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ID
973816
Banca
FEPESE
Órgão
DPE-SC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Assinale a alternativa correta .

Alternativas
Comentários
  • Gabrito: C.

    Súmula TST 374

    Norma Coletiva - Categoria Diferenciada - Abrangência
     

     Empregado integrante de categoria profissional diferenciada não tem o direito de haver de seu empregador vantagens previstas em instrumento coletivo no qual a empresa não foi representada por órgão de classe de sua categoria
  • Letra D- Errada



    d) Os Sindicatos só poderão celebrar Convenções ou Acordos Coletivos de Trabalho por deliberação de Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim, consoante o disposto nos respectivos Estatutos, dependendo a validade da mesma do comparecimento e votação, em primeira convocação, de dois terços dos associados e, em segunda, de um terço dos mesmos.


      Art. 612 - Os Sindicatos só poderão celebrar Convenções ou Acordos Coletivos de Trabalho, por deliberação de Assembléia Geral especialmente convocada para êsse fim, consoante o disposto nos respectivos Estatutos, dependendo a validade da mesma do comparecimento e votação, em primeira convocação, de 2/3 (dois terços) dos associados da entidade, se se tratar de Convenção, e dos interessados, no caso de Acordo, e, em segunda, de 1/3 (um têrço) dos mesmos. 

            Parágrafo único. O "quorum" de comparecimento e votação será de 1/8 (um oitavo) dos associados em segunda convocação, nas entidades sindicais que tenham mais de 5.000 (cinco mil) associados



    Resumo:


    Convenção Coletiva
    ----------> 2/3 dos associados da entidade

    Acordo Coletivo ---------------> 2/3 dos interessados

     

  • A alternativa B está incorreta porque ao invés de promover a conciliação dos dissídios de trabalho a lei fala em nos dissídios de trabalho. 
    Isso que é forçar a barra. 
  • Eunice, analisando o artigo 514 da CLT, acredito que o erro da letra C está no fato de que apenas os sindicatos dos empregados têm o dever de promover a fundação de cooperativas de consumo e de crédito.
    De qualquer forma, forçaram a barra mesmo.
  • O erro da alternativa A está em falar que costitui categoria PROFISSIONAL

    O correto seria categoria ECONÔMICA conforme o art. 511, § 1º da CLT.
  • Gabarito: C a) A solidariedade de interesses econômico dos que empreendem atividades idênticas, similares ou conexas, constitui o vínculo social básico que se denomina categoria profissional. O correto é categoria econômica (art. 511, §1º, da CLT).  b) São deveres dos Sindicatos, entre outros, manter serviços de assistência judiciária para os associados; promover a conciliação dos dissídios de trabalho e promover a fundação de cooperativas de consumo e de crédito. (art. 514 da CLT) Erro está no sentido que somente aos sindicatos dos EMPREGADOS há o dever de promover a fundação de cooperativas de consumo de crédito. (apenas para acrescentar: há tb o dever de fundar e manter escolas de alfabetização e pré-vocacionais). c) Empregado integrante de categoria profssional diferenciada não tem o direito de haver de seu empregador vantagens previstas em instrumento coletivo no qual a empresa não foi representada por órgão de classe de sua categoria. Correta: súmula 374 do TST  d) Os Sindicatos só poderão celebrar Convenções ou Acordos Coletivos de Trabalho por deliberação de Assembleia Geral especialmente convocada para esse fm, consoante o disposto nos respectivos Estatutos, dependendo a validade da mesma do comparecimento e votação, em primeira convocação, de dois terços dos associados e, em segunda, de um terço dos mesmos. Erro: correto seria membros. e) Na greve, em serviços ou atividades essenciais, ficam as entidades sindicais ou os trabalhadores, conforme o caso, obrigados a comunicar a decisão aos empregadores e aos usuários com antecedência mínima de 48 horas da paralisação. Correto é 72 horas.

  • LEtra E: Errada.

    Lei 7783/89 (Lei de Greve), art. 13 - Na greve, em serviços ou atividades essenciais, ficam as entidades sindicais ou os trabalhadores, conforme o caso, obrigados a comunicar a decisão aos empregadores e aos usuários com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas da paralisação.


    P.s.:Para melhor entendimento faça a remissão com os artigos 3º, p.ú. e 10, da mencionada lei.


  • Letra B - ERRADA

    CLT - Art. 514. São deveres dos sindicatos : 

    a) colaborar com os poderes públicos no desenvolvimento da solidariedade social;

    b) manter serviços de assistência judiciária para os associados;

    c) promover a conciliação nos dissídios de trabalho.

    d) sempre que possível, e de acordo com as suas possibilidades, manter no seu quadro de pessoal, em convênio com entidades assistenciais ou por conta própria, um assistente social com as atribuições específicas de promover a cooperação operacional na empresa e a integração profissional na Classe.

    Parágrafo único. Os sindicatos de empregados terão, outrossim, o dever de:

    a) promover a fundação de cooperativas de consumo e de crédito;

    b) fundar e manter escolas do alfabetização e pré-vocacionais.