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ID
971044
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito das administrações direta e indireta, julgue os itens seguintes:

A criação de autarquia ocorre pela publicação de lei específica e posterior registro dos estatutos em cartório competente.

Alternativas
Comentários
  • Errado.
    Realmente são criadas por lei especifíca, conforme disposto no art. 37, XIX, da Constituição Fedral, a saber:
    XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;

    As autarquias são criadas por lei específica. O Poder Legislativo do respectivo ente político criador deve editar lei ordinária que dê surgimento, ou seja, após a edição da lei a autarquia já possui personalidade jurícia própria. A lei é denominada espcífica em razão de não poder tratar de nenhuma outra matéria, mas sim só disciplinar a formação dessa nova entidade. Por fim, se o Poder Judiciário ou o Legislativo forem instituir entidades, a iniciativa da lei de criação será do Poder instituidor e não do Chefe do Poder Executivo. 

    A criação de empresa pública e sociedade de economia mista dependem lei específica autorizativa, conforme mandamento constitucional (CF, art37, XIX)
    A lei não cria a entidade, apenas autoriza a sua criação, que se dá por atos constitutivos do Poder Executivo e o registro dos estatutos no resgistro competente. Só após a o devido registro a entidade terá existência legal, ou seja, adquire personalidade jurídica.

    Fonte: Direito Adm. Simplificado, Wilson Granjeiro, p.62
  •             A  questão encontra solução no art. 37, XIX, da CF, i
    “Art. 37. [...]
    XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;”
    Como se vê, as autarquias são criadas diretamente por lei específica, não necessitando de qualquer ato posterior para se aperfeiçoarem.
    Mas somente as autarquias são criadas diretamente por lei específica, pois no caso das outras entidades citadas o que ocorre é a autorização  para que sejam criadas.
    Ademais, as empresas públicas e as sociedades de economia mista somente serão criadas por ocasião do registro público de seus atos constitutivos, pois são pessoas jurídicas de direito privado 
  • Quadro comparativo:
    Autarquia
    Empresa pública
    Sociedade de economia mista
    Fundação
    Lei específica
    Autorização legislativa
    Autorização legislativa
    Autorização legislativa + lei complementar definindo a área de atuação
     
     
     
    Observação: Para o STFa fundação pode ser uma pessoa jurídica de direito público ou de direito privado, o que irá definir é a forma de criação. Será:
    v Fundação publica (autarquia fundacional): se criada por lei ordinária e específica (ex.: UFF, UERJ)
    v Fundação privada: quando a lei autorizar a criação (ex. Banco do Brasil).
     
  • Apenas uma ressalva ao nosso colega Geovanne quanto ao exemplo do Banco do Brasil como Fundação Privada.

    Na verdade, o exemplo citado é uma Sociedade de Economia Mista (S.E.M), de capital aberto (S.A) cuja finalidade é atuar somente na exploração de atividade econômica nos casos de segurança nacional, relevante interesse público ou monopólio da atividade (Art. 173).

    Apesar de, na prática, o Banco do Brasil não se enquadrar plenamente em nenhuma dessas situações. Ou seja, meramente $$$$. 

    Um exemplo de Fundação Privada seria a Fundação Roberto Marinho, Fundação Bradesco, Fundação Xuxa Menegel e Fundação Ayrton Senna. 
  • No artigo 37 fala que somenye por lei Especifica podera ser criada autarquia.
  • GABARITO ERRADO!

    Criação de autarquia = Lei Específica e não precisa de registro em cartório.

    Criação Empresas Publicas e Sociedade Economia Mista = Lei Autorizativa e precisa de registro em cartório.


  • Autarquias são pessoas jurídicas de direito público interno, pertencentes à Administração Pública Indireta, criado (e extinto) por lei específica para o exercício de atividades típicas da Administração Pública. Tem personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios.
    Ex: INSS, BACEN, IBAMA, INCRA, UFRGS.
  • As autarquias são criadas por lei específica de iniciativa privativa do chefe do executivo. O fato de ser criada significa que a autarquia adquire personalidade jurídica própria no dia que a lei específica entra em vigor, sem necessidade de registro.
  • ART 37 da CF-  

    AUTARQUIA:

    -Pessoa jurídica de Direito Público
    ;

    -Criada e extinta por LEI (ESPECÍFICA ou ORDINÁRIA ou COMUM);

    -NÃO existe REGISTRO  de ATO CONTITUTIVO (LEI CRIA);

    -Autaquia NÃO NASCEU PARA EXPLORAR ATIVIDADE ECONÔMICA ,nasceu para prestar um serviço público (serviço autônomo)

    -Todos os conselhos de classes são AUTARQUIAS (Conselhos Profissionais)  EXCETO a OAB,  que segundo o STF,  é SUI GENERIS.  

     
    FUNDAÇÂO PÚBLICA  

    -Pode  ter REGIME JURÍDICO  tanto  de DIREITO PÙBLICO quanto de DIREITO PRIVADO;


    -É um patrimônio personalizado,voltado para atividades culturais, educacionais e científicas (pesquisa);


    SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA E EMPRESAS PÚBLICAS:  São chamadas- EMPRESAS ESTATAIS 

    -"Apelido" EMPRESAS ESTATAIS;

    -SÃO  AUTORIZADAS por LEI, o REGISTRO é OBRIGATÓRIO no CARTÓRIO ou JUNTA COMERCIAL;

    -São pessoas jurídicas de DIREITO PRIVADO;

    -Podem explorar atividades econômica quanto prestar serviço público;
     









     
  • Assertiva ERRADA. 


    Me corrijam se eu estiver errado, mas no ato da publicação da lei a autarquia entra em funcionamento, não dependendo de mais nada para poder entrar em atividade. 

  • Só uma correção em relação as fundações públicas:

    IV - Fundação Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes.


  • Não há a necessidade do registro dos estatutos, pois apenas  a sua criação por intermédio de Lei Específica ( Ordinária) já define sua existência. Ficando esse critério apenas para as EP, SEM e FP, sendo que neste último caso, é necessário uma Lei Complementar para definir sua área de atuação.

  • ERRADO.

    "A personalidade da autarquia, por ser de direito público, inicia com a vigência da lei que a instituir; não cabe cogitar qualquer espécia de inscrição de atos constitutivos de autarquia nos registros públicos, como se exige para as pessoas jurídicas de direito privado adquiram personalidade (Código Civil, art. 45).

    Simplesmente, com o início da vigência da lei específica instituidora, está criada a autarquia, é nascida a pessoa jurídica, apta a adquirir em nome próprio direitos e obrigações na ordem jurídica."

    (Direito Administrativo Descomplicado - Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo - 19ª edição)

  • Sendo a autarquia uma entidade de Direito Público, só a sua criação por  lei já faz vigorar a existência legal da mesma

  • Gabarito: errado.

    Criação de autarquia = Lei Específica e não precisa de registro em cartório.
    Criação Empresas Publicas e Sociedade Economia Mista = Lei Autorizativa e precisa de registro em cartório.

    Força!!!!
  • Gabarito. Errado.

    Apenas é necessário Lei Específica 

  • A questão erra ao falar "e posterior registro dos estatutos em cartório competente.", uma outra ajuda a responder, vejam:

    As autarquias, que adquirem personalidade jurídica com a publicação da lei que as institui, são dispensadas do registro de seus atos constitutivos em cartório e possuem as prerrogativas especiais da fazenda pública, como os prazos em dobro para recorrer e a desnecessidade de anexar, nas ações judiciais, procuração do seu representante legal.

    GABARITO: CERTA.

  • Camaradas, autarquia é pj de direito público. Logo, não é necessário registro. A personalidade nasce com a lei.

    abraços.

  • As autarquias não registram seus atos constitutivos em nenhum órgão, pois sua criação surge de Lei. A publicação da lei já a torna PJ.

  • AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES PÚBLICAS DE DIREITO PÚBLICO ADQUIREM PERSONALIDADE APENAS COM A LEI ORDINÁRIA QUE AS INSTITUIU!

     

     

     

    GABARITO ERRADO

  • ERRADO.

    É somente necessário Lei Específica.

  • Está correto dizer que a criação de uma autarquia se dá através de publicação de lei específica, o que decorre do art. 37, XIX, CF/88. Todavia, a parte final da afirmativa incorre em erro, na medida em que, uma vez publicada a referida lei, a autarquia já existe no mundo jurídico. Vale dizer: já adquiriu personalidade jurídica própria, já se tornou pessoa jurídica autônoma, titular de direitos e obrigações, sendo desnecessária qualquer outra providência, tal como a alegada inscrição dos atos constitutivos em cartório competente. Refira-se, em complemento, que este último procedimento somente se revela adequado à criação de pessoas jurídicas de direito privado, o que não é o caso entidades autárquicas.  

    Resposta: ERRADO 
  • Questão Errada: A lei é o próprio estatuto, não necessita de registro em  Junta !!!!

  • PJ DE DIREITO PÚBLICO: criada por lei 

    PJ DE DIREITO PRIVADO: autorizada por lei, passa a existir com o tal registro dos atos constitutivos

  • ERRADO.


    A personalidade da autarquia, por ser de direito público, inicia com a vigência da lei que a institui; não cabe cogitar qualquer espécie de inscrição de atos constitutivos de autarquia nos registros públicos, como se exige para que as pessoas jurídicas de direito privado adquiram personalidade (Código Civil, art. 45).

    Simplesmente, com o início da vigência da lei específica instituidora, está criada a autarquia, é nascida a pessoa jurídica, apta a adquirir em nome próprio direitos e obrigações na ordem jurídica.



    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado

  • Galera,seguinte:

    Autarquia é apenas necessário Lei Específica.

  • SOMENTE PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO DEPENDERÃO DO REGISTRO (em cartório ou junta comercial) PARA SEREM INSTITUÍDAS.



    GABARITO ERRADO
  • As autarquias são dispensadas do registro de seus atos contitutivos em cartório.

     

    A inscrição dos atos constitutivos em cartório competente é procedimento  adequado à criação de pessoas jurídicas de direito privado, o que não é o caso entidades autárquicas.   
     

     

  • As autarquias, criadas por lei especifica (chefe do executivo). Significa que a autarquia adquire personalidade juridica própria no dia que a lei entrar em vigor, SEM NECESSIDADE DE REGISTRO. 

  • A criação de autarquia ocorre pela publicação de lei específica e ponto final. No momento em que a lei é publicada a autarquia passa a funcionar não sendo necessário registrar os seus atos constitutivos na junta comercial, exigência essa que é necessária às sociedades de econômia e empresas públicas.

  • Não é necessário registro em cartório
  • SOMENTE por lei específica.

    As que precisam de ser registradas posteriormente são aquelas que a ADM repassa seus serviços por DELEGAÇÃO precisando ter um contrato administrativo e posterior registro.

  •  

     CESPE : A personalidade jurídica da autarquia inicia-se com a EDIÇÃO = PUBLICAÇÃO = VIGÊNCIA de lei ordinária específica.

     

    Órgão: TCU - A personalidade jurídica da autarquia inicia-se com a VIGÊNCIA da lei que a instituir. C

     

    Órgão: AGU - As autarquias, que adquirem personalidade jurídica com a PUBLICAÇÃO da lei que as institui, são dispensadas do registro de seus atos constitutivos em cartório e possuem as prerrogativas especiais da fazenda pública, como os prazos em dobro para recorrer e a desnecessidade de anexar, nas ações judiciais, procuração do seu representante legal.C

     

     

    TRE-BA - A criação de uma autarquia para executar determinado serviço público representa uma descentralização das atividades estatais. Essa criação somente se promove por meio da EDIÇÃO de lei específica para esse fim.C

     

    FUB - Para a criação de autarquia, a Constituição Federal de 1988 estabelece apenas a necessidade de EDIÇÃO de lei ordinária específica. C

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • GABARITO: ERRADO

    Criação de autarquia = Lei Específica e não precisa de registro em cartório.

    Criação Empresas Publicas e Sociedade Economia Mista = Lei Autorizativa e precisa de registro em cartório.

     

  • Autarquia não precisa de registro em Cartório!

  • Autarquia nasce com a lei.

    Errado.

  • "Somente por lei específica poderá ser criada autarquia..." - O vocábulo "somente", além de ressaltar a necessidade de lei para a criação do ente autárquico, também demonstra a SUFICIÊNCIA DA LEI para tanto, de forma que a PERSONALIDADE JURÍDICA DA AUTARQUIA A INICIA IMEDIATAMENTE COM A VIGÊNCIA DA RESPECTIVA LEI INSTITUIDORA, não sendo necessário registro de atos constitutivos em cartório para tal fim.
  • Autarquia prescinde registro.
  • Está errado não precisa de registro,é criado por lei direto.
  • Criado apenas por lei.

     

    ERRADO

  • A parte de registro dos estatutos em cartório competente seria apenas em relação a Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista.

  • Como bem disseram, basta a publicação da lei que criará a autarquia atribuindo a ela personalidade jurídica própria.

    Ao contrario do que acontece com a administração pública de direito privado, que por sua vez, é autorizada por lei e exige o registro em cartório.

  • O correto é:

    A criação de autarquia ocorre pela publicação de lei específica e dispensa registro dos estatutos em cartório.

  • Cespe 2013

    Para a criação de autarquia, a Constituição Federal de 1988 estabelece apenas a necessidade de edição de lei ordinária específica.

    OBS: ENTIDADES DE DIREITO PÚBLICO NÃO PRECISA DE REGISTRO

  • Só será necessário o registro dos atos em cartório quando a questão envolver a Autorização por lei, que não é destinada a criação das autarquias.

  • Autarquia já nasce através de sua CRIAÇÃO POR LEI.

    Diferentemente da fundação pública, empresa pública e sociedade de economia mista que necessita que AUTORIZAÇÃO LEGAL + REGISTRO.

  • GABARITO ERRADO

    ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

    É composta por entidades administrativas que possuem personalidade jurídica própria, autonomia administrativa, patrimônio próprio e cujas despesas são financiadas por meio de orçamento específico.

    • As entidades são criadas pela Direta para atender a fins específicos.
    • São criados por intermédio de lei e ficam vinculadas ao seu ente político criador e tem auto administração.

  • Errado.

    As autarquias são dispensadas do registro de seus atos constitutivos em cartório.

    Resumo baseado em questões do CESPE:

    As autarquias adquirem personalidade jurídica com a PUBLICAÇÃO da LEI que as institui, são dispensadas do registro de seus atos constitutivos em cartório e possuem as prerrogativas especiais da fazenda pública, como os prazos em dobro para recorrer e a desnecessidade de anexar, nas ações judiciais, procuração do seu representante legal. Certo

    • é uma pessoa jurídica de direito público criada somente mediante lei específica, que, embora não tenha subordinação hierárquica com a entidade que a criar, submeter-se-á, na órbita federal, a supervisão ministerial.

    Criação

    • Para a criação de autarquia, a CF/88 estabelece apenas a necessidade de edição de lei ordinária específica.
    • A criação de uma autarquia para executar determinado serviço público representa uma descentralização.
    • A lei de criação de uma autarquia federal deve ser de iniciativa privativa do presidente da República
    • Autarquias federais podem ser extintas mediante LEI ESPECÍFICA do presidente da República
  • Criação de Autarquias apenas feita por lei especifica sem a necessidade do registro!

    PMAL 2021!