SóProvas


ID
971050
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito das administrações direta e indireta, julgue os itens seguintes:

Os bens de uma autarquia não podem ser penhorados como garantia dos credores nem podem ser adquiridos por terceiros por meio de usucapião.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO

    O patrimônio da autarquia é considerado bem público, obtendo também as vantagens pertinentes aos bens públicos, como a impenhorabilidade ( não podendo ser penhorados como garantia a possíveis credores); a imprescritibilidade ( os bens não podem ser adquiridos por meio de usucapião); não podem ser objetos de direitos reais de garantia, os bens só poderão ser alienados apenas nos termos e condições previstas em lei

  • Certo
    Por serem públicos das autarquias estão sujeitos à proteção atribuídos aos bens públicos em geral, como a impenhorabilidade (não podem ser penhorados para proporcionar satisfação do credor no caso de não cumprimento da orbrigação) e a impenhorabilidade (são insuscetíveis de aquisição por meio de usucapião).
    Quanto à alienção dos bens das autarquias, segundo o ensinamento do Prof. Carvalho Filho (2008, p.1059-1060), em algumas situações, definidas por  lei, pode haver alienação. Alienação, "indica a tranferência da propriedade de determinado bem móvel ou imóvel de uma pessoa para outra". Dá-se alienção de bem público quando a pessoa de direito público transfere para terceiros bem que até então eram de sua propriedade. Essa alienação por vir na figura de doação, dação em pagamento, venda ou permuta. Se não fosse permitida a alienção de bens públicos, em algumas situações, não teriam razão os dispositivos trazidos pela Lei n. 8666/1993, especificamente os arts. 17 a 19. 

    Fonte: Direito Administrativo Simplificado, Wilson Granjeiro, p.41
    • bens indisponíveis por natureza;

    São bens que não podem ser alienados pelo Poder Público, dada a sua natureza não patrimonial. Os bens de uso comum do povo se encaixam, em geral, nessa categoria.

    • bens patrimoniais indisponíveis;

    São bens que, embora patrimoniais, também não podem ser alienados, pois neles se prestam serviços públicos. Ex: hospitais públicos, universidades (bens de uso especial).

    • bens patrimoniais disponíveis.

    São os bens dominicais. Podem ser alienados, desde que obedecidas as determinações legais.

  • Vale a pena ressaltar outra importante característica dos bens públicos:

    • não-onerabilidade

    Não podem servir de garantia a um credor, como nos casos de hipoteca, penhor e anticrese.

  • GABARITO CORRETO!

    É Impenhorável os bens públicos das entidades, autarquias e fundações.


    No novo código civil, art. 98: “são públicos os bens de domínio nacional pertencentes às pessoa jurídicas de direito publico interno; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem”.
     
    Mediante tal classificação, os bens das autarquias estão protegidos através da impenhorabilidade e a imprescritibilidade, como, aliás, já decidiu amais alta corte. Por outro lado, não é livre para o administrador autárquico a sua alienação; como ocorre com os bens públicos em geral, é necessário que o administrador obedeça à regras legais reguladoras dessa especial atividade administrativa, qual seja, a alienabilidade dos bens públicos.
     
    Impenhorabilidade de seus bens e de suas rendas: não pode ser usado o instrumento coercitivo da penhora como garantia do credor. A garantia se estabelece como regra, pelo sistema de precatórias judiciais, e a execução obedece a regras próprias da legislação processual;
  • Para esclarescer o termo USUCAPIÃO: Usucapião (do latim usucapio, ou "adquirir pelo uso") é o direito que um cidadão adquire por possuir coisa móvel ou imóvel como se fosse sua, contínua e incontestadamente, decorrente do uso por determinado lapso temporal. Para que tal direito seja reconhecido, é necessário que sejam atendidos determinados pré-requisitos previstos em lei.

    Fonte: http://pt.wikipedia.org/wiki/Usucapi%C3%A3o


     

  • É só lembrar que são bens púbicos, por isso não podem ser penhorados como garantia dos credores nem podem ser adquiridos por terceiros por meio de usucapião.
  • Correto!

    As autarquias possuem patrimônio próprio e seus bens são públicos. Os bens públicos  das autarquias possuem as seguintes características:
    - Inalienabilidade
    - Imprescritibilidade
    - Impenhorabilidade
    - Não-Honerabilidade


    As dívidas judiciais das autarquias serão pagas por meio de precatório.
  • As autarquias têm personalidade jurídica de direito público. Por serem

    regidas pelo direito público e por prestarem atividades típicas do

    Estado, as autarquias gozam de

    prerrogativas (ou de atributos

    especiais) assim como a União, os estados-membros e os municípios. E

    quais prerrogativas seriam essas? Dentre elas, destacamos:

    · os seus atos administrativos gozam da presunção de
    legitimidade e veracidade;
    · os seus bens são inalienáveis (a princípio), imprescritíveis
    (são insuscetíveis de usucapião) e impenhoráveis (quando
    uma autarquia perde uma ação na justiça ela vai fazer o
    pagamento do devido por precatório);
    · gozam de imunidade de impostos (art. 150, VI, “a” e § 2º, da
    Consitituição).
    · prazos processuais inerentes à Fazenda Pública;
    · possibilidade de alteração unilateral dos contratos
    celebrados;
    · pode requisitar bens de particulares;
    · poder de promover desapropriações;
    · seus bens não podem ser penhorados
    FONTE: Prof. Daniel Mesquita - Estratégia Concursos

  • Algumas Características dos BENS PÚBLICOS:inalienabilidade

    Não podem ser vendidos".Exceção: bens dominicais e desafetados podem ser alienados, observadas as exigências legais.

    impenhorabilidade

    Não se sujeitam à penhora.

    imprescritibilidade

    Não podem ser obtidos por um particular através de usucapião.

    não-onerabilidade

    Não podem servir de garantia a um credor, como nos casos de hipoteca, penhor e anticrese.


    1. Bens são impenhoráveis e imprescritíveis.

  • Gabarito. Certo.

    Autarquia 

    -> Bens - Público (não podem ser objeto de sequestro, penhora e arresto ).

  • Questão correta, outra ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2008 - MPE-RR - Promotor de Justiça

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Bens PúblicosRegime jurídico: prerrogativas e garantias

    Segundo a CF, os bens públicos não podem ser adquiridos por usucapião.

    GABARITO: CERTA.


  • De fato, em se tratando as autarquias de pessoas jurídicas de direito público, seus bens são classificados como bens públicos (art. 98, CC/2002), e, assim sendo, aplica-se o regime jurídico próprio aos bens públicos, no que se inclui a impenhorabilidade, decorrência lógica da técnica de pagamento de débitos judiciais da Fazenda Pública prevista no art. 100, CF/88 (regime de precatórios), bem assim a imprescritibilidade, que nada mais significa do que a impossibilidade de tais bens virem a ser adquiridos mediante usucapião (arts. 183, §3º e 191, parágrafo único, CF/88 c/c art. 102, CC/2002).  

    Resposta: CERTO 
  • SEGUE O SISTEMA DE PRECATÓRIO, OU SEJA: O CREDOR ENTRA NA FILA! 

     

     

     

    -  AUTARQUIAS: PRECATÓRIO.

    -  FUNDAÇÕES PÚBLICAS (de direito público): PRECATÓRIO.

    -  FUNDAÇÕES PÚBLICAS (de direito privado): PENHORABILIDADE DO BENS.(*)

    -  SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA (prestadoras de serviço público): PRECATÓRIO.

    -  SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA (desenvolvedoras de atividade econômica): PENHORABILIDADE DO BENS.

    -  EMPRESAS PÚBLICAS (prestadoras de serviço público): PRECATÓRIO.

    -  EMPRESAS PÚBLICAS (desenvolvedoras de atividade econômica): PENHORABILIDADE DO BENS.

     

     

     

    Resumo da ópera: É DE DIREITO PRIVADO?... PRESTA ATIVIDADE ECONÔMICA?... SIM!!!... ENTÃO SEUS BENS SÃO PENHORÁVEIS!

     

    (*) A doutrina MAJORITÁRIA diz que quando forem prestadoras de serviço público com atividade essencial, gazarão, então, da IMPENHORABILIDADE de seus bens. Mas, para isso, é necessário que a quetão afirme que a atividade é prestada de forma essencial! Caso controário, segue a regra geral.

     

     

     

     

    GABARITO CERTO

  • "RESUMO"

    As autarquias adquirem personalidade jurídica com a publicação da lei que as institui: 
    - Criado por lei autarquia para a execução de atividades típicas da administração pública. 
    - Não pode ser criada para exercer uma atividade econômica. 
    - Autarquia será responsável pelos danos que seus agentes causarem a terceiro, por ser objetiva a responsabilidade do ente autárquico. 
    - São dispensadas do registro de seus atos constitutivos em cartório e possuem as prerrogativas especiais da fazenda pública. 
    - Como os prazos: 
    *Quadruplo - para contestar, 
    *Dobro - para recorrer. 
    - Desnecessidade de anexar, nas ações judiciais, procuração do seu representante legal. 
    - Criadas para o exercício de atividades típicas da administração pública. 
    - São dotadas de autonomia orçamentária e patrimonial. 
    - Não mantém vinculação hierárquica com o ente federativo que a tiver criado. 
    - Existe apenas Controle Finalístico ou Tutela ou na órbita federal, a supervisão ministerial. 
    - Os bens das autarquias são impenhoráveis. 
    - Não podem ser adquiridos por terceiros por meio de usucapião. 
    - As autarquias são pessoas jurídicas de direito público integrantes da administração indireta, tais como o INSS, o Banco Central do Brasil e a Comissão de Valores Mobiliários. 
    - A atuação das autarquias está sujeita a irrestrito controle judicial quanto a sua legalidade e legitimidade, corretivo ou preventivo, desde que haja provocação por parte de algum legitimado.

  • As Autarquias são de direito publico, portanto seus bens são impenhoráveis. Quando deve, a garantia  se dá pelo sistema de precatórias judiciais e em caso de execução, quem dita as regras é a legislação.

     

  • De fato, em se tratando as autarquias de pessoas jurídicas de direito público, seus bens são classificados como bens públicos (art. 98, CC/2002), e, assim sendo, aplica-se o regime jurídico próprio aos bens públicos, no que se inclui a impenhorabilidade, decorrência lógica da técnica de pagamento de débitos judiciais da Fazenda Pública prevista no art. 100, CF/88 (regime de precatórios), bem assim a imprescritibilidade, que nada mais significa do que a impossibilidade de tais bens virem a ser adquiridos mediante usucapião (arts. 183, §3º e 191, parágrafo único, CF/88 c/c art. 102, CC/2002).   

    Resposta: CERTO 

  • Correta. Exemplos de prerrogativas.

  • Alternativa correta. Os bens pertencentes as autarquias são considerados bens públicos, logo, são imprescritíveis, impenhoráveis e não podem ser objeto de usucapião.

  • Impenhorabilidade

    Imprescritibilidade

    Inalienabilidade

    Gabarito, certo.

  • CERTO

    As fundações públicas podem exercer atividades típicas da administração, inclusive aquelas relacionadas ao exercício do poder de polícia.

    Administração Direta

    União, Estados, DF e Municípios

    Administração Indireta (Uso da Descentralização)

    Autarquias --> Lei para a criação, independe de registro. Direito Público. BENS SÃO IMPRESCRITÍVEIS, INALIENÁVEIS E IMPENHORÁVEIS.

    PARA PAGAMENTO DE DÍVIDAS, USA-SE PRECATÓRIOS.

    "Disciplina é a maior tutora do sonhador, pois transforma o sonho em realidade"

  • CERTO

    Os bens de uma autarquia não podem ser penhorados como garantia dos credores nem podem ser adquiridos por terceiros por meio de usucapião.

    Administração Direta

    União, Estados, DF e Municípios

    Administração Indireta (Uso da Descentralização)

    Autarquias --> Lei para a criação, independe de registro. Direito Público. BENS SÃO IMPRESCRITÍVEIS, INALIENÁVEIS E IMPENHORÁVEIS.

    PARA PAGAMENTO DE DÍVIDAS, USA-SE PRECATÓRIOS.

    "Disciplina é a maior tutora do sonhador, pois transforma o sonho em realidade"

  • Características dos Bens Públicos:

    Imprescritibilidade - O estado não perde a propriedade por desuso ou decurso do tempo.

    Impenhorabilidade - Não estão sujeitos à penhora. O judiciário não poderá ordenar a venda desses bens, ainda que a Fazenda Pública possua valores a pagar.

    Não Onerabilidade - Não é possível que um bem público seja hipotecado como forma de garantia de pagamento de dividas estatais.

    Alienabilidade Condicionada - Os bens públicos de uso comum e de uso especial são inalienáveis. Os bens públicos dominicais podem ser alienados na forma da lei.

    Gabarito correto.

  • A respeito das administrações direta e indireta, é correto afirmar que: Os bens de uma autarquia não podem ser penhorados como garantia dos credores nem podem ser adquiridos por terceiros por meio de usucapião.