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Resposta: Letra DA)CERTA. CF/91, art 58, § 2º - O Presidente da República designará, dentre os membros do Supremo Tribunal Federal, o Procurador-Geral da República, cujas atribuições se definirão em lei.B)CERTA. CF/46, art 125 - A lei organizará o Ministério Público da União, junto a Justiça Comum, a Militar, a Eleitoral e a do Trabalho. Art 128 - Nos Estados, a Ministério Público será também organizado em carreira, observados os preceitos do artigo anterior e mais o principio de promoção de entrância a entrância. C)CERTA. Conferir em: http://www.google.com.br/search?hl=pt-BR&source=hp&q=carta+de+curitiba+assembleia+nacional+constituinte&btnG=Pesquisa+Google&meta=&rlz=1R2ADBS_pt-BRBR336&aq=f&aqi=&aql=&oq=&gs_rfai=D) ERRADA. A CF/34 já previa seção exclusiva ao Ministério Público. Art 95.
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Resposta: Letra D
A) CERTA. CF/91, art 58, § 2º - O Presidente da República designará, dentre os membros do Supremo Tribunal Federal, o Procurador-Geral da República, cujas atribuições se definirão em lei.
B) CERTA. CF/46, art 125 - A lei organizará o Ministério Público da União, junto a Justiça Comum, a Militar, a Eleitoral e a do Trabalho. Art 128 - Nos Estados, a Ministério Público será também organizado em carreira, observados os preceitos do artigo anterior e mais o principio de promoção de entrância a entrância.
C) CERTA. Conferir em: http://www.mazzilli.com.br/pages/artigos/curitibaconst.pdf
D) ERRADA. A CF/34 já previa seção exclusiva ao Ministério Público. Art 95.
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oxiiii a letra E tb está correta... já que é para marcar a incorreta... se tem resposta... é errado dizer que a questão é não respondida. Que confusão ... eu hein.
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no caso da prova do mpt, todas as questões tem a alternativa e "não respondida", pois três erradas eliminam uma certa, então vc pode marcar que 'não respondeu'
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Resposta: a incorreta é a letra D.
Na Constituição de 1934 já havia previsão do Ministério Público, alocado em capítulo próprio, distinto dos Poderes Legislativo, Judiciário e Executivo.
"CAPÍTULO VI
Dos Órgãos de Cooperação nas Atividades Governamentais
SEÇÃO I
Do Ministério Público
Art 95 - O Ministério Público será organizado na União, no Distrito Federal e nos Territórios por lei federal, e, nos Estados, pelas leis locais."