Bingo! São meios de provas típicos o depoimento pessoal, a exibição de documento ou coisa e a inspeção judicial.
O nosso CPC elencou, de forma exemplificativa, alguns meios de prova admitidos no processo. São os chamados meios de prova típicos, expressamente listados na Lei:
Ata Notarial
Depoimento Pessoal
Confissão
Exibição de Documento ou Coisa
Prova Documental
Prova Testemunhal
Prova Pericial
Inspeção Judicial
Contudo, pela liberdade do uso dos meios de prova, podemos elencar outros meios de prova considerados “atípicos”, mas amplamente aceitos:
→ Perícias Extrajudiciais
São aquelas perícias realizadas fora do âmbito do Poder Judiciário, que podem ser aceitas pelo juiz.
→ Declaração escrita de terceiro
Suponha que uma pessoa ficou impossibilitada de dar o seu testemunho em juízo, pois faleceu antes da audiência de instrução marcada especialmente para esse fim.
No entanto, caso esse terceiro tenha deixado um documento escrito contendo uma declaração a respeito de determinado fato, o juiz pode admiti-lo como meio de prova.
Resposta: C