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ID
97408
Banca
ACEP
Órgão
BNB
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Marque a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Item E errado, conforme lei 8.987/95, in verbis:Art. 37. Considera-se ENCAMPAÇÃO a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização, na forma do artigo anterior.Alé, de ser encampação e não incorporação, como diz o item, é mediante lei autorizativa, e não decreto, e com prévio pgto. de indenização. Ou seja, item contém 3 erros.
  • a "e" está incorreta, pq se chama encampação (não incorporação); por lei autorizativa e com indenização!Lembrando:A Administração pode de forma unilateral rescindir o contrato administrativo (Rescisão administrativa)nos seguintes casos:- por razões de interesse público, com indenização dos prejuízos. Se o contrato for de concessão, chama-se ENCAMPAÇÃO.- por descumprimento de cláusula contratual, sem indenização. Se o contrato for de concessão, chama-se CADUCIDADE.
  • d) § 1o A caducidade da concessão poderá ser declarada pelo poder concedente quando: I - o serviço estiver sendo prestado de forma inadequada ou deficiente, tendo por base as normas, critérios, indicadores e parâmetros definidores da qualidade do serviço; II - a concessionária descumprir cláusulas contratuais ou disposições legais ou regulamentares concernentes à concessão; III - a concessionária paralisar o serviço ou concorrer para tanto, ressalvadas as hipóteses decorrentes de caso fortuito ou força maior; IV - a concessionária perder as condições econômicas, técnicas ou operacionais para manter a adequada prestação do serviço concedido; V - a concessionária não cumprir as penalidades impostas por infrações, nos devidos prazos; VI - a concessionária não atender a intimação do poder concedente no sentido de regularizar a prestação do serviço; e VII - a concessionária for condenada em sentença transitada em julgado por sonegação de tributos, inclusive contribuições sociais. § 2o A declaração da caducidade da concessão deverá ser precedida da verificação da inadimplência da concessionária em processo administrativo, assegurado o direito de ampla defesa.
  • Letra "A"
        Revogação é o ato administrativo discricionário pelo qual a Administração extingue um ato válido, por razões de oportunidade e conveniência.
        Como a revogação atinge um ato que foi editado em conformidade com a lei, ela não retroage; os seus efeitos se produzem a partir da própria revogação; são efeitos ex nunc (a partir de agora).
        Quer dizer que a revogação respeita os efeitos já produzidos pelo ato, precisamente pelo fato de ser este válido perante o direito.
        Enquanto a anulação pode ser feita pelo Judiciário e pela Administração, a revogação é privativa desta última porque os seus fundamentos - oportunidade e conveniência - são vedados à apreciação do Poder Judiciário.
        Como todo ato discricionário, a revogação deve ser feita nos limites em que a lei a permite, implícita ou explicitamente.
     
    Fonte: Maria Sylvia Zanella Di Pietro. Direito Administrativo - 2010 - p.249.
  • GABARITO LETRA E 

     

    LEI Nº 8987/1995 (DISPÕE SOBRE O REGIME DE CONCESSÃO E PERMISSÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS PREVISTO NO ARTIGO 175 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) 

     

    ARTIGO 37. Considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização, na forma do artigo anterior.

  • Formas de Extinção da Concessão:

    ⦁ Falência ou extinção da empresa concessionária e falecimento ou incapacidade do titular de empresa individual

    ⦁ Encampação - é a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização.

    ⦁ Caducidade - é a extinção do contrato de concessão pelo poder concedente, através de ato unilateral, durante sua vigência, por descumprimento de obrigações contratuais pelo concessionário (inexecução total ou parcial). Nessa hipótese, o concessionário deve indenizar o Estado (art. 38, § 4º, da Lei 8.987/1995).

    ⦁ Advento do termo contratual

    ⦁ Rescisão - o contrato de concessão poderá ser rescindido por iniciativa da concessionária, no caso de descumprimento das normas contratuais pelo poder concedente, mediante ação judicial especialmente intentada com esse fim

    ⦁ Anulação

    [FÉ CARA]

  • Diante de tantas questões envolvendo CADUCIDADE e ENCAMPAÇÃO na

    Lei 8.987/1995, segue um pequeno "resumo" para fixação:

    ENCAMPAÇÃO:

    *RETOMADA DO SERVIÇO PÚBLICO

    *INTERESSE PÚBLICO

    *INDENIZAÇÃO PRÉVIA DO CONCESSIONÁRIO

    *MEDIANTE LEI ESPECÍFICA

    CADUCIDADE:

    *INEXECUÇÃO TOTAL OU PARCIAL DO SERVIÇO

    *DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS PELO CONCESSIONÁRIO

    BOA SORTE! =)