SóProvas


ID
970297
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MCT
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca do direito constitucional, julgue os itens que se seguem.

Seria inconstitucional portaria do MCTI que determinasse que informações acerca da atuação do ministério somente poderiam ser prestadas àqueles que previamente comprovassem ter interesse particular direto na referida informação.

Alternativas
Comentários
  • ASSERTIVA CORRETA.

    Seria inconstitucional a portaria, tendo em vista que a CF88 assim dispõe no art. 5:

     XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado; (Regulamento)
  • Pois é, no meu entendimento, fere o princípio da publicidade dos atos da administração pública.

  • Discordo do gabarito. Repercursão geral também é admitido.


  • Princípio da Publicidade.


    --


    Vamos deixar suor pelo caminho..

  • CERTO, Interesse particular, coletivo ou geral.

  • Violaria o princípio da publicidade (art. 37 CF/88), assim como a Lei 12527/11 (Regula o acesso a informações).

     

    Art. 10 Lei 12527/11: Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1o desta Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida. 

    §3º São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público

     

    GABARITO: CERTO.

  • Inconstitucional ou ilegal !?

  • ****Partindo do pressuposto de que o Presidente pode fazer tudo o que os ministros podem,

     

     

    Art. 76. O Poder Executivo é exercido pelo Presidente da República, auxiliado pelos Ministros de Estado

     

     Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;

     

    Art. 87

    Parágrafo único. Compete ao Ministro de Estado, além de outras atribuições estabelecidas nesta Constituição e na lei:

    II - expedir instruções para a execução das leis, decretos e regulamentos;

     

     

    ****obviamente, o que é proibido/vedado/ilegal/inconstitucional para o Presidente, também será para os Ministros.

     

     

    Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:

    III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;

     

    CAPÍTULO I

    DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS

    Art. 5º

    XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;

     

  • CORRETO

    VIOLA - O princípio da publicidade (art. 37 CF/88)/ ART 5 - XXXIII = LOGO, E INCONSTITUCIONAL 

  • MCTI : Ministério da Ciência Tecnologia Inovações e Comunicações 

  • ESTARIA FERINDO O PRINCIPÍO DA PUBLICIDADE!

    INCONSTITUCIONAL.

  • Negar "informações acerca da atuação do ministério"- fere princípio da publicidade. Seria inconstitucional. CORRETO.

  • A necessidade de legítimo interesse se aplica ao direito de certidão.

  • Logo, caberia um Mandado de Segurança. Correto?

  • Questão correta!!!

    Seria inconstitucional.

    art. 5:  XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.

    Aprofundando mais no assunto :

    Mandado de Segurança: Negação de certidão ou "informação de 3ª" , EX: informação sobre a assiduidade de determinado parlamentar, quando negada.

    Habeas Data: negação de "informação" pessoal ou geral .

    Questão sobre

    45

    Ano: 2013 Banca:  Órgão:  Prova: 

    No que se refere aos direitos e às garantias fundamentais, julgue os itens que se seguem.

    Negado formalmente o pedido de informações sobre a carga horária de trabalho de determinado servidor do TCE/RS feito ao tribunal por um estrangeiro naturalizado brasileiro, esse estrangeiro poderá impetrar habeas data para pleitear o atendimento de sua solicitação. Errado: seria MS por ser "informação de 3"

  • CERTO

  • Acerca do direito constitucional, é correto afirmar que: Seria inconstitucional portaria do MCTI que determinasse que informações acerca da atuação do ministério somente poderiam ser prestadas àqueles que previamente comprovassem ter interesse particular direto na referida informação.

  • Acerca do direito constitucional, é correto afirmar que: Seria inconstitucional portaria do MCTI que determinasse que informações acerca da atuação do ministério somente poderiam ser prestadas àqueles que previamente comprovassem ter interesse particular direto na referida informação.

  • CORRETA.

    VIOLA o Princípio da Publicidade (art. 37 CF/88)/ ART 5 - XXXIII = 

    LOGO, É INCONSTITUCIONAL, tendo em vista a CF88. Assim dispõe no art. 5:

     XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.

    Violaria a Lei 12527/11 (Regula o acesso a informações).

     

    Art. 10 Lei 12527/11:

    Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1o desta Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida. 

    §3º São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público.