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ID
97051
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BRB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

A proteção Contra Incêndios estabelece as medidas que devem
dispor os locais de trabalho, visando à prevenção da saúde e da
integridade física dos trabalhadores. Sobre esse assunto, julgue
quanto as Classes de fogo.

A água nunca deve ser empregada no combate aos fogos classe B, salvo quando pulverizada sob a forma de neblina; nem nos de classe C, salvo quando se tratar de água pulverizada; ou nos de classe D.

Alternativas
Comentários
  • De acordo com a NR-23 (PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIOS):

    (...)

    23.10.4 A água nunca será empregada: (Alterado pela Portaria SIT n.º 24, de 09 de outubro de 2001)
    a) nos fogos da Classe B, salvo quando pulverizada sob a forma de neblina;
    b) nos fogos da Classe C, salvo quando se tratar de água pulverizada; e
    c) nos fogos da Classe D.

    (...)

  • A NR 23 foi atualizada em 06/05/2011 e não constam mais essas disposições.

    Vejam:

    23.1 Todos os empregadores devem adotar medidas de prevenção de incêndios, em conformidade com a legislação 
    estadual e as normas técnicas aplicáveis.
    23.1.1 O empregador deve providenciar para todos os trabalhadores informações sobre:
    a) utilização dos equipamentos de combate ao incêndio;
    b) procedimentos para evacuação dos locais de trabalho com segurança;
    c) dispositivos de alarme existentes.
    23.2 Os locais de trabalho deverão dispor de saídas, em número suficiente e dispostas de modo que aqueles que se encontrem nesses locais possam abandoná-los com rapidez e segurança, em caso de emergência.
    23.3 As aberturas, saídas e vias de passagem devem ser claramente assinaladas por meio de placas ou sinais luminosos, indicando a direção da saída.
    23.4 Nenhuma saída de emergência deverá ser fechada à chave ou presa durante a jornada de trabalho.
    23.5 As saídas de emergência podem ser equipadas com dispositivos de travamento que permitam fácil abertura do interior do estabelecimento.