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ID
970327
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MCT
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação aos fundamentos de direito administrativo, julgue os itens seguintes.

No que se refere à posição estatal, o MCTI é classificado como órgão independente.

Alternativas
Comentários
  • Questão errada.

    Classificação dos órgãos:
    Quanto a posição na estrutura estatal
    1. Independente
    É aquele previsto diretamente na CF/88, não sendo subordinado a nenhum outro órgão.
    Ex.; Presidência da República, Câmara, Senado, Tribunais, Ministério Público, etc.

    2. Autônomo
    Subordinado diretamente ao independente, possuindo ampla autonomia administrativa, financeira e orçamentária.
    Ex.: Ministérios, AGU, CGU, etc.


    3. Superior
    Possui poder de decisão direção e controle, mas sem autonomia financeira ou orçamentária.
    Ex.: Polícia Federal, Receita Federal, etc.

    4. Subalterno
    Órgão de mera execução, sempre subordinado à vários níveis hierárquicos superiores.
    Ex.: Delegacias, Escolas, etc.

    Como podemos perceber pela breve explicação, os Ministérios são órgãos Autônomos e não Independentes como afirma a questão.
  • ANOTAÇÕES DA AULA DO MATHEUS CARVALHO:

    CLASSIFICAÇÃO DOS ÓRGÃOS
     
    - NO QUE TANGE À HIERARQUIA:
    a) independentes
    b) autônomos
    c) superiores
    d) subalternos
     
    INDEPENDENTES – essa independência diz respeito à hierarquia. Logo, é independência hierárquica. Os órgãos independentes não se subordinam a nenhum outro órgão, pois estão no topo da hierarquia. São geralmente aqueles que representam o poder: presidência da república, prefeitura, governadoria, etc.
    Assim, da decisão da Dilma não cabe recurso administrativo, pois não tem ninguém superior a ela. A atuação dela não possui controle hierárquico.
    AUTÔNOMOS – estão imediatamente inferiores aos órgãos independentes. São aqueles órgãos de auxílio, acessória direta aos órgãos independentes. Exemplo: os Ministérios, Secretarias Estaduais, etc.
    Assim, o Ministério da Fazenda tem autonomia administrativa e financeira, embora não tenha independência.
    SUPERIORES – eles não têm autonomia nem independência. Eles só são considerados superiores porque ainda conservam poder de decisão no exercício de sua atividade. Exemplo: procuradoria da fazenda nacional, secretaria da receita federal.
    SUBORDINADOS – são órgãos que só executam a atividade. Não têm poder de decisão, autonomia... Ex.: coordenadoria geral de recursos humanos, superintendência...
  • MCTI - Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação

    MINISTÉRIOS SÃO ÓRGÃOS INTEGRANTES DA ESTRUTURA DA UNIÃO E SÃO CONSIDERADOS COMO AUTÔNOMOS.

     

     

     

     

    GABARITO ERRADO

     

    Obs.: Cuindado com a denominação "Ministério"; porque, no caso do Ministério Público, é considerado como órgão independente.

  • Prezado colega, 

    MCTI - Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. Trata-se de órgão autônomo, subordinado à Presidência da República, que é um órgão independente.

    Bons estudos.

  • Ministérios e Secretarias são Órgãos AUTÔNOMOS...Gabarito: ERRADO.
  • ERRADO

     

    Lembrar do macete : IN ASS  e olhem os exemplos do colega Gustavo Lopes

     

    INdependentes :

     

    Autônomos : se SUBORDINAM aos independentes ( fica mais fácil lembrar que as secretárias e ministérios são subordinados )

     

    Superiores

     

    Subalternos

  • Se é ministério então é autonomo.



    Ps: O que é MCTI?

  • MCTI - Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação

     

    Orgão é autônomo e não independente como a questão afirma.

  • Ministérios e Secretarias: Órgãos Autônomos 

  • - ÓRGÃOS INDEPENDENTES : Previstos na CF. Não estão subordinados hierarquicamente a nenhum outro órgão. 

    EX: PR, SEN, CAM, STF, STJ, TCU, MP...

    - ÓRGÃOS AUTÔNOMOS: Auxiliam os órgãos independentes . Possuem autonomia adm, financeira e técnica, mas não são independentes. São órgãos diretivos.

    EX: MINISTÉRIOS, AGU, SECRETARIAS DO ESTADO

    - ÓRGÃOS SUPERIORES: Não têm nenhuma autonomia (seja adm ou finan), mas possuem atribuições de direção, controle e decisão. Porém, estãp sempre sujeitos ao controle hierárquico de uma instância mais alta. São órgãos de comando.

    EX: PROCURADORIAS, COODENADORIAS, GABINETES

    - ÓRGÃOS SUBALTERNOS: São aqueles que exercem atribuições de mera execução, estando sempre subordinados a vários níveis hieráquicos superiores. 

    EX: SEÇÕES DE EXPEDIENTE, DE PESSOAL, DE MATERIAL...

     

  • Errado

    Autonômo.

  • ITEM – ERRADO – Trata-se de órgãos autônomos, nesse sentido, segundo Maria Sylvia Zanella Di Pietro (in Direito administrativo . – 30.ed. Rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense, 2017. P. 308):

                               

    “Quanto à posição estatal, classificam-se em independentes, autônomos, superiores e subalternos (cf. Hely Lopes Meirelles, 1996: 66-68).


    Independentes são os originários da Constituição e representativos dos três Poderes do Estado, sem qualquer subordinação hierárquica ou funcional, e sujeitos apenas aos controles constitucionais de um sobre o outro; suas atribuições são exercidas por agentes políticos. Entram nessa categoria as Casas Legislativas, a Chefia do Executivo e os Tribunais.

    Autônomos são os que se localizam na cúpula da Administração, subordinados diretamente à chefia dos órgãos independentes; gozam de autonomia administrativa, financeira e técnica e participam das decisões governamentais. Entram nessa categoria os Ministérios, as Secretarias de Estado e de Município, o Serviço Nacional de Informações e o Ministério Público.

     

    Superiores são órgãos de direção, controle e comando, mas sujeitos à subordinação e ao controle hierárquico de uma chefia; não gozam de autonomia administrativa nem financeira. Incluem-se nessa categoria órgãos com variadas denominações, como Departamentos, Coordenadorias, Divisões, Gabinetes.

     

    Subalternos são os que se acham subordinados hierarquicamente a órgãos superiores de decisão, exercendo principalmente funções de execução, como as realizadas por seções de expediente, de pessoal, de material, de portaria, zeladoria etc.” (Grifamos)

     

  • Mais alguém errou por ñ saber o que seria MCTI? KKK

    NÃO ERRO MAIS.

  • Eu decorei assim: I A S S. Independente, Autônomo, Superior e Subalterno.

  • Gente o que é MCTI?!

  • É o  Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação e, portanto, órgão autônomo, gabarito errado.

  •  I A S S -----. Independente, Autônomo, Superior e Subalterno.

    Independentes são os originários da Constituição e representativos dos três Poderes do Estado, sem qualquer subordinação hierárquica ou funcional, e sujeitos apenas aos controles constitucionais de um sobre o outro; 

    Autônomos são os que se localizam na cúpula da Administração, subordinados diretamente à chefia dos órgãos independentes. 

    Superiores são órgãos de direção, controle e comando.

    Subalternos são os que se acham subordinados hierarquicamente a órgãos superiores de decisão.

  • ÓRGÃOS INDEPENDENTES São os órgãos de mais alta hierarquia, definidos na própria Constituição Federal e representativos dos Poderes do Estado. Esses órgãos não possuem qualquer forma de subordinação e hierarquia uns com os outros, existindo somente uma relação de controle entre eles. Como exemplo, podemos citar:

    • Presidência da República;

    • Câmara dos Deputados; • Senado Federal;

    • Tribunais (não apenas os Tribunais Superiores, mas todos os tribunais);

    • Ministério Público da União.