SóProvas


ID
967876
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Segundo os ditames da lei civil relativamente às pessoas, à família e ao domicílio, é CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • >>> LETRA C <<<

    Caros


    Questão mais copia e cola que essa é difícil...:

    A - ERRADA - trecho: "...os enfermos e as pessoas sem desenvolvimento mental completo, que tenham o discernimento reduzido para a prática desses atos, e os que..."
    Art. 4o CC São incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer:
    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;
    II - os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido;
    III - os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo;

     
    B - ERRADA - trecho: "...desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até um ano após o término da guerra..."
    Art. 7o CC Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência:
    I - se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida;
    II - se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado   
    até dois anos   após o término da guerra

    C - CORRETA -  (Art. 5 CC/2002) A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa adquire habilitação para a prática de todos os atos da vida civil, sendo hipótese de cessação antecipada da menoridade a emancipação, que pode ocorrer: pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos; pelo casamento; pelo exercício de emprego público efetivo; pela colação de grau em curso de ensino superior; ou, ainda, pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.

    D - ERRADA - trecho: "...e o do tutor ou curador aos incapazes sob sua guarda, inclusive no caso de abandono..."
    Decreto-Lei Nº 4.657, De 4 De Setembro De 1942.
    Art. 7o A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.

    § 7o Salvo o caso de abandono, o domicílio do chefe da família estende-se ao outro cônjuge e aos filhos não emancipados, e o do tutor ou curador aos incapazes sob sua guarda.
    § 8o Quando a pessoa não tiver domicílio, considerar-se-á domiciliada no lugar de sua residência ou naquele em que se encontre.


    E - ERRADA - trecho: "...O cônjuge do ausente será o seu legítimo curador, desde que dele não esteja separado judicialmente há mais de 2 anos."
    Art. 25.O cônjuge do ausente, sempre que não esteja separado judicialmente, ou de fato por mais de dois anos antes da declaração da ausência, será o seu legítimo curador.

    Bons Estudos!
  • A letra C está errada porque o que cessa para o emancipado não é a menoridade, mas sim a capacidade.




    Art. 5o A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.

    Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:

    I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;


    "Com a emancipação o menor deixa de ser incapaz, e passa a ser capaz. Todavia, ele não deixa de ser menor."
    Flávio Trtuce - Manual de Direito Civil - p. 82



  • Concordo plenamente com a Caroline, inclusive em cursinhos é bem frisado está pegadinha, pois o que cessa é sempre a incapacidade, se cessasse a menoridade, o emancipado poderia dirigir entre outras coisas.
  • O emancipado adquire habilitação para prática de todos os atos da vida civil, inclusive dirigir. Uma vez que emancipado ele deixa de ser menor!

  • Qnto à possibilidade do emancipado tirar CNH, vide o seguinte comentário:

    Não existe essa possibilidade. E para se chegar a essa conclusão, basta uma análise sistemática da legislação.

    Isso porque o Código de Trânsito traz, como um dos requisitos para obtenção da CNH, a imputabilidade penal, ou seja, a capacidade de a pessoa responder criminalmente:

    "Art. 140. A habilitação para conduzir veículo automotor e elétrico será apurada por meio de exames que deverão ser realizados junto ao órgão ou entidade executivos do Estado ou do Distrito Federal, do domicílio ou residência do candidato, ou na sede estadual ou distrital do próprio órgão, devendo o condutor preencher os seguintes requisitos:

    I - ser penalmente imputável;
    (...)"

    A imputabilidade penal ocorre aos 18 anos de idade, sendo que a partir de então a pessoa é capaz de responder pelos seus atos na esfera criminal, a teor do que preceitua o Código Penal:

    "Art. 27 - Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial."

    Se o menor de 18 anos é INIMPUTÁVEL, e o requisito para tirar CNH é justamente ser IMPUTÁVEL, a conclusão óbvia a que chegamos é que o menor de 18 anos não pode ter CNH.

    Veja que o CTB requer a IMPUTABILIDADE PENAL, e o menor, embora emancipado, não a possui. O que o menor emancipado possui é CAPACIDADE CIVIL.

    A emancipação não influi na INIMPUTABILIDADE PENAL, não tornando o menor de 18 anos penalmente imputável. Resumindo: mesmo emancipado, ele continua penalmente INIMPUTÁVEL.

    E por se tratar de uma presunção legal absoluta de inimputabilidade, vai ter de esperar completar 18 anos para tirar a CNH.


    Fonte: http://jus.com.br/forum/301861/menor-de-16-anos-emancipado-pode-entrar-com-acao-para-requerer-cnh/


    Colega Gabriela Ferriera, antes de comentar pesquise sobre o assunto, os comentários devem ter o mínimo de credibilidade para auxiliar nos estudos dos demais colegas.

  • Leon Kenedy muito pertinente seu comentário sobre a INIMPUTABILIDADE PENAL do emancipado. Por isso, estou solidária com a Caroline no que concerne ao erro da alternativa "C", pois a emancipação ocasiona a cessação da incapacidade e não a menoridade, portanto, a questão não apresenta nenhuma alternativa certa. 
  • Sobre a letra "B". Alguém pode dar exemplo de estabelecimento civil?! Estabelecimento comercial é óbvio.

  • O Item E está errado também por causa da expressão "nomear-lhe-á curador", visto que não há nomeação de curador para o ausente, mas apenas para o patrimônio por ele deixado.

  • Tem gente procurando chifre na cabeça de cavalo... A questão é cópia cuspida da lei, não há erro na alternativa "C"  - Vide Art. 5º 

  • eu adoro questão grande... me divirto muito mais...

  • Só registrando que o art. 3º foi alterado pela Lei 13.146/2015. Os incisos foram revogados.


    Segue a nova redação


    Art. 3º São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.

  • Alternativa correta é a A. O que vcs não se deram conta é que a questão foi elaborada em 2013 e não havia sido alterado ainda o art. 3º do CC. Só houve a alteração em 2015, pela lei 13.146.
  • ESSA QUESTÃO ESTÁ DESATUALIZADA!

  • LETRA E -- ERRADA, JÁ QUE O LAPSO DE DOIS ANOS É PARA A SEPARAÇÃO DE FATO, E NÃO DA JUDICIAL

    (E) Desaparecendo uma pessoa do seu domicílio sem que dela se tenha notícia, se não houver deixado representante ou procurador a quem caiba administrar- lhe os bens, o juiz, a requerimento de qualquer interessado ou do Ministério Público, declarará a ausência, e nomear-lhe-á curador, havendo também a nomeação de curador quando o ausente deixar mandatário que não queira ou não possa exercer ou continuar o mandato, ou se os seus poderes forem insuficientes. O cônjuge do ausente será o seu legítimo curador, desde que dele não esteja separado judicialmente há mais de 2 anos.

    CC

    Art. 22. Desaparecendo uma pessoa do seu domicílio sem dela haver notícia, se não houver deixado representante ou procurador a quem caiba administrar-lhe os bens, o juiz, a requerimento de qualquer interessado ou do Ministério Público, declarará a ausência, e nomear-lhe-á curador.

    Art. 23. Também se declarará a ausência, e se nomeará curador, quando o ausente deixar mandatário que não queira ou não possa exercer ou continuar o mandato, ou se os seus poderes forem insuficientes.

    Art. 24. O juiz, que nomear o curador, fixar-lhe-á os poderes e obrigações, conforme as circunstâncias, observando, no que for aplicável, o disposto a respeito dos tutores e curadores.

    Art. 25. O cônjuge do ausente, sempre que não esteja separado judicialmente, ou de fato por mais de dois anos antes da declaração da ausência, será o seu legítimo curador.

    § 1 Em falta do cônjuge, a curadoria dos bens do ausente incumbe aos pais ou aos descendentes, nesta ordem, não havendo impedimento que os iniba de exercer o cargo.

    § 2 Entre os descendentes, os mais próximos precedem os mais remotos.

    § 3 Na falta das pessoas mencionadas, compete ao juiz a escolha do curador.