ALTERNATIVA E - ERRADA
Esta assertiva evidencia o Princípio da Primazia da Realidade sobre a Forma, e não o da razoabilidade, como diz o seu texto. Vejamos:
Na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), pode-se observar a
incidência do princípio da primazia da realidade em seuartigo 442, que
diz: "Contrato individual de trabalho é o acordo tácito ou expresso,
correspondente à relação de emprego" (grifo nosso). Vê-se nessa norma
uma forte ligação com o princípio, uma vez que o Estatuto Consolidado
não encara diferentemente o contrato celebrado tacitamente
(presumidamente diante dos fatos) daquele outro documentado ou
registrado.
O referido princípio no Direito do Trabalho também tem destaque noart. 9º da CLT, o qual preceitua: "Serão nulos de pleno direito os atos
praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação
dos preceitos contidos na presente Consolidação."(grifo nosso), bem
como noart. 461, que diz: "Sendo idêntica a função, a todo trabalho
de igual valor, prestado ao mesmo empregador, na mesma localidade,
corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, nacionalidade ou
idade." Desses depreende-se, respectivamente, que a verdade real se
opera de pleno direito a partir da constatação de falsidade nas formas e
que não importa a denominação dada aos cargos, mas a função exercida de
fato.
Bons estudos, galera!