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ID
97165
Banca
FCC
Órgão
MPE-RS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Tendo em vista o orçamento público e o disposto na Lei nº 4.320/64, analise:

I. Despesas necessárias à prestação de serviços e à manutenção da ação da administração.

II. Despesas realizadas com o propósito de formar e/ou adquirir ativos reais.

Os conceitos acima se referem, respectivamente, a

Alternativas
Comentários
  • Despesa de capitalCategoria de classificação da despesa que se desdobra em investimento, inversão financeira e transferência de capital; tem por propósito formar e/ou adquirir um bem de capital de modo a contribuir para o incremento da capacidade produtiva. Subvenção EconômicaAlocação destinada à cobertura dos déficits de manutenção das empresas públicas de natureza autárquica ou não, de caráter industrial, comercial, agrícola ou pastoril, assim como as dotações destinadas a cobrir a diferença entre os preços de mercado e os preços de revenda de gêneros alimentícios ou outros e também as dotações destinadas ao pagamento de bonificações a produtores de determinados gêneros ou materiais. Despesa correnteCategoria de classificação da despesa que se desdobra em despesa de custeio e transferência corrente; destina-se a promover a execução e a manutenção da ação governamental e não contribui diretamente para aumentar a capacidade produtiva da economia. Despesa de custeioAquela necessária à manutenção da ação governamental e à prestação de serviço público, tais como: pagamento de pessoal e de serviços de terceiros, compra de material de consumo e gasto com reforma e conservação de bens móveis e imóveis. Transferências CorrentesDotações destinadas a terceiros sem a correspondente prestação de serviços, incluindo as subvenções sociais, os juros da dívida, a contribuição à previdência social, entre outros. Fonte: http://www9.senado.gov.br/portal/page/portal/orcamento_senado/Glossario
  • Alternativa "E" despesas de custeio e despesas de capital.

    Art. 12 § 1º. Classificam-se como despesas de custeio as dotações para manutenção de serviços anteriormente criados, inclusive as destinadas a atender a obras de conservação e adaptação de bens imóveis.

    Art. 13 Despesas de capital- investimentos

    Obras públicas

    Serviços em Regime de Programação Especial

    Equipamentos e Instalações

    Material permanente

    Participação em Constituição ou Aumento de capital de Empresas ou Entidades Industriais ou Agrícolas.

    Bons estudos!

  • GABARITO: LETRA E

     

    Art. 12. A despesa será classificada nas seguintes categorias econômicas:

     

    § 1º Classificam-se como Despesas de Custeio as dotações para manutenção de serviços anteriormente criados, inclusive as destinadas a atender a obras de conservação e adaptação de bens imóveis.

     

    DESPESAS DE CAPITAL: Investimentos; Inversões Financeiras; Transferências de Capital