SóProvas


ID
972235
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTAQ
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Julgue os itens que se seguem acerca das espécies de tributo.

É facultado ao Distrito Federal instituir taxa com a mesma base de cálculo utilizada em imposto de sua competência.

Alternativas
Comentários
  • ART.145,§2, CF:"as taxas NÃO poderão ter base de cálculo própria de imposto".
  • errado.

    Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e osMunicípios poderão instituir os seguintes tributos:
    § 2º - As taxas não poderão ter base de cálculo própriade impostos.
  • CORRETO O GABARITO....

    Se assim fosse permitido aos Estados ou DF, seria o mesmo que dizer que o Estado estaria criando um novo imposto com a mesma base de cálculo, e isto, AINDA não é permitido pelo ordenamento pátrio....

  • AS taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos.

  • CF/88 " As taxas não poderão ter base de cálculo proprias de impostos". Isto significa que o fato gerador da taxa não poderá coincidir com o fato gerador dos impostos pois ambos possuem naturezas jurídicas diversas. Apesar de as taxas ser uma subespecie de tributo não se confunde com impostos.
  • Sobre a base de cálculo das taxas, há vedação tanto na CF/88 como no CTN, a saber:

    - na CF/88: proíbe que taxas tenham BC própria de impostos
    - no CTN: taxa não pode ter BC ou FG idênticos aos que correspondem aos impostos

    Importante ressaltar a Súmula Vinculante 29 do STF, onde o cálculo do valor da taxa pode se valer da adoção de um ou mais elementos da BC própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra.
  • Art. 145, CF/88:

    § 2º - As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos.


    Súmula Vinculante 29:

    É CONSTITUCIONAL A ADOÇÃO, NO CÁLCULO DO VALOR DE TAXA, DE UM OU MAIS ELEMENTOS DA BASE DE CÁLCULO PRÓPRIA DE DETERMINADO IMPOSTO, DESDE QUE NÃO HAJA INTEGRAL IDENTIDADE ENTRE UMA BASE E OUTRA.
  • ERRADO

    Art. 145, § 2º CF - As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos.

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • sumula vinculante pra corroborar com os argumento ja externado pelo insigne colega
    É constitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra.
     
    JOELSON SILVA SANTOS 
    PINHEIROS ES


  • Código Tributário Nacional - CTN, Art. 77, Parágrafo único: A taxa não pode ter base de cálculo ou fato gerador idênticos aos que correspondam a imposto nem ser calculada em função do capital das empresas.