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O gabarito do concurso consta como errado.
Entretanto, como ainda não há gabarito definitivo, o ideal é que ocorra alteração, já que a assertiva é cópia do seguinte artigo da Constituição:
"Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.
§ 1º - O Presidente ficará suspenso de suas funções:
- nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;
II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.
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Concordo com a colega acima e só complementando o art. 86, § 2º, CF/88:
§ 2º Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.
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Colega do comentário acima,
Atente que a questão, no começo, fala "NOS CRIMES DE RESPONSABILIDADE", ele não omite em hipótese alguma... Questão corretíssima, esperar o gabarito oficial...
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A luz da contistuição no seu ARTIGO :86 parágrofa 1° O PRESIDENTE FICARÁ SUSPENSO DE SUAS FUNÇÕES ( INCISO II ) nos crimes de responsabilidade após a instauração do processo pelo sendo federal. GABARITO ERRADO ERA PARA ESTA COMO CERTO
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§ 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções:
II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do
processo pelo Senado Federal.
Logo, a questão está correta como todos disseram.
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Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.
§ 1º - O Presidente ficará suspenso de suas funções:
- nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;
II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal
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§ 1º - O Presidente ficará suspenso de suas funções:
I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;
II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.
§ 2º - Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.
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No meu entender que após instauração do processo pelo Senado Federal suspende-se as funções do Presidente no crime de responsabilidade. Isso fica evidante no inciso II
Porém no caput do artigo 86 "Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade".
Ou seja primeiramente teria que ser admitida a acusação, por dois terços da camara dos deputados, para ai sim ele ser submetido a julgamento pelo stf em crime comum, ou perante o senado federal no crime de responsabilidade.
Dai no meu entender julguei a acertiva como errada por nao conter acusação contra o Presidente, por dois terços na camara.
Se minha analise estiver incorreta por favor me corrijam.
Valeu.
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AFIRMATIVA ERRADA
A suspensão, da forma que foi colocada na questão, parece que será definitiva, o que sabemos que tem um limite de 180 dias. Desta forma, a afirmativa está incompleta.
Quanto a questão de necessitar de autorização da Câmara, a CESPE gosta de deixar coisas implícitas nos seus enunciados, sendo assim, se falou que o processo foi instaurado no Senado, fica implícito que já houve a autorização pela Câmara.
Na minha humilde visão, o que torna a afirmativa errada é que não se colocou que a suspensão se dá pelo prazo máximo de 180 dias.
Bons estudos!
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Gabarito errado. Gente,mas que banca é essa?
CF art 86, parágrafo primeiro: o presidente da república ficará suspenso de suas funções:
Inciso 2- Nos crimes de responsabilidade,após a instauração do processo pelo senado federal.
RIR PARA NÃO CHORAR: o inciso termina com um ponto (.), e não com vpirgula(,), ou ponto e vírgula(;),questão de semântica.
A questão deveria está constando o gabarito como certo,ou será que a CESPE promulgou uma nova constituição?
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O CESPE não Promulgou uma nova constituição, eles Outorgaram mesmo.
Mas isso é o gabarito provisório, amanha sai o definitivo, e ai deve haver mudanças. Se não houver, existe um conjusto de lei Supra Constitucional, a Constituição Federal do CESPE.
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Olá pessoal, ( 16/08/2013):
Esta questão foi ANULADA, conforme gabarito definitivo postado no site da CESPE.
http://www.cespe.unb.br/concursos/dpf_12_escrivao/arquivos/Gab_Definitivo_DPF13ESC_001_01.PDF
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O Edital de EPF não permitia a "Alteração do Gabarito", caso houvesse necessidade de alteração a questão deveria ser ANULADA, foi isso que aconteceu com está questão:
"EDITAL Nº 9/2012 – DGP/DPF, DE 10 DE JUNHO DE 2012
(...)
16.6 Se do exame de recursos resultar anulação de item integrante de prova, a pontuação correspondente a esse item será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido. 16.6.1 Caso a avaliação dos recursos enseje alteração de gabarito de item integrante da prova, o respectivo item será anulado e a pontuação correspondente a esse item será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido".
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Justificativa do Cespe:
"ANULADA. A assertiva constante no item abordado está em consonância com a Constituição Federal de 1988. Portanto, o item está correto. Dessa forma, optar-se-ia pela alteração do gabarito. Porém, conforme previsto em edital, no tópico 18.6.1, existe a possibilidade apenas de anulação dos itens. Diante disso, opta-se pela anulação."
Fonte: http://www.cespe.unb.br/concursos/dpf_12_escrivao/arquivos/DPF_ESCRIV__O_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERA____ES_DE_GABARITO.PDF
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Cexpe é cexpe!!
Segue o baile.
Questão idêntica: https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questoes/6b05f255-c2
ou melhor: Q323860 (Só copiar e colocar na pesquisa do filtro)
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Era bom se fosse assim sempre
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Art. 86, §1º - O Presidente ficará suspenso de suas funções: I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal; II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.