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ID
96985
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BRB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Uma empresa de manutenção, com 123 empregados sob
regime CLT, foi contratada por cinco meses para serviços de
ampliação de uma agência bancária. No segundo mês de atividade,
foram registrados os seguintes eventos: um pedreiro sofreu queda
de motocicleta quando se dirigia para o trabalho e ficou afastado
das atividades por 8 dias; um pintor teve seu olho direito atingido
por poeiras quando lixava a parede e ficou afastado das atividades
por 2 dias; um eletricista, após o expediente, a pedido da empresa
contratada, transportou bobinas de cabos elétricos da loja para o
carro, sofrendo torção no pé esquerdo; um técnico de segurança do
trabalho foi contratado por tempo parcial (3 horas por dia) durante
dois meses para inspeção na obra; todos os empregados foram
submetidos a exames admissionais.

Com relação a essa situação hipotética, julgue os itens seguintes,
com base na legislação de segurança.

A interdição total da obra poderá ser declarada pela secretaria regional do trabalho e emprego local, se a decisão for fundamentada em laudos técnicos de irregularidades.

Alternativas
Comentários
  • A obra é embargada e uma máquina é interditada 

  • NR 3 Embargo ou Interdição
     
    A DRT ou DTM que poderá interditar ou embargar.
     
    3.2) A interdição importará na paralisação total o parcial do estabelecimento, setor de serviço, maquina ou equipamento.
    3.3) O embargo importara na paralisação total ou parcial da Obra.
  • NO caso o item estaria todo correto se nao fosse a palavra Interdição. Quando se referir a uma OBRA, a palavra é embargar, mais se for referente à uma maquina, setor de serviço aí sim a palavra é interdição. Uma pegadinha, portanto,é necessário prestar bastante atenção! :D
  • Acho que ainda há mais um equívoco! O embargo de uma obra ou a interdição de um setor, equipamento... pode ser feito pela SRTE- Superintendência Regional do Trabalho e Emprego, e não pela "secretaria regional do trabalho e emprego local", como escrito na questão. É preciso atenção!
  • somente o se embarga, canteiro, setor, estabelecimento, maquina, frente de trabalho etc...sempre se interdita

  • ERRADO.

    Interdição NNNÂÂOOOOO. EMBARGO......

  • A DRT ou DTM que poderá interditar ou embargar.
     
    3.2) A interdição importará na paralisação total o parcial do estabelecimento, setor de serviço, maquina ou equipamento.
    3.3) O emBARgo importara na paralisação total ou parcial da oBRA.

  • Art . 161 - O Delegado Regional do Trabalho, à vista do laudo técnico do serviço competente que demonstre grave e iminente risco para o trabalhador, poderá interditar estabelecimento, setor de serviço, máquina ou equipamento, ou embargar obra, indicando na decisão, tomada com a brevidade que a ocorrência exigir, as providências que deverão ser adotadas para prevenção de infortúnios de trabalho.

    § 1º - As autoridades federais, estaduais e municipais darão imediato apoio às medidas determinadas pelo Delegado Regional do Trabalho.

    § 2º - A interdição ou embargo poderão ser requeridos pelo serviço competente da Delegacia Regional do Trabalho e, ainda, por agente da inspeção do trabalho ou por entidade sindical.

    § 3º - Da decisão do Delegado Regional do Trabalho poderão os interessados recorrer, no prazo de 10 (dez) dias, para o órgão de âmbito nacional competente em matéria de segurança e medicina do trabalho, ao qual será facultado dar efeito suspensivo ao recurso.

    § 4º - Responderá por desobediência, além das medidas penais cabíveis, quem, após determinada a interdição ou embargo, ordenar ou permitir o funcionamento do estabelecimento ou de um dos seus setores, a utilização de máquina ou equipamento, ou o prosseguimento de obra, se, em conseqüência, resultarem danos a terceiros.

    § 5º - O Delegado Regional do Trabalho, independente de recurso, e após laudo técnico do serviço competente, poderá levantar a interdição.

    § 6º - Durante a paralização dos serviços, em decorrência da interdição ou embargo, os empregados receberão os salários como se estivessem em efetivo exercício.