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ID
973819
Banca
FEPESE
Órgão
DPE-SC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Analise as afrmativas abaixo:

1. São devidos o aviso prévio e o décimo terceiro salário integral quando reconhecida a culpa recíproca na rescisão do contrato de trabalho.

2. É ilegal substituir o período que se reduz da jornada de trabalho, no aviso prévio, pelo pagamento das horas correspondentes.

3. É devido o aviso prévio na despedida indireta.

4. O valor das horas extraordinárias habituais integra o aviso prévio indenizado.

5. É direito do trabalhador urbano e rural o décimo terceiro salário, que deve ser calculado com base no salário percebido, ou no valor da aposentadoria.

Assinale a alternativa que indica todas as afrmativas corretas .

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ALTERNATIVA D
    AFIRMATIVA 1: INCORRETA
    Sendo judicialmente configurada a extinção contratual como sendo por culpa recíproca, as verbas rescisórias devidas ao empregado serão reduzidas à metade, nos termos da Súmula 14 do TST: Reconhecida a culpa recíproca na rescisão do contrato de trabalho (art. 484 da CLT), o empregado tem direito a 50% (cinquenta por cento) do valor do aviso prévio, do décimo terceiro salário e das férias proporcionais.
    AFIRMATIVA 2: CORRETA
    Conforme a literalidade da Súmula 230 do TST: É ilegal substituir o período que se reduz da jornada de trabalho, no aviso prévio, pelo pagamento das horas correspondentes.”
    AFIRMATIVA 3: CORRETA
    Sendo judicialmente declarada a rescisão indireta do contrato de trabalho pela Justiça do Trabalho, conforme enquadramento da situação fática em uma das alíneas do art. 483 da CLT, o empregado terá o direito de receber todas as verbas que seriam devidas em caso de despedida sem justa causa promovida pelo empregador, estando incluído o aviso prévio, nos termos do § 4º do art. 487 da CLT: “É devido o aviso prévio na despedida indireta.”
    AFIRMATIVA 4: CORRETA
    Conforme § 5º do art. 487 da CLT: “O valor das horas extraordinárias habituais integra o aviso prévio indenizado.”
    AFIRMATIVA 5: INCORRETA
    A banca considerou incorreta esta afirmativa pelo fato de estar redigida em discordância do inciso VIII do art. 7º da CRFB/88, que afirma ter o décimo terceiro salário como base a remuneração integral, e não o salário percebido, conforme consta da redação da afirmativa em comento, pois como sabemos, tecnicamente remuneração não é igual a salário.
    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
    (...)
    VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;
    (...)
  • Errei essa porque me confundi na Afirmativa 5...
  • eu também, Flavio...