SóProvas


ID
972853
Banca
FGV
Órgão
PC-MA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito dos Direitos e Garantias Fundamentais e dos Remédios Constitucionais, assinale a afirmativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • AÇÃO POPULAR - visa a anulação ou à declaração de nulidade de atos lesivos ao: Patrimônio Público, à moralidade Administrativa, ao Meio Ambiente, ao Patrimônio Histórico e Cultural. A propositura cabe a qualquer CIDADÃO (brasileiro) no exercício de seus direitos políticos. 


    http://www.tudosobreconcursos.com/materiais/direito-administrativo/remedios-juridicos-ou-constitucionais

  • Erro na alternativa "C", qualquer pessoa = Qualquer CIDADÃO.

    Cidadão = quem tem direitos políticos.

  • neste caso o erro foi trocar qualquer pessoa , quando deveria ser qualquer CIDADÃO.

  • Estrangeiro não pode propor ação popular.

  • Realmente uma questão para pegar o texto de lei e ver se o candidato sabe mesmo ou não. Não é qualquer PESSOA e sim CIDADÃO (art. 5° LXXIII) 

     A atenção nessa hora é crucial, a alternativa correta é a C.

  • GABARITO ''C''

    QUALQUER CIDADÃO É PARTE LEGÍTIMA PARA PROPOR AÇÃO POPULAR...

    O QUE DIFERE CIDADÃO DE PESSOA É O GOZO DOS DIREITOS POLÍTICOS QUE AQUELE POSSUI...

  • O Habeas Data não exige que a pessoa tenha esgotado a via administrativa antes de impetrá-lo?

  • Tem que ser cidadão, ou seja, estar no gozo dos seus direito políticos.

  • A LETRA "D" TAMBÉM ESTA ERRADA, POIS NÃO É QUESTÃO DE PREFERÊNCIA E SIM OBRIGATORIEDADE O ESGOTAMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA ANTES DE IMPETRAR O HD.


    Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido da necessidade de negativa da via administrativa para que se justifique o ajuizamento do habeas data. Inexistirá, de sorte, interesse de agir se não houver relutância do detentor das informações em fornece-las ao interessado. Faltará uma das condições da ação se não houver prévia solicitação administrativa, e conseqüente negativa em seu fornecimento.

    O Supremo Tribunal Federal inclinou-se no mesmo sentido, ao considerar que o interesse de agir configurava-se pela prova do anterior indeferimento do pedido de informações de dados pessoais ou da omissão em atende-lo e que, em inexistindo esse interesse de agir, haveria carência de ação.

    LEI 9.507/97 

    Art. 8° A petição inicial, que deverá preencher os requisitos dos arts. 282 a 285 do Código de Processo Civil, será apresentada em duas vias, e os documentos que instruírem a primeira serão reproduzidos por cópia na segunda.

    Parágrafo único. A petição inicial deverá ser instruída com prova:

    I - da recusa ao acesso às informações ou do decurso de mais de dez dias sem decisão;

    II - da recusa em fazer-se a retificação ou do decurso de mais de quinze dias, sem decisão; ou

    III - da recusa em fazer-se a anotação a que se refere o § 2° do art. 4° ou do decurso de mais de quinze dias sem decisão.

    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/2362/i-habeas-data-i#ixzz3Smur1q30

  • BOA TARDE, colegas! como ja mencionando, o erro da alternativa "c" encontra-se  em "qualquer pessoa", tendo em vista que apenas o CIDADÃO É que É parte legitima para propor a referida ação. cidadão   É todo aquele que possui a capacidade eleitoral ativa,ou seja, aqueles que ja se alistaram e podem votar!

  • Ação popular apenas por cidadão (pleno exercício dos direitos políticos).

  • Tanto o item "C" como o "D" estão a meu ver errados, já que, A Ação Popular (NÃO) pode ser proposta por qualquer pessoa (apenas por cidadão) , desde que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público, proteger a moralidade, o meio ambiente e o patrimônio histórico e cultural. (inclusive temos um Rol contendo os que não podem apresentar ação popular, sendo estes o MP, PJ, inalistados e os inalistáveis. E sobre o item "D" - O Habeas Data poderá servir de instrumento para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo. O HD, só poderá ser aceito após a recusa da parte administrativa. 

  • CF. Art. 5º. LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

  • Mas tem que esgostar as vias administrativas. Não é questão de preferência.

  • A ação popular somente será impetrada por cidadão e não qualquer pessoa, como diz a questão!

  • " ...qualquer cidadão ( ou seja, pessoas em pleno gozo de seus direitos políticos)..."

  •                 AÇÃO POPULAR

     

    FALOU EM AÇÃO POPULAR, PENSE NO TÍTULO DE LEITOR = CIDADÃO

     

    Q801818        Súmula 365 STF - "Pessoa jurídica não tem legitimidade para propor ação popular."

     

    O ÚNICO REMÉDIO CONSTITUCIONAL QUE AFASTA A IMPETRAÇÃO POR PESSOA JURÍDICA É A AÇÃO POPULAR!!!

     

    PESSOA JURÍDICA pode impetrar mandado de injunção.

     

    Q513411

     

    -         A sentença de procedência do pedido tem efeito erga omnes.

     

     

    -        São requisitos da ação popular a ilegalidade do ato e a lesividade ao patrimônio público, autarquias, sociedades de economia mista, empresas públicas e pessoas jurídicas subvencionadas com dinheiro público.

     

     

     

    -      É cabível para buscar a anulação de concessão irregular de licença de importação e exportação.

     

     

     

  • Quanto aos remédios constitucionais, de acordo com o disposto na Constituição Federal, deve-se marcar a alternativa INCORRETA:

    a) CORRETA. Art. 5°, LXVIII.
    b) CORRETA. Art. 5°, LXX. 
    c) INCORRETA. Art. 5°, LXXIII Somente cidadão é parte legítima para propor ação popular.
    d) CORRETA. Art 5°, LXXII, "b".
    e) CORRETA. Art. 5°, LXIX.

    Gabarito do professor: letra C.
  • ÃO POPULAR QLQ. CIDADÃO.

  • c) A Ação Popular pode ser proposta por qualquer cidadão, desde que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público, proteger a moralidade, o meio ambiente e o patrimônio histórico e cultural.

  • a) CORRETA. Art. 5°, LXVIII.
    b) CORRETA. Art. 5°, LXX. 
    c) INCORRETA. Art. 5°, LXXIII Somente cidadão é parte legítima para propor ação popular.
    d) CORRETA. Art 5°, LXXII, "b".
    e) CORRETA. Art. 5°, LXIX.

    Gabarito do professor: letra C.

  • Assunto muito recorrente nas questões da FGV:

     

    Ação popula ---> Cidadão

    Ação pública civil ---> Pessoa Jurídica

  • Acertei a questão,mas acho uma baita sacanagem oque essas bancam fazem,não testam conhecimento,ficam com peguinhas pra derrubar candidatos.

  • Para quem está com dúvida na questão D .

    LXXII - conceder-se-á habeas data:

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;


    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

  • É o título de eleitor que dá ao nacional (nato ou naturalizado) a condição de cidadão brasileiro, possibilitando a este o exercício de alguns direitos políticos previstos no ordenamento jurídico.

  • "A ação popular é o remédio constitucional ajuizado por qualquer cidadão [...]" - Paulo Lépore

    Formalmente, isso significa ter título de eleitor.

  • GABARITO: C

    Art. 5º. LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

  • Cidadão...piadinha manjada!

  • vacilei na pegadinha do malandro!

    "qualquer pessoa" brincanagem...

  • GABARITO: C

    Art. 5º. LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

  • Pegadinha maldita.

  • Questão bem sapeca, só acertei porque fiz por eliminação da alternativas certas, não me atentei a pessoa, mas sim fiquei pegado na causa de pedir da mesma

  • Artigo quinto-  qualquer CIDADÃO parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.

    Qualquer cidadão ,ou seja, apenas os que votam ,podendo ser até mesmo um menor desde que este já goze dos direitos políticos.

  • LETRA: C

    QUALQUER PESSOA (CIDADAO )

  • GABARITO C, INCORRETO

    É POR QUALQUER CIDADÃO,E NÃO PESSOA.

  • fácil pra quem leu a constiuição

  • pacato cidadão

  • Não seria o CIDADÃO, com capacidade eleitoral Ativa..????

  • gabarito C

    por quê?!

    para impetrar ação popular você precisar estar em gozo de seus direitos, quem esta em gozo dos direitos? é qualquer pessoa? NÃO! apenas quem é cidadão.

  • AÇÃO POPULAR SOMENTE PODERÁ SER INTENTADA POR CIDADÃO (DIREITOS POLÍTICOS EM DIA).

  • Qualquer pessoa ------> QUALQUER CIDADÃO

    ARTIGO 5°, LXXIII, CF

  • "Qual quer pessoal" e " Cidadão" vai dar no mesmo. rsrs! NA PROXIMA NÃO ERRO MAIS.

  • Todo cidadão é pessoa, mas nem toda pessoa é cidadão! Avante, guerreiros!

  • (C-I-D-A-D-A-O)

  • qualquer pessoa não

  • mandado de segurança coletivo:

    • Partido político c/ representação no congresso nacional;
    • Entidade de classe
    • Ãssociação constituída e em funcionamento a pelo - 1 ano
    • Organização sindical

    ão popular --- cidadão

  • Clássica

  • QUALQUER CIDADÃO ATIVO ( EM PLENO GOZO DOS DIREITOS POLÍTICOS) E NÃO QUALQUER PESSOA!!

    BONS ESTUDOS A TODOS!!!!

  • Ação popular - Somente contra a Adm. Pública ou seus agentes. (exige-se a cidadania)

    Ação civil pública - Contra qualquer um. Pessoa física, jurídica ou entidades públicas.

  •  – qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência”

  • Letra C, não é por qualquer pessoa e sim qualquer cidadão
  • Ação popular - Somente contra a Adm. Pública ou seus agentes. (exige-se a cidadania)

    Ação civil pública - Contra qualquer um. Pessoa física, jurídica ou entidades públicas.

  • alternativa A, sempre? e se não couber o HC? Questão no mínimo mal formulada
  • Gabarito C - Art. 5°, LXXIII Somente CIDADÃO é parte legítima para propor ação popular.

    No enunciado fala qualquer PESSOA.

  • Questão com pegadinha sútil capaz de derrubar mais de 30.000 candidatos!