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Questão errada.
Classificação dos órgãos:
Quanto a posição na estrutura estatal
1. Independente
É aquele previsto diretamente na CF/88, não sendo subordinado a nenhum outro órgão.
Ex.; Presidência da República, Câmara, Senado, Tribunais, Ministério Público, etc.
2. Autônomo
Subordinado diretamente ao independente, possuindo ampla autonomia administrativa, financeira e orçamentária.
Ex.: Ministérios, AGU, CGU, etc.
3. Superior
Possui poder de decisão direção e controle, mas sem autonomia financeira ou orçamentária.
Ex.: Polícia Federal, Receita Federal, etc.
4. Subalterno
Órgão de mera execução, sempre subordinado à vários níveis hierárquicos superiores.
Ex.: Delegacias, Escolas, etc.
Como podemos perceber pela breve explicação, os Ministérios são órgãos Autônomos e não Independentes como afirma a questão.
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ANOTAÇÕES DA AULA DO MATHEUS CARVALHO:
CLASSIFICAÇÃO DOS ÓRGÃOS
- NO QUE TANGE À HIERARQUIA:
a) independentes
b) autônomos
c) superiores
d) subalternos
INDEPENDENTES – essa independência diz respeito à hierarquia. Logo, é independência hierárquica. Os órgãos independentes não se subordinam a nenhum outro órgão, pois estão no topo da hierarquia. São geralmente aqueles que representam o poder: presidência da república, prefeitura, governadoria, etc.
Assim, da decisão da Dilma não cabe recurso administrativo, pois não tem ninguém superior a ela. A atuação dela não possui controle hierárquico.
AUTÔNOMOS – estão imediatamente inferiores aos órgãos independentes. São aqueles órgãos de auxílio, acessória direta aos órgãos independentes. Exemplo: os Ministérios, Secretarias Estaduais, etc.
Assim, o Ministério da Fazenda tem autonomia administrativa e financeira, embora não tenha independência.
SUPERIORES – eles não têm autonomia nem independência. Eles só são considerados superiores porque ainda conservam poder de decisão no exercício de sua atividade. Exemplo: procuradoria da fazenda nacional, secretaria da receita federal.
SUBORDINADOS – são órgãos que só executam a atividade. Não têm poder de decisão, autonomia... Ex.: coordenadoria geral de recursos humanos, superintendência...
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MCTI - Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
MINISTÉRIOS SÃO ÓRGÃOS INTEGRANTES DA ESTRUTURA DA UNIÃO E SÃO CONSIDERADOS COMO AUTÔNOMOS.
GABARITO ERRADO
Obs.: Cuindado com a denominação "Ministério"; porque, no caso do Ministério Público, é considerado como órgão independente.
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Prezado colega,
MCTI - Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. Trata-se de órgão autônomo, subordinado à Presidência da República, que é um órgão independente.
Bons estudos.
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Ministérios e Secretarias são Órgãos AUTÔNOMOS...Gabarito: ERRADO.
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ERRADO
Lembrar do macete : IN ASS e olhem os exemplos do colega Gustavo Lopes
INdependentes :
Autônomos : se SUBORDINAM aos independentes ( fica mais fácil lembrar que as secretárias e ministérios são subordinados )
Superiores
Subalternos
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Se é ministério então é autonomo.
Ps: O que é MCTI?
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MCTI - Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
Orgão é autônomo e não independente como a questão afirma.
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Ministérios e Secretarias: Órgãos Autônomos
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- ÓRGÃOS INDEPENDENTES : Previstos na CF. Não estão subordinados hierarquicamente a nenhum outro órgão.
EX: PR, SEN, CAM, STF, STJ, TCU, MP...
- ÓRGÃOS AUTÔNOMOS: Auxiliam os órgãos independentes . Possuem autonomia adm, financeira e técnica, mas não são independentes. São órgãos diretivos.
EX: MINISTÉRIOS, AGU, SECRETARIAS DO ESTADO
- ÓRGÃOS SUPERIORES: Não têm nenhuma autonomia (seja adm ou finan), mas possuem atribuições de direção, controle e decisão. Porém, estãp sempre sujeitos ao controle hierárquico de uma instância mais alta. São órgãos de comando.
EX: PROCURADORIAS, COODENADORIAS, GABINETES
- ÓRGÃOS SUBALTERNOS: São aqueles que exercem atribuições de mera execução, estando sempre subordinados a vários níveis hieráquicos superiores.
EX: SEÇÕES DE EXPEDIENTE, DE PESSOAL, DE MATERIAL...
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Errado
Autonômo.
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ITEM – ERRADO – Trata-se de órgãos autônomos, nesse sentido, segundo Maria Sylvia Zanella Di Pietro (in Direito administrativo . – 30.ed. Rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense, 2017. P. 308):
“Quanto à posição estatal, classificam-se em independentes, autônomos, superiores e subalternos (cf. Hely Lopes Meirelles, 1996: 66-68).
Independentes são os originários da Constituição e representativos dos três Poderes do Estado, sem qualquer subordinação hierárquica ou funcional, e sujeitos apenas aos controles constitucionais de um sobre o outro; suas atribuições são exercidas por agentes políticos. Entram nessa categoria as Casas Legislativas, a Chefia do Executivo e os Tribunais.
Autônomos são os que se localizam na cúpula da Administração, subordinados diretamente à chefia dos órgãos independentes; gozam de autonomia administrativa, financeira e técnica e participam das decisões governamentais. Entram nessa categoria os Ministérios, as Secretarias de Estado e de Município, o Serviço Nacional de Informações e o Ministério Público.
Superiores são órgãos de direção, controle e comando, mas sujeitos à subordinação e ao controle hierárquico de uma chefia; não gozam de autonomia administrativa nem financeira. Incluem-se nessa categoria órgãos com variadas denominações, como Departamentos, Coordenadorias, Divisões, Gabinetes.
Subalternos são os que se acham subordinados hierarquicamente a órgãos superiores de decisão, exercendo principalmente funções de execução, como as realizadas por seções de expediente, de pessoal, de material, de portaria, zeladoria etc.” (Grifamos)
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Mais alguém errou por ñ saber o que seria MCTI? KKK
NÃO ERRO MAIS.
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Eu decorei assim: I A S S. Independente, Autônomo, Superior e Subalterno.
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Gente o que é MCTI?!
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É o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação e, portanto, órgão autônomo, gabarito errado.
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I A S S -----. Independente, Autônomo, Superior e Subalterno.
Independentes são os originários da Constituição e representativos dos três Poderes do Estado, sem qualquer subordinação hierárquica ou funcional, e sujeitos apenas aos controles constitucionais de um sobre o outro;
Autônomos são os que se localizam na cúpula da Administração, subordinados diretamente à chefia dos órgãos independentes.
Superiores são órgãos de direção, controle e comando.
Subalternos são os que se acham subordinados hierarquicamente a órgãos superiores de decisão.
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ÓRGÃOS INDEPENDENTES São os órgãos de mais alta hierarquia, definidos na própria Constituição Federal e representativos dos Poderes do Estado. Esses órgãos não possuem qualquer forma de subordinação e hierarquia uns com os outros, existindo somente uma relação de controle entre eles. Como exemplo, podemos citar:
• Presidência da República;
• Câmara dos Deputados; • Senado Federal;
• Tribunais (não apenas os Tribunais Superiores, mas todos os tribunais);
• Ministério Público da União.