SóProvas


ID
971542
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A respeito da prova no processo penal, julgue o  item  subsequente.


O exame caligráfico ou grafotécnico visa certificar, por meio de comparação, que a letra inserida em determinado escrito pertence à pessoa investigada. Esse exame pode ser utilizado como parâmetro para as perícias de escritos envolvendo datilografia ou impressão por computador.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    O reconhecimento dos escritos é denominado exame grafotécnico ou exame caligráfico, e com a sua realização se busca certificar, admitindo-se como certo, que determinado lançamento gráfico questionado pertence a uma determinada pessoa que esteja sendo investigada, sendo essencial para apurar um crime de estelionato ou de falsificação documental, bem como, tem o condão de afastar a participação de determinada pessoa que não tenha a sua letra reconhecida no exame gráfico.[62] (NUCCI, Guilherme de Souza. Processo Penal e Execução Penal. 2ª ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2006, p. 380.)


    FONTE:
    http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=10632#_ftnref62

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • Art. 174 CPP não fala expressamente em impressão por computador.Essa questão está errada mesmo??
  • O comentário do Munir não fundamenta a resposta. Procurei em vários livros e não encontrei uma referência para justificar a resposta. Alguém pode esclarecer?
  • "Ao lado do exame grafotécnico, há o mecanográfico, em que são inspecionadas máquinas datilográficas, contábeis, taquigráficas, computadores. O sistema utilizado também é o de comparação. Assim, havendo a apreensão da máquina, os peritos coletam material de impressão e pelo método comparativo concluem se o escrito ou o documento foi por ela produzido.

    Pelo que se pode observar, enquanto pela exame caligráfico permite-se chegar à autoria, pelo mecanográfico somente fica caracterizada a máquina que foi utilizada para a elaboração do documento ou do escrito, cabendo à autoridade policial ou judicial coligir provas concernentes à autoria, ou seja, provar quem foi seu autor".


    ("
    Comentários ao Código de processo penal: à luz da doutrina e da jurisprudência";  por Heráclito Antônio Mossin).
  • EM QUE PESE ESTAREM FALANDO QUE É DOUTRINA DO RESPEITADO NUCCI, COMO PERÍCIAS DE ESCRITOS PODERIAM ENVOLVER DATILOGRAFIA OU IMPRESSÃO POR COMPUTADOR? PORQUE A QUESTÃO SE REFERE A DETERMINADO ESCRITO CALIGRÁFICO ATRIBUÍDO À PESSOA INVESTIGADA, OU ESTOU ERRADA?

    O COLEGA ACIMA TROUXE UMA EXPLICAÇÃO SOBRE EXAME GRAFOTÉCNICO E MECANOGRÁFICO ESTAREM UM AO LADO DO OUTRO, MAS ISSO NÃO OS TORNA NECESSARIAMENTE IGUAIS.


    PARA MIM NÃO FAZ O MENOR SENTIDO. MAIS ALGUÉM SABERIA EXPLICAR? SE ESSA QUESTÃO CONTINUAR COMO CERTA NO GABARITO OFICIAL EU VOU FICAR COM MUITA RAIVAAAAA.
  • Gabarito PRELIMINAR da banca Errado.

    Os exames de escritos, observa Espínola Filho, “são dos mais delicados, destinando-se as perícias caligráficas a autenticar documento, submetido ao técnico como sendo do punho da pessoa que se precisa provar seja o seu autor, ou, então, a proclamar a sua falsidade, com o esclarecimento do responsável pela falsificação ou contrafação” (Código de Processo Penal brasileiro anotado, Rio de Janeiro, Borsoi, 1959, II/553, n. 382).
     
          • O indiciado não pode ser obrigado a fornecer padrões gráficos do próprio punho (inciso IV)
     
          Não é admissível compelir o suposto autor do crime a fornecer prova capaz de provar a autoria própria (STF, HC 77.135, 1ª Turma, Rel. Min. Ilmar Galvão, RT 760/542).

    Damásio de Jesus - Anotado - 2012
  • até entendo o seu comentário Leonardo, mas isso iria comprovar a máquina (impressora) que foi usada, não tem como comprovar, por essa perícia, que foi a pessoa que fez essa impressão.
  • Questão ERRADA.

     O exame grafotécnico ou caligráfico envolve a comparação de padrões manuscritos. No caso de documentos impressos por computador ou que envolvam datilografia, sem quaisquer padrões manuscritos, a perícia a ser feita não é o exame caligráfico ou grafotécnico, mas sim o exame documentoscópico, o qual, na verdade, é o gênero do qual o exame grafotécnico é apenas uma das espécies. Assim, se são exames que recaem sobre elementos distintos, não há razão para afirmar que um possa servir de parâmetro para o outro.

  • A questão diz que Esse exame (caligráfico ou grafotécnico) pode ser utilizado como parâmetro para as perícias de escritos envolvendo datilografia ou impressão por computador, ou seja, a expressão "pode ser" informa que pode ou não ser utilizada pelas perícias de escrito envolvendo datilografia ou impressão por computador (exames mecanográfico ou documentoscópico como os mencionados acima pelos colegas), não diz que os exames mecanográfico ou documentoscópico é a mesma coisa que exame caligráfico ou grafotécnico. Além de dizer que é utilizado apenas como parâmetro, ou seja, dá a entender que certas técnicas utilizadas em exames caligráfico ou grafotécnico também são aplicadas em exame do tipo mecanográfico ou documentoscópico.

    A meu ver, a questão está CORRETA.
  • COMO  o exame caligráfico ou grafotécnico, (por meio de comparação)? Esse exame pode ser utilizado como parâmetro para as perícias de escritos envolvendo datilografia ou impressão por computador?ONDE esta issoooo CESPE? algo sendo manual(caligrafia) e o eletrônico? Onde esta na lei ou na jurisprudência e/ou doutrina?


    Muita força!
  • Questão CERTA.

    Em resumo, o exame caligráfico ou grafotécnico se presta a identificar a autoria de determinado documento, reconhecendo o responsável pelo escrito, o que se faz por comparação de letras.
    Inicialmente, deve haver a intimação da pessoa a quem se atribui o escrito para que compareça ao ato. Se ocorrer a ausência injustificada do autor, poderá implicar condução coercitiva. Para que a comparação documental seja realizada, o documento que vai servir de paradigma pode ser qualquer um reconhecidamente escrito pelo indivíduo, ou judicialmente reconhecimento como dele. Neste caso, funcionaria como verdadeira prova empresatada entre processos.
    Pode a autoridade ainda requisitar os documentos existentes em arquivos ou repartições públicas, ou realizar a perícia no local onde estes se encontrem, se de lá não puderem ser retirados.
    Se o réu disfarcar a letra no momento do escrito, ou se diga canhoto quando na verdade é destro, para dificultar a perícia, não estará incorrendo em nenhuma infração.

    O procedimento acima pode ser aplicado, hodiernamente, aos DOCUMENTOS DATILOGRAFADOS ou IMPRESSOS POR COMPUTADOR.

    Trechos retirados do livro: Curso de Direito Processual Penal - 6º edição - 2013 - Autores: Nestor Távora e Rosmar Rodrigues Alencar.
    Páginas: 422 e 423
  • Eu errei essa questão no dia  da prova, mas inferlizmente ela esta correta. No livro do Nestor Távora 8º edição Curso de Direito Processual Penal, páginas 422 e 423, traz no conceito: "O exame caligráfico ou grafotécnico se presta a identificar a autoria de determinado documento, reconhecendo o responsável pelo escrito, o que se faz por comparação de letras." e no final ele diz;." O procedimento acima pode ser aplicado, hodiernamente, aos documentos datilografados ou impressos por computador".

    Bom em que pese a discussão o CESPE segue esse renomado autor.
  • Questão mantida pelo Cespe. Realmente está conforme livro do Távora.
  • JUSTO O NESTOR ME MATOU DE RAIVA! AFF
  • Pessoal, quando o Nestor disse "O procedimento acima pode ser aplicado, hodiernamente, aos documentos datilografados ou impressos por computador",  ele quis dizer que  o que será comparado não é um documento com a letra da pessoa e outro documento datilografado. Comparam- se dois documentos datilografados, para saber se eles foram impressos ou datilografados na mesma máquina (existem diferenças). Dá para saber se um documento foi impresso numa máquina ou em outra por comparação, nesse sentido igual ao procedimento feito de comparação entre a grafia de um pessoa. Esse procedimento, atualmente, é muito comum na polícia.

    Bons estudos :)
  • Cespe considerou CORRETA  a questão.

    JUSTIFICATIVA: O exame caligráfico ou grafotécnico visa certificar, por meio de comparação, que a letra inserida em determinado escrito pertence à pessoa investigada.  Esse exame pode ser utilizado como parâmetro para as perícias de escritos envolvendo datilografia ou impressão por computador. Com base na  legislação de regência, doutrina de referência nacional e/ou na jurisprudência consolidada, a assertiva apresentada como certa deve ser mantida, pelos  seguintes fundamentos: “O item objurgado encontra-se previsto no ponto 2.1 do edital do certame. A compreensão do mesmo decorre de dispositivos  processuais penais e dos ensinamentos doutrinários: Art. 174. No exame para o reconhecimento de escritos, por comparação de letra, observar-se-á o  seguinte: I - a pessoa a quem se atribua ou se possa atribuir o escrito será intimada para o ato, se for encontrada; II - para a comparação, poderão servir  quaisquer documentos que a dita pessoa reconhecer ou já tiverem sido judicialmente reconhecidos como de seu punho, ou sobre cuja autenticidade não  houver dúvida; III - a autoridade, quando necessário, requisitará, para o exame, os documentos que existirem em arquivos ou estabelecimentos públicos,  ou nestes realizará a diligência, se daí não puderem ser retirados; IV - quando não houver escritos para a comparação ou forem insuficientes os  exibidos, a autoridade mandará que a pessoa escreva o que lhe for ditado. Se estiver ausente a pessoa, mas em lugar certo, esta última diligência  poderá ser feita por precatória, em que se consignarão as palavras que a pessoa será intimada a escrever.” Na doutrina de referência nacional tem-se o  seguinte: “O procedimento acima pode ser utilizado, atualmente, como parâmetro para as perícias de escritos envolvendo datilografia ou impressão por  computador
  • Justificativa do CESPE:

    "
    O exame caligráfico ou grafotécnico visa certificar, por meio de comparação, que a letra inserida em determinado escrito pertence à pessoa investigada. Esse exame pode ser utilizado como parâmetro para as perícias de escritos envolvendo datilografia ou impressão por computador. Com base na legislação de regência, doutrina de referência nacional e/ou na jurisprudência consolidada, a assertiva apresentada como certa deve ser mantida, pelos seguintes fundamentos: “O item objurgado encontra-se previsto no ponto 2.1 do edital do certame.

    A compreensão do mesmo decorre de dispositivos processuais penais e dos ensinamentos doutrinários:


    Art. 174. No exame para o reconhecimento de escritos, por comparação de letra, observar-se-á o seguinte:

    I - a pessoa a quem se atribua ou se possa atribuir o escrito será intimada para o ato, se for encontrada;

    II -para a comparação, poderão servir quaisquer documentos que a dita pessoa reconhecer ou já tiverem sido judicialmente reconhecidos como de seu punho, ou sobre cuja autenticidade não houver dúvida;

    III - a autoridade, quando necessário, requisitará, para o exame, os documentos que existirem em arquivos ou estabelecimentos públicos, ou nestes realizará a diligência, se daí não puderem ser retirados;

    IV - quando não houver escritos para a comparação ou forem insuficientes os exibidos, a autoridade mandará que a pessoa escreva o que lhe for ditado. Se estiver ausente a pessoa, mas em lugar certo, esta última diligência poderá ser feita por precatória, em que se consignarão as palavras que a pessoa será intimada a escrever.”


    Na doutrina de referência nacional tem-se o seguinte: “O procedimento acima pode ser utilizado, atualmente, como parâmetro para as perícias de escritos envolvendo datilografia ou impressão por computador.”"

    Fonte: http://www.cespe.unb.br/concursos/DPF_12_ESCRIVAO/arquivos/DPF_ESCRIV__O_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERA____ES_DE_GABARITO.PDF
  • Ficou meio "capenga" essa justificativa, além do mais, basear-se numa corrente que atualmente tem-se por minoritária como muitos colegas aqui verificaram, eis que quase nenhum doutrinador cita ser possivel a equiparação das comparações. Imagino que não seria a melhor forma de avaliar os concursandos desse modo. Ainda continuo a crer que o gabarito seja ERRADA.
  • Prezados, a questão é saber o que significa grafotécnico

    Vejam o Houaiss
     
    Grafotécnico ou grafotecnia = ciência de examinar textos escritos à mão ou à máquina para descobrir se são autênticos ou falsificados, se foram escritos por uma mesma pessoa ou não, se numa determinada máquina de escrever ou não etc.; grafocrítica, grafotécnica

    GABARITO: CERTO!!!
  • EM MINHA SINGELA OPINIÃO, O ERRO DA QUESTÃO ESTÁ NA FORMA COMO FOI REDIGIDA. PODEM REPARAR GALERA...A MAIORIA DAS QUESTÃO QUE GERAM DÚVIDAS DECORREM DE UMA ELABORAÇÃO PORCARIA POR PARTE DO EXAMINADOR.
    EM CONCURSO RECENTE DO CESPE PARA O MPU ME DEPAREI COM A SEGUINTE AFIRMAÇÃO:
    " ´COPIAR ARQUIVOS EM PENDRIVE É FORMA DE BECAPE"
    A QUESTÃO FOI DADA COMO CORRETA PELO CESPE. PORÉM, APÓS RECURSOS, MUDARAM O GABARITO POIS A PREPOSIÇÃO 'EM' DÁ A ENTENDER QUE AS CÓPIAS SÃO FEITAS DENTRO DO PENDRIVE E ISSO NÃO É BECAPE.

    GANHEI 35 POSIÇÕES COM A TROCA DE GABARITO. COLABOREI COM OS RECURSOS DISCUTINDO JUSTAMENTE A DIFERENÇA DA PREPOSIÇÃO 'EM' E DA PREPOSIÇÃO 'PARA'.
    FIQUE ESPERTO! QUANDO DEPARAREM COM QUESTÕES QUE GERAM DÚVIDAS NÃO PARTAM PARA A ÁREA JURÍDICA E SIM PARA A ÁREA DE SEMANTICA POIS UMA QUESTÃO MAL REDIGIDA PODE ENSEJAR DIVERSAS INTERPRETAÇÕES.
  • Povo, não sei o porquê de tanta discussão...


    Eu faço assim:

    Vou ao meu resumo, apago o entendimento e coloco o da banca. Simples assim !!! 


    vlw

  • gabarito: CERTO


    Assim não dá. Pelo que percebo quase todas as questões de processo penal são discutiveis e com vários conflitos doutrinários. Consequentemente, fica difícil solidificar o conhecimento. Para complicar o CESPE fica em cima do muro, até parece que o mesmo não tem gabarito sólido. Se sabem que determinados assuntos são polêmicos e conflitantes porque não optar por assuntos que nos dão mais convicção?

  • Acertei a questão, mas a grande polêmica insuperável é quando ela afirma "que a letra inserida em determinado escrito pertence à pessoa investigada".

    Ora, em momento algum foi dito que a pessoa submetida a exame caligráfico foi o investigado. É perfeitamente possível a realização do exame grafotécnico para a colheita de escritos de um terceiro (que não seja diretamente a pessoa investigada naquele IP específico). Ex: necessidade de comprovação da autenticidade da assinatura de um médico aposta em um atestado apresentado pelo investigado perante o órgão de previdência social.

    Nesse caso, o exame seria para comparar a letra inserida no atestado apresentado pelo investigado com a letra do médico que produziu o material submetido ao exame grafotécnico. Aqui, não se buscou em momento algum atribuir à autoria da letra ao investigado, mas, sim, perquirir a autenticidade ou não da assinatura de um terceiro (não investigado).

    O item conclui além do que a questão diz.

    A afirmativa poderia ser, assim, reescrita:

    "O exame caligráfico ou grafotécnico visa certificar, por meio de comparação, que a letra inserida em determinado escrito pertence à pessoa que forneceu o material submetido a exame. [...]" (podendo ou não ser o investigado). Isso somente o caso concreto dirá, pois a questão NÃO diz, tornando errado o item.


  • Para mim é um pouco difícil visualizar que o "exame caligráfico" (de caligrafia) serve para se comparar escritos de computador...

  • Errei jurando que tinha acertado kkkk, como sempre: CESPE.

    Entendo que o "X" da questão está em parâmetro (sig: Elemento importante a levar em conta, para avaliar uma situação ou compreender um fenômeno em detalhe.). Ou seja, em outras palavras o que eles queriam dizer era que o exame caligráfico ou grafotécnico serviu como base (percursor) para o exame perícias de escritos envolvendo datilografia ou impressão por computador. JURISPRUDÊNCIA CESPE ANOTADA.

  • Estou como excedente desse concurso, errei a questão e esses dois pontos me colocavam na ANP....mas, vamos em frente.

  • Galera, tenho algumas dúvidas, porque no gabarito definitivo consta que esta assertiva esta Errada!, se puderem ajudar fico Grato pela força! 

  • mas os conhecimentos doutrinários, em muitos pontos, são divergentes e em muitos deles o CESP adota o posicionamento da minoria.

  • Na minha concepção entendi que a alternativa esta errada. Como será comparada com datilografia ou impressão do computador??????

  • A Marcela foi bem clara, parabéns pela explicação.

    Eu errei a questão mas ela realmente esta CERTA. Questão de extrema interpretação de texto. Camarada leu rápido se lasca.

    Vejam bem, da mesma forma que se adotam técnicas exclusivas para comparar escritas, não ha porque descartar ou limitar o trabalho pericial que pode muito bem desenvolver outras técnicas utilizadas para comparar documento datilografados ou impressos, analisando criteriosamente os mecanismos da maquina datilográfica (como as letras que ficam gravadas na fita de carbono) ooooooouu analisando as paginas impressas pela impressora que poderão ser analisadas  por seus mecanismos eletrônicos e pelo uso do cartucho de tinta, bem como verificar na memoria da impressora quantos e quais documentos foram impressos. O que nunca poderemos imaginar e' que a ciência criminalística esta limitada a certos métodos e praticas para elucidar o que ocorreu numa cena de crime, pois muitas tecnologias sofisticadas contribuirão para este trabalho.  

    Foi um pouco do que consegui entender com mais clareza. 


  • Achei que a questão estava errada porque o texto diz que os exames servem para certificar que a letra inserida em determinado escrito pertence "à pessoa investigada".

  • Errei de bobeira essa...

    CPP, Art. 174 - No exame para o reconhecimento de escritos, por comparação de letra, observar-se-á o seguinte:

    [...]

     III - a autoridade, quando necessário, requisitará, para o exame, os documentos que existirem em arquivos ou estabelecimentos públicos, ou nestes realizará a diligência, se daí não puderem ser retirados;



  • Errei a questão! CREIO QUE ESSE EXAME , ele não somente prova se a letra é da pessoa, mas também ó estilo de literatura que cada pessoa tem e que isso poderia ser comprovado somente fazendo a leitura de uma escrita com outra escrita!

  • Trata-se de questão polêmica. Não há nada no CPP a
    respeito da segunda parte da questão, mas parte da Doutrina entende
    que, nos dias atuais, é possível utilizar-se do exame grafotécnico para
    realização de perícia em escritos datilográficos ou de impressão por
    computador
    (forma usual de digitação ou datilografia, se a origem do
    documento é a mesma, etc.).


    Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ CORRETA.

  • O exame caligráfico ou grafotécnico visa certificar, por meio de comparação, que a letra inserida em determinado escrito pertence à pessoa investigada. Esse exame pode ser utilizado como parâmetro para as perícias de escritos envolvendo datilografia ou impressão por computador.

    Tenho a ideia de que a comparação com a impressão por computador que o item menciona é da seguinte forma: Uma pessoa escreve uma carta sobre o cometimento de um atentado terrorista pelo computador, imprime e manda para determinada pessoa. Na carta verifica que ele digitou palavras e símbolos que ele já tinha o costume de fazer anteriormente, desde pequeno. Por exemplo: toda letra "a", o terrorista coloca o símbolo "@". M@t@rei todos que estiverem lendo ess@ minh@ mens@gem. Acredito que o x da questão foi essa.  

  • Como tal exame é utilizado como meio de prova , o STF já decidiu que não se pode compelir ou obrigar o investigado a fornecer padrões gráficos de próprio punho, pois isso seria uma afronta ao princípio do Nemo tenetur sine detegere

  • GALERA PULEM DIRETO PARA O COMENTÁRIO DA MARCELA !!!!!

    ELA EXPLICA CERTINHO A QUESTÃO

    ABRAÇOS

  • - Comentário do prof. Renan Araujo (ESTRATÉGIA CONCURSOS)

    Trata-se de questão polêmica. Não há nada no CPP a respeito da segunda parte da questão, mas parte da Doutrina entende que, nos dias atuais, é possível utilizar-se do exame grafotécnico para realização de perícia em escritos datilográficos ou de impressão por computador (forma usual de digitação ou datilografia, se a origem do documento é a mesma, etc.).

    Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ CORRETA.

  • "Esse exame pode ser utilizado como parâmetro para as perícias de escritos envolvendo datilografia ou impressão por computador"
    Os impressos via computador e datilografados possuem enorme quantidade de informações, através deles são possíveis as analises relativas à escolaridade da pessoa: pois indivíduo com escolaridade avançada apresenta  vocabulário e escrita mais requintado, enquanto outra pessoa com escolaridade menos desenvolvida tende a escrever  com erros de gramática e pobreza vocabular.

    Outro ponto analisado é a utlitização de determinados termos, algumas pessoas tem costume de utilizar demasiadamente determinados termos os quais poderão ser objeto de comparação.

     

    Portanto , O exame caligráfico ou grafotécnico fornece várias informações , além das mencionadas anteriormente,   não se restringindo somente a comparação das letras entre o material padrão e o questionado.

    Diante disso é possível afirmar que a assertiva está CORRETA.

     

  • Mais um acerto. FONTE: Programa do Datena
  • Theodore Kaczynski não sabia essa.

  • O exame de reconhecimento de escrito encontra-se previsto no CPP no art. 174. 

     Art. 174. No exame para o reconhecimento de escritos, por comparação de letra, observar-se-á o seguinte:

     I – a pessoa a quem se atribua ou se possa atribuir o escrito será intimada para o ato, se for encontrada;

     II – para a comparação, poderão servir quaisquer documentos que a dita pessoa reconhecer ou já tiverem sido judicialmente reconhecidos como de seu punho, ou sobre cuja autenticidade não houver dúvida;

     III – a autoridade, quando necessário, requisitará, para o exame, os documentos que existirem em arquivos ou estabelecimentos públicos, ou nestes realizará a diligência, se daí não puderem ser retirados;

     IV – quando não houver escritos para a comparação ou forem insuficientes os exibidos, a autoridade mandará que a pessoa escreva o que lhe for ditado. Se estiver ausente a pessoa, mas em lugar certo, esta última diligência poderá ser feita por precatória, em que se consignarão as palavras que a pessoa será intimada a escrever.

    Reconhecimento de escritos: é o denominado exame grafotécnico (ou caligráfico), que busca certificar, admitindo como certo, por comparação, que a letra, inserida em determinado escrito, pertence à pessoa investigada. Tal exame pode ser essencial para apurar um crime de estelionato ou de falsificação, determinando a autoria. Logicamente, da mesma maneira que a prova serve para incriminar alguém, também tem a finalidade de afastar a participação de pessoa cuja letra não for reconhecida. O procedimento acima pode ser utilizado, atualmente, como parâmetro para as perícias de escritos envolvendo datilografia ou impressão por computador. (Código de Processo Penal Comentado, 15º edição, NUCCI, Guilherme de Souza, pag 278)

  • Nesse sentido admite-se datilografia ou impressão por computador como parâmetro para pericias SIM, uma vez que através dessa avaliação seria possível conhecer um pouco mais do investigado, como exemplo sua escolaridade, padrões de escrita e etc.

  • Quem hoje em dia escreve cartas e bilhetes manuscritos?

    Modernamente, utilizamos para tudo a informática. Todas as nossas comunicações são na via eletrônica hoje em dia.

    Daí vem a explicação para essa assertiva.

    Nas palavras do professor Távora, "o procedimento dos exames caligráficos pode ser aplicado, hodiernamente (modernamente)aos documentos datilografados ou impressos no computador".

    Assim, o perito que faz o exame grafotécnico ou caligráfico examina não só a caligrafia do suspeito, mas também o estilo literário, ou seja, a maneira peculiar de cada pessoa se expressar através da escrita, assim, por exemplo, uma pessoa que possui certo grau cultural usará uma escrita mais rebuscada, usando palavras que uma pessoa de conhecimentos minguados certamente não usará.

    As perícias de escrito em exames de datilografia e impressão por computador têm o objetivo de identificar a cultura e o grau de inteligência/instrução do indivíduo.

    Em conclusão: em um caso concreto, é perfeitamente possível que o perito faça a comparação entre documentos manuscritos ou entre estes e documentos impressos e datilografados elaborados pelo suspeito. Com isso, ele poderá comparar não só a letra, mas o padrão de escrita e padrão literário, auxiliando a conclusão do exame.

    Fonte: comentários aqui do QCONCURSOS

  • Who are you? Who, who, who, who?

    Fonte: CSI

  • respondi essa questão pensando "nossa, óbvio que não né" kkkkk e vamos de: perderia 2 na prova

  • Essa questão é aquela que vc tem que deixar em branco, se não perde dois pontos de graça.

    Já li várias vezes esse inciso da CPP e ainda não me deparei que esses termos moderno de investigação do estilo de escrita por meio de computador.

  • PADRÃO DE ESCRITA DA PESSOA, NÍVEL DE ESCOLARIDADE, PENSAMENTOS ETC...

    NYCHOLAS LUIZ

  • vai que o investigado só use fonte arial black, espaçamento 1,5, justificado e fonte 14 rsrsrsrs

  • ASSERTIVA CORRETA!

    COMPLEMENTADO;

    Art. 174. No exame para o reconhecimento de escritos, por comparação de letra, observar-se-á o seguinte:

    I. A pessoa a quem se atribua ou se possa atribuir o escrito será intimada para o ato, se for encontrada;

    II. Para a comparação, poderão servir quaisquer documentos que a dita pessoa reconhecer ou já tiverem sido judicialmente reconhecidos como de seu punho, ou sobre cuja autenticidade não houver dúvida;

    III. A autoridade, quando necessário, requisitará, para o exame, os documentos que existirem em arquivos ou estabelecimentos públicos, ou nestes realizará a diligência, se daí não puderem ser retirados;

    SIMPLIFICANDO: É a perícia que tem a finalidade de identificar a autoria de determinada letra ou escrita.

    OBS 1: Segundo o STF, a contribuição do réu com a autoridade, escrevendo aquilo que lhe for narrado é mera faculdade, já que ninguém é obrigado a se autoincriminar.

    Quando não houver escritos para a comparação ou forem insuficientes os exibidos, a autoridade mandará que o indivíduo escreva o que lhe for ditado. Se estiver ausente a pessoa, mas em lugar certo, esta última diligência poderá ser feita por precatória, em que se consignarão as palavras que essa pessoa será intimada a escrever.

    OBS 2: Vale lembrar que a doutrina e as bancas entendem que documentos datilografados ou impressos admitem a análise grafotécnica. Cita-se como exemplo uma redação que foi escaneada e posteriormente impressa. 

    FONTE: MEUS RESUMOS!

  • "Datiligrafia"? - Datilografar é o ato de escrever utilizando uma máquina de escrever.

    Como se datilografia é digitado?

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