os créditos da União. ERRADA
     
    d)  Art. 833 CLT - Existindo na decisão evidentes erros ou enganos
    de escrita, de datilografia ou de cálculo, poderão os mesmos, antes da execução, ser corrigidos, ex oficio, ou a requerimento dos interessados ou da Procuradoria da Justiça do Trabalho. ERRADA

    e)  Art. 834 CLT - Salvo nos casos previstos nessa consolidação, a publicação das decisões e sua notificação aos litigantes, ou aos seus patronos, consideram-se realizadas nas próprias audiências em que forem as mesmas proferidas. ERRADA

    O princípio correto é o da publicidade dos atos processuais trabalhistas e não o da celeridade

     
  • Discordo do gabarito. A meu ver, a alternativa D está correta, pois o dispositivo legal apresenta três hipóteses, separadas pela conjunção alternativa OU, de modo que, presente qualquer uma delas, e não necessariamente todas, aplica-se a regra.

  • Marion,

    a alternativa D não mencionou "escrita e datilografia", ou seja, a alternativa estava com a letra de lei incompleta, o que torna a questão errada.
  • O ERRO foi da banca, a alternativa D também está corretíssima, pois encontra-se em consonância com o artigo 833 da CLT, pois qualquer dos três erros apontados no dispositivo legal pode ser corrigido. "de escrita, de datilografia, de cálculo" não necessariamente os três erros juntos.

    A alternativa D só estaria errada se a questão perguntasse se a letra D estaria escrita com todas as letras e em igual quantidade com as contidas do artigo 883 da CLT.
    Portanto, ao apontar apenas a alternativa A como correta a banca incorreu em erro de escrita.
  • faltou a parte : de escrita, de datilografia ou de cálculo,

    isso basta para tornar a D errada

  • Art. 831 – [Princípio da Conciliação]. A decisão será proferida depois de rejeitada pelas partes a proposta de conciliação.

     

    Trata – se da ênfase na tentativa conciliatória, que estabelece uma condição intríseca para validade da sentença trabalhista.

     

    No procedimento comum ordinário trabalhista, a conciliação deve ser proposta em dois momentos:

     

    --- > Início da Audiência. Art. 846 da CLT: Aberta a audiência, o juiz ou presidente proporá a conciliação;

     

    --- > Após o término da instrução. Art. 850 da CLT: Terminada a instrução, poderão as partes aduzir razões finais, em prazo não excedente de 10 (dez) minutos para cada uma. Em seguida, o juiz ou presidente renovará a proposta de conciliação, e não se realizando esta, será proferida a decisão.

  • Discordo dos colegas que entendem a D como incorreta por estar incompleta.

    A CLT fala, realmente, no art. 833 que os erros ou enganos de escrita, de datilografia OU de cálculo poderão ser corrigidos ex officio ou a requerimento.

    No entanto, falar, sem qualquer ressalva, que erros ou enganos de cálculo poderão ser corrigidos ex officio ou a requerimento não torna a assertiva incorreta. Ou erros de cálculo não podem ser corrigidos de ofício ou mediante requerimento?

    Entender de forma diversa é o mesmo que afirmar que é incorreto falar que "erros de cálculo não podem ser corrigidos ex officio", por eu não ter incluído na frase a possibilidade de "a requerimento".

    Se houvesse um "APENAS", "SOMENTE", etc, concordaria com vocês.

    Acertei a questão porque a A está visivelmente correta, mas fiquei com uma baita dúvida quanto à D, por isso me solidarizo com os colegas que a assinalaram.

    Seguimos.