SóProvas


ID
971566
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação ao direito administrativo, julgue o  item  a seguir.

A frequência aos cursos de formação profissional da Academia Nacional de Polícia, nos casos de primeira investidura em cargo de atividade policial, é considerada de efetivo exercício para fins de aposentadoria.

Alternativas
Comentários
  • Discordo do comentário do colega acima, pois o Art. 20 da Lei 8112/90 expõe o seguinte: "Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para o cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo...", ou seja, tal artigo contraria o comentário do colega. E desconheço dispositivo que deixa esta questão correta!!
  • Este dispositivo está no Art.12 da Lei 4878/65 - Regime jurídico dos policiais civis da União e do DF.

    Art. 12. A freqüência aos cursos de formação profissional da Academia Nacional de Polícia para primeira investidura em cargo de atividade policial é considerada de efetivo exercício para fins de aposentadoria.

  • Questão confusa por conta do enunciado.

    Vejam que o enunciado pergunta "com base no direito administrativo" e não "com base na Lei 4878/65.

    Existe posicionamento no sentido de que este dispositivo da Lei não foi recepcionado pela Constituição da República, tendo em vista que o Art. 40 § 10 da Constituição traz a seguinte redação:


    § 10 - A lei não poderá estabelecer qualquer forma de contagem de tempo de contribuição fictício. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)

     
    Enfim, a questão foi considerada correta pela banca, pois, de fato, é a literalidade do art. 12 da citada Lei, porém, vamos esperar o julgamento dos recursos interpostos para avaliarmos o entendimento da banca.
  •                                            Lei 8112:
    Capítulo VII - Do Tempo de Serviço
    Art. 102.  Além das ausências ao serviço previstas no art. 97, são considerados como de efetivo exercício os afastamentos em virtude de:
    IV - participação em programa de treinamento regularmente instituído ou em programa de pós-graduação stricto sensu no País, conforme dispuser o regulamento.

    A resposta esta correta baseado também na lei 8112, porque já que este afastamento conta para tempo de serviço consequentemente também conta para aposentadoria.
  • João Guilherme, entendo que o termo "Direito Administrativo" abrange todas as leis que, de uma forma ou de outra, regula a Administração Pública, o que o faz a Lei que regula os policiais civis do DF e da União.
    Um abraço a tod@s!
  • acredito que o gabarito definitivo deve ser alterado para ERRADO.

    o art. 12 da Lei 4878/65 -  Regime jurídico dos policiais civis da União e do DF, não foi recepcionado pela CF, conforme o julgado de n. 6816190 DF. Relator. Min. Luiz Fux em 30/04/2012.

    RECURSO EXTRAORDINÁRIO ? ADMINISTRATIVO - CURSO DE FORMAÇÃO. POLICIAL CIVIL ? CONTAGEM DO TEMPO PARA FINS DE APOSENTADORIA. LEI.4.878/65 E DECRETO LEI 2.179/84. REPERCUSSÃO GERAL NÃO EXAMINADA. AUSÊNCIA DE QUESTÃO CONSTITUCIONAL. ART. 323 DO RISTF C.C.ART. 102III§ 3º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. OFENSA REFLEXA. INVIABILIDADE DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.1. A repercussão geral pressupõe recurso admissível sob o crivo dos demais requisitos constitucionais e processuais de admissibilidade (art. 323 do RISTF).2. Consectariamente, se inexiste questão constitucional, não há como se pretender seja reconhecida ?a repercussão geral das questões constitucionais discutidas no caso? (art. 102III§ 3º, da CF).3. In casu, o acórdão recorrido assentou (fl. 123):CURSO DE FORMAÇÃO. AGENTE DE POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL. DIREITO À 80% DA REMUNERAÇÃO DO CARGO. CONTAGEM DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO FICTÍCIO. VEDAÇÃO CONSTITUCIONAL. 1. O Decreto Lei nº 2179/84 se aplica aos policiais civis do Distrito Federal. 2.O aluno do curso de formação da Polícia Civil do Distrito Federal faz jus a 80% da remuneração paga ao ocupante de cargo em início de carreira. 3. A Emenda Constitucional nº 20 de 1.12.1988 não recepcionou nenhuma lei que reconheça tempo de contribuição para fins de aposentadoria quando não há por parte do servidor a efetiva prestação de serviço e a correspondente contribuição. 4. O artigo 12 da Lei 4.878/65, que assegurava a contagem do tempo de duração do curso de formação pra fins de aposentadoria,desatende as duas condições cumulativas e constitucionalmente impostas para a concessão do benefício: não há prestação de serviço tampouco o recolhimento das contribuições previdenciárias correspondentes. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido.4. A violação reflexa e oblíqua da Constituição Federal decorrente da necessidade de análise de malferimento de dispositivo infraconstitucional torna inadmissível o recurso extraordinário.5. Recurso Extraordinário a que se nega seguimento. Decisão: Cuida-se de recurso extraordinário interposto por DANILO SAVIO DE CAMPOS BRITTO E OUTROS, com fulcro no art. 102IIIa, da Constituição Federal de 1988, em face de v. acórdão prolatado pela 2ª Turma Recursal dos Juizados Cíveis e Criminais do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, assim do (fl. 123)

    Bons estudos!!
  • questão no gabarito definitivo ANULADA.

    ela não foi alterada para errado, pq o edital não prevê alteração de gabarito, apenas anualação
  • Ricardo Santos,
    A expressão "Direito Administrativo" realmente deve estar em consonância com todas as normas que regulam a administração pública, mas não com aquelas que não foram recepcionadas pela Constituição. Esta Lei é muito antiga e, de fato, existem alguns dispositivos que não foram aproveitados.
    Enfim, fica uma dica para os próximos concursos quando cobrarem leis anteriores à Constituição. Saber o que foi recepcionado e o que não foi. 
    Um abraço a todos!
  • Esta questão está errada.
    O art. 12 da lei 4778/65 realmente fala que é considerado o tempo no curso de formação de efetivo exercício para fins de aposentadoria.
    Porém, o art. 40 da CF/88 
    veda a contagem de tempo de contribuição fictício.
    Fonte: questões comentadas da lei federal 4878/65, professor Henrique Savonitti Miranda.



    Então, entendo que, no conflito aparente de normas, a CF prevalece.
    Se a questão tivesse mencionado: "conforme a lei 4878/65...", mas ela somente fala "em relação ao direito administrativo...".

    Bons estudos :)
  • Justificativa do Cespe:

    "
    ANULADA. O dispositivo legal referente ao assunto abordado no item não foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988 e, por essa razão, não poderia mais ser aplicado. Dessa forma, opta-se pela anulação do item. "

    Fonte:
    http://www.cespe.unb.br/concursos/dpf_12_escrivao/arquivos/DPF_ESCRIV__O_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERA____ES_DE_GABARITO.PDF
  • NÃO RECEPCIONADA EM FACE DO ART.40, §10, CR/88

  • 91 C - Deferido c/ anulação O dispositivo legal referente ao assunto abordado no item não foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988 e, por essa razão, não poderia mais ser aplicado. Dessa forma, opta-se pela anulação do item.