SóProvas


ID
971521
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Julgue o  item  subsequente , relativo  à aplicação da lei penal e seus princípios.


A contagem do prazo para efeito da decadência, causa extintiva da punibilidade, obedece aos critérios processuais penais, computando-se o dia do começo. Todavia, se este recair em domingos ou feriados, o início do prazo será o dia útil imediatamente subsequente

Alternativas
Comentários
  • A contagem de prazos para os institutos de direito material penal (prescrição, decadência, sursis, livramento condicional) ocorre de forma diversa do modo como se contam os prazos do direito processual penal (prazo para a conclusão do inquérito policial, para oferecimento da denúncia pelo Ministério Público, para a conclusão da ação penal, para interposição de recursos, etc). Os prazos de direito penal começam sua contagem no mesmo dia em que os fatos ocorreram, independentemente de tratarem-se de dia útil ou feriado, encerrando-se também desse modo. Não se considera se são dias úteis ou não.
    Art. 10 CP: "O dia do começo inclui-se no cômputo dos prazo..."
    Gabarito Errado!
  • Errado.
    O erro da questão está em que a regra da decadência é de direito penal e o prazo começa a contar no dia que ocorreu o fato, pouco se importa se o fato se deu em feriados ou finais de semana.


  • A contagem do prazo obedeçe aos critérios PENAIS e como diz  o prof. Nestor Távora: " o prazo é FATAL!"
  • Falou em prazo, devemos pensar sempre de maneira que seja mais favorável ao réu, indiciado, acusado, resumindo, ao infeliz, pois assim mais chance de livrar-se das imputações.


     

  • Felipe, o prazo a que se refere o art. 10 do CP é prazo penal (prazo material). Prazo para cômputo de decadência é processual. Assim, o erro da questão está no "computando-se o dia do começo". Vejamos o art. 798 do CPP:

    Art. 798.  Todos os prazos correrão em cartório e serão contínuos e peremptórios, não se interrompendo por férias, domingo ou dia feriado.
           § 1o  Não se computará no prazo o dia do começo, incluindo-se, porém, o do vencimento; (...).


    Espero ter ajudado. Lutemos...
  • ERRADO!!

    SEGUNDO CAPEZ, 2010, pg. 111:

    " PRESCRIÇÃO e DECADÊNCIA: os prazos são contados de acordo com a a regra do art. 10 do Código Penal.
    PRAZOS PROCESSUAIS: contam-se de acordo com a regra do art. 798, § 1º do CPP e súmula 310 do STF. 
    DISTINÇÃO entre prazo PENAL e prazo PROCESSUAL: todo prazo cujo decurso leve a extinção do direito de punir será considado penal. "



    bons estudos!!
  • Justificativa do CESPE:

    "
    Errado. Nos termos do Art. 10 do Código Penal, o dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum. Para efeito da decadência os prazos são contados de acordo com a regra do artigo 10, diferente da contagem do prazo processual, em que se exclui o dia do começo e se este for domingo ou feriado o início do prazo será o dia útil imediatamente subsequente. O conteúdo, objeto da presente avaliação, encontra previsão nos itens 1.8 e 3.5 do Edital do Certame, no que concerne aos temas relativos a contagem de prazo e à punibilidade. À vista disso, prevalece o gabarito oficial assinalado para o item. "

    Fonte: http://www.cespe.unb.br/concursos/DPF_12_ESCRIVAO/arquivos/DPF_ESCRIV__O_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERA____ES_DE_GABARITO.PDF



  • A contagem do prazo decadencial será feita com base no modelo penal e não processual, conforme 
    entendimento doutrinário e jurisprudencial.Outro erro na questão refere-se ao prazo processual  penal  que exclui o dia do começo.
  • Trago trecho do livro do Rogério Greco, 15ª edição 2013
    "Todos os prazos, com regra geral, que digam respeito ao normal andamento do processo deverão ter essa natureza, ou seja, serem considerados processuais, a exemplo do prazo concedido ao Ministério Público para o oferecimento da denúncia, bem como aqueles destinados à resposta do Réu, às alegações finais etc. Há prazos, contudo, que dizem respeito diretamente ao direito de liberdade dos cidadãos. Esses prazos, pela sua natureza, deverão ser considerados prazos penais, a exemplo da contagem a decadência, do período de seis meses, como regra, para a apresentação da representação ou oferecimento da queima em juízo, do cumprimento da pena, da prescrição, etc."
  • Complementando...

    Art. 798 CPP Todos os prazos correrão em cartório e serão contínuos e peremptórios, não se interrompendo por férias, domingo ou dia feriado.
    §1º Não se computará no prazo o dia do começo, incluindo-se, porém o dia do vencimento.
  • (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Contagem de prazo

     Art. 10 - O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum.

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/1980-1988/l7209.htm

  • O correto seria: A contagem do prazo para efeito da decadência, causa extintiva da punibilidade, obedece aos critérios penais, computando-se o dia do começo. Independentemente se este recair em domingos ou feriados.
  • Simples: matou hoje, começa a contar hoje ! roubou hoje, começa a contar hoje! E se for domingo? conta-se hoje.. a regra para penal é HOJE
  • Não são critérios processuais penais (C.P.P.)

    e sim critérios penais (C.P.) Art. 10...

  • No que toca aos prazos aplicados aos institutos de natureza penal, aplica-se a regra do art. 10 do Código Penal, segundo o qual computa-se o dia do começo na contagem do prazo. Nos prazos de natureza processual, vale dizer, aqueles que são aplicados aos atos atinentes ao transcurso das ações penais, a contagem dos prazos de direito processual se inicia no primeiro dia útil seguinte ao seu marco inicial. No caso de se encerrarem em feriados ou finais de semana o final de sua contagem deve ser prorrogado para o primeiro dia útil subsequente.


    Resposta: Errado  

  • Utiliza-se os prazos penais--> DECADÊNCIA e PRESCRIÇÃO.

    Observação: Computa-se o primeiro dia(acontecimento do fato) e exclui o último.


  • Todavia (Opa!)

  • obedece aos critérios penais, computando-se o dia do começo. Independentemente se este recair em domingos ou feriados.

    CP Contagem de prazo 
    Art. 10 - O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum. Para efeito da decadência os prazos são contados de acordo com a regra do artigo 10, diferente da contagem do prazo processual, em que se exclui o dia do começo e se este for domingo ou feriado o início do prazo será o dia útil imediatamente subsequente.

    a regra para penal é o HOJE.

    DTS.´.

  • NO CODIGO PENAL INCLUI-SE NO CÔMPUTO DO PRAZO. ART.10 CP

    NO PROCESSO PENAL CONTA-SE O PRIMEIRO DIA ÚTIL APOS SEU MARCO INICÍAL.

    GABARITO:ERRADO

  • Errada.

     

    Assim ficaria certa:

     

    A contagem do prazo para efeito da decadência, causa extintiva da punibilidade, obedece aos critérios penais, computando-se o dia do começo. Independente, se este recair em domingos ou feriados, o início do prazo será o mesmo dia.

     

    Obs.:

     

    Comentário do colega Cesar Machado:

     

                     "  Simples: matou hoje, começa a contar hoje ! roubou hoje, começa a contar hoje! E se for domingo? conta-se hoje.. a regra para penal é HOJE  !!!"              

     

    Jesus no controle, sempre!

     

  • PENAL: Primeiro dia corrido

    PROCESSO PENAL: Primeiro dia útil

     

     

  • PENAL: Primeiro dia corrido

    PROCESSO PENAL: Primeiro dia útil E TB SE ENCERRA NO PRIMEIRO DIA ÚTIL SUBSEQUENTE, CASO SEJA EM DOMINGO OU FERIADO.

  • Errado.

    Causa extintiva de punibilidade afeta diretamente o direito de liberdade do acusado.

    Por esse motivo, trata-se de prazo PENAL, e não PROCESSUAL PENAL, conforme consta na assertiva. 

     

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas 

  • Errada.

     

    Assim ficaria certa:

     

    A contagem do prazo para efeito da decadência, causa extintiva da punibilidade, obedece aos critérios penais, computando-se o dia do começo. Independente, se este recair em domingos ou feriados, o início do prazo será o mesmo dia.

     

    Obs.:

     

    Comentário do colega Cesar Machado:

     

             " Simples: matou hoje, começa a contar hoje ! roubou hoje, começa a contar hoje! E se for domingo? conta-se hoje.. a regra para penal é HOJE !!!"       

     

    Jesus no controle, sempre!

  • PUTZ, as vezes o pessoal VIAJA NAS RESPOSTA!

    o erro da questão é dizer que conta o dia do começo em processo penal.

    e o certo é que em relação ao DIREITO PENAL COMPUTA-SE O PRIMEIRO DIA E EXCLUI O ULTIMO

    E NO PROCESSO PENAL EXCLUI-SE O PRIMEIRO DIA E COMPUTA-SE O ULTIMO. SÓ ISSO!

  • - Comentário do prof. Renan Araújo (ESTRATÉGIA CONCURSOS)

     

    O item está errado. A contagem do prazo para efeito de decadência obedece aos critérios dos prazos PENAIS (e não prazos processuais), de acordo com o art. 10 do CP:

    Art. 10 - O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Perceba que inclui -se o dia do começo, ao contrário do que ocorre na contagem dos prazos processuais penais.

    Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ ERRADA.

  • COMENTÁRIOS: A questão está errada, pois os prazos extintivos da punibilidade são prazos penais (não processuais penais), ou seja, computa-se o dia do início e exclui-se o do final, conforme artigo 10 do CP.

    Art. 10 - O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum.

  • Art. 10 CP: "O dia do começo inclui-se no cômputo dos prazo..." ou seja, oque fizer hoje, ira contar-se hoje.

    Gabarito Errado!

  • Artigo 798, parágrafo primeiro do CPP==="Não se computará no prazo o dia do começo, incluindo-se, porém, o do vencimento"

  • A contagem do prazo para efeito da decadência, causa extintiva da punibilidade, obedece aos critérios processuais penais, computando-se o dia do começo. Todavia, se este recair em domingos ou feriados, o início do prazo será o dia útil imediatamente subsequente. (ERRADO! CESPE)

    No direito processual penal: Exclui o dia do começo e inclui o último dia

    No direito penal: Inclui o dia do começo e exclui o último dia

    O dia do começo inclui-se na contagem do prazo penal e tem relevância para as hipóteses de cálculo de duração da pena, do livramento condicional e da prescrição. Em todos esses casos, a contagem dos dias, meses e anos é feita pelo calendário gregoriano.

    - Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum.

    - Não se leva em conta o número de dias que cada mês possui, tampouco são considerados os anos bissextos.

  • Decadência: perda do direito da ação (causa extintiva da punibilidade).

    Prazo do direito penal: inclui-se dia inicial, e exclui-se o dia final. Antecipar-se-á o dia final, caso ele caía em dia não útil.

    Prazo do Processo penal: Exclui-se o dia inicial e inclui-se o dia final. Postergar-se-á o dia final, caso ele caía em dia não útil.

  • "A contagem do prazo para efeito da decadência, causa extintiva da punibilidade, obedece aos critérios processuais penais, EXCLUINDO-SE o dia do começo" - este se postergará no dia seguinte caso não seja dia útil

  • A contagem de prazos para os institutos de direito material penal (prescrição, decadência, sursis, livramento condicional) ocorre de forma diversa do modo como se contam os prazos do direito processual penal (prazo para a conclusão do inquérito policial, para oferecimento da denúncia pelo Ministério Público, para a conclusão da ação penal, para interposição de recursos, etc). 

    Os prazos de direito penal começam sua contagem no mesmo dia em que os fatos ocorreram, independentemente de tratarem-se de dia útil ou feriado, encerrando-se também desse modo.

    Não se considera se são dias úteis ou não.

    Art. 10 CP: "O dia do começo inclui-se no cômputo dos prazo..."

    Gabarito ERRADO

  • o prazo se inicia no dia SEGUINTE a do começo. esse é o erro da questão.
  • Prescrição e decadência são prazos PENAIS e estes contam-se incluindo o dia do começo, mesmo que caiam em feriados ou domingos.

  • Prazo processual e conta o dia do começo? Errado.

  • prazo processual penal é só levar como oposto ao prazo penal

    prazo penal = computa o dia inicio e exclui o dia fim

    prazo processual penal = exclui o dia inicio e inclui o dia fim