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AÇÃO POPULAR - visa a anulação ou à declaração de nulidade de atos lesivos ao: Patrimônio Público, à moralidade Administrativa, ao Meio Ambiente, ao Patrimônio Histórico e Cultural. A propositura cabe a qualquer CIDADÃO (brasileiro) no exercício de seus direitos políticos.
http://www.tudosobreconcursos.com/materiais/direito-administrativo/remedios-juridicos-ou-constitucionais
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Erro na alternativa "C", qualquer pessoa = Qualquer CIDADÃO.
Cidadão = quem tem direitos políticos.
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neste caso o erro foi trocar qualquer pessoa , quando deveria ser qualquer CIDADÃO.
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Estrangeiro não pode propor ação popular.
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Realmente uma questão para pegar o texto de lei e ver se o candidato sabe mesmo ou não. Não é qualquer PESSOA e sim CIDADÃO (art. 5° LXXIII)
A atenção nessa hora é crucial, a alternativa correta é a C.
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GABARITO ''C''
QUALQUER CIDADÃO É PARTE LEGÍTIMA PARA PROPOR AÇÃO POPULAR...
O QUE DIFERE CIDADÃO DE PESSOA É O GOZO DOS DIREITOS POLÍTICOS QUE AQUELE POSSUI...
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O Habeas Data não exige que a pessoa tenha esgotado a via administrativa antes de impetrá-lo?
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Tem que ser cidadão, ou seja, estar no gozo dos seus direito políticos.
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A LETRA "D" TAMBÉM ESTA ERRADA, POIS NÃO É QUESTÃO DE PREFERÊNCIA E SIM OBRIGATORIEDADE O ESGOTAMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA ANTES DE IMPETRAR O HD.
Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido da necessidade de negativa da via administrativa para que se justifique o ajuizamento do habeas data. Inexistirá, de sorte, interesse de agir se não houver relutância do detentor das informações em fornece-las ao interessado. Faltará uma das condições da ação se não houver prévia solicitação administrativa, e conseqüente negativa em seu fornecimento.
O Supremo Tribunal Federal inclinou-se no mesmo sentido, ao considerar que o interesse de agir configurava-se pela prova do anterior indeferimento do pedido de informações de dados pessoais ou da omissão em atende-lo e que, em inexistindo esse interesse de agir, haveria carência de ação.
LEI 9.507/97
Art. 8° A petição inicial, que deverá preencher os requisitos dos arts. 282 a 285 do Código de Processo Civil, será apresentada em duas vias, e os documentos que instruírem a primeira serão reproduzidos por cópia na segunda.
Parágrafo único. A petição inicial deverá ser instruída com prova:
I - da recusa ao acesso às informações ou do decurso de mais de dez dias sem decisão;
II - da recusa em fazer-se a retificação ou do decurso de mais de quinze dias, sem decisão; ou
III - da recusa em fazer-se a anotação a que se refere o § 2° do art. 4° ou do decurso de mais de quinze dias sem decisão.
Leia mais: http://jus.com.br/artigos/2362/i-habeas-data-i#ixzz3Smur1q30
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BOA TARDE, colegas! como ja mencionando, o erro da alternativa "c" encontra-se em "qualquer pessoa", tendo em vista que apenas o CIDADÃO É que É parte legitima para propor a referida ação. cidadão É todo aquele que possui a capacidade eleitoral ativa,ou seja, aqueles que ja se alistaram e podem votar!
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Ação popular apenas por cidadão (pleno exercício dos direitos políticos).
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Tanto o item "C" como o "D" estão a meu ver errados, já que, A Ação Popular (NÃO) pode ser proposta por qualquer pessoa (apenas por cidadão) , desde que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público, proteger a moralidade, o meio ambiente e o patrimônio histórico e cultural. (inclusive temos um Rol contendo os que não podem apresentar ação popular, sendo estes o MP, PJ, inalistados e os inalistáveis. E sobre o item "D" - O Habeas Data poderá servir de instrumento para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo. O HD, só poderá ser aceito após a recusa da parte administrativa.
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CF. Art. 5º. LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
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Mas tem que esgostar as vias administrativas. Não é questão de preferência.
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A ação popular somente será impetrada por cidadão e não qualquer pessoa, como diz a questão!
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" ...qualquer cidadão ( ou seja, pessoas em pleno gozo de seus direitos políticos)..."
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AÇÃO POPULAR
FALOU EM AÇÃO POPULAR, PENSE NO TÍTULO DE LEITOR = CIDADÃO
Q801818 Súmula 365 STF - "Pessoa jurídica não tem legitimidade para propor ação popular."
O ÚNICO REMÉDIO CONSTITUCIONAL QUE AFASTA A IMPETRAÇÃO POR PESSOA JURÍDICA É A AÇÃO POPULAR!!!
PESSOA JURÍDICA pode impetrar mandado de injunção.
Q513411
- A sentença de procedência do pedido tem efeito erga omnes.
- São requisitos da ação popular a ilegalidade do ato e a lesividade ao patrimônio público, autarquias, sociedades de economia mista, empresas públicas e pessoas jurídicas subvencionadas com dinheiro público.
- É cabível para buscar a anulação de concessão irregular de licença de importação e exportação.
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Quanto aos remédios constitucionais, de acordo com o disposto na Constituição Federal, deve-se marcar a alternativa INCORRETA:
a) CORRETA. Art. 5°, LXVIII.
b) CORRETA. Art. 5°, LXX.
c) INCORRETA. Art. 5°, LXXIII Somente cidadão é parte legítima para propor ação popular.
d) CORRETA. Art 5°, LXXII, "b".
e) CORRETA. Art. 5°, LXIX.
Gabarito do professor: letra C.
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AÇÃO POPULAR QLQ. CIDADÃO.
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c) A Ação Popular pode ser proposta por qualquer cidadão, desde que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público, proteger a moralidade, o meio ambiente e o patrimônio histórico e cultural.
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a) CORRETA. Art. 5°, LXVIII.
b) CORRETA. Art. 5°, LXX.
c) INCORRETA. Art. 5°, LXXIII Somente cidadão é parte legítima para propor ação popular.
d) CORRETA. Art 5°, LXXII, "b".
e) CORRETA. Art. 5°, LXIX.
Gabarito do professor: letra C.
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Assunto muito recorrente nas questões da FGV:
Ação popula ---> Cidadão
Ação pública civil ---> Pessoa Jurídica
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Acertei a questão,mas acho uma baita sacanagem oque essas bancam fazem,não testam conhecimento,ficam com peguinhas pra derrubar candidatos.
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Para quem está com dúvida na questão D .
LXXII - conceder-se-á habeas data:
a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;
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É o título de eleitor que dá ao nacional (nato ou naturalizado) a condição de cidadão brasileiro, possibilitando a este o exercício de alguns direitos políticos previstos no ordenamento jurídico.
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"A ação popular é o remédio constitucional ajuizado por qualquer cidadão [...]" - Paulo Lépore
Formalmente, isso significa ter título de eleitor.
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GABARITO: C
Art. 5º. LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
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Cidadão...piadinha manjada!
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vacilei na pegadinha do malandro!
"qualquer pessoa" brincanagem...
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GABARITO: C
Art. 5º. LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
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Pegadinha maldita.
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Questão bem sapeca, só acertei porque fiz por eliminação da alternativas certas, não me atentei a pessoa, mas sim fiquei pegado na causa de pedir da mesma
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Artigo quinto- qualquer CIDADÃO parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.
Qualquer cidadão ,ou seja, apenas os que votam ,podendo ser até mesmo um menor desde que este já goze dos direitos políticos.
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LETRA: C
QUALQUER PESSOA (CIDADAO )
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GABARITO C, INCORRETO
É POR QUALQUER CIDADÃO,E NÃO PESSOA.
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fácil pra quem leu a constiuição
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pacato cidadão
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Não seria o CIDADÃO, com capacidade eleitoral Ativa..????
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gabarito C
por quê?!
para impetrar ação popular você precisar estar em gozo de seus direitos, quem esta em gozo dos direitos? é qualquer pessoa? NÃO! apenas quem é cidadão.
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AÇÃO POPULAR SOMENTE PODERÁ SER INTENTADA POR CIDADÃO (DIREITOS POLÍTICOS EM DIA).
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Qualquer pessoa ------> QUALQUER CIDADÃO
ARTIGO 5°, LXXIII, CF
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"Qual quer pessoal" e " Cidadão" vai dar no mesmo. rsrs! NA PROXIMA NÃO ERRO MAIS.
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Todo cidadão é pessoa, mas nem toda pessoa é cidadão! Avante, guerreiros!
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(C-I-D-A-D-A-O)
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qualquer pessoa não
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mandado de segurança coletivo:
- Partido político c/ representação no congresso nacional;
- Entidade de classe
- Ãssociação constituída e em funcionamento a pelo - 1 ano
- Organização sindical
Ação popular --- cidadão
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Clássica
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QUALQUER CIDADÃO ATIVO ( EM PLENO GOZO DOS DIREITOS POLÍTICOS) E NÃO QUALQUER PESSOA!!
BONS ESTUDOS A TODOS!!!!
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Ação popular - Somente contra a Adm. Pública ou seus agentes. (exige-se a cidadania)
Ação civil pública - Contra qualquer um. Pessoa física, jurídica ou entidades públicas.
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“ – qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência”
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Letra C, não é por qualquer pessoa e sim qualquer cidadão
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Ação popular - Somente contra a Adm. Pública ou seus agentes. (exige-se a cidadania)
Ação civil pública - Contra qualquer um. Pessoa física, jurídica ou entidades públicas.
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alternativa A, sempre? e se não couber o HC? Questão no mínimo mal formulada
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Gabarito C - Art. 5°, LXXIII Somente CIDADÃO é parte legítima para propor ação popular.
No enunciado fala qualquer PESSOA.
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Questão com pegadinha sútil capaz de derrubar mais de 30.000 candidatos!