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Questões de Inspeção Judicial no CPC 1973


ID
968029
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERPRO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Julgue os itens a seguir, acerca dos meios de prova aceitos pelo Código de Processo Civil (CPC).


Os meios de prova aceitos pelo CPC incluem o depoimento pessoal, a exibição de documento ou coisa e a inspeção judicial.

Alternativas
Comentários
  • Meios de prova são os elementos trazidos ao processo para orientar o juiz na busca da verdade dos fatos.

    O Código de Processo Civil elenca como meios de prova o depoimento pessoal (Art. 342 a 347), exibição de documentos ou coisa (Art. 355 a 363), prova documental (Art. 364 a 399),confissão (Art. 348 a 354), prova testemunhal (Art. 400 a 419), inspeção judicial (Art. 440 a 443) e prova pericial (Art. 420 a 439).

    Porém, os meios de provas citados pelo Código de Processo Civil não são os únicos possíveis:

    Art. 332. Todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados neste Código, são hábeis para provar a verdade dos fatos, em que se funda a ação ou a defesa”.

    Os meios de provas devem estar revestidos dos princípios da moralidade e lealdade, além de existir a necessidade de serem obtidos de forma legal. Pois, caso não possuam os requisitos expostos, as provas serão consideradas ilegítimas e conseqüentemente não serão aproveitadas no julgamento do mérito da ação, os seja, não poderão ser objeto de fundamentação na sentença proferida pelo juiz.

    -------
    Questão CORRETA
  • O artigo 332 do Código de Processo Civil dispõe que todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados neste Código são habéis a provar a verdade dos fatos em que se funda a ação e a defesa. O direito processual brasileiro trabalha com a idéia da atipicidade dos meios de prova, que significa que os fatos podem ser provados por quaisquer meios de prova, mesmo que não sejam meios de prova típicos.


  • Novo CPC:

    Art. 369. As partes têm o direito de empregar todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados neste Código, para provar a verdade dos fatos em que se funda o pedido ou a defesa e influir eficazmente na convicção do juiz.

  • Bingo! São meios de provas típicos o depoimento pessoal, a exibição de documento ou coisa e a inspeção judicial.

    O nosso CPC elencou, de forma exemplificativa, alguns meios de prova admitidos no processo. São os chamados meios de prova típicos, expressamente listados na Lei:

    Ata Notarial

    Depoimento Pessoal

    Confissão

    Exibição de Documento ou Coisa

    Prova Documental

    Prova Testemunhal

    Prova Pericial

    Inspeção Judicial

    Contudo, pela liberdade do uso dos meios de prova, podemos elencar outros meios de prova considerados “atípicos”, mas amplamente aceitos:

    → Perícias Extrajudiciais

    São aquelas perícias realizadas fora do âmbito do Poder Judiciário, que podem ser aceitas pelo juiz.

    Declaração escrita de terceiro

    Suponha que uma pessoa ficou impossibilitada de dar o seu testemunho em juízo, pois faleceu antes da audiência de instrução marcada especialmente para esse fim.

    No entanto, caso esse terceiro tenha deixado um documento escrito contendo uma declaração a respeito de determinado fato, o juiz pode admiti-lo como meio de prova.

    Resposta: C


ID
1091836
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Em relação à prova, observe as proposições abaixo e responda a alternativa que contenha proposituras corretas:

I. A chamada fase instrutória concentra de modo contundente os atos de instrução, os quais são destinados a recolher todos os elementos para que o juiz possa firmar seu convencimento e, assim, julgar a lide, de forma que divide-se em: (a) atos de prova e (b) alegações.

II. A audiência de justificação prévia caracteriza-se por ser uma sessão em que se instrui pedido de providência urgente e poderá ocorrer para a análise da necessidade de concessão de medida cautelar ou tutela antecipada em qualquer tipo de procedimento e não somente no processo cautelar.

III. O juiz considerará a parte confessa nas seguintes situações: (a) se admitir a verdade de um fato, contrário ao seu interesse e favorável ao adversário; (b) se comparecer e se recusar a depor; (c) se, intimada para prestar depoimento pessoal, deixar, injustificadamente, de comparecer; (d) se, sem motivo justificado, deixar de responder ao que lhe for perguntado, ou empregar evasivas, caso em que o juiz entenderá como recusa a depor.

IV. A inspeção judicial é meio de prova em que o juiz pode inspecionar diretamente pessoas ou coisas desde que requerido expressamente pela parte interessada no momento oportuno.

V. Incumbe às partes, no prazo de 5 (cinco) dias depositar em cartório o rol de testemunhas, precisando-lhes o nome, a profissão, residência e o local de trabalho.

Está correta a alternativa:

Alternativas
Comentários
  • IV - ERRADO - Art. 440. O juiz, de ofício ou a requerimento da parte, pode, em qualquer fase do processo, inspecionar pessoas ou coisas, a fim de se esclarecer sobre fato, que interesse à decisão da causa.

    V - ERRADO -  Art. 407. Incumbe às partes, no prazo que o juiz fixará ao designar a data da audiência, depositar em cartório o rol de testemunhas, precisando-lhes o nome, profissão, residência e o local de trabalho; omitindo-se o juiz, o rol será apresentado até 10 (dez) dias antes da audiência.

  • A III não é bem assim: 

    Art. 345. Quando a parte, sem motivo justificado, deixar de responder ao que Ihe for perguntado, ou empregar evasivas, o juiz, apreciando as demais circunstâncias e elementos de prova, declarará, na sentença, se houve recusa de depor.

    IV - inspeção judicial pode de ofício.


    V - rol de testemunhas: 10 dias.

  • Item III:

    III. O juiz considerará a parte confessa nas seguintes situações: (a) se admitir a verdade de um fato, contrário ao seu interesse e favorável ao adversário - Art. 348. Há confissão, quando a parte admite a verdade de um fato, contrário ao seu interesse e favorável ao adversário. A confissão é judicial ou extrajudicial.; (b) se comparecer e se recusar a depor - Art. 343 §2º Se a parte intimada não comparecer, ou comparecendo se recusar a depor, o juiz lhe aplicará a pena de confissão.; (c) se, intimada para prestar depoimento pessoal, deixar, injustificadamente, de comparecer -Art. 343. §1º A parte será intimada pessoalmente, constando do mandado que se presumirão confessados os fatos contra ela alegados, caso não compareça ou, comparecendo, se recuse a depor. ; (d) se, sem motivo justificado, deixar de responder ao que lhe for perguntado, ou empregar evasivas, caso em que o juiz entenderá como recusa a depor - Art. 345. Quando a parte, sem motivo justificado, deixar de responder ao que Ihe for perguntado, ou empregar evasivas, o juiz, apreciando as demais circunstâncias e elementos de prova declarará, na sentença, se houve recusa de depor.



  • Vai a gente escrever numa prova discursiva "de forma que divide-se em"

  • A meu ver, a proposição III não está correta, pq o art. 345 determina que o juiz, "apreciando as demais circunstâncias e elementos de prova, declarará, na sentença, se houve recusa de depor". Ou seja, o juiz não entenderá necessariamente o silêncio da parte ou o emprego de evasivas como recusa. Assim, o magistrado pode ou não considerar a parte confessa.

  • No NCPC o prazo para apresentação de rol de testemunhas passou a ser judicial, porém, não pode ser superior a 15 dias, sendo comum às partes: "art. 357 (...) § 4° Caso tenha sido determinada a produção de prova testemunhal, o juiz fixará prazo comum não superior a 15 (quinze) dias para que as partes apresentem rol de testemunhas."

ID
1103923
Banca
FGV
Órgão
DPE-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

O princípio da imediação (ou imediatidade) consiste na contemporânea e contínua interação comunicacional entre juiz, partes e provas, a fim de que o julgador possa conhecer pessoal e diretamente as alegações das partes e o acervo probatório do processo, desde sua iniciação, prolatando, no mais breve lapso temporal, sua decisão. A alternativa na qual NÃO ocorre a incidência do referido princípio é

Alternativas
Comentários
  • O princípio da imediação está inserto no artigo 446, II do Código de Processo Civil Brasileiro, o juiz deve proceder direta e pessoalmente à colheita das provas na audiência, o que significa que ele deve ouvir as partes em interrogatórios ou depoimentos pessoais, inquirir as testemunhas através de indagações formuladas pelos procuradores das partes ou por ele mesmo, pedir esclarecimentos do perito sobre o laudo pericial e do assistente técnico sobre o parecer técnico.

  • resposta letra B. prova documental não fala.

    O princípio da imediação (ou imediatidade) consiste na contemporânea e contínua interação comunicacional
  • Inspeção Judicial = Art. 440. O juiz, de ofício ou a requerimento da parte, pode, em qualquer fase do processo, inspecionar pessoas ou coisas, a fim de se esclarecer sobre fato, que interesse à decisão da causa.

  • para responder a pergunta, devemos ter em mente que as provas no processo civil destinam-se ao convencimento do magistrado certo?... as provas podem ser elaboradas diretamente pelas partes ou havendo a necessidade da intermediação do próprio magistrado na prova. Na prova testemunhal, há a direta intermediação do magistrado, pois é ele quem conduz a produção da prova, o mesmo ocorre com o interrogatório, bem como no depoimento. A inspeção judicial é quando o próprio magistrado "levanta a bunda da cadeira" e vai in loco ver a prova ou enfim, fica na imaginação de vocês, apenas saibam que é ele quem praticamente produz a prova. Já a prova documental, quem produz são as partes, o magistrado não tem como interferir, haja vista ser a juntada de algum documento. Portanto a alternativa correta é a letra "b".

  • É importante notar que de todas as alternativas probatórias trazidas pela questão, apenas a análise da prova documental não impõe ao juiz um contato direto e pessoal com as partes, ouvindo as suas alegações, ou com o próprio conteúdo da prova. Na produção da prova testemunhal, do interrogatório e do depoimento pessoal do autor e do réu, por exemplo, o juiz encontra-se diretamente com o conteúdo da prova, ou seja, encontra-se pessoalmente com as partes durante a produção destes atos. Na inspeção judicial, a sua presença pessoal e direta é também indispensável, haja vista que ele próprio dirige-se ao local em que a prova se encontra ou que pode ser produzida, para conhecê-la. Com relação à prova documental, porém, a situação é outra, pois o conteúdo da prova consta do próprio documento, não havendo participação direta ou pessoal do juiz em sua produção.

    Resposta: Letra B.


  • 'O princípio da imediação (ou imediatidade) consiste na contemporânea e contínua interação comunicacional entre juiz, partes e provas'... 

    essa informação ja é o suficiente para acertar a questão. Uma interação comunicacional nada mais é que um dialogo, portanto a questão pede a alternativa que não decorre de um "dialogo" entre juiz, parte e provas. A unica alternativa que nao decorre de um "dialogo" é a prova documental. Todas as outras é necessario que o juiz "interroge/dialoge" com as partes.

  • Fico imaginando uma prova da Magistratura elaborada pela FGV.

  • Respondi por lógica, bem conceito de doutrina esta redação.

  • Art 369 (NCPC - conceito de prova)


ID
1236706
Banca
IBFC
Órgão
TRE-AM
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Sobre as provas previstas no Código de Processo Civil, indique a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Letra A (correta)

    Art. 347. A parte não é obrigada a depor de fatos:

    I - criminosos ou torpes, que Ihe forem imputados;

    II - a cujo respeito, por estado ou profissão, deva guardar sigilo.

    Parágrafo único. Esta disposição não se aplica às ações de filiação, de desquite e de anulação de casamento.

    Letra B

    Art. 352. A confissão, quando emanar de erro, dolo ou coação, pode ser revogada:

    I - por ação anulatória, se pendente o processo em que foi feita;

    II - por ação rescisória, depois de transitada em julgado a sentença, da qual constituir o único fundamento.

    Parágrafo único. Cabe ao confitente o direito de propor a ação, nos casos de que trata este artigo; mas, uma vez iniciada, passa aos seus herdeiros.

    Letra C

    Art. 411. São inquiridos em sua residência, ou onde exercem a sua função:

    I - o Presidente e o Vice-Presidente da República;

    II - o presidente do Senado e o da Câmara dos Deputados;

    III - os ministros de Estado;

    IV - os ministros do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça, do Superior Tribunal Militar, do Tribunal Superior Eleitoral, do Tribunal Superior do Trabalho e do Tribunal de Contas da União;

    V - o procurador-geral da República;

    Vl - os senadores e deputados federais;

    Vll - os governadores dos Estados, dos Territórios e do Distrito Federal;

    Vlll - os deputados estaduais;

    IX - os desembargadores dos Tribunais de Justiça, os juízes dos Tribunais de Alçada, os juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho e dos Tribunais Regionais Eleitorais e os conselheiros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal;

    X - o embaixador de país que, por lei ou tratado, concede idêntica prerrogativa ao agente diplomático do Brasil.

    Parágrafo único. O juiz solicitará à autoridade que designe dia, hora e local a fim de ser inquirida, remetendo-lhe cópia da petição inicial ou da defesa oferecida pela parte, que arrolou como testemunha.

    Letra D

    Art. 442. O juiz irá ao local, onde se encontre a pessoa ou coisa, quando:

    I - julgar necessário para a melhor verificação ou interpretação dos fatos que deva observar;

    II - a coisa não puder ser apresentada em juízo, sem consideráveis despesas ou graves dificuldades;

    Ill - determinar a reconstituição dos fatos.

    Parágrafo único. As partes têm sempre direito a assistir à inspeção, prestando esclarecimentos e fazendo observações que reputem de interesse para a causa.


  • Qual o erro da letra C ?

  • Leandro Silva, o erro da alternativa "C" consiste no fato de que o deputado estadual será inquirido em sua residência ou onde exerça sua função (Art. 411, CPC). Logo, não irá comparecer ao fórum. 

  • Questão deve ser anulada; pois na alternativa A considerada correta diz o seguinte: "Em se tratando de ação de filiação, a parte é obrigada a prestar depoimento pessoal sobre fato a cujo respeito, por estado ou filiação, deva guardar sigilo"; essa ultima parte destaca esta errada, o correto seria: por estado ou PROFISSÃO,deva guardar sigilo... e não "por filiação deva guardar sigilo" é literalidade da lei, os colegas abaixo postarão a letra da lei só prestar atenção, art347

  • Art. 388 do NCPC.  A parte não é obrigada a depor sobre fatos:

    I - criminosos ou torpes que lhe forem imputados;

    II - a cujo respeito, por estado ou profissão, deva guardar sigilo;

    III - acerca dos quais não possa responder sem desonra própria, de seu cônjuge, de seu companheiro ou de parente em grau sucessível;

    IV - que coloquem em perigo a vida do depoente ou das pessoas referidas no inciso III.

    Parágrafo único.  Esta disposição não se aplica às ações de estado e de família.

  • Respondendo ao colega Rodolfo: Não esta errado, pois filiação se refere a ações de família....

  • Conforme CPC/2015.

    A) Em se tratando de ação de filiação, a parte é obrigada a prestar depoimento pessoal sobre fato a cujo respeito, por estado ou filiação, deva guardar sigilo. CORRETA

    Art. 388.  A parte não é obrigada a depor sobre fatos:

    II - a cujo respeito, por estado ou profissão, deva guardar sigilo;

    Parágrafo único.  Esta disposição não se aplica às ações de estado e de família.

     

    b) A confissão, quando emanar de erro, dolo ou coação, somente pode ser revogada através de ação anulatória. Errada

    Art. 393.  A confissão é irrevogável, mas pode ser anulada se decorreu de erro de fato ou de coação.

     

    c) Se a testemunha for deputado estadual, o juiz solicitará que a autoridade indique o dia e a hora em que poderá comparecer ao fórum a fim de ser inquirida, remetendo- lhe cópia da petição inicial ou da defesa oferecida pela parte, que arrolou como testemunha.  Errada

    Art. 454.  São inquiridos em sua RESIDÊNCIA ou ONDE EXERCEM SUAS FUNÇÕES: IX - os deputados estaduais e distritais;

    § 1o O juiz solicitará à autoridade que indique dia, hora e local a fim de ser inquirida, remetendo-lhe cópia da petição inicial ou da defesa oferecida pela parte que a arrolou como testemunha.

    Mesmo a regra geral sendo a inquirição de tais testemunhas na residência delas, deve-se levar em conta o §1º.

     

    d)Na inspeção judicial, as partes têm sempre direito a assistir a diligência, sendo vedadas manifestações e observações, sob pena de interferir no livre convencimento do juiz.

    Art.483.  (...)

    Parágrafo único.  As partes têm sempre direito a assistir à inspeção, prestando esclarecimentos e fazendo observações que considerem de interesse para a causa.