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Não há previsão no texto constitucional sobre limitação ao número de reeleições para parlamentares, seja deputados ou senadores.
*** Infelizmente, kkk, pois alguns deveriam sair já do Congresso Nacional..
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A CF não impõe nenhuma limitação ao número de reeleições possíveis para os cargos de deputado federal e de senador da República.
ASSERTIVA CORRETA
A CF88 dispõe no art. 14, com redação dada pela emenda 16/97 que tão somente:
§ 5º O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subseqüente.(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 16, de 1997)
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Só a limitação para os chefes do poder executivo, sendo valida uma eleição e uma releição, podendo ester ser eleitos novamente passado uma eleição, já os cargos de senadores vereadores e deputados não tem limites, exemplo é ocaso de alguns vereadores que se mantem no cargo por décadas.
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O colega João Guilherme postou: "Veja, a questão falou em "número de reeleições", agora, se falasse em "reeleições sucessivas" aí a assertiva estaria errada. Esta última é que não é permitida".
Analisemos a questão, apesar de 24 pessoas até o presente momento terem concordado com o João:
A CF não impõe nenhuma limitação ao número de reeleições possíveis para os cargos de deputado federal e de senador da República. CORRETO
Mesmo que a questão falasse "reeleições sucessivas" continuaria correta já que taxativamente ela menciona deputado federal e senador da república. Os parlamentares (senadores, deputados e vereadores) podem se reeleger sem limite do número de vezes.
As únicas vedações para reeleições sucessivas na CF são:
Art. 14, § 5º O
Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os
Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos
poderão ser reeleitos para um único período subsequente.
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Existe até uma proposta que tenta limitar as reeleições sucessivas:
"A proposta de limitar as reeleições sucessivas de deputados federais e senadores desagrada a maior parte dos que hoje ocupam os cargos. Entre os parlamentares, corre a tese de que não deve haver barreiras legais ao mandato, devendo a vontade do eleitor ser o único critério para a recondução dos políticos".
http://amp-mg.jusbrasil.com.br/noticias/2840931/proposta-limita-reeleicao-para-deputados-e-senadores
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O colega João Guilherme se equivocou no comentário. Em verdade, os senadores e deputados não detêm regra de reeleição, sendo essa quantas vezes eles solicitarem. Aí está a "eternização" dos candidatos nas Casas do Congresso - situação polêmica e digna de reparos. Casos a se observarem, como bem citou o colega, como o do Sarney, ACM e tantos outros dentre os quais, atualmente, figura a pessoa de Titirica. Tenha medo.
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PARA OS PAULISTAS, BASTA LEMBRAR DO NOSSO ''QUE-RI-DO'' SUPLICY... EXERCEU O MANDATO DE SENADOR POR QUANTAS DÉCADAS?... DESDE 1991!... E AGORA É A VEZ DO SERRA!
GABARITO CORRETO
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Deveria ter uma opcao no app para salvar a questão, por enquanto salvo em comentarios
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Mario Delmanto, crie um caderno e vá adicionando as questões que vc achar interessantes.
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Só acertei porque lembrei do imortal senador Sarney!
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Obrigado Lucas Martins de Sá Mandel por alertar que a palavra congresso esta errada. As vezes cometemos certos deslizes no português. So não concordo a necessidade de urgência para concerta-la, pois nada agrega o meu comentario para os estudos.
Desculpe-me a todos os Celso Cunha do Site.
ERRADO: Acho que por isso que existe essa bagunça no congreço.
CORRETO: Acho que por isso que existe essa bagunça no congresso.
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Não sei o que é pior...errar a questão ou ler congresso com cedilha! rs
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Rindo muito com Renata Chiabai kkkkkkkkkk
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Deveriam sair todos...e renovar, só assim estancaria a corrupção! Há! Deveriam sair os 20 assessores de cada deputado tb.
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E em Roraima o Jucá ,senador
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Essa restrição só se aplica ao chefes do executivo. Presidente da República. Governador e Prefeito.
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só para presidente, governador e prefeito
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Estes se tornam mortos vivos lá dentro ...e laiaa
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Somente os chefes do executivo (prefeito / governador / presidente) podem ser reeleitos por um único mandato seguinte, ou seja, podem exercer apenas dois mandatos seguidos.
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Sarney criou raiz no senado.
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Essa limitação é válida APENAS para os chefes do poder executivo, ou seja, Presidente, Governador e Prefeito.
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GABARITO : C
Infelizmente, o Brasil é um País pecaminoso com relação à [RE]eleição!
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Essa restrição só é aplicada ao prefeito, governador e presidente.
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É absurdo, mas é verdade! REFORMA POLÍTICA JÁ!
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Certo.
É só lembrar do Sarney que está lá desde a época da pangeia...rsrs
Bons estudos. ^^
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GABARITO CERTO
CF, ART. 14
5º O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subseqüente.(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 16, de 1997)
Perceba que a restrição do mandato só se faz para os cargos do PODER EXECUTIVO ( PRESIDENTE, GOVERNADOR e PREFEITO).
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O que queremos? Passar no concurso.
E quando queremos? É irrelevante.
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Um absurdo, porém é a mais pura verdade! REFORMA POLÍTICA!!!!
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A galera dizendo, “reforma política”, uaii, são os cidadãos que reelegem os candidatos.
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Está limitado a uma única reeleição os cargos do executivo de Presidente da república, Governador (estado e DF) e de Prefeito.
Não ocorre limitação para reeleição dos cargos do Legislativo
GABARITO: CERTO
No mais, boa análise Patrick!
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No Legislativo é festa, como diz a Prof Nelma Fontana. Hahaha
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Legislativo fez a bagaça e claro aproveitou para ferrar com o executivo.
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tava no embalo acertando as questoes, não li até o final e apareceu isso pra mim: Você errou! Resposta: certo
kkkkkkkkk acontece..
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CORRETO
Restrição apenas para o poder executivo
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Correto. Os parlamentares podem se reeleger enquanto o povo não cair na real e resolver tirá -los do Poder.
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É a verdadeira Oligarquia brasileira!
Existem famílias com poder no legislativo desde antes mesmo do império!
Só para se ter uma ideia:
http://excelencias.org.br/docs/parentes.pdf
https://www.cartacapital.com.br/politica/as-dinastias-da-camara
http://congressoemfoco.uol.com.br/noticias/quase-300-deputados-tem-parente-na-politica/
http://congressoemfoco.uol.com.br/noticias/familia-andrada-esta-no-congresso-ha-190-anos/
https://jornalggn.com.br/noticia/o-poder-no-brasil-de-castas-clas-e-oligarcas-de-dinastias-por-fernando-nogueira-da-costa
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CORRETO
A restrição é apenas para os membros do poder executivo.
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Até um bordel é mais organizado que o Brasil
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Triste realidade, tem senador mamando na teta do governo desde 1990.... como esses caras são reeleitos após cada legislatura ? me pergunto diariamente... snif ='/
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Procurem por " Átila Lira" e " Heráclito Fortes " lá naqules nomes do povo q promulgaram a CF!!!! Sim!!! Esse ordinário é daqui do Piauí! 30 anos no poder e atrás de mais uma reeleição!
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SOMENTE AO PGP
PGP
PGP
PGP
Lembrando dessa cicla nunca mais errará!
PRESIDENTE
GOVERNADORES E
PREFEITOS
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deveria...
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A limitação se dá apenas ao poder executivo
Presidente da República, governadores e prefeitos.
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LEMBREM -SE DO BOLSONARO!
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BRASIL SIL SIL SIL SIL SIL
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Quem fez a Costituição? a tah... rs
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lembrei dos vazos que governam meu estado
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Bolsonaro com 7 mandatos...
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Comentário 1:
Quem coloca os políticos lá mesmo? Ah tá.
Comentário 2:
Existe uma vedação para reeleição no Legislativo, mas não no que se refere ao mandato eletivo conquistado através do voto da população, mas sim na eleição das Mesas. Vejam:
"Art. 57
§ 4º Cada uma das Casas reunir-se-á em sessões preparatórias, a partir de 1º de fevereiro, no primeiro ano da legislatura, para a posse de seus membros e eleição das respectivas Mesas, para mandato de 2 (dois) anos, vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente. "
Sei que não é isso que a questão pediu, mas não custa nada saber deste ponto.
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Pode marcar como verdadeiro! A regra que estamos estudando, que limita o número de reeleições, atinge, tão somente, os chefes do Poder Executivo – mas não os membros do Poder Legislativo.
Gabarito: Certo
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Gab C, apenas no executivo.
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CERTO
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deveria!
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Infelizmente...
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por increça que parível
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Deveria.
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Certo, bom exemplo é nosso presidente.
28 anos como deputado federal.
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Na época em que foi feita a Constituição, acham mesmo que iriam colocar vedações pra eles mesmos? Só fazer um breve análise com o Executivo!
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um dos casos é o do Jair messias Bolsonaro
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É só lembrar do Rodrigo Maya, está lá desde 1998.
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E SENADOR?
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infelizmente, o constituinte originário não se atentou a esse detalhe.
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Aquela mania de está acertando as questões rapidamente, fazendo com que não leia a questão até o final....
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O problema tá no legislativo! os caras podem tudo.
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Eles ficam por muuuuuito tempo
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Veja que a preocupação referente à limitação de reeleições é sempre com o Chefe do Executivo (Pref.-Gov.-PR). Para eleição em um sistema específico de parlamento, é diferente, um deputado federal, por exemplo, pode ficar anos como deputado, lembrar-se também do vereador com vários mandatos consecutivos.
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Acrescentando:
Reeleição de Deputados e Senadores - Não há limitações quanto ao número de reeleições.
Mandato de Deputados e Senadores:
Quanto ao Mandato:
Deputados - Mandato de 4 anos
Senadores - Mandato de 8 anos
Bons estudos!!!
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como dizia nosso falecido Dr Enéias: "uns vai pro congresso fica 20 anos dps volta como vereador dps volta pro congresso ficam num toma lá da cá".
obs: cargo político não é uma carreira.
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Infelizmente...
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CERTA
FAMIliA BOLSONARO QUE O DIGA .
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CERTA
FAMIliA BOLSONARO QUE O DIGA .