SóProvas


ID
970303
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MCT
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca do direito constitucional, julgue os itens que se seguem.

A CF não impõe nenhuma limitação ao número de reeleições possíveis para os cargos de deputado federal e de senador da República.

Alternativas
Comentários
  • Não há previsão no texto constitucional sobre limitação ao número de reeleições para parlamentares, seja deputados ou senadores.

    *** Infelizmente, kkk, pois alguns deveriam sair já do Congresso Nacional..
  • A CF não impõe nenhuma limitação ao número de reeleições possíveis para os cargos de deputado federal e de senador da República.

    ASSERTIVA CORRETA 

    A CF88 dispõe no art. 14, com redação dada pela emenda 16/97 que tão somente:


    § 5º O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subseqüente.(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 16, de 1997)
  • Só a limitação para os chefes do poder executivo, sendo valida uma eleição e uma releição, podendo ester ser eleitos novamente passado uma eleição, já os cargos de senadores vereadores e deputados não tem limites, exemplo é ocaso de alguns vereadores que se mantem no cargo por décadas.
  • O colega João Guilherme postou: "Veja, a questão falou em "número de reeleições", agora, se falasse em "reeleições sucessivas" aí a assertiva estaria errada. Esta última é que não é permitida".

    Analisemos a questão, apesar de 24 pessoas até o presente momento terem concordado com o João: 

    A CF não impõe nenhuma limitação ao número de reeleições possíveis para os cargos de deputado federal e de senador da República. CORRETO

    Mesmo que a questão falasse "reeleições sucessivas" continuaria correta já que taxativamente ela menciona deputado federal e senador da república. Os parlamentares (senadores, deputados e vereadores) podem se reeleger sem limite do número de vezes.


    As únicas vedações para reeleições sucessivas na CF são:

    Art. 14, § 5º O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subsequente. 

    ----------------------------------------------------------------------------

    Existe até uma proposta que tenta limitar as reeleições sucessivas:

    "A proposta de limitar as reeleições sucessivas de deputados federais e senadores desagrada a maior parte dos que hoje ocupam os cargos. Entre os parlamentares, corre a tese de que não deve haver barreiras legais ao mandato, devendo a vontade do eleitor ser o único critério para a recondução dos políticos".

    http://amp-mg.jusbrasil.com.br/noticias/2840931/proposta-limita-reeleicao-para-deputados-e-senadores

  • O colega João Guilherme se equivocou no comentário. Em verdade, os senadores e deputados não detêm regra de reeleição, sendo essa quantas vezes eles solicitarem. Aí está a "eternização" dos candidatos nas Casas do Congresso - situação polêmica e digna de reparos. Casos a se observarem, como bem citou o colega, como o do Sarney, ACM e tantos outros dentre os quais, atualmente, figura a pessoa de Titirica. Tenha medo.

  • PARA OS PAULISTAS, BASTA LEMBRAR DO NOSSO ''QUE-RI-DO'' SUPLICY... EXERCEU O MANDATO DE SENADOR POR QUANTAS DÉCADAS?... DESDE 1991!... E AGORA É A VEZ DO SERRA! 




    GABARITO CORRETO
  • Deveria ter uma opcao no app para salvar a questão, por enquanto salvo em comentarios
  • Mario Delmanto, crie um caderno e vá adicionando as questões que vc achar interessantes.

  • Só acertei porque lembrei do imortal senador Sarney!

     

  • Obrigado Lucas Martins de Sá Mandel por alertar que a palavra congresso esta errada. As vezes cometemos certos deslizes no português. So não concordo a necessidade de urgência para concerta-la, pois nada agrega o meu comentario para os estudos.

    Desculpe-me a todos os Celso Cunha do Site.

    ERRADO: Acho que por isso que existe essa bagunça no congreço.

    CORRETO: Acho que por isso que existe essa bagunça no congresso.

  • Não sei o que é pior...errar a questão ou ler congresso com cedilha! rs

  • Rindo muito com Renata Chiabai kkkkkkkkkk


  • Deveriam sair todos...e renovar, só assim estancaria a corrupção! Há! Deveriam sair os 20 assessores de cada deputado tb.

  • E em Roraima o Jucá ,senador 

  • Essa restrição só se aplica ao chefes do executivo. Presidente da República. Governador e Prefeito.

  • só para presidente, governador e prefeito

  • Estes se tornam mortos vivos lá dentro ...e laiaa

  • Somente os chefes do executivo (prefeito / governador / presidente) podem ser reeleitos por um único mandato seguinte, ou seja, podem exercer apenas dois mandatos seguidos.

  • Sarney criou raiz no senado.

  • Essa limitação é válida APENAS para os chefes do poder executivo, ou seja, Presidente, Governador e Prefeito.

  • GABARITO : C 

    Infelizmente, o Brasil é um País pecaminoso com relação à [RE]eleição!

  • Essa restrição só é aplicada ao prefeito, governador e presidente.

     

  • É absurdo, mas é verdade! REFORMA POLÍTICA JÁ!

  • Certo.

    É só lembrar do Sarney que está lá desde a época da pangeia...rsrs

    Bons estudos. ^^

  • GABARITO CERTO

     

    CF, ART. 14

    O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subseqüente.(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 16, de 1997)

     

    Perceba que a restrição do mandato só se faz para os cargos do PODER EXECUTIVO ( PRESIDENTE, GOVERNADOR e PREFEITO).

     

    _____________________________________

     

    O que queremos? Passar no concurso.

    E quando queremos? É irrelevante.

  • Um absurdo, porém é a mais pura verdade! REFORMA POLÍTICA!!!!

  • A galera dizendo, “reforma política”, uaii, são os cidadãos que reelegem os candidatos.

  • Está limitado a uma única reeleição os cargos do executivo de Presidente da república, Governador (estado e DF) e de Prefeito.

     

    Não ocorre limitação para reeleição dos cargos do Legislativo

     

    GABARITO: CERTO

     

    No mais, boa análise Patrick!

  • No Legislativo é festa, como diz a Prof Nelma Fontana. Hahaha

  • Legislativo fez a bagaça e claro aproveitou para ferrar com o executivo.

  • tava no embalo acertando as questoes, não li até o final e apareceu isso pra mim: Você errou! Resposta: certo

     

     

    kkkkkkkkk acontece..

  • CORRETO

     

    Restrição apenas para o poder executivo

  • Correto. Os parlamentares podem se reeleger enquanto o povo não cair na real e resolver tirá -los do Poder. 

  • É a verdadeira Oligarquia brasileira

    Existem famílias com poder no legislativo desde antes mesmo do império!

    Só para se ter uma ideia:
    http://excelencias.org.br/docs/parentes.pdf
    https://www.cartacapital.com.br/politica/as-dinastias-da-camara

    http://congressoemfoco.uol.com.br/noticias/quase-300-deputados-tem-parente-na-politica/

    http://congressoemfoco.uol.com.br/noticias/familia-andrada-esta-no-congresso-ha-190-anos/

    https://jornalggn.com.br/noticia/o-poder-no-brasil-de-castas-clas-e-oligarcas-de-dinastias-por-fernando-nogueira-da-costa

  • CORRETO

    A restrição  é apenas para os membros do poder executivo.

  • Até um bordel é mais organizado que o Brasil

  • Triste realidade, tem senador mamando na teta do governo desde 1990.... como esses caras são reeleitos após cada legislatura ? me pergunto diariamente... snif ='/

  • Procurem por " Átila Lira" e " Heráclito Fortes " lá naqules nomes do povo q promulgaram a CF!!!! Sim!!! Esse ordinário é daqui do Piauí! 30 anos no poder e atrás de mais uma reeleição!

  • SOMENTE AO PGP

    PGP

    PGP

    PGP

    Lembrando dessa cicla nunca mais errará!

     

    PRESIDENTE

    GOVERNADORES E 

    PREFEITOS

  • deveria...

  • A limitação se dá apenas ao poder executivo

    Presidente da República, governadores e prefeitos.

  • LEMBREM -SE DO BOLSONARO!

  • BRASIL SIL SIL SIL SIL SIL

  • Quem fez a Costituição? a tah... rs

  • lembrei dos vazos que governam meu estado

  • Bolsonaro com 7 mandatos...

  • Comentário 1:

    Quem coloca os políticos lá mesmo? Ah tá.

    Comentário 2:

    Existe uma vedação para reeleição no Legislativo, mas não no que se refere ao mandato eletivo conquistado através do voto da população, mas sim na eleição das Mesas. Vejam:

    "Art. 57

    § 4º Cada uma das Casas reunir-se-á em sessões preparatórias, a partir de 1º de fevereiro, no primeiro ano da legislatura, para a posse de seus membros e eleição das respectivas Mesas, para mandato de 2 (dois) anos, vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente. "

    Sei que não é isso que a questão pediu, mas não custa nada saber deste ponto.

  • Pode marcar como verdadeiro! A regra que estamos estudando, que limita o número de reeleições, atinge, tão somente, os chefes do Poder Executivo – mas não os membros do Poder Legislativo.

    Gabarito: Certo

  • Gab C, apenas no executivo.

  • CERTO

  • deveria!

  • Infelizmente...

  • por increça que parível
  • Deveria.

  • Certo, bom exemplo é nosso presidente.

    28 anos como deputado federal.

  • Na época em que foi feita a Constituição, acham mesmo que iriam colocar vedações pra eles mesmos? Só fazer um breve análise com o Executivo!

  • um dos casos é o do Jair messias Bolsonaro
  • É só lembrar do Rodrigo Maya, está lá desde 1998.

  • E SENADOR?

  • infelizmente, o constituinte originário não se atentou a esse detalhe.

  • Aquela mania de está acertando as questões rapidamente, fazendo com que não leia a questão até o final....

  • O problema tá no legislativo! os caras podem tudo.

  • Eles ficam por muuuuuito tempo

  • Veja que a preocupação referente à limitação de reeleições é sempre com o Chefe do Executivo (Pref.-Gov.-PR). Para eleição em um sistema específico de parlamento, é diferente, um deputado federal, por exemplo, pode ficar anos como deputado, lembrar-se também do vereador com vários mandatos consecutivos.

  • Acrescentando:

    Reeleição de Deputados e Senadores - Não há limitações quanto ao número de reeleições.

    Mandato de Deputados e Senadores:

    Quanto ao Mandato:

    Deputados - Mandato de 4 anos

    Senadores - Mandato de 8 anos

    Bons estudos!!!

  • como dizia nosso falecido Dr Enéias: "uns vai pro congresso fica 20 anos dps volta como vereador dps volta pro congresso ficam num toma lá da cá".

    obs: cargo político não é uma carreira.

  • Infelizmente...

  • CERTA

    FAMIliA BOLSONARO QUE O DIGA .

  • CERTA

    FAMIliA BOLSONARO QUE O DIGA .